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Portaria PPGEELT Nº 8, de 10 de novembro de 2022
Designa os docentes responsáveis por compor a Comissão de Avaliação da Qualidade e Adequação das Dissertações e Teses desenvolvidas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia. |
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal UFU nº 2642/2021, de 1 de julho de 2021,
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecias pela Comissão de Avaliação de Programas de Pós-graduação na Área Engenharias IV para o ciclo avaliativo 2021-2024 (4108408) que determina que é necessário avaliar a qualidade e adequação das teses, dissertações ou equivalente em relação às áreas de concentração e linhas de pesquisa do programa, bem como indicar as cinco melhores teses/dissertações defendidas no quadriênio de avaliação,
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão da Universidade Federal de Uberlândia 2022-2027 que estabelece que é necessário aprimorar os processos de desenvolvimento da pesquisa, da tecnologia e da inovação para gerar conhecimentos e produtos sustentáveis e aplicáveis para o desenvolvimento socioeconômico (4108418),
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico 2022-2027 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, aprovado na 193ª Reunião Ordinária/2022 do Conselho da Faculdade de Engenharia Elétrica da UFU (41085427), estabelece como uma das ações necessárias a criação de estratégias de governança a fim de monitorar a execução dos trabalhos e assegurar que os objetivos propostos sejam alcançados,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Comissão de Avaliação da Qualidade e Adequação das Dissertações e Teses desenvolvidas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia seja composta pelos seguintes membros:
I. Paulo Henrique Oliveira Rezende, SIAPE xxxxx00;
II. Éderson Rosa da Silva, SIAPE xxxxx81;
III. Márcio José Cunha, SIAPE xxxxx18;
IV. Thales Lima Oliveira, SIAPE xxxxx20.
Parágrafo único. A presidência será exercida pelo docente Paulo Henrique Oliveira Rezende.
Art. 2º A comissão nomeada por esta Portaria deverá analisar todas as dissertações de mestrado e teses de doutorado concluídas no ciclo avaliativo 2021-2024 e emitir parecer quanto aos seguintes aspectos:
I. Originalidade;
II. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, cultural e social do país;
III. Potencial para inovação;
IV. Impacto e caráter inovador da produção intelectual;
V. Aderência às áreas de concentração e às linhas de pesquisa do programa, bem como sua aderência aos temas cobertos em Engenharias IV;
Parágrafo único. As reuniões realizadas pela comissão deverão ser registradas em ata e anexadas a este processo.
Art. 3º Serão realizadas Reuniões de Avaliação Estratégica (RAE), com periodicidade trimestral, entre o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e o presidente da comissão com o objetivo de avaliar os resultados obtidos e acompanhar o andamento dos trabalhos.
Art. 4º O presidente da comissão nomeada por esta Portaria deverá apresentar o primeiro relatório dos trabalhos então desenvolvidos até três meses após a publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS GOMES DE FREITAS
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica
Portaria de Pessoal UFU nº 2642/2021
Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes de Freitas, Coordenador(a), em 03/12/2022, às 19:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4062119 e o código CRC A5FDE9C3. |
Referência: Processo nº 23117.084033/2022-14 | SEI nº 4062119 |