Boletim de Serviço Eletrônico em 18/10/2022
DOU de 18/10/2022, seção 3, página 153

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

Rodovia LMG 746, Km 01, s/nº, Bloco 1AMC, Sala 1A202 , Monte Carmelo-MG, CEP 38.500-000
Telefone: (34) 3810-1033 - ppgaig@iciag.ufu.br
  

Timbre

Edital PPGAIG nº 4/2022

17 de outubro de 2022

Processo nº 23117.069585/2022-94

Seleção de Programa de Pós-graduação

EDITAL PPGAIG/ICIAG/UFU Nº 4/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

 

O Extrato do edital foi publicado no dia __ de _______________ de 2022 na seção 3, página __ do Diário Oficial da União.

 

Processo SEI 23117.069585/2022-94

O coordenador do Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais (PPGAIG), da unidade acadêmica Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria SEI REITO Nº 1022, de 30 de novembro de 2020, e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna pública as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e aluno especial, para o PPGAIG, modalidade Curso de Mestrado Acadêmico e Aluno Especial para ingresso no primeiro semestre de 2023.

DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 17/2022 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução 06/2019 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais), pela Portaria REITO Nº 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

A comissão examinadora para o processo seletivo do Curso de Mestrado Acadêmico foi nomeada pelo ICIAG pela Portaria DIRICIAG Nº 122, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

O processo seletivo será realizado totalmente por meio de ferramentas de acesso e comunicação remota. As atividades serão realizadas a partir da cidade de Monte Carmelo e todas as informações referentes ao processo seletivo estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ppgaig.iciag.ufu.br.

No ato da inscrição, o PPGAIG disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo na secretaria e no endereço eletrônico do PPGAIG (http://www.ppgaig.iciag.ufu.br).

Ao se inscrever no certame, o candidato:

declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico do PPGAIG (http://www.ppgaig.iciag.ufu.br), dos quais não poderá alegar desconhecimento;

autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

O atendimento aos interessados se dará em dias úteis das 8 h às 11 h e das 14 h às 17 h, no seguinte endereço:

Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais (PPGAIG)

Campus Monte Carmelo – Bloco 1B  – Sala 306 (Coordenação do PPGAIG)

Rodovia LMG-746, km 1, CEP 38500-000 Monte Carmelo, MG, Brasil

Endereço eletrônico do Programa:  http://www.ppgaig.iciag.ufu.br, e-mail: ppgaig@iciag.ufu.br

O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.ppgaig.iciag.ufu.br (PPGAIG).

As inscrições serão realizadas exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI UFU), cujas informações e instruções estarão disponibilizadas no endereço eletrônico do PPGAIG (http://www.ppgaig.iciag.ufu.br).

Número de vagas

O número de vagas oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2023, é:

Curso

Quotas

Vaga Adicional

Total

Ampla Concorrência

Pretos, pardos, indígenas

Pessoas com deficiência

Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil

Alunos Regulares

Mestrado

10

7

4

1

22

Alunos Especiais

Mestrado

5

3

2

1

11

A distribuição das vagas por áreas de concentração/linhas de pesquisa/subáreas está descrita no Anexo I.

Os proporcionais gerais das políticas de ações afirmativas definidos no art. 5º da Resolução 06/2017 do CONPEP serão adotados dentro de cada linha de pesquisa, buscando equilíbrio entre estas. 

Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em <http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONSUN-2022-36.pdf>.

Não ocorrendo o preenchimento das vagas reservadas para pessoas sob políticas humanitárias no Brasil, essas não serão destinadas à ampla concorrência.

Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU” da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DEPAFRO), Comissão de Heteroidenfificação, disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao.

Os candidatos poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.

Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado pela Comissão permanente para acompanhamento e fiscalização de ações afirmativas para inclusão do PPGAIG.

Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.

Os candidatos poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.

Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015

PRÉ-REQUISITOS

As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), nas áreas de Agronomia, Biologia, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Florestal, Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, Geologia, Sistemas de Informação, Ciência da Computação e Engenharia da Computação.

Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC de outras áreas, tendo em vista a questão interdisciplinar.

Neste caso o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição que será analisada pela comissão examinadora, podendo ainda solicitar documentação comprobatória para subsidiar a justificativa apresentada pelo candidato.

Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua inglesa até o 18º mês do mestrado, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.

Caberá à coordenação do PPGAIG deferir ou indeferir o certificado de proficiência apresentado pelo pós-graduando.

Os candidatos estrangeiros ou naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no:

PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin) ou

Certificado CELPE - Bras (celpebras.inep.gov.br/celpebras/).

inscrições

A inscrição do candidato ao PPGAIG compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.7. 

A segunda consiste da análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;

O candidato deverá inscrever-se via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O candidato que não possui cadastro no SEI deve ficar atento ao período para cadastro, conforme cronograma das inscrições (item 4.6);

O candidato deve seguir o tutorial de cadastro no SEI para posterior inscrição no processo seletivo. Os tutoriais estão disponíveis no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;

O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição;

Não há taxas de inscrição para os candidatos. 

O cronograma das inscrições é:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

21/11/2022 a 22/12/2022

-----------

Via SEI

Tutorial de inscrição via SEI no endereço eletrônico do PPGAIG: http://www.ppgaig.iciag.ufu.br

Resultado da análise da documentação (Deferimento das inscrições)

Até 10/01/2023

Até 17:00 h

http://www.ppgaig.iciag.ufu.br

Período de recurso contra indeferimento das inscrições

11/01/2023 e 12/01/2023

------------

ppgaig@iciag.ufu.br

Resultado do recurso contra indeferimentos de inscrição

13/01/2023

Até 17:00 h

http://www.ppgaig.iciag.ufu.br

 Documentação exigida:

o candidato deve preencher o Requerimento de Inscrição no SEI, em formulário próprio, solicitando a inscrição, conforme orientações do tutorial disponível no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br;

o candidato deve preencher o Formulário de Seleção da Linhas de Pesquisa e Subáreas do PPGAIG disponível no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar apenas uma linha de pesquisa e enumerar as subáreas em ordem de preferência apenas dentro da linha de pesquisa selecionada (ver Anexo I);

o candidato deve preencher o Formulário de Pontuação do Currículo disponível no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br, com cópia dos documentos comprobatórios, na mesma ordem de citação, conforme os itens do Anexo II;

Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente. Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente. Não é válida a declaração emitida pelo coordenador de curso do candidato;

Histórico escolar do curso de graduação;

Registro civil (certidão de nascimento ou casamento);

Documento de identidade;

CPF;

Comprovante de quitação eleitoral;

Certificado de reservista, apenas para o sexo masculino;

Os candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação, conforme item 2.5;

Os candidatos indígenas devem seguir também as orientações dispostas no item 2.6;

Os candidatos com deficiência devem seguir também as orientações dispostas no item 2.7;

Os candidatos à vaga para pessoas sob políticas humanitárias no Brasil devem seguir também as orientações dispostas no item 2.4.

PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

 A seleção e a classificação dos(as) candidatos(as) será realizada em 01 (uma) única etapa avaliativa, levando-se em consideração os seguintes quesitos:

Histórico escolar da graduação (Peso 50%);

Currículo comprovado (Anexo II) (Peso 50%).

O cronograma do processo de avaliação é:

Atividade

Data

Horário

Local

ETAPA ÚNICA – Eliminatória/Classificatória

Avaliação de Histórico Escolar e Currículo

16/01/2023 a 20/01/2023

---------

Plataformas de reuniões virtuais.

Divulgação do resultado

Até 24/01/2023

Até 17:00 h

http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br

Resultado final (após recursos)

27/01/2023

Até 17:00 h

http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br

Etapa Única – Avaliação do Histórico escolar da graduação e Currículo, esse último seguindo as pontuações descritas no Anexo II.

Para pontuação do histórico escolar, será considerada a média aritmética da nota de todas as disciplinas cursadas pelo candidato durante a graduação de 0 (zero) a 10 (dez), multiplicada pelo peso 5 (cinco).

