UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Ata de Reunião

 

ATA DA 3ª reunião do ano de 2022 DO Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 23 de maio de 2022, às 14:30 horas, na Sala de Reuniões da FEELT, Bloco 3N105, Campus Santa Mônica, situada na Av. João Naves de Ávila, 2121  - Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, teve início a 3ª reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação do ano em curso, sob a Presidência do Professor Renato Santos Carrijo, estando presentes os seguintes membros, previamente convocados: os professores Aniel Silva de Morais, Fábio Vincenzi Romualdo da Silva, Josué Silva de Morais e Renato Ferreira Fernandes Júnior, e do representante discente Mateus Souza Martins Cunha. PAUTA DA REUNIÃO: 1. Informes. 1.1 Formato das reuniões do colegiado. Prof. Renato Carrijo iniciou a reunião agradecendo a presença de todos. Na sequência, informou que consultou a direção da Faculdade de Engenharia Elétrica sobre a possibilidade das reuniões continuarem acontecendo de forma remota ou híbrida, mesmo após o retorno das atividades presenciais. No entanto, há uma recomendação da Procuradoria Geral (PROGE UFU), que enquanto não seja publicada uma portaria regulamentando esse formato, as reuniões deverão acontecer de forma presencial. 1.2 Novidades das Normas Gerais da Graduação Resolução 46/2022. Foi solicitado que todos os membros leiam a Resolução Congrad Nº 46/2022, pois esta apresenta diversas modificações nos procedimentos acadêmicos que devem ser atentamente observados, como por exemplo a retificação de notas no semestre letivo, a comunicação à coordenação dos trancamentos realizados pelos discentes no portal do estudante e sobre a avaliação dos Planos de Ensino pelo colegiado. 2. Apreciação dos Projetos de Trabalho de Conclusão de Curso referentes ao 2º semestre letivo de 2021, conforme calendário acadêmico. Processo SEI nº 23117.033101/2022-79. Relator: Prof. Fábio Vincenzi Romualdo da Silva​. Com a palavra, Prof. Fábio, realizou a leitura do seguinte parecer: “De acordo com a análise da documentação apresentada no processo SEI Nº 23117.033101/2022-79, os discentes Medson José Alves Da Silva Frazão, Talles Silva Rodrigues, Gustavo Soares De Oliveira, Vitor Soares Fernandes, Mateus Prevelato Athayde, Leonardo Leite Leite, Guilherme Balduino Lopes, Pedro Jacob Favoreto e Valdemir Jose De Queiroz Junior, apresentaram Projetos de Conclusão de Curso de acordo com as normas referentes à Elaboração de Projetos de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação e que os projetos se encontram fundamentados em temas relevantes para a área da Engenharia de Controle e Automação, incluindo cronograma de desenvolvimento e pertinentes aos assuntos abordados durante o curso. Diante do exposto, o relator, é, salvo melhor juízo deste colegiado, de parecer FAVORÁVEL à aprovação dos Projetos de Trabalho de Conclusão de Curso propostos." Colocado em votação, os presentes aprovaram, por unanimidade, o parecer apresentado pelo relator. Dessa forma, os discentes Medson José Alves Da Silva Frazão, orientado pelo Prof. Fábio Vincenzi Romualdo da Silva; Talles Silva Rodrigues, orientado pelo Prof. Fábio Vincenzi Romualdo da Silva; Gustavo Soares De Oliveira, orientado pelo Prof. Fábio Vincenzi Romualdo da Silva; Vitor Soares Fernandes, orientado pelo Prof. Renato Santos Carrijo; Mateus Prevelato Athayde, orientado pelo Prof. Renato Ferreira Fernandes; Leonardo Leite Leite, orientado pelo Prof. Marcelo Barros de Almeida; Guilherme Balduino Lopes, orientado pelo Prof. Renato Ferreira Fernandes; Pedro Jacob Favoreto, orientado pelo Prof. Éder Alves de Moura; e Valdemir Jose De Queiroz Junior, orientado pelo Prof. Aniel Silva de Morais; serão matriculados na disciplina FEELT32902 - Trabalho de Conclusão de Curso, nesse 2º semestre letivo de 2021. 3. Recurso ao Colegiado do discente Leonardo Leite Leite referente ao requerimento de Dilação de Prazo para Integralização Curricular. Processo SEI nº 23117.033406/2022-81. Relator: Prof. Renato Ferreira Fernandes Júnior. O Prof. Renato Fernandes apresentou o relato com o parecer descrito a seguir: " Diante do exposto, o relator, é salvo melhor juízo deste Colegiado, recomenda o INDEFERIMENTO do recurso do discente Leonardo Leite Leite pelo pedido de dilação de prazo do curso de Engenharia de Controle e Automação”. Após breve discussão e colocado em votação, o parecer apresentado pelo relator foi aprovado por 4 (quatro) votos a favor e 2 (duas) abstenções. 4. Recurso ao Colegiado do discente Christyan Denner Silva Brandão referente ao requerimento de Dilação de Prazo para Integralização Curricular. Processo SEI nº 23117.033436/2022-97. Relator: Prof. Renato Ferreira Fernandes Júnior. O Prof. Renato Fernandes apresentou o relato com o parecer descrito a seguir: " Diante do exposto, o relator, é salvo melhor juízo deste Colegiado, recomenda o INDEFERIMENTO do recurso do discente Christyan Denner Silva Brandão pelo pedido de dilação de prazo do curso de Engenharia de Controle e Automação”. Após breve discussão e colocado em votação, o parecer apresentado pelo relator foi aprovado por 4 (quatro) votos a favor e 2 (duas) abstenções. Nada mais havendo a relatar, às 15h32min, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada pelo Senhor Presidente e demais membros do Colegiado do Curso. Uberlândia, 23 de maio de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Renato Santos Carrijo, Presidente, em 27/06/2022, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Vincenzi Romualdo da Silva, Membro de Colegiado, em 27/06/2022, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aniel Silva de Morais, Membro de Colegiado, em 27/06/2022, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Mateus Souza Martins Cunha, Membro de Colegiado, em 27/06/2022, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renato Ferreira Fernandes Junior, Membro de Colegiado, em 27/06/2022, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Josué Silva de Morais, Membro de Colegiado, em 11/08/2022, às 07:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.035718/2022-29 SEI nº 3623676