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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Rua Vinte, 1600 - Bairro Tupã, Ituiutaba-MG, CEP 38304-402 |
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Plano de Ensino
IDENTIFICAÇÃO
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EMENTA
Conceito de Libras. Fundamentos históricos da educação de surdos. Legislação específica. Aspectos Linguísticos da Libras.
JUSTIFICATIVA
Atualmente com as evoluções legais no campo da educação especial, que assume um caráter de inclusão social e educacional, surge a necessidade de inserir e estruturar no espaço de formação de professores a discussão de temas e reflexões que aproximem os futuros pedagogos das questões, antes específicas da educação especial, hoje de todos os educadores. O Ensino de Libras é de suma importância para que os profissionais da educação possuam o mínimo de condições de estabelecer um contato com o estudante surdo e consiga buscar apoio pedagógico para realizar seu trabalho com a turma.
OBJETIVO
Objetivo Geral: |
Compreender os principais aspectos da língua brasileira de sinais – Libras, língua oficial da comunidade surda brasileira, contribuindo para a inclusão educacionais dos alunos surdos. |
Objetivos Específicos: |
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PROGRAMA
1. A Língua Brasileira de Sinais e a constituição dos sujeitos surdos.
1.1. História das línguas de sinais.
1.2. As línguas de sinais como instrumentos de comunicação, ensino e avaliação da aprendizagem em contexto educacional dos sujeitos surdos.
1.3. A língua de sinais na constituição da identidade e cultura surdas.
2. Legislação específica A Lei nº 10.436, de 24/04/2002 e o decreto nº 5.626, de 22/12/2005.
3. Introdução a Libras.
3.1. Características da língua, seu uso e variações regionais.
3.2. Noções básicas da Libras: configurações de mão, movimento, locação, orientação da mão, expressões não-manuais, números; expressões socioculturais positivas: cumprimento, agradecimento, desculpas, expressões socioculturais negativas: desagrado, verbos e pronomes, noções de tempo e de horas.
4. Prática introdutória em Libras.
4.1. Diálogo e conversação com frases simples.
4.2. Expressão viso-espacial.
METODOLOGIA
Conforme a Resolução 73/2022 do Conselho de Graduação, a metodologia foi organizada da seguinte forma:
Atividades presenciais: 3h30minutos por semana, com 20min de intervalo.
Horário das atividades:
Sextas-feiras, das 19h às 22h30min.
As referências bibliográficas a serem utilizadas na disciplina serão enviadas em um grupo no Whatsapp, criado e composto pelos alunos da disciplina - em arquivos no formato PDF -.
As aulas serão ministradas presencialmente. Buscar-se-á promover vivências práticas contextualizadas do aprendizado da Libras com exploração de vídeos sobre o uso da Libras e manifestação da Cultura Surda; Aula expositiva e dialogada com apresentação do tema e aspectos importantes da língua de sinais.
O atendimento ao aluno será as quintas-feiras, das 14h às 17h, considerado agendamento prévio, pelo e-mail: leandroaf@ufu.br ou (34)99865-6510.
Em atendimento à Resolução. nº 73 do CONGRAD de 17 de outubro de 2022 a distribuição da carga horária dos 100 dias letivos será feita em duas etapas a saber:
I) 90 dias letivos destinados a aulas, que serão distribuídos em 15 semanas de aula (Art. 2ª, inciso I);
II) 10 dias letivos: distribuídos por meio da participação integral dos/as discentes em outras atividades acadêmicas, tais como seminários, atividades práticas supervisionadas, atividades em biblioteca, iniciação científica, trabalhos individuais ou em grupo, atividades de recuperação, atividades de extensão, vistas de provas, entre outras, conforme previsto no inciso II do art. 2º da Resolução CES/CNE/MEC Nº 3, de 2 de julho de 2007.
O trabalho discente efetivo (TDE) será utilizado para complementar a carga horária das aulas, conforme estabelecido pela Resolução n.73/2022 do CONGRAD. Seguiremos o calendário acadêmico 2023/2, aprovado pela resolução acima referenciada, portanto, as atividades de TDE ocorrerão entre os dias 27/04/2024 e 09/05/2024, conforme estabelecido pela Resolução n.73/2022 CONGRAD. O detalhamento do TDE será apresentado no cronograma da disciplina no primeiro dia de aula.
