UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: -
  

Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 3ª REUNIÃO Do ano de 2019 DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Em 07 de junho de 2019, às 11h10min, na Sala de Reuniões da FEELT – Sala Azul, no Campus Santa Mônica, situado na Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, teve início a 3ª Reunião do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação do ano em curso, sob a presidência do Professor Fábio Vincenzi Romualdo da Silva, estando presentes os seguintes membros, previamente convocados: os professores Daniel Pereira de Carvalho, Josué Silva de Morais e Marcelo Barros de Almeida, e do professor convidado Renato Santos Carrijo. Ausência dos professores Márcio José Da Cunha e Renato Ferreira Fernandes Júnior. PAUTA DA REUNIÃO: 1. Definição dos eixos do Trabalho de Conclusão de Curso. O Prof. Marcelo deu continuidade às discussões quanto aos eixos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), o qual poderá ser aceito em formato de artigo, texto de revisão e além da Iniciação Científica (IC), sendo que a IC poderia ser validada como TCC e não mais a disciplina de Estágio, como ocorre hoje, devido as Normas Complementares do Curso. Prof. Daniel questionou a necessidade do aluno entregar o projeto de TCC para ser matriculado na disciplina, visto que deveria ser uma responsabilidade do orientador de analisar e verificar o andamento do trabalho. Prof. Josué explicou que a existência do projeto de TCC é decorrente da redução da disciplina, que antes eram de dois semestres, sendo necessário o aluno já ter um conteúdo prévio para que seja possível finalizar a disciplina em apenas um semestre. Prof. Marcelo acrescentou que é ideal continuar com o projeto de TCC, mas que sejam criadas diretrizes que norteiem os membros do Colegiado na hora de avaliar os projetos além de diretrizes que orientem a banca, principalmente se, com a Reforma Curricular, o discente puder optar por defender o TCC em formato de artigo, de texto de revisão. Já quanto à validação da IC como TCC dependeria da aprovação do Colegiado do Curso. Dessa forma, ficou acordado que as próximas reuniões do NDE serão utilizadas para analisar tópico por tópico das normas gerais e complementares do curso, fazendo assim, as alterações que forem pertinentes, as quais serão implantadas juntamente com o novo PPC, ação essa prevista para o primeiro semestre de 2020. O primeiro tópico a ser trabalhado, pertencente as Normas Gerais do Curso, será o TCC. 2. Normas Gerais da UFU quanto ao Trabalho de Conclusão de Curso. O Prof. Josué entrou em contato com o Prof. Carlos Augusto Bissochi Júnior e com o Paulo Resende, diretor da Diretoria de Administração e Controle Acadêmico, e verificou que é possível criar e/ou alterar as Normas Gerais e as Normas Complementares do Curso, mas para que essa criação e/ou alteração seja válida é preciso a aprovação do Colegiado do Curso e, posteriormente, do Conselho da Unidade, não sendo necessário ser analisado e aprovado pelo Conselho de Graduação. Prof. Josué aproveitou e comentou é preciso alterar as normas do curso, referentes ao PPC vigente, visto que prováveis formandos, deste primeiro semestre de 2019, que participaram do Programa BRAFITEC de Mobilidade Internacional, estão com problemas para validação do TCC e do Estágio realizados durante o período de mobilidade. O Setor de Registro alega que o Curso não possuiu em seus documentos (PPC ou nas normas gerais e complementares) alguma menção quanto ao aproveitamento dessas disciplinas feitas durante o intercâmbio. Dessa forma, para que os alunos não sejam prejudicados, serão feitas alterações nas Normas Complementares de Estágio, além da criação das Normas Complementares de TCC que contemplem tais situações. Provavelmente será realizada uma reunião extraordinária do Colegiado, na próxima semana, para análise dessas normas, pois a última reunião do CONFEELT, deste semestre, está agendada para o dia 28 de junho. 3. Atribuições do CREA aos alunos do curso – novas áreas para o Estágio Obrigatório. O Prof. Josué informou que em outubro de 2018 deu entrada com a documentação (PPC, Fichas das Disciplinas, Resolução aprovando a criação do Curso e Portaria do Ministério da Educação de Reconhecimento do Curso, entre outros) necessária para o Cadastramento do Curso de Engenharia de Controle e Automação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Essa documentação foi encaminhada para análise, em Belo Horizonte, e desde então foram feitos contatos, via e-mail e telefone, para verificar o andamento do processo, sendo que na maioria dos contatos realizados não havia um retorno ou apenas informavam que a documentação ainda estava em análise. Porém, no início de maio de 2019, após mais uma tentativa, foi informado de que a documentação já havia sido analisada e aprovada, porém, o Prof. Josué nunca recebeu um comunicado informando tal fato e dando ciência das atribuições que seriam destinadas aos egressos. Esse comunicado nunca chegou, mas o Breno Assis Martins, egresso do curso, solicitou o registro no CREA e recebeu a atribuição mínima, a qual consta no Artigo 1º da Resolução nº 427, de 5 de Março de 1999, que permite realizar atividades vinculadas apenas na área de Controle e Automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus serviços afins e correlatos. Verificando tal fato, o Breno deu entrada para que o CREA reavalie a atribuição que lhe foi dada, solicitando também a atribuição dada pelo Artigo 8º da Resolução nº 218, de 29 de Junho de 1973, que permite a realização de atividades relacionadas à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos, atribuição necessária para que assine os projetos elétricos na empresa em que atua. Porém, segundo Prof. Josué, além do Artigo 1º da Resolução nº 427/1999 e do Artigo 8º da Resolução nº 218/1973, o curso também se enquadra na atribuição dada pelo Artigo 9º da Resolução nº 218/1973, a qual permite realizar atividades referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos. Com o auxílio da Profª. Elaine Gomes Assis, diretora da Faculdade de Engenharia Mecânica, que já atuou como conselheira do CREA, o Prof. Josué irá verificar quais os procedimentos necessários para recorrer quanto à atribuição mínima dada ao curso, aproveitando para solicitar as atribuições dadas pelos Artigos 8º e 9º da Resolução nº 218/1973. Para melhor compreensão, seguem, em anexos, as resoluções mencionadas. Dessa forma, os presentes decidiram por aguardar as possíveis alterações que possam surgir, quanto às atribuições dadas ao curso, para dar continuidade nas definições das novas áreas de estágio obrigatório. Nada mais havendo a relatar, às 12h02min, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Ariane Ferreira Novato, na qualidade de Secretária, pelo Senhor Presidente, e pelos demais membros do NDE do Curso. Uberlândia, 07 de junho de 2019. 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Vincenzi Romualdo da Silva, Presidente, em 14/06/2019, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Barros de Almeida, Membro de Núcleo, em 14/06/2019, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ariane Ferreira Novato, Secretário(a), em 18/06/2019, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Josué Silva de Morais, Membro de Núcleo, em 18/06/2019, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira de Carvalho, Membro de Núcleo, em 20/09/2019, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1321295 e o código CRC 4DFDC33F.




Referência: Processo nº 23117.048431/2019-63 SEI nº 1321295