UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Pontal

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Resolução COLCOGEO Nº 1, de 18 de maio de 2022

  

Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, da Universidade Federal de Uberlândia.

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA, DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que lhes foram conferidas pelo CAPÍTULO I, artigos 238 a 250 do Regimento Geral da UFU, artigos 74 a 78 do Estatuto da UFU, bem como CAPÍTULO V, artigos 32 a 38 do Regimento Interno do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, em reunião ordinária, realizada em 11 de maio de 2022,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das normas para organização das atividades do Colegiado do Curso de Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.030917/2020-89

 

R E S O L V E: 

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ituiutaba, 18 de maio de 2022

 

Profa. Dra. Gerusa Gonçalves Moura

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Gerusa Gonçalves Moura, Presidente, em 18/05/2022, às 21:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 01, DE 18 DE MAIO DE 2022

"REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL"

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.1º. O presente Regimento Interno regulamenta a organização e o funcionamento do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, de acordo com o disposto na legislação vigente, no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia – UFU. 

 

CAPÍTULO II

DO COLEGIADO DO CURSO

Art.2º. O Colegiado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, é o órgão de caráter normativo, deliberativo e de assessoramento em sua área de competência e tem a responsabilidade de fazer a gestão acadêmica do curso em conformidade com as políticas vigentes para educação superior.

Art. 3º. O Colegiado de Curso e o Coordenador do curso de graduação têm suas atribuições definidas no Regulamento Geral da Universidade Federal de Uberlândia – UFU.

Parágrafo único – Havendo alterações no Regimento Geral da Universidade, da Unidade Acadêmica ou de qualquer outra instância superior, o Colegiado em questão deverá observar as mesmas e realizar as alterações quando necessárias.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º São atribuições do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal:

I - Cumprir e fazer cumprir as normas da graduação;

II - Orientar e acompanhar o funcionamento didático e administrativo do Curso garantindo o bom funcionamento das atividades de ensino;

III - Recepcionar os ingressantes do Curso, orientando-os no que se refere ao funcionamento e organização do Curso de Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal;

IV - elaborar, juntamente com o NDE,  proposta de organização e funcionamento do currículo do curso, bem como de suas atividades correlatas;

V - Manifestar-se sobre as formas de admissão e seleção, bem como sobre o número de vagas iniciais;

VI - Propor convênios, normas, procedimentos e ações;

VII - Estabelecer normas internas de funcionamento do curso;

VIII - Acompanhar, atualizar e aprovar o Projeto Pedagógico do Curso - PPC;

XI - aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os Planos de Ensino das disciplinas;

X - promover sistematicamente e periodicamente, a avaliação do curso;

XI - orientar e acompanhar a vida acadêmica, bem como proceder adaptações curriculares dos alunos do curso;

XII - Dar parecer sobre as demandas acadêmicas, disciplinares e administrativas que lhe forem atribuídas por parte dos alunos e docentes que estejam na esfera de sua competência obedecendo os prazos estabelecidos;

XIII - deliberar sobre transferência ex-officio;

XIV - providenciar e aprovar o horário de aulas do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal;

XV - aprovar o Relatório Anual de Atividades da Coordenação, encaminhando-o à Diretoria;

XVI - Manter, em conjunto com o setor de tecnologia da informação da UFU, o site do Curso atualizado;

XVII - recomendar a indicação ou substituição de docentes que ministram disciplinas no Curso de Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal com fundamentada justificativa;

XVIII - decidir sobre recursos em suas áreas de competência;

XIX - representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar cometidas  par parte de docentes, técnicos administrativos e discentes na esfera do curso;

XX - deliberar sobre dilação de prazo para integralização do curso;

XXI - promover estudos sobre a política de formação de professores para subsidiar atuação do Colegiado e dos órgãos superiores da UFU;

XXII - propor ao Instituto de Ciências Humanas do Pontal medidas que visem melhor aproveitamento de pessoal, instalações e material didático, com vistas ao aprimoramento do curso;

XXIII - receber a analisar solicitações e recomendações que contribuam para a melhoria do curso;

XXIV - definir as normas do Estágio Supervisionado do Curso e contribuir para o seu oferecimento;

XXV - promover, opinar e participar de eventos extracurriculares relacionados à formação acadêmica dos alunos do curso;

XXVI - estabelecer, acompanhar e revisar as regras referentes às atividades acadêmicas e administrativas no âmbito do colegiado, inclusive propor a reforma periódica deste Regimento.

