UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Direito

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Ata de Reunião

 

 

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS, DO CONSELHO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Aos doze dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e dois às quatorze horas e trinta minutos, através da plataforma eletrônica Zoom, teve início a primeira reunião, em caráter ordinário, do Conselho da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, sob a presidência do senhor Diretor, professor Helvécio Damis de Oliveira Cunha, estando presentes os (as) conselheiros (as) docentes José de Magalhães Campos Ambrósio, Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coelho, Luiz Caetano de Salles, Magno Luiz Barbosa, Rosa Maria Zaia Borges, Simone Silva Prudêncio, Thiago Gonçalves Paluma Rocha; e o conselheiro corpo técnico-administrativo Stênio Eduardo de Sousa Alves; e a representante discente do Diretório Acadêmico Maria Clara Fontes Bessa. Ausentes os (as) conselheiros (as) docentes Daniela de Melo Crosara, Luciana Silva Reis, Márcia Leonora Santos Régis Orlandini, Marco Aurélio Nogueira, Neiva Flávia de Oliveira e Rodrigo Vitorino Souza Alves. 1. Atas da 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª reuniões de 2021. As atas da 10ª e 11ª reuniões de 2021 foram aprovadas por unanimidade pelos (as) presentes. 2. Comunicações: 2.1 Conselheira docente Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coelho: a professora comunicou que o novo Projeto Político Pedagógico do Curso de Direito foi encaminhado para a DIPED para avaliação e tramitação junto à PROGRAD. 2.2 Conselheira docente Rosa Maria Zaia Borges: a conselheira informou ao CONFADIR que estão encerrando a 2ª e 3ª etapas do Processo Seletivo para o ingresso da turma 2022 do Programa de Mestrado em Direito. 2.3 Presidência: o senhor Presidente apresentou as seguintes comunicações: i. Que as direções das unidades acadêmicas receberam Ofício Circular da PROGEP, no dia 09 de janeiro, informando sobre a necessidade de homologação de frequência dos/das docentes no SISREF pelas Diretorias. O presidente fez então a leitura de alguns trechos do Ofício. O Ofício será encaminhado, então, para os conselheiros para conhecimento. ii. A pauta foi aprovada com retirada dos itens Participação dos membros da CADFADIR e do CONFADIR na deliberação dos pedidos de progressão funcional docente - Requerente: professor Luiz Caetano de Salles - Relator: conselheiro docente Marco Aurélio Nogueira - Processo SEI n.º 23117.064662/2021-39 (a pedido do requerente) e Apreciação da proposta de Resolução que regulamenta o uso de espaço físico - sala de professores (as) e laboratórios - nos Blocos 3D e 5M pertencentes à Faculdade de Direito - Requerente: Diretoria da Faculdade de Direito - Relator: Comissão de Espaço Físico da Faculdade de Direito - Processo SEI n.º 23117.062827/2021-38 (em função da ausência justificada da relatora). 3. Ordem do dia. 3.1. Apreciação da Decisão Administrativa ad referendum que aprovou a distribuição de disciplinas para o semestre letivo 2021-1 (doc. SEI n.º 3277039) - Requerente: Comissão de Distribuição de Disciplinas - Processo SEI n.º 23117.071378/2021-19. O professor Helvécio Damis de Oliveira Cunha esclareceu os motivos para a expedição da Decisão Administrativa ad referendum que aprovou a distribuição de disciplinas para o semestre letivo 2021-1. Aberta a possibilidade de manifestação por parte do Conselho, nenhum (a) conselheiro (a) quis fazer uso da palavra. O referendo foi colocado em votação e aprovado com 9 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. 3.2. Apreciação da Decisão Administrativa que indeferiu ad referendum o pedido em caráter liminar em recurso administrativo contra decisão administrativa do COLPPGDI - 1a Etapa de Avaliação - Edital PPGDI n. 06/2021 - Requerente: Candidato Daniel Andrade da Fonseca - Processo SEI n.º 23117.089423/2021-91. O professor Helvécio Damis apresentou a motivação para a edição da Decisão Administrativa que indeferiu ad referendum o pedido em caráter liminar em recurso administrativo contra decisão administrativa do COLPPGDI - 1a Etapa de Avaliação - Edital PPGDI n. 06/2021, interposto pelo candidato Daniel Andrade da Fonseca. Após os esclarecimentos solicitados, o referendo foi colocado em votação e aprovado com 6 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e 3 (três) abstenções. 