|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121 - Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38408-100 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38408-100 |
|
Resolução CONIQ Nº 4, de 01 de fevereiro de 2023
Regulamenta a distribuição de atividades e carga horária didática entre os docentes do Instituto de Química da UFU. |
O CONSELHO DO INSTITUTO DE QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento do Instituto de Química e ainda;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as normas que regulamentam a distribuição das atividades e carga horária didática do Instituto de Química da Universidade Federal de Uberlândia;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 14ª Reunião Extraordinária, ocorrida no sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.055740/2022-95;
R E S O L V E:
Art. 1º A distribuição da carga horária didática a ser ministrada por cada docente do IQUFU no semestre/ano subsequente, será calculada pela média das duas últimas pontuações obtidas pelas atividades de ensino, pesquisa e orientação, extensão e gestão realizadas por cada docente (ano vigente e anterior). A carga horária didática será distribuída com o objetivo de que todos os docentes se aproximem da média geral.
§1º As atividades e suas respectivas pontuações estão descritas no anexo desta Resolução. O anexo tem sua pontuação e forma de análise baseada na Resolução 03/2017 do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR).
I – DAS ATIVIDADES DOCENTES
Art. 2º As atividades de Ensino, Pesquisa e Orientação, Extensão e Gestão que serão consideradas estão descritas no anexo desta Resolução. As atividades não devem ser contabilizadas mais de uma vez na planilha de pontuações. Outras atividades, que não estiverem citadas no anexo serão analisadas caso a caso pela Comissão de Avaliação das Atividades ou pelo diretor do IQUFU.
II – DA DISTRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES AOS DOCENTES DO IQUFU
Art. 3º Considerando-se o desenvolvimento das atividades dos docentes no ano anterior, a distribuição das atividades no semestre/ano subsequente será baseada na pontuação obtida pelos docentes de acordo com as atividades desenvolvidas pelo mesmo, como descrito no anexo desta Resolução, apresentando um teto de 1000 pontos por atividade de pesquisa e orientação, extensão e gestão. A pontuação obtida pelas atividades de ensino (aulas) não terá teto.
§1º A pontuação anual final do docente será a soma das 4 atividades (ensino, pesquisa e orientação, extensão e gestão).
§2º Docente que atuar em 3 (três) das atividades descritas acima terá uma bonificação de 10% na pontuação final e o docente que atuar em 4 (quatro) das atividades terá uma bonificação de 20% na pontuação final.
§3º Docentes efetivos recém-admitidos irão ministrar a média estatística (ME), segundo a equação 2, por um período de dois anos.
§4º Docentes efetivos que estiverem retornando de afastamento para pós- graduação ou pós-doutorado, ou cedidos para Órgãos de Administração Pública Superior, irão ministrar a média estatística (ME), segundo equação 2, por um período de um ano.
§5º Docentes efetivos que estiverem retornando de afastamento por motivo de saúde ou maternidade irão ministrar a média estatística (ME), segundo equação 2, por um período de um ano.
III – DA DESIGNAÇÃO DE ATIVIDADES
Art. 4º A distribuição de carga horária a ser designada aos docentes do IQUFU para o semestre/ano subsequente será calculada utilizando a média aritmética da pontuação da planilha de atividades (descrita no Art. 3º) do ano em vigência e do ano anterior.
Considerando o número total de horas/aula a serem ministradas pelos docentes do IQUFU, a distribuição de aulas por docente obedecerá a seguinte equação:
Equação 01
Onde:
HA = Horas aulas a serem ministradas no semestre/ano seguinte pelo docente
HM = Pontuação média obtida por todos docentes: 𝐻𝑀 = ∑𝑛 𝐻𝐷𝑖
𝑛
HD = Pontuação obtida pelo docente no ano anterior
HT = Horas aulas totais do Instituto de Química no semestre
n = número total de docentes do Instituto de Química
A média estatística (ME) de horas/aulas para todos os docentes é dada por:
Equação 02
§1º Para o cômputo da carga horária didática semanal serão consideradas tanto as aulas de disciplinas regularmente oferecidas pelo IQUFU a cursos de graduação, quanto às ministradas nos programas de pós-graduação no IQUFU ou em outros programas, bem como em cursos de especialização, desde que não remunerados.
§2º Docentes ocupantes de Cargo de Direção (CD), de Função Comissionada de Coordenação de Curso (FUC) e de Função Gratificada (FG) poderão ministrar menos de 8 (oito) horas/aula.