XXVII - deliberar sobre os casos omissos que envolvam assuntos didáticos.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO

Art. 5º O Colegiado do Curso de Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal será composto:

I – Pelo Coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

II – Quatro Representantes Docentes do Corpo Docente do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, eleitos pelos seus pares na forma do disposto no Regimento Geral da UFU e no Regimento Interno do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, com direito a voz e voto;

III - Um Representante do Corpo Discente Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, eleito pelos seus pares na forma do disposto no Regimento Geral da UFU e no Regimento Interno do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução, com direito a voz e voto;

Art. 6º A presidência do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal será exercida pelo(a) Coordenadora(a) do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

Parágrafo único. Na ausência eventual do Coordenador de Curso, a presidência será exercida pelo membro do colegiado que, entre os de maior titulação acadêmica, tenha maior tempo de exercício no magistério na UFU.

Art. 7º No caso de afastamento, impedimento ou vacância do cargo de Representante Docente, o Coordenador de Curso solicitará à Direção do Instituto de Ciências Humanas a abertura de eleições junto aos docentes e seus pares, assim permanecendo até a nomeação do Representante Docente eleito. 

Art. 8º No caso de afastamento, impedimento ou vacância do cargo de Representante Discente, o Coordenador de Curso solicitará à Direção do Instituto de Ciências Humanas a abertura de eleições junto aos discentes e seus pares, assim permanecendo até a nomeação do Representante Discente eleito;

Art. 9º Os representantes docentes poderão atribuir até 2 (duas) horas semanais no Plano de Trabalho Docente para as atividades que serão desenvolvidas no âmbito do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

Art. 10 Perderá o mandato o membro que:

I - No caso de docente que deixar de pertencer ao quadro de docentes do Curso de graduação em Geografia do ICHPO;

II - No caso de discente  que deixar de pertencer ao quadro de discentes do Curso de graduação em Geografia do ICHPO;

III - Faltar sem justificativa pela reunião colegiada a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas;

IV - Tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

Art. 11 O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial sobre as demais atividades, salvo convocações de instâncias superiores da UFU.

Art. 12 O mandato de qualquer um dos membros, a pedido e com devidas justificativas, poderá se encerrar mediante solicitação dirigida à Presidência do Colegiado.

Art. 13 A composição do Colegiado de Curso e sua alteração ao longo do mandato são encaminhadas para a Direção da Unidade Acadêmica para homologação.

Parágrafo único: Em caso de vacância, o quórum ficará automaticamente reduzido até o preenchimento da vaga, sendo computados apenas as representações e os cargos efetivamente preenchidos.

 

CAPÍTULO V

DA PRESIDÊNCIA

Art. 14 A presidência é o órgão de pronunciamento coletivo do Colegiado, regulador de seus trabalhos e fiscal do cumprimento da lei, do Estatuto, do Regimento Geral, do Regimento Interno da Unidade Acadêmica e deste Regimento Interno.

Art. 15 São atribuições do Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal:

I – Representar o colegiado junto às autoridades e órgãos da Universidade;

II – Encaminhar as deliberações do Colegiado;

III – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

IV – Propor itens para a pauta das reuniões do Colegiado em conformidade às necessidades do mesmo, de seus membros e das discussões do Conselho;

V – Manter os membros do colegiado informados sobre as discussões no âmbito dos órgãos superiores da instituição das quais tenha tido acesso;

VI – Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

VII – Não dar parecer sobre matéria a ser discutida pelo colegiado;

VIII – Decidir, ad referendum, em caso de urgência ou incapacidade de uma decisão em reunião de colegiado, sobre matéria de competência do Colegiado, informando aos demais membros sobre a matéria a qual o coordenador tomou a decisão para homologação ou refutação pelo Colegiado em sua próxima reunião;

VIII – Encaminhar as demandas protocoladas por servidores e alunos aos órgãos superiores;

IX – Coordenar a elaboração do horário de aulas, em conformidade com os docentes e discentes envolvidos;

X – Supervisionar a secretaria do Colegiado.

Art. 16 A presidência contará com o apoio da Secretaria do Curso na organização e direção administrativa das reuniões.

 

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COLEGIADO

Art. 17 São atribuições dos Membros docentes do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal:

I - Colaborar com a Presidência do Colegiado no desempenho de suas atribuições;

II - Colaborar com a Presidência do Colegiado na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;

III - Manter seus dados de endereço e contato atualizados junto ao Colegiado;

IV - Manter ativos seus acessos institucionais como e-mail e demais sistemas;

V - Acompanhar as informações do colegiado enviadas via e-mail institucional;

VI - Comparecer às reuniões, comunicando por escrito eventual impedimento para o comparecimento;

VII - Apreciar, analisar, sugerir modificações, aprovar e assinar as atas de reuniões.

