Boletim de Serviço Eletrônico em 03/04/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Comissão Eleitoral da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação

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Timbre

Edital CECIS nº 1/2023

21 de março de 2023

Processo nº 23117.020531/2023-10

A Comissão Eleitoral nomeada para organizar a eleição dos membros para compor a Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação, designada pela Portaria de Pessoal UFU nº 1.038, de 28 de fevereiro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público as regras para o processo eleitoral para a escolha dos membros titulares e suplentes, para integrarem a Comissão Interna de Supervisão da Universidade Federal de Uberlândia.

DO OBJETO

Estabelece o processo eleitoral para escolha dos membros da Comissão Interna de Supervisão – CIS-PCCTAE, triênio 2023-2026, como determina a Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2005.

A eleição será realizada nos dias 24 e 25 de maio de 2023.

DA COMISSÃO ELEITORAL

O processo eleitoral para escolha dos membros da CIS-PCCTAE, triênio 2023-2026, será dirigido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria de Pessoal UFU nº 1.038, de 28 de fevereiro de 2023, composta pelas servidoras: Elizete Mendes Rosa, Jaciara Boldrini França, Rosilaine Cristina Silva e Suhellen Souza Martins, que sob a presidência da senhora Suhellen Souza Martins, realizará os trabalhos.

As normas constantes deste edital estabelecem procedimentos para a organização e realização do processo de escolha pelos servidores técnicos-administrativos, mediante eleição para os membros da CIS, como determina o art. 22, §3º da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, em consonância com as portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005 e 2.562, de 22 de julho de 2005.

DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL

Compete à Comissão Eleitoral:

coordenar, organizar, supervisionar e publicizar o processo eleitoral;

redigir o edital do processo eleitoral, bem como o cronograma e as normas complementares que sejam indispensáveis à realização das eleições;

fiscalizar a observância das normas do processo eleitoral;

receber, analisar e homologar as inscrições dos(as) candidatos(as);

divulgar a relação de candidatos(as) inscritos(as) e os resultados da votação;

solicitar aos órgãos competentes da Universidade as informações necessárias à realização de eleições e verificar a listagem dos(as) eleitores(as);

preparar e providenciar os mecanismos eletrônicos de votação ou, na impossibilidade destes, urnas e cédulas em papel;

organizar seções e mesas eleitorais e os(as) servidores(as) componentes, quando necessário;

atuar como junta apuradora dos votos;

julgar em primeira instância os recursos e pedidos de impugnação; e

decidir sobre os casos omissos.

DOs candidatos

Poderão candidatar-se os servidores técnicos-administrativos ativos, aposentados e os instituidores de pensão da Universidade Federal de Uberlândia.

Das inscrições

As inscrições dos(as) candidatos(as) deverão ser realizadas no período de 24 a 28 de abril de 2023.

As inscrições dos(as) candidatos(as) serão realizadas via e-mail, destinadas para o endereço  comissaoeleitoralcis@ufu.br, utilizando o texto do ANEXO I com o modelo de ficha de inscrição.

A Comissão Eleitoral divulgará a lista de inscrições recebidas, deferimentos e indeferimentos em 05 de maio de 2023.

Os recursos referentes à inscrição deverão ser interpostos junto à Comissão Eleitoral e destinados para o endereço  comissaoeleitoralcis@ufu.br, nos dias 08 e 09 de maio de 2023, após a publicação da lista de candidaturas deferidas e indeferidas, pela Comissão Eleitoral, conforme item 5.3 deste edital.

A comissão emitirá sua decisão quanto aos recursos interpostos em 11/05/2023.

requisitos para candidatura

Poderão se candidatar a integrante da Comissão Interna de Supervisão do plano de carreira dos cargos Técnicos-Administrativos em Educação optantes pela carreira (PCCTAE), todos os servidores técnico-administrativos ativos, aposentados e instituidores de pensão da Universidade Federal de Uberlândia.

Estão impedidos de se candidatar:

Licenciados, conforme previsto nos incisos I, II, III, IV, V, VI E VII, do art. 81, da Lei 8.112/1990;

Afastados pelos art. 93, 94, 95, 96, 96A, da Lei 8.112/1990;

Membros da Comissão Eleitoral;

Mesários;

Servidores cedidos; e

Candidatos que foram reconduzidos ao mandato no último pleito.

DA campanha eleitoral

Os candidatos farão a divulgação de suas candidaturas no período de 15 a 23 de maio de 2023.

A divulgação da(s) candidatura(s) deve ser realizada em observação aos deveres de urbanidade, conservação do patrimônio público e compatibilidade com a moralidade administrativa.

