Boletim de Serviço Eletrônico em 04/03/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria de Pesquisa

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Timbre

Edital DIRPE nº 6/2024

29 de fevereiro de 2024

Processo nº 23117.004825/2024-77

CONVOCAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA PARA auxílio formação de INICIAÇÃO CIENTÍFICA da escola técnica de saúde estes/UFU

 

CAPÍTULO I – DIRETRIZES ESPECÍFICAS

 

DO OBJETO:

A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, por meio de sua Diretoria de Pesquisa, e a Escola Técnica de Saúde, torna público a presente Chamada de âmbito interno, restrito a referida escola, e convida pesquisadores(as) a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro, na modalidade de auxílio formação de iniciação científica em conformidade com o que estabelece a presente Chamada.

 

DO OBJETivo GERAl:

Estimular a pluralidade e a diversidade da pesquisa, nas diversas áreas do conhecimento, contribuindo para o fortalecimento do desenvolvimento científico e tecnológico, na Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia.

 

DOs OBJETivos específicos:

Gerar conhecimento por meio da diversidade de projetos de pesquisa apoiados.

Alavancar a produção de pesquisas na instituição.

Expandir as linhas de pesquisa e o quantitativo de pesquisadores(as) na instituição. 

Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa.

Possibilitar maior interação entre o ensino técnico, graduação e pós-graduação.

Estimular pesquisadores(as) a envolverem estudantes do ensino técnico nas atividades científicas, tecnológicas e artístico-culturais.

Proporcionar ao(à) bolsista, orientado(a) por coordenador(a) qualificado(a), a aprendizagem de técnicas e métodos científicos.

Fomentar o desenvolvimento do pensamento crítico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

 

do número de propostas e prazos

O número de propostas a se contratar está condicionado ao limite dos recursos disponíveis nesta Chamada.

O valor dos recursos disponíveis para esta Chamada poderá ser alterado a critério das agências de fomento.

O prazo de execução de cada proposta contratada é de 10 (dez) meses, sendo de outubro de 2024 a julho de 2025.

Cada coordenador(a) poderá apresentar apenas uma proposta, solicitando 1 (um) bolsista no âmbito desta Chamada. Caso seja constatado a apresentação de mais de uma proposta por um(a) coordenador(a), as referidas propostas serão desclassificadas.

 

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Recursos decorrentes de parcerias futuras poderão ser aplicados na contratação de novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito.

Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para esta Chamada, em qualquer fase, a Diretoria de Pesquisa poderá contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito.

 

do calendário

As propostas serão recebidas, eletronicamente, pela Diretoria de Pesquisa, até as 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 12/04/2024.

Cronograma 

ETAPAS

DATA

Lançamento da Chamada no site da UFU

04/03/2024

Prazo para Impugnação da Chamada

04/03/2024 a 06/03/2024

Disponibilização do Formulário Eletrônico no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU

14/03/2024

Limite para submissão eletrônica das propostas

12/04/2024

Análise e julgamento das propostas

15/04/2024 a 19/06/2024

Divulgação da classificação no site da UFU

Até 29/07/2024

Prazo para interposição de recursos

29/07/2024 e 30/07/2024

Divulgação do resultado

Até 14/08/2024

Prazo limite para Aceite do Termo de Compromisso

14/08/2024 a 30/08/2024

A Diretoria de Pesquisa poderá, a seu critério, antecipar a divulgação de resultados. É de responsabilidade do(a) coordenador(a) da proposta acompanhar a página da internet da UFU no sentido de verificar o andamento das ações relacionadas a esta Chamada e, consequentemente, atentando-se para os prazos constantes neste item 6.2, incluído o prazo para interposição de recursos.

 

CAPÍTULO II – DIRETRIZES GERAIS

 

DAS PROPOSTAS ELEGÍVEIS:

São consideradas elegíveis as propostas que atendam aos requisitos desta Chamada.

Por parte da Proposta:

Estar claramente caracterizada como projeto de pesquisa com participação efetiva de bolsistas de iniciação científica.

Ser elaborada em português e submetida por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponível no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU (https://www.icufu.com.br/).

Não serão aceitas propostas submetidas de qualquer outra forma, nem mesmo em arquivos anexados.

