Boletim de Serviço Eletrônico em 13/03/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 305, de 13 de março de 2020

  

Criar um Comitê de Monitoramento ao COVID-19 no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais, e 

 

CONSIDERANDO a reclassificação, pela Organização Mundial da Saúde - OMS, do novo Corona Vírus como pandemia, o que significa risco potencial de transmissão de doença infecciosa de forma global e simultânea;

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das ações, medidas preventivas e de combate à disseminação do novo Coronavírus;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Nomear Armindo Quillici Neto (SIAPE  1624721) - Pró-Reitor de Graduação, Elaine Saraiva Calderari (SIAPE 2577877) - Pró-Reitora de Assistência Estudantil, Eloisa Amália Vieira Ferro (SIAPE 413637) - Diretora de Pós- Graduação, Cláudio Gomes Barbosa (SIAPE: 1656420) - Diretor de Qualidade de Vida do Estudante, Abadia de Fátima Rosa Macedo (SIAPE: 1459787) -Diretora de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor, Renata Maria de Oliveira Neiva (SIAPE: 1035324) - Diretora de Comunicação, Aglai Arantes (CPF: 322.834.826-15) - Superintendente da EBSERH no HCU, Liliane Barbosa da Silva Passos (SIAPE: 2605162) - Hospital de Clínicas e José Humberto Caetano Marins (CPF: 024.238.876-04) - FAEPU para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê de Monitoramento ao COVID-19 no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

 

Art. 2º  O Comitê, ora nomeado, deverá acompanhar as ações adotadas pelo Comitê do Enfrentamento ao COVID-19, instituído no âmbito do município de Uberlândia, bem como quaisquer ações e recomendações adotadas pelos órgãos de saúde municipais, nos quais a Universidade Federal de Uberlândia possui campi estabelecidos.

 

Art. 3º O Comitê deverá observar, ainda, as recomendações da Organização Mundial da Saúde - OMS, do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação e demais órgãos competentes.

 

Art. 4º  Competirá ao Comitê:

I - analisar os dados e as informações a fim de subsidiar as decisões dos gestores na definição de estratégias e ações adequadas para o enfrentamento de emergências;

II - propor medidas preventivas para evitar o contágio do novo Coronavírus;

III - apresentar protocolo de gerenciamento de detecção de casos suspeitos da COVID-19 na UFU; e

IV - organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio.

 

Art. 5º  Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte dias) para o encerramento dos trabalhos da Comissão.

 

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, validando os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê desde 02 de março de 2020.

 

Valder Steffen Junior

 


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 13/03/2020, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Nº de Série do Certificado: 1287494044456689827


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Referência: Processo nº 23117.020487/2020-97 SEI nº 1940092