Boletim de Serviço Eletrônico em 13/12/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Escola Técnica de Saúde

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Timbre

Resolução SEI Nº Resolução 05, DO Conselho da Escola Técnica de Saúde

  

Aprova as normas do Plano de Qualificação da Escola Técnica de Saúde

 

O presidente do Conselho da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria R N° 1452, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2017.

 

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer maior imparcialidade na classificação dos docentes interessados em afastamento para pós-graduação e capacitação, bem como aprimorar a gestão dos afastamentos,

 

CONSIDERANDO a Resolução n°08/2008 do Conselho Diretor da UFU, Lei 11.907/2009, Lei 12.772/2012, Lei 8.112/1990, Lei 9.507/1997, Decreto 5.707/2006, Decreto 9.149/2017, Resolução 06/1999 do Conselho Universitário e Lei 12.863/2013.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar as normas para seleção dos docentes da ESTES/UFU para participação nos programas de qualificação, mestrado, doutorado e pós-doutorado, na forma estabelecida no Plano de Qualificação da Unidade – PQU.

 

Art. 2º Os princípios em que se baseiam este regulamento são:

I - Divisão equitativa: critérios de classificação (anexo 2) que valorizam necessidades dos cursos e núcleo comum da ESTES/UFU.

II - Rotatividade: atender o maior número de docentes para qualificação em menor tempo.

 

Art. 3º O “PQU dos Docentes ocupantes de cargos efetivos da ESTES/UFU” tem como meta atingir, no prazo de 15 anos a partir da sua publicação, a qualificação Doutorado, em 100% dos docentes.

 

Art. 4º O PQU dos Docentes ocupantes de cargos efetivos da ESTES/UFU” contempla:

I – Licença capacitação;

II - Cursos de pós-graduação Stricto-sensu (mestrado e doutorado);

III - Pós-doutorado.

 

Art. 5º Para elaboração do “PQU dos Docentes ocupantes de cargos efetivos da ESTES/UFU”, cada curso e o núcleo comum deverão elaborar e aprovar, semestralmente, seu próprio Planejamento de Qualificação Docente e enviar à Comissão de Plano de Qualificação da Unidade (PQU) da ESTES/UFU.

 

§  1º O Plano de Qualificação da Unidade (PQU) deverá ser atualizado anualmente prevendo um período de quatro anos.

§ 2º Durante a vigência do Planejamento de Qualificação Docente, as alterações justificadas e aprovadas nos cursos e no núcleo comum devem ser encaminhadas à Comissão de PQU da ESTES/UFU, que encaminhará à Direção da ESTES.

 

§ 3º A Comissão de PQU da ESTES/UFU encaminhará à Direção das ESTES o Planejamento de Qualificação Docente de cada curso e núcleo comum para ser homologado no Conselho da Unidade Acadêmica.

 

Art. 6º O afastamento para qualificação em nível de pós-graduação stricto-sensu e pós-doutorado será preferencialmente concedido a docente submetido ao regime de 40 horas dedicação exclusiva. Poderá ser deferido a docente integrante do regime de 20 horas e 40 horas semanais somente com justificativa devidamente fundamentada.

 

Art. 7º A qualificação em nível de pós-graduação stricto-sensu e pós-doutorado caracterizará afastamento integral ou parcial do docente de suas atividades, podendo ser concedido para Programas de Pós-Graduação mantidos pela própria UFU.

 

§ 1º O afastamento integral consiste na liberação completa do docente das atribuições do cargo para dedicação exclusiva em atividades de qualificação.

 

§ 2º O afastamento parcial, que apenas será concedido em caráter excepcional, devidamente justificado, consiste na liberação parcial do docente, que continuará atendendo prioritariamente as atividades de ensino podendo ter redução ou licença das demais atividades desenvolvidas nos Cursos, Núcleo Comum e na Unidade, de acordo com o plano de trabalho docente.

 

§ 3º Os docentes podem se qualificar sem afastamento, contudo o processo de qualificação deve ser regularizado pela Unidade junto a PROPP

 

Art. 8º Para divisão equitativa entre os cursos, o afastamento integral com contratação de professor substituto estará vinculado à distribuição proporcional ao número de professores de cada curso com o número de Professores Substitutos permitidos legalmente para a ESTES/UFU, que correspondem a 20% do número de docentes efetivos.

 

§ 1º Atualmente a ESTES/UFU possui 39 docentes efetivos permitindo a contratação de 8 professores substitutos, resultando na seguinte proporção:

 

  1. Curso Técnico em Análises Clínicas:

    1. Professores efetivos: 5

    2. Professor Substituto para afastamento integral para qualificação: 1

 

  1. Curso Técnico em Enfermagem:

    1. Professores efetivos: 14

    2. Professor Substituto para afastamento integral para qualificação: 2

 

  1. Curso Técnico em Prótese:

    1. Professores efetivos: 5

    2. Professor Substituto para afastamento integral para qualificação: 1

 

  1. Curso Técnico em Saúde Bucal:

    1. Professores efetivos: 5

    2. Professor Substituto para afastamento integral para qualificação: 1

 

  1. Curso Técnico em Controle Ambiental e Meio Ambiente:

    1. Professores efetivos: 5

    2. Professor Substituto para afastamento integral para qualificação: 1

 

  1. Núcleo Comum:

    1. Professores efetivos: 5

    2. Professor Substituto para afastamento integral para qualificação: 1

 

§ 3º No ano em que não houver a utilização de vaga de professor substituto por um curso ou núcleo comum, esta poderá ser disponibilizada a outro curso ou núcleo comum que pretenda contemplar seus docentes com afastamento para qualificação, nos moldes do estabelecido no respectivo Planejamento de Qualificação.