§3º Docentes substitutos terão a carga horária definida de acordo com a necessidade do diretor do IQUFU.
Art. 5º A distribuição das disciplinas será realizada pelo diretor do IQUFU e cada docente será notificado pelo coordenador de núcleo a respeito das disciplinas que lhe foram preliminarmente designadas para o semestre subsequente. Será concedido um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para encaminhar ao diretor do IQUFU, via coordenador de núcleo, eventuais solicitações de alterações, por escrito e com as devidas justificativas.
Parágrafo único. Cumprido este prazo, será efetuado o reexame da distribuição conforme as solicitações encaminhadas e, após ser dado ciência do resultado deste reexame aos docentes que solicitaram alterações em sua designação de disciplinas, a distribuição de aulas será submetida para deliberação pelo Conselho do IQUFU, em reunião realizada antes do término do semestre em curso.
IV – DA COMISSÃO DE ANÁLISE DAS ATIVIDADES
Art. 6º Os trabalhos referentes à pontuação das atividades docentes, de acordo com o anexo, para o ano subsequente, serão desenvolvidos por uma comissão denominada por Comissão de Análise das Atividades Docentes do IQUFU.
Art. 7º A Comissão de Análise das Atividades Docentes será nomeada pelo Diretor do IQUFU a cada dois anos e será composta por 4 (quatro) docentes.
Art. 8º Compete à Comissão de Análise das Atividades Docentes do IQUFU:
I - Efetuar a análise dos relatórios e de sua documentação e calcular a pontuação dos docentes do IQUFU.
II - Efetuar a análise dos relatórios e de sua documentação e calcular segundo a equação 1 as horas/aula a serem ministradas por cada docente do IQUFU no semestre/ano subsequente.
III - Elaborar um relatório contendo os resultados dos incisos I e II que será entregue ao diretor do IQUFU, o qual será responsável pela distribuição de aulas e demais atividades aos docentes do IQUFU.
Parágrafo único. O preenchimento da planilha contendo as atividades descritas no anexo serão solicitados pela comissão de avaliação de atividades docentes do IQUFU, indicada pelo diretor. Os docentes terão um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para entrega da planilha a partir da data de solicitação. Para o docente efetivo que não entregar a planilha no prazo estabelecido, será considerada apenas a pontuação obtida nas atividades de ensino do ano anterior.
Art. 9º Dos atos da Comissão de Análise das Atividades Docentes do IQUFU cabe recurso ao Conselho do IQUFU.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º Após aprovação da distribuição de aulas pelo Conselho do IQUFU, apenas o surgimento de fatos novos justificará uma revisão da mesma. (Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação das Atividades ou pelo diretor do IQUFU, em consonância com a legislação em vigor.)
§1º A revisão a que se refere o caput do presente artigo será efetuada conjuntamente pelo Diretor e pelo Presidente da Comissão de Avaliação das Atividades.
§2º As eventuais modificações efetuadas serão informadas e justificadas, pelo Diretor, ao Conselho do IQUFU, na primeira reunião subsequente.
Art. 11º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução 01/2015 do Conselho do Instituto de Química.
Uberlândia, 07 de dezembro de 2022.
FABIO AUGUSTO DO AMARAL
Presidente do Conselho do Instituto de Química - CONIQ
Documento assinado eletronicamente por Fabio Augusto do Amaral, Conselheiro(a), em 01/02/2023, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4232132 e o código CRC E78AC88C. |
ANEXO I À Resolução Nº 4, DE 01 DE fevereiro DE 2023
ATIVIDADE DE ENSINO |
||
Item |
Descrição |
Critério |
E.1 |
Aula teórica ou prática de componentes curriculares ministrados na modalidade presencial ou a distância, em cursos de graduação ou pós-graduação (stricto e lato sensu) da UFU, aprovadas pelo Conselho da Unidade. |