A partir do formulário próprio disponível em http://www.ppgaig.iciag.ufu.br, o Currículo será pontuado por itens e subitens de 1 a 10, incluindo pontuação máxima, quando couber. O detalhamento dos itens pontuáveis e as formas de comprovação estão descritos no Anexo II deste edital.

O Currículo de maior pontuação terá equivalência à nota 10 e os demais serão pontuados proporcionalmente;

A pontuação desta etapa será a pontuação do Currículo, de 0 (zero) a 10 (dez), multiplicada pelo peso 5 (cinco);

Informações adicionais sobre as pontuações descritas no Anexo II:

Só serão pontuados os itens e subitens devidamente comprovados;

Será considerada produção a partir de 2018 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 4 a 10, que não há limitação de tempo;

Em caso de duplicidade de produção (nos itens e subitens de 1 a 3) valerá apenas a produção de maior pontuação;

Para cada candidato será considerada a pontuação com duas casas decimais;

Não incluir atividades que não se enquadram nos itens de 1 a 10 ou estejam fora do período estipulado para os itens de 1 a 3;

Os comprovantes do Currículo deverão estar ordenados e numerados de acordo com o Anexo II, em um único arquivo em PDF;

Não serão aceitas como comprovantes mídias eletrônicas (CD, DVD ou pen-drives) ou mesmo indicação do candidato para busca em sites.

Os critérios de desempate seguirão essa ordem:

Maior pontuação obtida no Currículo;

Mantendo o empate, o desempate se dará em função da maior nota do histórico escolar da graduação; e

Mantendo o empate, o desempate se dará em função da maior idade do candidato.

A classificação final dos candidatos será obtida pelo somatório das pontuações de cada etapa.

Os candidatos serão classificados dentro de cada linha de pesquisa, conforme opção no requerimento de inscrição (Anexo I deste edital).

Os candidatos aprovados serão alocados em uma das subáreas de acordo com a ordem de preferência indicada no ato da inscrição, respeitando-se a ordem de classificação dentro de cada linha de pesquisa, conforme previsto no item Anexo I.

ALuno/A ESPECIAL

São considerados/as alunos/as especiais os/as candidatos/as aprovados/as para o curso de Mestrado em Agricultura e Informações Geoespaciais e classificados/as além do número de vagas para alunos/as regulares.

Os/as alunos/as especiais submetem-se às mesmas obrigações dos/as alunos/as regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação formalizada.

O número de alunos/as especiais, por Linha de Pesquisa, classificados no Processo Seletivo regulado por este Edital, não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares aprovados.

O/a aluno/a especial será admitido/a no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito à renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que pretende se matricular não ultrapassar 12 créditos.

A matrícula de aluno/a especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.

O número de vagas oferecidas para alunos/as especiais está descrito na tabela do item 2.1.

As vagas oferecidas para alunos/as especiais serão distribuídas observando-se a ordem de classificação geral.

recursos

Serão admitidos recursos quanto:

Inscrição;

Ao resultado da etapa única.

O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 

O recurso deverá ser interposto pelo e-mail: ppgaig@iciag.ufu.br.

O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGAIG; segunda instância, Conselho do ICIAG; e terceira instância, Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UFU (CONPEP). Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Serão indeferidos, automaticamente, os recursos e contestações que:

Possuam caráter genérico, não especificando o objetivo, a natureza e a consistência da contestação;

Desrespeitem as respectivas instruções disponibilizadas neste Edital;

Desrespeitem as comissões examinadoras em si consideradas ou quaisquer de seus membros;

Desrespeitem os prazos especificados neste Edital.

Caso a apreciação dos recursos interpostos pelos/as candidatos/as altere os resultados da etapa em relação à qual foi apresentado o recurso, poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou recusa de candidatos para a etapa seguinte, assim como eventuais mudanças na ordem geral de classificação.

informações complementares

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

Todas as informações referentes ao processo seletivo poderão ser obtidas pessoalmente, na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais (PPGAIG), localizada no km 1 da Rodovia LMG-746, CEP 38500-000 Monte Carmelo, MG, Brasil, Campus Monte Carmelo – Bloco 1B  – Sala 306 (Coordenação do PPGAIG), ou no endereço eletrônico do PPGAIG http://www.ppgaig.iciag.ufu.br. 