VIII - Debater e votar as matérias em discussão;

IX - Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas;

X - Participar de representações de colegiado nos órgãos superiores da instituição;

XI - Compor comissões no âmbito do colegiado;

XII - Representar o colegiado em órgãos externos à instituição quando solicitado;

XIII - Cumprir o calendário acadêmico estabelecido;

XIV - Participar dos eventos de recepção de calouros;

XV - Ter conhecimento e cumprir com as normas em âmbito institucional e do Colegiado.

XVI - Propor pontos de pauta para as reuniões do colegiado e de comissões ao qual esteja atrelado.

XVII - Repassar as informações das reuniões de colegiado junto aos seus pares.

Art. 18 São atribuições do Membro discente do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal:

I – Colaborar com a Presidência do Colegiado no desempenho de suas atribuições;

II – Participar das reuniões do colegiado e de comissões;

III – Mediar os interesses e demandas do corpo discente;

IV – Repassar as informações das reuniões de colegiado ao conjunto de estudantes do curso, inclusive por meio de reuniões ou assembleias quando necessário.

Art. 19 O membro do colegiado poderá abster-se na votação de qualquer matéria, bem como dar-se por impedido.

 

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

Art. 20 São atribuições da Secretaria do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal:

I – Lavrar as atas das reuniões do Colegiado;

II – Executar os serviços de redação de documentos e correspondência da Presidência do Colegiado;

III – Registrar as decisões de caráter permanente do Colegiado;

IV – Registro digital de voz das reuniões do Colegiado, quando solicitado por algum membro do colegiado com direito a voz e voto;

V – Organizar e redigir, para aprovação do Presidente do Colegiado, a pauta para as reuniões do Colegiado;

VI – Transmitir aos membros do Colegiado os avisos de convocações de reuniões;

VII – Receber, encaminhar e acompanhar as demandas dirigidas à Presidência e aos membros do Colegiado;

VIII – Receber e encaminhar correspondências relativas ao Colegiado do Curso;

IX – Controlar quadro de avisos do Colegiado;

X – Acompanhar as demandas de material de expediente do Colegiado e atentar às suas solicitações mensais;

XI – Atentar ao envio das frequências dos servidores lotados no Colegiado, quando for o caso;

XII – Receber e protocolar documentos relativos ao Colegiado do Curso;

XIII – Manter o registro de todos os documentos enviados pelo e para o Colegiado;

XIV – Manter a memória de todas as senhas de acesso aos equipamentos pertencentes ao Colegiado;

XV - Participar dos eventos de recepção de calouros;

XVI – Informar ao Presidente todos os fatos relevantes ocorridos no âmbito do Colegiado do Curso;

XIX – Exercer as demais atribuições inerentes às funções: organização de documentos; de armários e de material de escritório, além de pedidos e distribuição dos mesmos no que se refere ao Colegiado do Curso.

XX – Se responsabilizar, em conjunto com a presidência do Colegiado do Curso, pelo e-mail institucional do colegiado, encaminhando as demandas que lá surgirem.

Art. 21 Demandas de membros do Colegiado, comissões, subcomissões, que envolvam construção de documentos de qualquer natureza, devem ser redigidas pelos mesmos e entregues na Coordenação exclusivamente para sua numeração (quando pertinente) e/ou envio por parte da secretaria.

§ 1º Todos os documentos, ofícios, memorandos, numerados pela secretaria do Colegiado devem ter sua cópia mantida em suas dependências e disponível a todos os membros do Colegiado.

§ 2º Todas as cópias de documentos de qualquer natureza solicitados e disponibilizados pelo Colegiado devem ser registrados na na secretaria com indicação do solicitante e motivação do pedido.

§ 3º Todo questionamento relacionado ao cumprimento das atribuições por parte da secretaria do Colegiado devem ser dirigidos diretamente e exclusivamente ao Presidente do Colegiado.

Art 22 No que se refere às demandas e solicitações por parte de docentes e discentes, é de responsabilidade de cada interessado redigir e/ou preencher ofícios, relatórios, formulários, protocolos, requerimentos e qualquer documento para encaminhamento, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI/UFU, à Secretaria do Colegiado. 

 

CAPÍTULO VIII

DAS REUNIÕES

Art. 23 O Colegiado de Curso reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do curso, mediante convocação por seu Presidente e, em caráter extraordinário, quando convocado pela mesma autoridade, de ofício, ou a requerimento de um terço de seus membros.