Conter a elaboração de um PITCH, material de divulgação em vídeo voltado ao público leigo.

Evidenciar os resultados esperados, benefícios e impactos a serem gerados por este apoio financeiro.

Constatada o envio de propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

Por parte do Coordenador:

Coordenador(a) é o(a) pesquisador(a) autor(a) da proposta. O responsável pela submissão, execução, orientação dos(a) bolsistas de iniciação científica, e prestação de contas relativas ao projeto.

Ter o título mínimo de mestre(a).

Ser servidor(a) da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia e em efetivo exercício.

Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

Estar cadastrado no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU.

Manter atualizados seus dados de contato.

Ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica da proposta submetida, principalmente no que diz respeito ao tema da proposta.

Ter experiência compatível e comprovada com o tema da proposta apresentada.

Apresentar e ser responsável por apenas uma proposta com até 3 (três) alunos(as) vinculados(as). Sendo um candidato à bolsa e outros 2 (dois) voluntários.

Instruir e acompanhar os(as) bolsistas nos procedimentos necessários à implementação da bolsa, bem como nos eventos científicos.

Orientar os(as) bolsistas na execução de suas atividades, conforme Plano de Trabalho anexado (Anexo I).

Preencher o Relatório Técnico Circunstanciado no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU até 30 (trinta) dias após o término da vigência da bolsa.

Estimular e orientar os(as) bolsistas na divulgação, por diferentes meios, dos resultados da pesquisa, indicando nessas divulgações as fontes de fomento, em particular a ESTES, que assegurou o vínculo do(a) bolsista ao projeto, bem como sua coautoria, sempre que efetiva.

Auxiliar os(as) bolsistas na produção do PITCH sobre os resultados da pesquisa.

Coordenador(a) e bolsista(s) concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Instituição os possa utilizar em futuras divulgações.

Durante a execução da proposta, caso o(a) coordenador(a) necessite de Licença de suas atividades profissionais, ele(a) não poderá orientar. Nesse caso, deverá solicitar o cancelamento da bolsa ou sua substituição por outro(a) coordenador(a).

A substituição do(a) coordenador(a) só poderá ocorrer nos casos em que o(a) coordenador(a) substituto(a) atenda a todos os requisitos do item 7.1.2. deste edital. As orientações sobre substituição de orientador(a) estão disponíveis no site da PROPP.

Informar, imediatamente, à Diretoria de Pesquisa acerca de possíveis desistências e cancelamentos envolvendo bolsista.

A substituição do(a) bolsista, justificada, só poderá ocorrer uma única vez durante a vigência do edital. As orientações sobre substituição de bolsista estão disponíveis no site da PROPP.

Por parte do(a) Bolsista:

Estar regularmente matriculado(a) em curso da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia.

Estar cadastrado no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU.

Cada aluno(a) pode candidatar-se com um(a) único(a) coordenador(a). Ou seja, o(a) aluno(a) só poderá ser indicado(a) na proposta de um(a) coordenador(a). Caso contrário, ambas as propostas serão desclassificadas.

Cada aluno(a) pode candidatar-se em um único edital. Ou seja, o(a) aluno(a) só poderá ser indicado(a) para concorrer ao PIBIC ou PIBITI ou PIVIC. Caso contrário, ambas as propostas serão desclassificadas.

Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

Estar cadastrado(a) no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU.

Manter atualizado seus dados de contato.

Ter uma conta corrente, em seu nome, exclusivamente no Banco do Brasil. Em hipótese alguma poderá ser poupança ou conta fácil, em nome de outra pessoa ou feita em outro banco qualquer.

Para mais detalhes sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras, ver a Resolução Nº 3.919 do Banco Central do Brasil​.

Os dados da conta corrente informados no momento da inscrição devem ser verdadeiros e estarem atualizados.

Não possuir vínculo de trabalho, entendido como qualquer vínculo jurídico estipulado, expressa ou tacitamente, com pessoa física ou jurídica, que a remunera pelos serviços prestados, abrangendo, dentre outras relações laborais, o trabalho autônomo, o trabalho eventual, o trabalho avulso, o trabalho decorrente de vínculo estatutário ou celetista, o trabalho exercido pelo Microempreendedor Individual, o trabalho exercido por sócio de empresa para o qual receba remuneração e o trabalho realizado por meio de vínculo empregatício, dentre outros.