A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico;

A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado (Ata) sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para atribuição de notas aos candidatos.

Os resultados finais dos concursos serão homologados pelo Diretor do ICIAG e divulgado de acordo com o item 5.2.

As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPGAIG, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGAIG, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGAIG.

 

GILBERTO DE OLIVEIRA MENDES

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

Portaria REITO Nº 1022, de 30 de novembro de 2020


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gilberto de Oliveira Mendes, Coordenador(a), em 17/10/2022, às 08:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4003050 e o código CRC 510E68D0.



ANEXOS

Seleção de Programa de Pós-graduação

EDITAL PPGAIG/ICIAG/UFU Nº 4/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

 

ANEXO I

LISTA DE LINHAS DE PESQUISA E SUBÁREAS DO PPGAIG E NÚMERO DE VAGAS

 

Linhas de Pesquisa

Subárea

Vagas

Aplicações e desenvolvimento de métodos em informações geoespaciais

 

Geodésia e Levantamentos

1

Sensoriamento Remoto de Sistemas Agrícolas

1

Posicionamento por GNSS; Modelagem e análise de dados geoespaciais; Controle de qualidade de informações geoespaciais

1

Inteligência artificial aplicada à agricultura e informações geoespaciais

1

Desenvolvimento de sistemas de mapeamento móvel; Utilização de aeronaves remotamente pilotadas na Fitotecnia

1

Sistemas computacionais inteligentes na agricultura e informações geoespaciais

1

Sistemas integrados de produção vegetal

 

Biotecnologia na agricultura

1

Controle biológico de doenças de plantas; Controle biológico de plantas daninhas; Sensoriamento remoto aplicado à Fitopatologia

1

Mecanização agrícola; Tecnologias para aplicação de produtos fitossanitários

1

Nutrição mineral e metabolismo de plantas

1

Manejo da água em sistemas agrícolas irrigados

1

Melhoramento genético de hortaliças e fenotipagem de alto desempenho

1

Microbiologia agrícola

2

Tecnologias aplicadas à cafeicultura

1

Olericultura 

1

Entomologia agrícola: manejo integrado, controle biológico, controle microbiano

1

Nutrição, manejo e cultura de tecidos em hortaliças e plantas medicinais

1

Recursos florestais

1

Micologia Aplicada; Patologia Florestal; Patologia de Sementes; Sensoriamento remoto aplicado à Patologia Florestal

1

Manejo integrado de plantas daninhas. Uso de herbicidas na Agricultura. Sistemas de informação para controle de plantas

1

 

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

EDITAL PPGAIG/ICIAG/UFU Nº 4/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

 

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CURRÍCULO DOS CANDIDATOS AO PROCESSO SELETIVO 2023/1.

Serão pontuadas produção a partir de 2018 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 4 a 10.

 

Item

Pontuação por item

Pontuação máxima por item

1. Artigos publicados em periódicos científicos

Anexar como documento comprobatório, o artigo completo (todas as páginas) incluindo o nome dos autores, do periódico, o ano de publicação, volume, número do periódico (quando couber) e páginas. Artigos em qualquer fase de tramitação anterior a publicação, do tipo “prelo” ou mesmo “first view” não serão considerados para fins desse edital.

 

 

1.1 Artigo publicado em periódico científico com valor de percentil1 maior ou igual a 75

10,0

 

1.2 Artigo publicado em periódico científico com valor de percentil maior ou igual a 50 e menor que 75

8,0

 

1.3 Artigo publicado em periódico científico com valor de percentil maior ou igual a 25 e menor que 50

6,0

12,0

1.4 Artigo publicado em periódico científico com valor de percentil menor que 25

2,0

4,0

1.5 Artigo publicado em periódico científico sem valor de percentil

1,0

2,0

2. Comunicações em eventos científicos

Anexar documento comprobatório impresso (não serão aceitos CDs, pen drives e outros dispositivos) que contenha o trabalho, o nome do evento, ano de publicação, título do trabalho, autores e numeração das páginas. Na falta de um desses comprovantes, o trabalho completo (≥ 2 páginas) deverá ser acompanhado da capa, ficha catalográfica e sumário. Para os casos de resumo simples (< 2 páginas), o certificado de apresentação é suficiente para fins de comprovação.

