UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

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Timbre

Edital COLPPGMQ nº 1/2022

20 de maio de 2022

Processo nº 23117.034297/2022-19

Edital de convocação para Credenciamento de docentes para o Programa de Pós- Graduação em Qualidade Ambiental

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ) do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 3353, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e credenciamento de Docentes no Programa de Pós-graduação em Qualidade Ambiental(PPGMQ).

DISPOSIÇÕES INICIAIS

A Resolução 04 de 2018, trata das normas gerais para credenciamento de docentes no PPGMQ (http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/legislacoes/resolucao-no-04-de-%202018-do-colppgmq). Em função da importância das mudanças mais extensas no corpo docente serem preferencialmente realizadas no período imediatamente subsequente à avaliação da pós-graduação nacional pela CAPES, o colegiado do PPGMQ está abrindo esse edital para pontualmente implementar novos docentes nas categorias, permanentes, colaboradores e visitantes.

Para ser credenciado o docente/pesquisador deve obedecer aos pré-requisitos estabelecidos conforme o tipo de enquadramento solicitado, e ainda:

I- participar de projeto de pesquisa, com ou sem financiamento, nos 4 (quatro) anos que antecederem ao seu pedido de credenciamento;

II - ter publicação regular na área ou em áreas afins ao Programa, com média de artigos equivalentes A1 no último quadriênio compatível com a nota 3 (três) para a área de Ciências Ambientais da CAPES. Ou seja entende-se que a média desejável seja acima de 2,0.

Paragrafo Único: Para a área de ciências ambientais esse valor é obtido pelo número de artigos dos docentes X peso relativo qualis dividido pelo total de docentes permanentes do programa. Para obtenção do peso relativo qualis considera-se a seguinte fórmula: (N° de publicações A1 X 1,0) + (N° de publicações A2 X 0,85) + (N° de publicações B1 X 0,7) + (N° de publicações B2 X 0,5) + (N° de publicações B3 X 0,35) + (N° de publicações B4 X 0,1) + (N° de publicações B5 X 0,1)

O pedido de credenciamento deverá vir acompanhado do Curriculum Vitae atualizado, em versão Lattes e inclusão de um projeto geral com temática concernente à área de Qualidade Ambiental vinculado à Linha de Pesquisa do PPGMQ que o candidato pretende integrar.

Paragrafo Único: Colocar no lattes um projeto modelo guarda-chuva (EX: Recursos hídricos e qualidade ambiental; Manejo florestal sustentável e a qualidade ambiental; Manejo da Fauna e Flora e a qualidade ambiental)

1.4.    Seguindo sugestão do Documento de Área de Ciências Ambientais mais recente e a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental, pode-se admitir como docente professores de linhas de pesquisa ligadas a qualidade ambiental.

§ Está em discussão a criação de novas áreas temáticas no PPGMQ. Exemplos de linhas à serem implementadas: Recursos Hídricos e qualidade Ambiental; Manejo Florestal e recomposição ambiental; Desenvolvimento rural e sustentabilidade ambiental

1.5.    O Colegiado, baseado no parecer da Comissão de credenciamento permanente (CCP), homologará o credenciamento e enquadramentos dos docentes, válido por quatro anos, sujeito à aprovação no CONPEP.

 

DO ENQUADRAMENTO DOS DOCENTES

Os docentes enquadrados como permanentes devem obedecer aos seguintes requisitos:

I-    ter título de doutor ou equivalente;
II-    apresentar qualidade das publicações científicas, demonstrada pelo número de artigos publicados no quadriênio anterior ao ano vigente em periódicos classificados como A1, A2, B1, B2, B3, B4 e B5 pelo sistema Qualis da CAPES, compatível com a nota 3 (três) para a área de Ciências Ambientais, o que corresponde a pontuação média anual ≥ 70 do documento da Área de Ciências Ambientais. A contribuição com publicações em periódicos B3+B4+B5 só pode ser contabilizada até 20% da produção total do docente, seguindo Documento de Área de Ciências Ambientais;
III-    ter no quadriênio anterior ao ano vigente, pelo menos 2 (dois) trabalhos apresentados e publicados em anais de congressos nacionais ou internacionais da área;
IV-    ter orientado no quadriênio anterior ao ano vigente, pelo menos 1 (um) projeto de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, aprovado institucionalmente por instância superior ou por agência de fomento;
V-    ser contratado preferencialmente no regime de 40 horas com dedicação exclusiva;
VI-    ministrar disciplinas do programa que somem, no mínimo, 3 (três) créditos por ano e que sejam oferecidas em intervalos não superiores a (1) um ano;

Excepcionalmente, consideradas as especificidades das áreas, podem ser enquadrados como docentes permanentes:

I - docentes ou pesquisadores aposentados que tenham sua participação na pós- graduação aprovada institucionalmente, em conformidade com a legislação;

II - docentes ou pesquisadores que tenham sido cedidos por autorização formal pela Instituição de origem a qual está vinculado.