Não acumular a percepção da bolsa com qualquer outra modalidade de bolsa e/ou auxílio.

Não pertencer ao mesmo círculo familiar do(a) coordenador(a).

Cumprir vinte horas semanais de atividades de acordo com o horário acordado com o(a) coordenador(a).

Apresentar, obrigatoriamente, os resultados da pesquisa desenvolvida e comparecer aos eventos de pesquisa promovidos pela Diretoria de Pesquisa.

Fazer referência a sua condição de bolsista de Iniciação Científica da ESTES nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, os quais devem conter explicitamente, e em português, o nome da Universidade Federal de Uberlândia e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico ou da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais nos agradecimentos.

Produzir um PITCH sobre os resultados da pesquisa e informar o seu link para visualização no próprio Relatório Técnico Circunstanciado.

Coordenador(a) e bolsista(s) concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Instituição os possa utilizar em futuras divulgações.

 

DOS ITENS FINANCIÁVEIS:

Serão financiadas bolsas de iniciação científica com valor atual de acordo com a agência financiadora: CNPq, Fapemig e UFU.

Os valores das bolsas podem ser conferidos no seguinte sítio.

Poderá ser solicitada 1 (uma) bolsa por proposta.

O valor das bolsas poderá ser atualizado pela agência de fomento a qualquer momento e de forma desvinculada com a UFU.

A bolsa é um aporte de recurso financeiro, em benefício do(a) aluno(a), voltado à capacitação de recursos humanos ou execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, processo ou serviço, e às atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia, que não importe contraprestação de serviços.

 

DAS PROPOSTAS:

As propostas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em versão eletrônica no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU, respeitando-se o prazo definido no item 6 desta Chamada e contendo as informações apontadas no item 9.2. desta Chamada.

Para mais detalhes sobre o projeto de pesquisa, ver o Canal da UFU no YouTube.

Cada proposta deverá ter como anexo um Plano de Trabalho para cada bolsista.

A Proposta de Atividades de Pesquisa e o(s) Plano(s) de Trabalho devem compreender, obrigatoriamente, o período de concessão da bolsa nesta Chamada, 10 (dez) meses.

A descrição da proposta, por meio do formulário eletrônico deverá conter:

Informações institucionais do(a) Coordenador(a).

Descrição do Projeto de Pesquisa:

Código do Edital.

Título.

Palavras-Chave.

A pesquisa aborda temática de gênero ou de etnia.

Área do conhecimento.

Arranjo Institucional.

Protocolo de submissão do projeto ao CEUA ou ao CEP.

Detalhamento da Proposta:

Projeto Integrado – até 100 palavras.

Resumo (1,5 pontos) – até 300 palavras.

Qual o problema abordado? Pergunta ou Hipótese investigada (2,0 pontos) – até 250 palavras.

Três Principais referências bibliográficas com destaque para sua relevância (1,5 pontos) – até 250 palavras.

Método (2,0 pontos) – até 500 palavras.

Metas (0,5 pontos) – até 500 palavras.

Tais como: artigos submetidos em revistas, artigos apresentados em eventos, patentes, apresentações artísticas, livros, capítulos de livros, trabalhos de conclusão de curso, etc.

Qual a razão para que esta proposta seja financiada (2,0 pontos) – até 500 palavras.

Relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Os objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foram fixados em 2015 pela Organização das Nações Unidas como um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade. Trata-se de uma agenda de ação até 2030, com 17 (dezessete) objetivos e 169 metas construídas sobre o legado dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Para mais informações, ver a Organização Pan-Americana de Saúde.

Outra informação relevante – até 100 palavras.

Recursos financeiros previstos – até 500 palavras.

Os itens aqui listados serão utilizados pela DIRPE para inventariar a pesquisa em nossa instituição. Além disso, é de fundamental importância para ser apresentado às agências de fomento como contrapartida no momento de prestação de contas e renovação do convênio institucional de bolsas. Logo, eles não serão financiados por este edital, tampouco contarão na avaliação do mérito da Proposta de Atividades de Pesquisa.