§ 1º O calendário semestral será estabelecido na última reunião ordinária do semestre antecessor.

§ 2º O calendário deverá ser encaminhado via e-mail a todos os membros comunidade do curso, ao diretor do ICHPO e deverá ser divulgado na página do site do curso de Geografia do ICHPO.

Art. 24 A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as demais atividades do curso.

Art. 25 As reuniões terão que ter indicação do horário de início e fim, podendo este horário, excepcionalmente, ser prorrogado se assim aprovado pelos membros presentes do Colegiado.

Art. 26 As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas, por escrito ao seu Presidente, apreciadas e aprovadas em Colegiado e registradas na respectiva ata.

Parágrafo único - São considerados justificativas para ausências: convocação para reuniões de instâncias deliberativas superiores ao colegiado, atestado médico ou odontológico, licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doenças na família e licença para participação em atividades esporádicas.

Art. 27 O quórum mínimo das reuniões do Colegiado de Curso, para instalação e deliberação, é de 50% mais um de seus integrantes que tenham direito a voto.

Art. 28 As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta e encaminhando a documentação que instrui as matérias.

Art. 29 A inclusão de pontos de pauta, bem como o encaminhamento de documentação que instrui as matérias, devem ser feitos junto à secretaria do Colegiado do Curso com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis de acordo com calendário de atividades do curso.

Parágrafo único - Em caráter extraordinário o colegiado pode deliberar sobre a inclusão de pontos de pauta propostos no momento da reunião, desde que devidamente instruídos e justificados.

Art. 30 O Colegiado de Curso poderá se reunir extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo pedido de um terço dos seus membros.

§1º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 2(dois) dias úteis, mencionando-se a pauta e encaminhando a documentação que instrui as matérias. Respeitando-se o caput deste artigo.

§2º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.

§3º As reuniões extraordinárias convocadas a requerimento de um terço dos membros do colegiado deverão ser realizadas em prazo máximo de setenta e duas horas após o protocolo do requerimento.

Art. 31 As reuniões do Colegiado do Curso orientam-se pelo Regimento Geral da Universidade, pelo regimento do ICHPO, pelas Normas Gerais da Graduação e pelo presente Regimento.

Art. 32 As votações durante a apreciação das matérias nas reuniões do Colegiado do Curso ocorrerão pelo seguinte processo:

I - O voto será sempre pessoal, não sendo admitido voto por procuração, por representação, por correspondência ou por qualquer outra forma.

II - A votação nominal será realizada quando solicitada por qualquer membro e aprovada por maioria simples dos presentes ou quando houver previsão formal.

III - Na votação nominal, os membros serão consultados pela presidência acerca de seus respectivos votos e responderão “sim”, “não” ou “abstenção” à chamada feita pela presidência, anotando-se as respostas e proclamando-se o resultado final. A pedido do membro, deverá ser feito registro em ata da justificativa do voto nominal.

Art. 33 Após a matéria entrar em regime de votação, não será mais concedida a palavra a nenhum membro.

Art. 34 Nenhum membro de colegiado poderá votar nas deliberações em que esteja sob impedimento ou suspeição, na forma do disposto na Seção VI, Capítulo II, Título VII do Regimento Geral da UFU, ficando o quórum automaticamente reduzido pelo seu impedimento.

Art. 35 O membro está impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge ou companheiro, descendentes, ascendentes, colaterais ou por afinidade até o terceiro grau de parentesco, ou que tenha qualquer divergência pública e inimizade notória devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio membro.

Parágrafo único - O membro impedido de votar conforme o caput deste artigo não será computado no cálculo do quórum da votação em questão.

Art. 36 É facultado ao membro, em qualquer votação, nas situações em que não concordar com nenhuma das possibilidades de voto, pedir “declaração de voto”, que será feita por escrito e encaminhada à secretaria para registro em ata.

Art. 37 Serão consideradas aprovadas as matérias e as votações que obtiverem maioria simples, salvo situações especiais estabelecidas em regramentos superiores.

Art. 38 As reuniões serão privativas aos Membros do Colegiado.

§ 1º O Presidente, com aprovação do Colegiado, poderá, em casos especiais, autorizar a presença de outras pessoas nas reuniões, com direito à voz, sem direito a voto, por tempo limitado.

§ 2º O Presidente do Colegiado do Curso poderá, de acordo com as demandas e necessidades, convocar reuniões ampliadas do Colegiado de Curso, neste caso, convidando docentes, discentes e/ou técnicos administrativos do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

§ 3º Nas reuniões ampliadas, os membros do Colegiado de Curso terão direito a voz e voto, enquanto que os demais participantes terão apenas direito à voz.