AVALIAÇÃO
Serão distribuídos 100 pontos na disciplina. Será aprovado o discente que tiver nota final igual ou superior a 60,0 pontos e frequência mínima de 75%. A nota final da disciplina será a soma dos seguintes instrumentos avaliativos:
- Prova escrita: Prova escrita, presencial e individual a ser realizada em sala de aula. Sem consulta a material impresso ou digital. Data prevista para a realização da prova escrita: 16 de fevereiro. valor: 40,0 pontos
Critérios de avaliação: Articulação entre os temas trabalhados em sala de aula bem como na prática de conversação em Libras.
- Participação em atividades práticas em sala de aula: As aulas práticas em Libras valerão 2,5 pontos por aula e terão os pontos aqueles que participarem das aulas práticas em Libras. Valor total: 20,0 pontos.
- Atividade prática de leitura e escrita de sinais: Prevista para o dia 01 de março, será realizada uma atividade prática de leitura e escrita em Libras a partir do sistema de escrita ELiS: valor: 10,0 pontos. Os alunos terão acesso a estrutura da escrita em ELiS, serão apresentadas as unidades distintivas e a estrutura das palavras/sinais. posteriormente os discentes farão a prática de leitura e escrita em ELiS.
- Atividade final: Os alunos elaborarão um glossário em Libras, e serão avaliadas questões como: seleção da nomenclatura, organização dos verbetes, enunciados lexicográficos, ilustração, objetivo do glossário, público-alvo, dentre outros. Valor: 30,0 pontos.
-Valor total das atividades: 100 pontos.
- Avaliação de recuperação (AVR): Atendendo ao artigo 141 da resolução CONGRAD 46/2022, a avaliação de recuperação será um prova escrita, individual e presencial, sem consulta com bases nos conteúdos trabalhados na disciplina. Será realizada no dia 19 de abril, valor: 40,0 pontos.
O processo de avaliação assim organizado ao longo do semestre letivo contribui para diagnostico e acompanhamento do desenvolvimento discente. De forma que, quando necessário, se procederá revisão das metodologias de trabalho a fim de possibilitar melhores resultados a aprendizagem. Neste sentido, se associa o atendimento ao Art. 141, da Resolução 46/2022/CONGRAD, onde está prevista a realização de uma atividade avaliativa de recuperação de aprendizagem, em casos necessários. Resta ainda informar que, conforme o Art. 127, das Normas de Graduação (Resolução 46/2022/CONGRAD), para ser aprovado, o estudante deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos de aproveitamento acadêmico e 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades acadêmicas.
BIBLIOGRAFIA
Básica
CAPOVILLA, F. C.; RAPHAEL, W. D. Dicionário enciclopédico ilustrado trilíngue da língua de sinais brasileira: sinais de A a L. 3. ed. São Paulo: Ed. da Universidade de São Paulo, 2001. v. 1.
HALL, S. Da diáspora: identidades e mediações culturais. Belo Horizonte: UFMG; Brasília: Representação da UNESCO no Brasil, 2003.
QUADROS, R. M.; KARNOPP, L. B. Língua de sinais brasileira: estudos linguísticos. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.
Complementar
BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm>.
BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm
LODI, A. et al. Letramento e minorias. Porto Alegre: Mediação, 2002
SKLIAR, C. Atualidade da educação bilíngue para surdos. Porto Alegre: Mediação, 1999.
SKLIAR, C. B. A surdez: um olhar sobre as diferenças. Porto Alegre: Mediação, 1998.
APROVAÇÃO
Aprovado em reunião do Colegiado realizada em: ____/____/______
Coordenação do Curso de Graduação: _________________________
Documento assinado eletronicamente por Leandro Andrade Fernandes, Professor(a) do Magistério Superior, em 29/01/2024, às 19:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.001186/2024-98 | SEI nº 5142947 |