A título de exemplo, bolsa, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, etc.

Plano de Divulgação Científica – (0,5 pontos) até 250 palavras.

Não serão analisados arquivos contendo projetos de pesquisa anexados ao Formulário Eletrônico.

Os documentos citados nos subitens 9.4.1. a 9.4.4. deverão ser anexados, em formato PDF, no próprio Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU. A ausência de qualquer um desses documentos implicará na desclassificação da Proposta.

Arquivo eletrônico contendo Plano de Trabalho proposto para o bolsista, conforme modelo do Anexo I.

Arquivo eletrônico único contendo o Comprovante de submissão à Comissão de Ética (CEP) e à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), quando necessário.

Atentando-se ao Ofício Circular Nº 17/2022/CONEP/SECNS/MS, do Ministério da Saúde.

Arquivo eletrônico contendo o comprovante de vinculação do(a) pesquisador(a) aposentado(a) ou visitante, por tempo igual ou superior ao período de execução do projeto submetido, quando necessário.

Arquivo eletrônico contendo o Barema do Currículo Lattes do(a) Coordenador(a) preenchido referente a produção científica do coordenador nos últimos 5 anos e, obrigatoriamente, link para o Currículo Lattes, conforme modelo do Anexo II.

Em caso de não preenchimento completo do Barema, o Currículo Lattes será zerado.

 

DO JULGAMENTO E SELEÇÃO

A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 20 pontos:

Currículo Lattes do(a) Coordenador(a), máximo de 10 pontos.

A produção científica do Currículo Lattes do(a) Coordenador(a) será considerada a partir de janeiro de 2019. Não são necessários os comprovantes.

Desde que haja comprovação no Currículo na Plataforma Lattes do CNPq, gestantes nos últimos 5 (cinco) anos terão consideradas produções científicas e ou tecnológicas dos últimos 6 (seis) anos, ou seja, desde janeiro de 2018, independentemente do número de gestações no período.

Bolsistas de Produtividade em Pesquisa com vigência da bolsa dentro do período desta Chamada terão automaticamente nota 10 neste item. Neste caso, deverá ser indicado em campo próprio no Barema do Currículo Lattes do(a) Coordenador(a) e comprovado com o link de seu Lattes no respectivo campo no Barema.

Proposta de Atividades de Pesquisa, máximo de 10 pontos.

Para estipulação das notas deverão ser utilizada duas casas decimais.

Habilitação: as propostas submetidas poderão ser analisadas a qualquer momento pelo corpo técnico da Diretoria de Pesquisa, a fim de verificar se atendem aos termos desta Chamada. Esta etapa é eliminatória. As propostas que descumprirem os requisitos desta Chamada serão inabilitadas.

Análise de Mérito: cada proposta habilitada será analisada quanto ao mérito técnico-científico e será classificada dentro de uma ordem de maior para menor nota. Propostas que obtiverem menos que 60% (sessenta por cento) da pontuação serão desclassificadas.

Homologação: as propostas classificadas na etapa anterior serão homologadas pela Diretoria de Pesquisa e serão financiadas levando em conta as prioridades estabelecidas pela pontuação obtida e os limites orçamentários.

A Diretoria de Pesquisa fará a alocação das cotas de modo a seguir a ordem de classificação das propostas até que todos os classificados tenham sido contemplados ou até que as bolsas se esgotem. 

Em caso de empate, os critérios de desempate serão respectivamente:

Nota da Proposta de Atividade Pesquisa.

Nota do item 9.2.3.7.

Nota do item 9.2.3.2.

Nota do item 9.2.3.11.

Ter bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT)

No caso de possíveis desistências ao longo do processo, após a divulgação do Resultado, a Diretoria de Pesquisa divulgará novas chamadas de acordo com a lista de espera.

 

DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

A Diretoria de Pesquisa se reserva o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades, solicitar informações, relatórios de acompanhamentos, dados ou quaisquer materiais que evidenciem o desenvolvimento das atividades em correspondência ao cronograma e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas neste edital.

A Diretoria de Pesquisa validará a prestação de contas científica por meio da avaliação do Relatório Técnico Circunstanciado a ser submetido pelo(a) coordenador(a).