Art. 39 Salvo as questões de ordem e os incidentes das reuniões dos colegiados que possam ser discutidos e resolvidos imediatamente, será emitido parecer escrito sobre qualquer matéria objeto de deliberação.

§ 1º  O parecer será redigido por um relator designado pelo Presidente, devendo ser discutido e votado na primeira reunião após o recebimento do processo pelo relator que terá por incumbência a inserção e a devida assinatura do referido parecer no ambiente do processo SEI-UFU até o final da reunião colegiada.

§ 2º Se o relator receber o processo com prazo insuficiente para oferecer o parecer, dada a complexidade da matéria, justificará o fato perante o Colegiado do Curso, sendo-lhe então deferido relatar o processo na reunião subsequente.

§ 3º Os pareceres indicarão o número dos processos que lhes deram origem, e serão precedidos de ementa da matéria neles versada.

§ 4º Quando o relator verificar a necessidade de melhor instruir o processo, solicitará a aprovação do Colegiado de Curso para realização de diligência.

§ 5º Mediante aprovação por maioria simples do Colegiado com direito a voto, será concedida vista de processo ao membro do colegiado que a solicitar, ficando este obrigado a emitir parecer escrito na reunião ordinária subsequente, salvo ampliação ou redução determinada pelo Colegiado de Curso, devendo a matéria ser incluída na pauta da primeira reunião subsequente.

§ 6º As discussões em colegiado que demandem parecer devem seguir um revezamento de relatores dentre seus membros.

Art. 40 As reuniões poderão ser suspensas ou encerradas, quando as circunstâncias o exigirem, pelo Presidente, ou a pedido de qualquer dos Membros do Colegiado, com aprovação da maioria simples do plenário.

Parágrafo único. Quando a reunião for suspensa, o Presidente deverá marcar outro dia, local e horário para a sua continuidade.

Art. 41 As reuniões do Colegiado serão registradas em atas que após devidamente apreciadas e aprovadas, deverão ser assinadas e disponibilizadas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/UFU.

Art. 42 Em situações de urgência e no interesse do curso, o Presidente poderá deliberar ad referendum do plenário.

Parágrafo único: O Colegiado apreciará o ato na primeira reunião subsequente e a não ratificação do mesmo, a critério do plenário, poderá acarretar a nulidade e a ineficácia da decisão, desde o início de sua vigência.

Art. 43 As discussões de cunho permanente no âmbito do Colegiado do Curso deverão ser definidas na forma de DECISÕES ou RESOLUÇÕES e serem disponibilizados para consulta.

Art. 44 De todas as decisões cabe pedido de reconsideração ao próprio colegiado e, posteriormente, se necessário, caberá recurso ​ao Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

 

CAPÍTULO IX

DAS COMISSÕES E DAS COORDENAÇÕES DE ESTÁGIOS

Art. 45 O Colegiado poderá indicar representantes e/ou constituir Comissões Permanentes ou Temporárias.

§ 1º O Colegiado deverá emitir ou solicitar junto aos órgãos superiores a emissão de portaria para formalização destas comissões.

§ 2º Os documentos elaborados por essas comissões (parecer, relatório ou outros) devem obrigatoriamente ser apresentados ao Colegiado para apreciação.

§ 3º Todas as reuniões feitas por estas comissões devem ser registradas em ata e protocoladas junto ao Colegiado.

§ 4º O colegiado deverá disponibilizar e manter atualizado documento com os nomes de todos os representantes do colegiado nos âmbitos internos e externos a  instituição.

§ 5º O colegiado poderá indicar representantes para participar das comissões demandadas pela Universidade e sociedade em geral.

Art. 46 O Colegiado deverá homologar, dentre os docentes do curso, os coordenadores de:

I - Estágio de Licenciatura;

II - Estágio de Bacharelado;

Art. 47 O Colegiado deverá acompanhar as atividades desenvolvidas pelos coordenadores de estágio de licenciatura e de bacharelado.

Parágrafo único - O Colegiado deverá apreciar os planos de trabalho e os relatórios dos coordenadores de estágio.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado.

Art. 49 Este Regimento Interno somente poderá ser alterado após ampla consulta à comunidade acadêmica do curso e por deliberação de, no mínimo, dois terços dos membros do colegiado.

Art. 50 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ituiutaba, 18 de maio de 2022.

 

Profa. Dra. Gerusa Gonçalves Moura

Presidente


Referência: Processo nº 23117.030917/2020-89 SEI nº 3611384