1 ponto por hora-aula ministrada |
E.2 |
Aula oferecida em regime especial, aprovada pelo Colegiado do Curso ou Conselho da Unidade. |
1 ponto por hora-aula ministrada |
E.3 |
Pontos extra: Componente curricular teórico presencial para turmas entre 30 e 40 alunos. |
0,2 ponto por hora- aula ministrada |
E.4 |
Pontos extra: Componente curricular teórico presencial para turmas entre 40 e 50 alunos. |
0,4 ponto por hora- aula ministrada |
E.5 |
Pontos extra: Componente curricular teórico presencial para turmas entre 50 e 60 alunos. |
0,6 ponto por hora- aula ministrada |
E.6 |
Pontos extra: Componente curricular teórico presencial para turmas entre 60 e 70 alunos. |
0,8 ponto por hora- aula ministrada |
E.7 |
Pontos extra: Componente curricular teórico presencial para turmas entre 70 e 80 alunos. |
1,0 ponto por hora- aula ministrada |
E.8 |
Pontos extra: Componente curricular teórico presencial para turmas entre 80 e 90 alunos. |
1,2 ponto por hora- aula ministrada |
E.9 |
Pontos extra: Componente curricular teórico presencial para turmas entre 90 e 100 alunos. |
1,4 ponto por hora- aula ministrada |
E.10 |
Estágio supervisionado na Licenciatura. |
1 ponto por hora-aula ministrada |
ATIVIDADES DE PESQUISA E ORIENTAÇÃO |
||
Item |
Descrição |
Critério |
PO.1 |
Artigo técnico-científico aceito ou publicado em periódico com ALUNO e DOCENTE como AUTOR CORRESPONDENTE. |
100 pontos por artigo |
PO.2 |
Artigo técnico-científico aceito ou publicado em periódico sem ALUNO e DOCENTE como AUTOR CORRESPONDENTE ou PRIMEIRO AUTOR. |
80 pontos por artigo |
PO.3 |
Artigo técnico-científico aceito ou publicado em periódico indexado com DOCENTE como CO- AUTOR. |
50 pontos por artigo |
PO.4 |
Publicação de livro didático, cultural, técnico ou resultado de pesquisa acadêmica. |
200 pontos por publicação |
PO.5 |
Publicação de CAPÍTULO de livro didático, cultural, técnico ou resultado de pesquisa acadêmica. |
100 pontos por capitulo |
PO.6 |
Patente ou cultivar com pedido de registro comprovado (com titularidade ou cotitularidade da UFU). |
80 pontos por patente |
PO.7 |
Patente ou cultivar transferida (com titularidade ou cotitularidade da UFU). |
150 pontos por patente |
PO.8 |
Submissão de resumo e apresentação de trabalho científico em reuniões científicas (congressos) na forma de POSTER. |
2 pontos por trabalho |
PO.9 |
Submissão de resumo e apresentação de trabalho científico em reuniões científicas (congressos) na forma de APRESENTAÇÃO ORAL. |
4 pontos por trabalho |
PO.10 |
Publicação de resumo expandido em anais de reunião científica (congressos) (até 3 páginas). |
10 pontos por trabalho |
PO.11 |
Publicação de resumo expandido em anais de reunião científica (congressos) (acima de 3 páginas). |
15 pontos por trabalho |
PO.12 |
Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, seminários, oficinas, participação em painéis de debate ou mesas redondas em reuniões científicas promovidas por ASSOCIAÇÕES ou SOCIEDADE CIENTIFICAS. |
15 pontos por atividade |
PO.13 |
Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, seminários, oficinas, participação em mesas redondas ou em painéis de debate em reuniões científicas NÃO promovidas por ASSOCIAÇÕES ou SOCIEDADE CIENTIFICAS LIMITADO A 10 EVENTOS. |
10 pontos por atividade |
PO.14 |
Premiação ou menção honrosa de trabalhos científicos em eventos científicos. |
50 pontos por atividade |
PO.15 |
Parecer ad hoc prestado a editoras, revistas especializadas e órgãos de fomento, devidamente comprovado, resguardado o sigilo e demais considerações éticas associadas a pareceres ad hoc. |
3 pontos por parecer |
PO.16 |
COORDENADOR de projeto de pesquisa e ensino aprovado com financiamento EM VIGÊNCIA. |
200 pontos por projeto |
PO.17
|
COORDENADOR de projeto de pesquisa e ensino aprovado sem financiamento EM VIGÊNCIA. COM COMPROVAÇÃO VIA PRÓ- REITORIA. |
100 pontos por projeto |
PO.18 |
