UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Curso de Graduação em Dança

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Timbre

Edital CODAN nº 4/2024

25 de novembro de 2024

Processo nº 23117.080584/2024-62

 

 

SELEÇÃO PARA MATRÍCULA COMO ALUNO(A) ESPECIAL - (DISCIPLINAS ISOLADAS) PARA O 2º SEMESTRE LETIVO DE 2024

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Dança faz saber aos(às) interessados(as) que estarão abertas as inscrições para seleção para Matrícula como Aluno(a) Especial no Curso de Graduação em Dança, de acordo com o disposto no Art. 118 da Resolução nº 46/2022, CONGRAD, que fixa normas para matrícula como Estudante Especial nos cursos de graduação.

 

Das inscrições:

Período de inscrição: 27/11/2024 a 06/12/2024

Local de inscrição: Através do e-mail secretariadancaufu@gmail.com

Não nos responsabilizamos por inscrições não recebidas por motivos técnicos que impossibilitem o acesso. Inscrições incompletas ou efetuadas erroneamente serão invalidadas.

 

Candidato(a) aos componentes curriculares do Curso de Graduação em Dança:

Deverá estar regularmente matriculado (a) em outra Instituição de Ensino Superior; ou

Deverá ser portador (a) de diploma de curso superior.

 

Documentos exigidos para inscrição:

 

Das Vagas:

De acordo com a Resolução 46/2022, Artigo 112 – “Para atualização e ampliação de conhecimentos, será permitida a Portadores de Diploma de Curso de Graduação e a estudantes de cursos de graduação, com vínculo em outra IES, a matrícula como estudante especial, mediante existência de vagas e aprovação em processo seletivo próprio." Artigo 113 - “O estudante especial poderá efetuar matrícula em até 4 (quatro) componentes curriculares do mesmo curso”. Artigo 117, "A matrícula como estudante especial deverá atender aos requisitos do edital do processo seletivo específico e ser efetivada em período previsto no Calendário Acadêmico."

O componente curricular requerido estará condicionado à existência de vagas, ao cumprimento de có-requisito e pré-requisito, e ao atendimento das especificidades do componente curricular.

Disciplinas disponíveis sem pré-requisito para inscrição e seus respectivos horários são:

Disciplina

Dia da semana

Horário

ARTE E CONTEMPORANEIDADE I - IARTE44043

quarta-feira

das 09h50 às 11h30

PRÁTICA EM DANÇA II: PERFORMANCES DO CORPO - IARTE44042

quinta-feira

das 08h às 11h30

PESQUISA EM ARTES CÊNICAS - IARTE44062

terça-feira

das 09h50 às 11h30

METODOLOGIA DE PESQUISA - IARTE44061

segunda-feira

das 14h às 16h50

Disciplinas disponíveis com pré-requisito para inscrição e seus respectivos horários são:

 

Disciplina

Dia da semana

Horário

DANÇA CONTEMPORÂNEA: TÉCNICA E COMPOSIÇÃO II - IARTE44024

segunda-feira e quinta-feira

das 14h às 17h40

CORPO, RITMO E MUSICALIDADE II - IARTE44025

quarta-feira

das 14h às 17h40

CORPO-VOZ II - IARTE44021

sexta-feira

das 09h50 às 11h30

EDUCAÇÃO SOMÁTICA I - IARTE44022

terça-feira

das 09h50 às 11h30

EDUCAÇÃO SOMÁTICA E A CENA - IARTE44011

quinta-feira

das 14h às 17h40

DRAMATURGIA DO CORPO II: GRAMÁTICAS CORPORAIS - IARTE44044

sexta-feira

das 14h às 16h50

DANÇA CONTEMPORÂNEA: TÉCNICA E COMPOSIÇÃO IV - IARTE44045

segunda-feira e quinta-feira

das 14h às 17h40

 

Da Seleção:

3.1.                     A seleção dos candidatos se dará na forma de:

3.1.1                  Análise da carta de intenção.

                           A análise da carta de intenção será realizada pelo professor responsável por conduzir a disciplina. (Não existe modelo específico para a carta)

3.2                     A classificação dos candidatos obedecerá a dois critérios:

1º                      A relação estabelecida entre as experiências (pesquisas, estudos) anteriores do candidato, seu desejo atual de especialização e a disciplina solicitada.

2º             A ordenação decrescente do Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA (ou MGA – Média Geral Acadêmica) apresentado no histórico escolar dos candidatos.

Resultado

 Os resultados serão divulgados através dos e-mails da secretaria e/ou coordenação do curso de Dança, no dia 10 de dezembro de 2024.

 

Da Matrícula:

Os(As) candidatos(as) aptos(as) serão matriculados(as) e informados(as) da efetivação da matrícula por e-mail.

As matrículas dos(as) candidatos(as) aptos(as) como aluno(a) especial serão efetivadas pelo Setor de Matrícula.

Caberá a coordenação encaminhar a documentação de matrícula recebida para o Setor de Matrícula.

Para outras informações, acesse: http://www.prograd.ufu.br/servicos/matricula-aluno-especial.

 

Das Disposições Gerais

O(A) candidato(a) aprovado(a) para se matricular em componentes curriculares como aluno(a) especial não terá vínculo com a Instituição, não caracteriza vínculo com a UFU, para qualquer efeito. Por esta razão o(a) estudante não possui acesso ao Portal do Estudante e Identidade Acadêmica UFU. Contudo, é permitido ao(a) estudante especial criar seu e-mail institucional. Dúvidas sobre criação deste e-mail ou reativação de e-mail anteriormente existente poderão ser encaminhadas para atendimento@cti.ufu.br.

O(A) candidato(a) que, para matricular-se como aluno(a) especial, apresentar informações ou documentação falsos e não atender às normas estipuladas neste edital, não será considerado(a) apto(a) para cursar o(s) componente(s) curricular(es), mesmo que tenha sido selecionado(a).

É vedado ao(a) candidato(a) matriculado(a) como aluno(a) especial transferir ou trancar a matrícula.

O(A) candidato(a) matriculado(a) como aluno(a) especial estará submetido(a) ao regime disciplinar, de avaliação e de frequência da Universidade Federal de Uberlândia.

O(A) estudante especial que for aprovado(a) em componente curricular terá direito a Histórico Escolar, conforme Art. 116 Parágrafo único das Normas Gerais de Graduação da UFU, que poderá ser solicitado em quaisquer postos de Atendimento ao Estudantehttp://www.prograd.ufu.br/atendimento.

Em nenhuma hipótese será permitido o trancamento parcial ou geral de matrícula para estudante especial.

O estudante que, após efetivação da matrícula, desejar solicitar a desistência da matrícula deverá protocolar o pedido no Atendimento ao Estudante.

A frequência às aulas e demais atividades do curso é permitida somente após a realização da matrícula junto ao Setor de Matrícula.

Não serão realizadas matrículas fora dos prazos, procedimentos e/ou com documentação incompleta ou ilegível, que estejam em desacordo com as orientações acima.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Dança.

Para os devidos fins, expediu-se o presente Edital, que será divulgado por meios eletrônicos.

 

 

Profa. Dra. Patrícia Chavarelli Vilela da Silva

Coordenadora do Curso de Graduação em Dança

INSTITUTO DE ARTES

Portaria de Pessoal UFU N° 5510, de 03 de outubro de 2024

 


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Chavarelli Vilela da Silva, Coordenador(a), em 26/11/2024, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5900795 e o código CRC 85EE8A36.



 

 


Referência: Processo nº 23117.080584/2024-62 SEI nº 5900795