3.3. Solicitação de apuração de suposta infração disciplinar praticada por discentes do Curso de Graduação em Direito da UFU - Requerente: professora Juliane Caravieri Martins - Relatora: conselheira docente Rosa Maria Zaia Borges - Processo SEI n.º 23117.060811/2021-91. O senhor Presidente passou a palavra à profa. Rosa Maria Zaia Borges, que fez a leitura do relatório e parecer quanto à solicitação de apuração de suposta infração disciplinar praticada por discentes do Curso de Graduação em Direito da UFU, requerida pela professora Juliane Caravieri Martins. O relatório e parecer da relatora foram aprovados com 9 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, nos seguintes termos:  "Considerando que as alegações de injúria e calúnia contidas no requerimento constituem-se condutas ilícitas de natureza penal e eventual apuração é de competência do Poder Judiciário e de iniciativa exclusiva da requerente; Considerando que a Avaliação de Desempenho Docente é instrumento utilizado pela Universidade Federal de Uberlândia e que o preenchimento do formulário é de adesão espontânea, com a possibilidade de registro de comentários de forma anônima, sendo este o formato do instrumento e o preenchimento do mesmo não exige identificação para a sua realização; Considerando o estabelecido no Regimento Geral da UFU, em seu art. 209, in verbis, “A apuração das infrações disciplinares far-se-á mediante processo administrativo disciplinar, na forma dos disposto no Capítulo II do Título VIII deste Regimento Geral, cujo art. 275 dispõe que, in verbis, “O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências” e em seu § 1o, I, estabelece que a intimação deverá conter a identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; Considerando que a abertura de sindicância pela Unidade dependeria de apuração de autoria dos fatos alegados pela requerente; Considerando que o CONFADIR não possui meios tampouco competência para tratamento de dados ou quebra de sigilo de dados dos discentes; CONCLUI, 1. quanto ao pedido de desconsideração da referida avaliação discente para fins de progressão funcional: entende-se que a processo de progressão depende exclusivamente do atendimento da pontuação exigida concernente à classe e o nível pretendido, não se verificando qualquer possibilidade de impacto ou prejuízo para a requerente em pedidos futuros; 2. quanto à juntada de informações por parte da Coordenação sobre existência de formalização de recursos administrativos contra as notas atribuídas para a turma ou qualquer outro documento escrito que resulte em questionamentos sobre a disciplina ministrada: a mesma foi solicitada, cumprida e constatou-se que não houve formalização de recurso de qualquer natureza contra a requerente; 3. quanto à abertura de processo administrativo para identificação dos alunos que fizeram as avaliações consideradas pela requerente como depreciativas: pelos motivos expostos acima, opino pelo INDEFERIMENTO do pedido tendo em vista a impossibilidade de qualquer atuação dessa natureza por parte do CONFADIR ou da Unidade Acadêmica; 4. quanto à aplicação das penalidades cabíveis em sede administrativa e, se necessário, a indicação das condutas tipificadas criminalmente, pelos motivos expostos acima (ausência de autoria e natureza da ação), opino pelo INDEFERIMENTO do pedido; 5. quanto à determinação de ato de retratação: considerando que para que houvesse qualquer pedido dessa natureza seria necessária a apuração da autoria e pelos motivos expostos a mesma não de competência do CONFADIR, opino pelo INDEFERIMENTO do pedido; 6. quanto à realização de todos os procedimentos para apuração dos fatos, pelas razões e motivos já exposto, opino pelo INDEFERIMENTO do pedido". 3.4.Análise dos Planos de Trabalho do corpo docente da Faculdade de Direito referente ao primeiro semestre de 2021 - Requerente: Diretoria da Faculdade de Direito - Relatora: conselheira docente Rosa Maria Zaia Borges (Presidenta da Comissão Interna de Avaliação dos PTD) - Processo SEI n.º 23117.081840/2021-96. O prof. Helvécio concedeu novamente a fala à professora Rosa Maria Zaia Borges, que fez a leitura do relatório e parecer da Comissão Interna de Avaliação dos Planos de Trabalho do corpo docente da Faculdade de Direito. Após os esclarecimentos apresentados pela relatora, o relatório e parecer foram colocados em votação e aprovados com 09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. 