COLABORADOR de projeto de pesquisa e ensino aprovado com financiamento EM VIGÊNCIA. |
10 pontos por projeto |
PO.19 |
COLABORADOR de projeto de pesquisa e ensino aprovado sem financiamento EM VIGÊNCIA. |
5 pontos por projeto |
PO.20 |
SUBMISSÃO de projeto de pesquisa e ensino como COORDENADOR ou COLABORADOR para agência de fomento, PROPLAD e afins no ANO CORRENTE. |
3 pontos por projeto |
PO.21 |
COORDENAÇÃO de Comissão Organizadora de reuniões científicas, culturais e técnicas promovidas por Instituições, associações ou sociedades científicas comprovada por declaração da instituição solicitante. |
100 ponto por atividade |
PO.22 |
MEMBRO de Comissão Organizadora de reuniões científicas, culturais e técnicas promovidas por Instituições, associações ou sociedades científicas comprovada por declaração da instituição solicitante. |
20 ponto por atividade |
PO.23 |
EDITOR chefe de revista científica. |
300 pontos |
PO.24 |
MEMBRO do corpo editorial de revista científica. |
100 pontos |
PO.25 |
MEMBRO TITULAR de BANCA de DEFESA OU QUALIFICAÇÃO DE DOUTORADO. |
20 pontos por defesa |
PO.26 |
MEMBRO TITULAR de BANCA de DEFESA ou QUALIFICAÇÃO DE MESTRADO. |
10 pontos por defesa |
PO.27 |
MEMBRO TITULAR de BANCA de DEFESA DE MONOGRAFIA, TCC ou ESTAGIO SUPERVISIONADO. |
4 pontos por defesa |
PO.28 |
MEMBRO TITULAR de banca de DEFESA de PROJETO. LIMITADO A 10 EVENTOS. |
5 pontos por defesa |
PO.29 |
ORIENTAÇÃO de aluno de INICIAÇÃO CIENTIFICA com BOLSA EM VIGÊNCIA. |
2 pontos por aluno/mês |
PO.30 |
ORIENTAÇÃO de aluno de INICIAÇÃO CIENTIFICA sem BOLSA EM VIGÊNCIA. |
1 ponto por aluno/mês |
PO.31 |
ORIENTAÇÃO de aluno de TCC ou ESTAGIO SUPERVISIONADO MATRICULADO. |
1 ponto por aluno/mês |
PO.32 |
ORIENTAÇÃO de aluno de EDUCAÇÃO BÁSICA com BOLSA EM VIGÊNCIA. |
2 pontos por aluno/mês |
PO.33 |
ORIENTAÇÃO de aluno de EDUCAÇÃO BÁSICA sem BOLSA EM VIGÊNCIA. |
1 pontos por aluno/mês |
PO.34 |
ORIENTAÇÃO de aluno de MESTRADO do PPGQUI ou outros programas. |
4 pontos por aluno/mês |
PO.35 |
ORIENTAÇÃO de aluno de DOUTORADO do PPGQUI ou outros programas. |
6 pontos por aluno/mês |
PO.36 |
ORIENTAÇÃO de PÓS-DOUTORADO do PPGQUI- UFU. |
7,5 pontos por aluno/mês |
PO.37 |
CO-ORIENTAÇÃO de alunos de pós-graduação no PPGQUI ou outros programas. |
2 pontos por aluno/mês |
PO.38 |
ORIENTAÇÃO de alunos de pós-graduação com BOLSA EM VIGÊNCIA em atividades extensionistas. |
2 pontos por aluno/mês |
PO.39 |
ORIENTAÇÃO de alunos de pós-graduação sem BOLSA EM VIGÊNCIA em atividades extensionistas. |
1 ponto por aluno/mês |
PO.40 |
Orientação de alunos, com bolsa em vigência, em projetos de ensino no Programa de Bolsas de Graduação (PBG). |
2 pontos por aluno/mês |
PO.41 |
Orientação de alunos, sem bolsa em vigência, em projetos de ensino no Programa de Bolsas de Graduação (PBG). |
1 ponto por aluno/mês |
PO 42 |
Orientação de monitor de disciplina com bolsa e sem bolsa. |
2 pontos por aluno/mês |
PO.43 |
Coordenador do programa de estágio supervisionado. |
10 pontos por mês |
PO.44 |
Coordenador do programa PIBID. |
10 pontos por mês |
PO.45 |
Coordenador de subprojeto residência pedagógica. |
10 pontos por mês |
ATIVIDADE DE EXTENSÃO |
||
Item |
Descrição |
Critério |
EX.1 |
Coordenação de Programa de Extensão. |
200 pontos por coordenação |
EX.2 |
Coodenação de projeto com bolsistas. |
200 pontos + 15 pontos por bolsistas |
EX.3 |
Coodenação de projeto com financiamento externo. |
200 pontos por projeto |
EX.4 |
Coodenação de projeto sem financiamento. |
100 pontos por projeto |
EX.5 |
Coordenação de Atividade Curricular de Extensão (ACE). |
100 pontos por projeto |
EX.6 |
Coordenação de Evento presencial com mais de 100 participantes. |
400 pontos por evento |
EX.7 |
Coordenação de Evento presencial com menos de 100 participantes. |
200 pontos por evento |
EX.8 |
Coordenação de oficina/curso presencial com mais de 30 participantes. |