O(A) coordenador(a) deverá encaminhar a prestação de contas técnico-científica por meio do formulário online específico, denominado Relatório Técnico Circunstanciado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término de vigência da bolsa.

No Relatório Técnico Circunstanciado será considerado o cumprimento dos objetivos propostos pelo(a) coordenador(a) e a apresentação dos produtos oriundos do projeto, com a devida menção ao apoio da UFU.

Qualidade do conteúdo do PITCH apresentado ao final do projeto.

 

da divulgação dos resultados e interposição de recursos administrativos

O resultado da seleção das propostas será publicado no site da UFU.

Na decisão constarão as propostas aprovadas e as não aprovadas quanto ao mérito, e as indeferidas.

Dentre as propostas aprovadas serão destacadas as que serão contratadas considerando o limite orçamentário desta Chamada.

Todos os proponentes terão acesso aos pareceres que se referem a sua proposta e que fundamentaram a decisão preliminar, preservada a identificação dos pareceristas.

Eventuais recursos poderão ser interpostos, formalmente, nos seguintes casos:

Quando o(a) solicitante entender que houve erro formal no julgamento quanto ao mérito da proposta.

Quando o(a) solicitante julgar que houve falha de procedimento operacional ou administrativo.

A apresentação das razões de recurso deverá ser efetuada no próprio Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU.

A apresentação das razões de recurso deverá conter elementos objetivos que contestem o resultado do julgamento e observar os critérios e dispositivos desta Chamada. Não constituem razões para recurso quando os proponentes deixam de observar e atender a todos os itens desse chamamento público. É de responsabilidade do(a) proponente a leitura completa e interpretação da Chamada.

Não serão aceitos os recursos submetidos fora das normas e dos prazos estabelecidos.

O resultado da análise dos recursos administrativos interpostos serão comunicados aos recorrentes.

 

DA CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

A implementação das bolsas referentes às propostas aprovadas por esta Chamada obedecerá a ordem de classificação do resultado e dar-se-á de acordo com a disponibilidade financeira, por meio da assinatura do Termo de Compromisso, que será firmado entre a UFU e o(a) coordenador(a), nos termos desta Chamada.

O não preenchimento do Termo de Compromisso no período indicado nesta Chamada, implicará em desclassificação. Acarretando no chamamento do próximo na lista de espera, seguindo a ordem de classificação da área do conhecimento.

Em caso de desistência, a bolsa será atribuída ao(à) próximo(a) proponente da lista de espera, seguindo a ordem de classificação da área do conhecimento.

O cancelamento da bolsa poderá ser realizado, a qualquer momento, mediante justificativa apresentada pelo(a) coordenador(a) da proposta.

 

DAs orientações gerais

Ao submeter proposta à presente Chamada, o proponente se sujeita a todas as normas desta Chamada, incluindo os dispositivos previstos em seus anexos.

A proposta e toda a documentação submetida à Diretoria de Pesquisa deve ser redigida em português.

Os(As) profissionais prestadores de serviços técnico, consultores(as) ad hoc, membros de Câmara de Avaliação de Projetos e Currículo e quaisquer outros(as) profissionais envolvidos nas ações e atividades de gestão desta Chamada, deverão obrigar-se à manutenção de sigilo sobre os conteúdos de todas as propostas recebidas, no que tange a propriedade intelectual e dados pessoais sensíveis dos candidatos.

Ao submeter proposta à presente Chamada o(a) proponente concorda que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Chamamento Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de projeto, título e resultado da avaliação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal n. 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – e suas alterações.

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar esta Chamada, por irregularidade na aplicação da Lei, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, endereçado à unidade SEI DIRPE/PROPP, devendo protocolar o peticionamento dentro do prazo previsto nesta Chamada, item 6.2, cabendo ao Comitê Institucional julgar e responder à impugnação.

Decairá o direito de impugnar os termos da Chamada após o prazo estabelecido.

Aquele que, tendo aceito sem objeção os termos desta Chamada, não poderá apontar, posteriormente ao prazo definido no item 6.2 , eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua manifestação não terá efeito.

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal necessárias para a execução do projeto.