A critério do programa, pode-se também enquadrar como docente permanente o docente que não atender ao estabelecido pelo inciso VI do caput deste artigo, por motivo de afastamento, para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

Os docentes enquadrados como colaboradores poderão na avaliação anual, serem enquadrados como permanentes, desde que atendam o regulamento do PPGMQ. Poderão integrar a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os pós-doutorandos, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino como ministrar aulas no programa, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

O credenciamento e posterior enquadramento de docentes colaboradores deverão obedecer a composição mínima recomendada no documento de área de ciências ambientais.

 

ROTEIRO DE ENCAMINHAMENTO PARA CREDENCIAMENTO

O escopo de atuação dos candidatos deve ter ligação com o Meio ambiente e Qualidade Ambiental

O candidato deve estar habilitado em desenvolver projetos em uma ou mais área existente no programa e ou indicar uma área à ser criada a critério do Colegiado do PPGMQ;

São áreas do PPGMQ atualmente existentes:

1- Processos Ambientais
2- Monitoramento e Gestão Ambiental

3.4.    Os candidatos devem enviar, obrigatoriamente, os documentos abaixo relacionados para o endereço de e-mail (ppgmq@iciag.ufu.br; ppgmq.iciag@gmail.com).

DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO:
1-    Ofício, endereçado ao Coordenador do Programa, manifestando o seu interesse em integrar o PPGMQ
2-    Uma carta de apresentação, em que conste indicativos de sua ligação com á área das ciências ambientais, e uma proposição de área ou matéria a qual poderá contribuir; Caso tenha projeto de pesquisa aprovado, associado a recursos financeiros, ressaltar essa característica; caso existam conexões científicas institucionais no Brasil e no Exterior destaca-las;
3-    Curriculum Lattes atualizado desejável com os números do ORCID, Research ID e Scopus.

Os critérios de avaliação estão detalhados na RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE PÓS- GRADUAÇÃO N°4 de 2018, que institui as normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em qualidade Ambiental.

Poderá não ser possível atender a todos os pedidos, assim o colegiado informa que serão priorizados a inclusão de docentes os quais encontram-se com disciplinas aprovadas no Regulamento que encontram-se sem docentes; candidatos que possuem área de pesquisa que encontra-se em processo de abertura e consolidação; manutenção da relação desejável de docentes permanentes/colaboradores.

São    áreas que atualmente encontram-se sem docentes para ministrar as
disciplinas:        
    1-    Biorremediação;
    2-    Qualidade Ambiental e sustentabilidade;
    3-    Ecotoxicologia e qualidade Ambiental;
    4-    Apoio na disciplina de Seminários

São áreas desejáveis de ampliação do quadro de docentes
1-    Modelagem, geoprocessamento, Informações Geográficas e Cartografia ambiental;
2-    Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental;
3-    Manejo Florestal e recomposição ambiental;
4-    Desenvolvimento rural e sustentabilidade ambiental 5- Licenciamento e vulnerabilidades sócio-ambientais;
6- Recursos naturais, gestão e políticas públicas ambientais;

7- Mudanças climáticas;

São esperadas a inclusão de 5 docentes Permanentes e 2 docentes colaboradores

Período de inscrição: O PPGMQ recebe inscrições em fluxo contínuo, sendo julgadas sempre em OUTUBRO do corrente ano, para homologação pelo CONPEP.

Serão recebidas inscrições de acordo com esse Edital de 23 de maio de 2022 à 05 de agosto de 2022para julgamento na reunião do Colegiado de Agosto de 2022.

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail do PPGMQ.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

Os resultados serão divulgados no sítio eletrônico do PPGMQ.

O PPGMQ se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas.

Os casos omissos serão resolvidos com o Colegiado do PPGMQ.

 

Uberlândia, 20 de maio de 2022.

Drausio Honorio Morais Coordenador do PPGMQ
PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 3353, DE 24 DE AGOSTO DE 2021


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Drausio Honorio Morais, Presidente, em 23/05/2022, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3616591 e o código CRC CABFDFB0.



 


Referência: Processo nº 23117.034297/2022-19 SEI nº 3616591