200 pontos por evento |
EX.9 |
Coordenação de oficina/curso presencial com menos de 30 participantes. |
100 pontos por evento |
EX.10 |
Coordenação de evento virtual. |
50 pontos por evento |
EX.11 |
Membro de Comissão Organizadora de evento virtual. |
5 pontos por evento |
EX.12 |
Autor de publicação extensionista. |
75 pontos por publicação |
EX.13 |
Premiação ou menção honrosa de trabalhos extensionistas. |
50 pontos por atividade |
EX.14 |
Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, seminários, oficinas, apresentação de trabalho, debate ou mesas redondas em eventos extensionistas. |
15 pontos por atividade |
EX.15 |
Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, seminários, oficinas, debate ou mesas redondas em atividades extensionistas. |
10 pontos por atividade |
EX.16 |
Coordenador de projeto de extensão aprovado com financiamento em vigência. |
20 pontos/mês completo |
EX.17 |
Coordenador de projeto de extensão aprovado sem financiamento em vigência. Com comprovação via pró-reitoria. |
10 pontos/mês completo |
EX.18 |
Colaborador de projeto de extensão aprovado com financiamento em vigência. |
7,5 pontos/mês completo |
EX.19 |
Colaborador de projeto de extensão aprovado sem financiamento em vigência. |
5 pontos/mês completo |
EX.20 |
Submissão de projeto de extensão como coordenador ou colaborador para agência de fomento, PROPLAD, SIEX e afins no ano corrente. |
3 pontos por projeto |
EX.21 |
Submissão de projeto de extensão como coordenador ou colaborador para agência de fomento, PROPLAD, SIEX e afins no ano corrente sem financiamento aprovado. |
1 pontos por projeto |
EX.22 |
Editor chefe de revista extensionista. |
300 pontos |
EX.23 |
Membro do corpo editorial de revista científica. |
100 pontos |
EX.24 |
Coordenação de comissão organizadora de reuniões extensionistas promovidas por instituições, associações ou sociedades científicas comprovada por declaração da instituição solicitante. |
100 pontos por atividade |
EX.25 |
Membro de comissão organizadora de reuniões extensionistas promovidas por Instituições, associações ou sociedades científicas comprovada por declaração da instituição solicitante. |
20 pontos por atividade |
ATIVIDADE DE GESTÃO |
||
Item |
Descrição |
Critério |
G.1 |
Direção do IQ-UFU. |
80 pontos por mês completo |
G.2 |
Coordenação de curso de graduação de Química Industrial ou Química Licenciatura. |
60 pontos por mês completo |
G.3 |
Coordenação de pós-graduação. |
60 pontos por mês completo |
G.4 |
Coordenação de extensão. |
60 pontos por mês completo |
G.5 |
Coordenação de estágio dos cursos de graduação QI ou QL. |
30 pontos por mês completo |
G.6 |
Coordernação de núcleo do IQ-UFU |
10 pontos por mês completo |
G.7 |
Coordenação do Laboratório Multiusuários/RELAM. |
50 pontos por mês completo |
G.8 |
Coordenação da Central de Análises Químicas. |
30 pontos por mês completo |
G.9 |
Presidente de comissão temporária/permanente do IQ-UFU (com portaria). |
5 pontos por mês completo |
G.10 |
Membro de comissão temporária/permanente do IQ-UFU (com portaria). |
2 ponto por mês completo |
G.11 |
Membro de comitê assessor de agência de fomento. |
15 pontos por mês completo |
G.12 |
Tutor da QuimEJ. |
20 pontos por mês completo |
G.13 |
Membro de colegiados (gaduação, pós- graduação e extensão). |
5 pontos por mês completo |
G.14 |
Membro de comissões externas à unidade nomeadas pela administração superior. |
5 pontos por mês completo |
G.15 |
Presidência de Núcleo Docente Estruturante de Curso de Graduação (NDE). |
20 pontos por mês completo |
G.16 |
Membro de Núcleo Docente Estruturante de Curso de Graduação (NDE). |
5 pontos por mês completo |
G.17 |
Representante docente em conselho superior. |
5 pontos por mês completo |
G.18 |
Membro titular de concurso público. |
200 pontos por atividade |
Referência: Processo nº 23117.055740/2022-95 | SEI nº 4232132 |