Nos projetos de pesquisa relacionados à biodiversidade deve ser observada a legislação em vigor, especialmente a Lei n.13.123/2015, Decreto n. 98.830/90, Portaria MCT n. 55/90 e Decreto n. 8.772/2016.

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa, assessorada pelo Comitê Institucional.

É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas em que:

Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

Haja qualquer outro conflito de interesse; e/ou divulgar, antes do anúncio oficial, os resultados de qualquer julgamento.

 

DAs INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A ausência de quaisquer informações ou documentos necessários para o julgamento do mérito da proposta, bem como o preenchimento incorreto do Formulário Eletrônico e seus anexos, implicará na desclassificação da proposta.

A indicação de área e subárea de conhecimento no Formulário Eletrônico implicará na seleção automática da Câmara de Avaliação que avaliará a proposta. Não será permitida a alteração da Câmara de Avaliação após submissão da proposta.

Em todo material de divulgação, como releases, sites, banners, vídeos, cartilhas e qualquer outro material impresso ou digital relacionado com o objeto do projeto financiado por esta Chamada, deverá ser explicitada a logomarca ou o nome da UFU.

Em entrevistas, palestras e outras atividades interativas deverá ser explicitado o apoio recebido da UFU, respeitados o sigilo e a confidencialidade previstos no item 14.3 desta Chamada.

Outras informações poderão ser obtidas, a qualquer momento, na página da PROPP.

É de responsabilidade do proponente entrar em contato com a Diretoria de Pesquisa em até 3 (três) dias úteis anteriores ao encerramento do prazo de submissão para obter informações ou esclarecimentos. A eventual impossibilidade de contato ou ausência de resposta da Diretoria de Pesquisa não será admitida como justificativa para a inobservância do prazo previsto no cronograma para submissão da proposta.

A Diretoria de Pesquisa não se responsabilizará por proposta não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Ainda que as inscrições se encerrem às 23:59, o horário de atendimento ao público seja por e-mail, telefone ou presencial, é o comercial, isto é, compreende das 8 (oito) até as 17 (dezessete) horas.

É de responsabilidade do coordenador(a) acompanhar as publicações referentes às fases de análise da presente Chamada nos seguintes meios de divulgação: página eletrônica da UFU e da PROPP.

Eventual impossibilidade de contato ou ausência de resposta da Diretoria de Pesquisa não será admitida como justificativa para a inobservância do prazo previsto no cronograma para submissão da proposta.

A certificação do(a) coordenador(a) e do bolsista somente será emitida no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU, após preenchimento do Relatório Técnico Circunstanciado.

Para obtenção da certificação será necessário participação de no mínimo 6 (seis) meses na pesquisa.

 

DAs DISPOSIÇÃO FINAIS

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria de Pesquisa, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados da UFU serão de domínio público, salvo as exceções legais.

O compromisso da UFU se restringe aos recursos financeiros indicados na presente Chamada. Os projetos aprovados, mas não classificados dentro do limite de bolsas disponíveis, poderão ser registrados na modalidade voluntária: Programa de Iniciação Científica Voluntária (PIVIC).

A presente Chamada poderá ser revogada ou anulada a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria de Pesquisa, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Murilo Vieira da Silva, Diretor(a), em 04/03/2024, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5225490 e o código CRC 7DB63B8D.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I – PLANO DE TRABALHO DO(S) BOLSISTA(S)

 

Observação: Observação: Faça um plano para cada bolsista, segue o modelo..

IDENTIFICAÇÃO

Nome do candidato:

Matrícula:

MODALIDADE DA BOLSA

(  ) PIBIC – Graduação (CNPq/Fapemig e UFU)

(  ) PIBIC – Ensino Médio (Fapemig)

(  ) PIBIC – Ensino Básico (CNPq)

(  ) PIBITI – Graduação (CNPq e UFU)

(  ) ESTES – Escola Técnica em Saúde (UFU)

(  ) PIVIC – Voluntário

 

Local de desempenho das atividades:

 

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

Retire esta informação e digite neste campo a descrição de forma resumida das atividades que o bolsista irá realizar no projeto.