Não é permitido o uso de outdoors ou divulgação por dispositivos sonoros, charangas, batucadas ou semelhantes, dentro ou fora das dependências da UFU.

Será permitida a propaganda por meio de afixação de material publicitário, faixas e cartazes, bem como a divulgação da(s) candidatura(s) por meio remoto, com a apresentação direta aos(às) eleitores(as) por meio de e-mail, live em redes sociais e/ou outros meios eletrônicos de livre iniciativa.

A divulgação da(s) candidatura(s) é de responsabilidade do(a) candidato(a).

Fica vedada a divulgação da(s) candidatura(s) por meio de matéria paga nos meios de comunicação, bem como a contratação de serviços de telemarketing ou softwares de envio de mensagens em massa.

Não será permitida propaganda que ofenda a imagem de outros candidatos, podendo acarretar na exclusão do registro de inscrição do candidato, caso haja denúncia com prova devidamente fundamentada, enviada para o e-mail comissaoeleitoralcis@ufu.br. 

Os candidatos não poderão requisitar a ajuda de discentes, docentes ou técnicos administrativos para realizar qualquer tipo de divulgação de propostas como candidato, dentro ou fora das dependências da UFU, em horário de trabalho.

DO processo eleitoral 

A votação ocorrerá entre 9 horas do dia 24 de maio de 2023 e 9 horas do dia 25 de maio de 2023, utilizando o sistema de votação eletrônica on-line Helios Voting customizado pela Faculdade de Computação da UFU (FACOM) e disponibilizado no sítio eletrônico https://vote.facom.ufu.br.

Poderão votar nos dias da eleição, todos os servidores técnicos-administrativos ativos, aposentados e instituidores de pensão pertencentes ao quadro da Universidade Federal de Uberlândia.

O voto será secreto, direto e facultativo aos participantes do processo eleitoral.

A votação será realizada por meio de consulta eleitoral na modalidade simples. O(A) eleitor(a) será identificado(a) mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucionais dos(as) eleitores(as).

A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios Voting customizada e disponibilizada pela FACOM, conforme orientações a serem enviadas no e-mail UFU momentos antes do período de votação.

O(A) eleitor(a) poderá utilizar qualquer computador (desktop ou notebook) com acesso à internet para acessar o sistema.

Ao(À) eleitor(a) serão asseguradas as condições para integridade e sigilo do voto.

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do(a) eleitor(a) (Atenção ao remetente: vote@facom.ufu.br), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um identificador e senha únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor(a) é única, intransferível e não é de conhecimento de nenhum administrador, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.

O usuário e senha recebidos por e-mail institucional para a votação são de uso pessoal e intransferível.

O votante poderá votar tantas vezes quanto julgar necessário, no entanto, somente a última cédula será considerada para efeito de contabilização dos votos.

Caso o(a) votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação, não será concedido tempo adicional para o registro.

Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores(as) aptos(as) a votarem, o Presidente da Comissão de Eleitoral procederá a apuração dos votos, constando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.

O(A) eleitor(a) poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

As cédulas eleitorais eletrônicas serão compostas de uma única pergunta, associada a escolha dos representantes para a Comissão em questão.

Será apresentada, em ordem alfabética, a relação dos candidatos, sendo que o eleitor deverá optar por pelo menos uma opção, desde nulo (nenhuma escolha), uma escolha ou duas escolhas.

O resultado da eleição será divulgado no dia 26 de  maio de 2023, nos canais oficiais de comunicação da Universidade Federal de Uberlândia.

O cronograma do processo eleitoral será conforme Anexo II desse edital.

Caso o eleitor possua mais de um vínculo com a universidade, o seu direito de voto será exercido apenas uma vez, independentemente do vínculo.

DA APURAÇÃO dos resultados 

Após finalizar a eleição, nenhum(a) eleitor(a) poderá depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.

Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão que o sistema Helios Voting faça a contagem dos votos.

A apuração dos votos será realizada após o encerramento das eleições, em 26 de maio de 2023, via plataforma de webconferência, às 10h30m, sendo transmitida e gravada para registro e consulta, caso necessário.

De posse da apuração realizada pelo Helios Voting, a Comissão Eleitoral deverá divulgar os resultados para a Comunidade Universitária até as 17 horas do dia 26 de maio de 2023.

A Comissão Eleitoral não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração dos votos, em qualquer circunstância.