3.5. Avaliação de Desempenho em 2a Etapa de Estágio Probatório - Requerente: professor Humberto Bersani - Relator: conselheiro docente Magno Luiz Barbosa (Presidente da Comissão de Avaliação) - Processo SEI n.º 23117.083610/2021-61. O prof. Helvécio Damis de Oliveira Cunha passou a palavra ao prof. Magno Luiz Barbosa, que fez a leitura do relatório e parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho da 2ª etapa do estágio probatório do servidor docente Humberto Bersani. Aberta a possibilidade de manifestação por parte do Conselho, nenhum (a) conselheiro (a) quis fazer uso da palavra. O relatório e parecer foram colocados em votação e aprovados com 09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. 3.6. Pedido de Progressão Funcional Horizontal da classe A - Adjunto nível 1 para a classe A - Adjunto nível 2 - Requerente: professor Almir Garcia Fernandes - Relator: conselheiro docente Magno Luiz Barbosa - Processo SEI n.º 23117.084070/2021-33. O prof. Helvécio Damis cedeu novamente a palavra ao prof. Magno Luiz Barbosa, que fez a leitura do relatório e parecer favoráveis da Comissão Interna de Progressão e Promoção Docente sobre o pedido de progressão funcional horizontal da classe A - Adjunto nível 1 para a classe A - Adjunto nível 2, requerido pelo servidor docente Almir Garcia Fernandes. Aberta a possibilidade de manifestação por parte do Conselho, nenhum (a) conselheiro (a) quis fazer uso da palavra. O relatório e parecer foram colocados em votação e aprovados com 08 (oito) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. O conselheiro docente Luiz Caetano de Salles Belloni manifestou expresamente seu impedimento. 3.7. Discussão e deliberação sobre preenchimento de vaga de docente em face da aposentadoria da professora Silviana Lúcia Henkes - Requerente: Diretoria da Faculdade de Direito - Processo SEI n.º 23117.084226/2021-86. O senhor Presidente iniciou o ponto de pauta indicando a necessidade de deliberação sobre o preenchimento da vaga de docente resultante da aposentadoria da professora Silviana Lúcia Henkes. Após os debates, foi deliberado por 9 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, que será criada uma comissão para indicar a área de preenchimento da vaga. A comissão será composta pela discente Maria Clara Fontes (membra), docente Thiago Gonçalves Paluma Rocha (membro) e docente Simone Silva Prudêncio (presidenta). 3.8. Designação de membros (as) ad hoc para a Comissão de Acompanhamento e Supervisão dos Cursos de Pós-graduação lato sensu da Faculdade de Direito - Requerente: Diretoria da Faculdade de Direito - Processo SEI n.º 23117.001201/2022-36. O prof. Helvécio Damis de Oliveira Cunha trouxe a necessidade de designação de membros (as) ad hoc para a Comissão de Acompanhamento e Supervisão dos Cursos de Pós-graduação lato sensu da Faculdade de Direito. Após os esclarecimentos, a comissão indicada foi aprovada pelo Conselho com 9 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção e será composta pelos seguintes membros (as) ad hoc: professora Maria Terezinha Tavares, professora Cláudia Regina de Oliveira Magalhães da Silva Loureiro e professor Hugo Rezende Henriques. Como ninguém mais quis fazer uso da palavra, o Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Stênio Eduardo de Sousa Alves, Secretário, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente do Conselho, o professor Helvécio Damis de Oliveira Cunha. Uberlândia-MG, doze de janeiro de dois mil e vinte e dois.

 


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Documento assinado eletronicamente por Helvecio Damis de Oliveira Cunha, Presidente, em 19/07/2022, às 21:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rosa Maria Zaia Borges, Conselheiro(a), em 27/07/2022, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Daniela de Melo Crosara, Conselheiro(a), em 27/07/2022, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Magno Luiz Barbosa, Conselheiro(a), em 27/07/2022, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Thiago Gonçalves Paluma Rocha, Professor(a) do Magistério Superior, em 27/07/2022, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coelho, Conselheiro(a), em 27/07/2022, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Stênio Eduardo de Sousa Alves, Secretário(a), em 29/03/2023, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.051138/2022-89 SEI nº 3773016