 

 

 

 

 

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PELO BOLSISTA

Atividade

Trimestre de Execução

1

2

3

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               

ANEXO II – BAREMA DO CURRÍCULO LATTES DO(A) COORDENADOR(A)

 

Descrição

Valor Unitário

Limite de certificados

Nota máxima

Documento Comprobatório

Pontos Obtidos

OBRIGATÓRIO - Link do Currículo Lattes:

Bolsista de Produtividade CNPq?

10

1

10

Não

 

Pós-doutorado

Relatório Final de Pós-doutorado aprovado

0,5

1

0,5

Não

 

Atuação Profissional

Consultoria/assessoria ad hoc

(por parecer)

0,1

10

1

Não

 

Membro de Comissão ou Comitê ligado à pesquisa

0,05

10

0,5

Não

 

Projetos de Pesquisa

Projeto de pesquisa com financiamento (coordenador)

0,2

5

1

Não

 

Projeto de pesquisa com financiamento (participante)

0,05

5

0,25

Não

 

Projeto de pesquisa sem financiamento com registro na Diretoria de Pesquisa (coordenador)

0,15

5

0,75

Não

 

Projeto de pesquisa sem financiamento com registro na Diretoria de Pesquisa (participante)

0,05

5

0,25

Não

 

Revisor de Periódico

Editor e/ou parecerista de revista científica

0,2

10

2

Não

 

Prêmios e Títulos

Premiação ou Menção Honrosa de trabalhos em eventos científicos

0,3

10

3

Não

 

Produções – Produção Bibliográfica

Artigo publicado ou aceito em periódicos especializados nacionais ou estrangeiras e com corpo editorial

0,5

10

5

Não

 

Livros publicados em editoras com conselho editorial e contendo ISBN

0,7

10

7

Não

 

Capítulos de livros publicados

0,2

10

2

Não

 

Tradução de livros

0,4

10

4

Não

 

Tradução de capítulos

0,2

10

2

Não

 

Organização de livros ou de volumes temáticos em revistas – Editoração

0,3

10

3

Não

 

Trabalhos completos publicados em anais de eventos

0,2

10

2

Não

 

Resumos expandidos publicados em anais de eventos

0,1

10

1

Não

 

Resumos publicados em anais de eventos

0,05

10

0,5

Não

 

Participação em eventos científicos com apresentação de trabalho

0,05

10

0,5

Não

 

Produções – Produção Técnica

Entrevistas concedidas e/ou realizadas em meio de comunicação geral

0,1

10

1

Não

 

Filmes, vídeos ou audiovisuais científicos e artístico-culturais realizados

0,3

10

3

Não

 

Produções – Produção Artística/Cultural

Participação em exposições e apresentações artístico-culturais

0,4

10

4

Não

 

Patentes e Registros

Desenvolvimento ou geração de trabalhos/produtos com patente obtida, solicitação ou registro nos órgãos regulamentadores

0,8

5

4

Não

 

Bancas – Participação em Bancas de Trabalhos de Conclusão

Participação em bancas examinadoras de Doutorado

0,2

10

2

Não

 

Participação em bancas de Qualificação de Doutorado

0,15

10

1,5

Não

 

Participação em bancas examinadoras de Mestrado

0,15

10

1,5

Não

 

Participação em bancas de Qualificação de Mestrado

0,1

10

1

Não

 

Participação em bancas examinadoras de Trabalhos de Conclusão de Curso

0,1

10

1

Não

 

Eventos

Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, seminários, oficinas, participação em mesas redondas ou em painéis de debate em eventos acadêmicos

0,2

10

2

Não

 

Orientações e Supervisões concluídas

Tese de Doutorado orientada/co-orientada e concluída

0,6

10

6

Não

 

Dissertação de Mestrado orientada/co-orientada e concluída

0,3

10

3

Não

 

Trabalhos de Conclusão de Curso orientados e concluídos (Graduação e Especialização latu sensu) orientado e concluído

0,2

10

2

Não

 

Iniciação Científica da graduação concluída (PIBIC, PIBITI, ESTES e PIVIC)

0,2

10

2

Não

 

Iniciação Científica do Ensino Básico concluída (PIBIC-EM, PIBIC-JR e ESEBA)

0,2

10

2

Não

 

Total:

 


Referência: Processo nº 23117.004825/2024-77 SEI nº 5225490