Em casos de empate, será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a), nesta ordem:

Que se enquadrar na condição de idoso(a), nos termos da Lei nº 10.741/2003; 

Que tiver maior tempo de efetivo exercício na Universidade Federal de Uberlândia; e

Com maior idade.

Caso haja desligamento de algum membro, o próximo da lista de classificados será convidado a compor a equipe.

Encerrada a apuração e a pontuação dos(as) candidatos(as), a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição e a ata dos trabalhos de apuração à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP, para que sejam tomadas as providências necessárias.

DO ENCERRAMENTO DO PLEITO

Após a consolidação de todos os resultados pela Comissão Eleitoral serão declarados eleitos os 10 (dez) candidatos mais votados, sendo os 5 (cinco) primeiros titulares e os outros 5 (cinco) suplentes.

Encerrada a apuração, o resultado será encaminhado à CIS para arquivamento.

DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

Cabe recurso do indeferimento de candidaturas pela Comissão Eleitoral em, no máximo, 2 (dois) dias úteis após a publicação da lista de inscrições.

A Comissão Eleitoral deve decidir sobre os recursos interpostos ao indeferimento da candidatura em, no máximo, 2 (dois) dias úteis.

É permitido a qualquer eleitor(a) apresentar à Comissão Eleitoral em, no máximo, 2 (dois) dias úteis após a publicação da lista de inscrições, pedido devidamente fundamentado de impugnação de candidaturas específicas. 

A Comissão Eleitoral deve decidir sobre as solicitações de impugnação de candidatura em, no máximo, 2 (dois) dias úteis.

Cabe recurso da impugnação de candidatura pela Comissão Eleitoral em, no máximo, 2 (dois) dias úteis após a sua publicação.

Esgotados os prazos de decisão de recursos sobre o deferimento ou impugnação de inscrições, a Comissão Eleitoral deve homologar e publicar a lista definitiva de candidaturas inscritas em, no máximo, 2 (dois) dias úteis.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo de eleição é considerado ato de serviço e deverá ter apoio logístico de setores da administração superior, setorial e órgãos suplementares.

O voto é facultativo e não serão aceitos votos por procuração.

Quaisquer dúvidas sobre o Processo Eleitoral podem ser direcionadas à Comissão Eleitoral pelo email comissaoeleitoralcis@ufu.br.

Os casos omissos neste edital serão apreciados e decididos pela Comissão Eleitoral.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Suhellen Souza Martins, Presidente, em 03/04/2023, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4356318 e o código CRC E1104A4F.



 

AnEXO I

Ficha de Inscrição

 

À Comissão Eleitoral da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação

 

Venho requerer minha inscrição, conforme dados a seguir:

 

NOME

 

MATRÍCULA (SIAPE)

 

DATA INGRESSO UFU

 

DATA DE NASCIMENTO

 

CARGO

 

SETOR/RAMAL

 

CELULAR

 

E-MAIL INSTITUCIONAL

 

 

Declaro estar ciente e de acordo com as normas deste edital destinadas à realização e apuração da eleição dos membros da CIS-UFU, bem como, das ações a serem desenvolvidas pela referida Comissão, em conformidade com o que dispõe a Portaria nº 2.519, de 15/06/2005, alterada pela Portaria nº 2.562, de 21/07/2005, vem, perante Vossa Senhoria, requerer o registro de minha candidatura para concorrer ao pleito acima indicado, na qualidade de representante da categoria funcional de técnico-administrativo na CIS-UFU, triênio 2023-2026. Declaro ainda, que é de minha responsabilidade acompanhar todos os processos referentes aos trâmites legais do processo eleitoral.

Nestes termos, peço deferimento.

 

Uberlândia,______de____________de 2023.

 

 

(nome legível)

 

Anexo II

Cronograma do processo eleitoral CIS – 2023-2026

 

1 – Publicação do edital

03/04/2023

2 – Período de inscrição dos candidatos

24 a 28/04/2023

3 - Análise e reconhecimento das inscrições

03 a 05/05/2023

4 – Recursos das inscrições

08 a 09/05/2023

5 - Análise dos recursos

10 a 11/05/2023

6 – Divulgação das candidaturas

12/05/2023

7 – Campanha dos Candidatos

15 a 23/05/2023

8 – Eleições

De 9h do dia 24 às 9h do dia 25/05/2023

9 – Apuração e divulgação do resultado

26/05/2023

10 - Recursos

29/05/2023 a 30/05/2023

10 – Encaminhamento do resultado à PROGEP

31/05/2023

 


Referência: Processo nº 23117.020531/2023-10 SEI nº 4356318