 

 

2.1 Trabalhos completos e/ou resumos expandidos publicados em anais em eventos (≥ 2 páginas)

0,6

3,0

2.2 Resumos publicados em eventos (< 2 páginas)

0,3

1,5

3. Livro, capítulo e boletim técnico publicado por editora com corpo editorial

Anexar documentos comprobatórios que contenham capa, ficha catalográfica, autores, ano e páginas de publicação do livro ou do capítulo. No caso de pontuação de livro na íntegra, não haverá pontuação por capítulo referente ao mesmo livro. Material vinculado a eventos científicos não serão considerados neste item, devendo ser enquadrado no item 2.

 

 

3.1 Capítulo de livro ou Boletim Técnico

1,0

4,0

3.2 Livro na íntegra

4,0

4,0

4. Cursos de especialização lato sensu nas áreas Ciências Agrárias ou Geociências com no mínimo 320 horas

Anexar os documentos comprobatórios que contenham a instituição, nome do curso, total de horas e ano de conclusão.

1,0

1,0

5. Monitoria de disciplina. No máximo uma por semestre. Pontuação por semestre letivo (mínimo 2 meses)

Anexar documentos comprobatórios que contenham período (início e término) e ano da atividade devidamente registrada pela Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente.

0,6

2,4

6. Iniciação Científica (Pesquisa ou Tecnológica), Programa de Educação Tutorial, Empresa Júnior ou Projeto de extensão. Pontuação para cada 1 mês

Anexar os documentos comprobatórios que contenham período (início e término) e ano da atividade devidamente registrada pela Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente, ou declaração da agência estadual ou federal de fomento. Não serão pontuadas atividades de extensão ou de iniciação com documentos assinados pelo orientador.

 

 

6.1 Com bolsa

0,4

16,00

6.2 Sem bolsa

0,2

8,0

7. Produções técnicas

 

 

7.1 Software/Aplicativo

Anexar como documento comprobatório o registro no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

1,0

5,0

7.2 Patente

Anexar como comprovante o documento de patente e o registro no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

1,0

5,0

7.3 Registro de cultivar

Anexar como documento comprobatório o registro publicado no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

1,0

5,0

8. Orientação de alunos de iniciação científica ou de extensão, ou monografias ou trabalhos de conclusão de graduação. Pontuação por orientação concluída

Anexar os documentos comprobatórios com formalização da Pró-reitoria ou do órgão equivalente sobre a orientação de iniciação científica ou carta do coordenador de curso indicando a orientação da monografia ou do trabalho de conclusão de curso.

1,0

2,0

9. Participação em bancas de monografias ou trabalhos de conclusão de graduação ou especialização

Anexar documentos comprobatórios do coordenador do curso de graduação indicando a composição da banca, o título da monografia ou do trabalho de conclusão ou especialização e o ano da defesa.

0,25

1,0

10. Atuação profissional e outros

A comprovação da experiência profissional deverá ser feita por meio de certificado ou declaração emitido por Pró-Reitorias e Diretorias ou por meio de registro em carteira de trabalho. Não serão pontuadas atividades de estágio.

 

 

10.1 Docência no Ensino Superior

1,0/semestre

8,0

10.2 Docência no Ensino Fundamental e Médio

0,3/semestre

3,0

10.3 Atuação em ensino à distância

0,2/semestre

2,0

10.4 Atividades profissionais relacionadas às áreas listadas no item 3.1 do edital

0,25/semestre

4,0

        ¹ O percentil de cada periódico científico deve ser obtido na base Scopus (scopus.com/sources).

 

 


Referência: Processo nº 23117.069585/2022-94 SEI nº 4003050