 

Art. 9º Nas situações de enfermidades, licenças gestacionais e outras situações legais, o afastamento integral com contratação de professor substituto terá prioridade a depender do período de afastamento do docente e da viabilidade de execução do processo seletivo.

 

Parágrafo único Caso ocorra a necessidade dos referidos afastamentos, será utilizada a vaga do substituto disponível em qualquer curso ou núcleo comum e/ou aquela destinada a solicitação de afastamento para Pós-Doutorado, de acordo com o plano de qualificação da ESTES.

 

Art. 10º A licença à capacitação consiste no afastamento total do docente, por ate 90 dias para participar de ação de capacitação, no entanto, por não ser contemplável com a contratação de professor substituto deverá fazer parte do Planejamento de Qualificação Docente dos cursos e núcleo comum, de modo a não prejudicar as atividades didáticas dos cursos.

 

§ 1º Concessão da licença para capacitação fica condicionada ao planejamento interno da unidade, à oportunidade do afastamento e à relação do mesmo com a formação e área do docente e/ou aos interesses da instituição (Decreto no 9.149 de 2017).

 

§ 2º Em caso de solicitação de servidores lotados em um mesmo curso ou núcleo comum, e impedimento de usufruir simultaneamente da licença os critérios de classificação serão os mesmos adotados no artigo 14 (Tabela de pontuação – Anexo 2), com exceção dos itens 3,6 e 7 por não se enquadrar nas ações de capacitação.

 

Art. 11º A Coordenação de Curso e Núcleo Comum deverá avaliar a liberação de um ou mais docentes com afastamento integral, em que um substituto poderá cobrir total ou parcialmente as atividades didáticas de até dois docentes.

 

Art. 12º A Solicitação pelo Docente, para o afastamento com substituto, após a anuência da Coordenação do Curso ou Núcleo Comum, será feita por requerimento encaminhado à Direção da ESTES, acompanhado dos documentos requeridos por Resoluções e/ou Normativas da UFU, incluindo plano de afastamento com previsão de período de afastamento (número de meses ou anos).

 

Art. 13º Para concessão de afastamento integral, os cursos deverão adotar os seguintes critérios para classificação dos docentes com intenção de qualificação (Tabela de pontuação – Anexo 2):

 

  1. Previsão de qualificação atualizada do docente no período solicitado

  2. Maior tempo de atividade docente na ESTES.

  3. Tipo de qualificação.

  4. Área de qualificação pretendida.

  5. Soma da pontuação das últimas 3 (três) progressões.

  6. Local da Pós-graduação (Brasil, Exterior, Pós-doutorado).

 

Art. 14º A Comissão de PQU fará o acompanhamento anual e a avaliação das atividades do docente afastado, nos moldes do estabelecido na Resolução CONDIR nº. 08/2008 ou a que vier a substitui-la.

 

Parágrafo único. A Comissão encaminhará à Direção da ESTES o parecer sobre o desempenho do docente em qualificação para ser homologado pelo Conselho da Unidade.

 

Art. 15º Os casos omissos deverão ser apresentados à Comissão de PQU da ESTES/UFU para elaboração de parecer e posteriormente enviados à Direção para ser avaliado pelo Conselho da Unidade Acadêmica.

 

Art. 16º Este regulamento entra em vigor nesta data, com efeito retroativo a 20/12/2017, sem retroagir para os afastamentos já aprovados.

 

Art. 17º  Revogar a Resolução 04/2018.

 

Art. 18º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Douglas Queiroz Santos

Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Douglas Queiroz Santos, Presidente, em 12/12/2018, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Resolução Nº Resolução 05, DE 12 DE dezembro DE 2018

Tabela de Pontuação PQU/ ESTES/UFU

Docente:

Curso:                                                                  

Tipo de Qualificação:

Ano de solicitação:

Critérios

Forma de Pontuação

Pontuação

  1. Previsão de qualificação atualizada do docente no período solicitado.

  • Previsão de qualificação consta no PQU/ESTES (10 pontos)

  • Sem previsão de qualificação (0 pontos)

 

  1. Maior tempo de atividade docente na ESTES.

  • Para cada ano completo (1 ponto).

  • Para fração de ano (mês completo), considerar pontuação proporcional a 1 ponto.

 

  1. Tipo de qualificação

  • Mestrado (3 pontos)

  • Doutorado (2 pontos)

  • Pós-doutorado (1 ponto)

 

  1. Área da qualificação pretendida, de acordo com as grandes áreas de conhecimento da CAPES

  • Na área de atuação na ESTES ou na área de formação do professor (5 pontos)

  • Em áreas afins (3 pontos)

  • Outras áreas (1 ponto)

 

  1. Soma da pontuação das últimas 3 progressões.

 

  • O docente que somar a maior pontuação receberá nota máxima (10 pontos); a nota dos demais docentes será então obtida por regra de três simples.

 

  1. Local: Pós-graduação no Brasil, Exterior e Pós-doutorado

 

  • Doutorado sanduíche no Exterior (4 pontos)

  • Mestrado e Doutorado em Programas de pós-graduação fora de Uberlândia (3 pontos)

  • Mestrado e Doutorado em Programas de pós-graduação em Uberlândia - UFU ou outras (2 pontos)

  • Pós-Doutorado (1 ponto)

 


Referência: Processo nº 23117.086259/2018-65 SEI nº 0913466