UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Ofício Circular nº 32/2023/PROGEP/REITO-UFU

Uberlândia, 15 de dezembro de 2023.

Aos(Às) Dirigentes das UORGs participantes do PGD/UFU

Aos(Às) Presidentes das Comissões Locais das UORGs participantes do do PGD/UFU

 

Assunto: Continuidade do Programa de Gestão e Desempenho - PGD/UFU após a fase de ambientação.

 

Senhores(as) Dirigentes e Presidentes,

 

Como é de conhecimento de todos, os normativos internos que tratam do Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal de Uberlândia (PGD-UFU) serão revisados para adequação à Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.

As minutas de resolução e portaria já foram encaminhadas ao Conselho Diretor - Condir e aguardam sua análise e deliberação. Todas as informações relativas à atualização normativa podem ser acompanhadas pelos interessados a partir da consulta ao processo SEI nº 23117.067294/2020-08.

Para garantir a continuidade do programa nas unidades que aderiram ao PGD/UFU na fase de ambientação, foi publicada a Portaria PROGEP nº 131, de 15 de dezembro de 2023.

Como medida de desburocratização dos processos individuais de adesão no SEI, a portaria estabeleceu a assinatura de um novo Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR, que deverá ser incluído pelo participante e assinado conjuntamente pela chefia imediata responsável pelo acompanhamento dos planos de trabalho.

Assim, todos os participantes que desejarem continuar no PGD/UFU deverão providenciar a elaboração e assinatura do TCR (tipo de documento: termo; documento modelo: 5047582, nível de acesso: público) no seu processo individual de adesão no SEI! e enviá-lo à unidade Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão - CPAPDG até o dia 31/01/2024, para fins de registro.

O novo TCR dispensará a inclusão mensal dos planos de trabalho, bem como de informes de ajustes e avaliação do plano no SEI!. Tais lançamentos passarão a ocorrer exclusivamente no sistema SISGP a partir de 01/02/2024.

Desta forma, processo individual do participante no SEI! será utilizado somente para registro do TCR, das ocorrências que possam impactar na execução dos planos de forma ininterrupta e do desligamento do participante.

Em relação ao sistema SISPG, as chefias das unidades deverão providenciar a criação de um novo programa de gestão para que os participantes se candidatem, com período de 01/02/2024 a 31/12/2024. Orientamos que façam esse procedimento até dia 20/01/2024, a fim de garantir tempo hábil para criação dos planos de trabalho de fevereiro/2024, uma vez que o sistema não permite a criação de planos com data retroativa.

Todos os programas de gestão criados no sistema SISPG com término em 31/01/2024 serão encerrados pela Comissão Permanente (CPAPDG) após o término das avaliações dos planos de trabalho de janeiro/2024.

Dúvidas sobre o conteúdo deste Ofício serão esclarecidas pelo e-mail programadegestao@reito.ufu.br ou telefone (34) 3239-4929.

 

Atenciosamente,

 

MARCIO MAGNO COSTA

Pró-reitor de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Magno Costa, Pró-Reitor(a), em 15/12/2023, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.088319/2023-41 SEI nº 5049467