Boletim de Serviço Eletrônico em 17/08/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Curso de Graduação em História - Pontal

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Timbre

Portaria COHIP Nº 3, de 13 de agosto de 2020

  

Institui a Comissão de Avaliação de Plano de Ensino para o período de Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais (AARE) no âmbito do Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

O COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Geral da UFU, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7 da Resolução nº 7/2020, do Conselho de Graduação;

CONSIDERANDO a deliberação da 2ª reunião ordinária/2020 do Colegiado do Curso de Graduação em História - Campus Pontal;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear a comissão de avaliação de plano de ensino para o período de Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais;

CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 23117.046687/2020-70;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Nomear a Comissão de Avaliação de Planos de Ensino para o período de Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais (AARE), com a seguintes composição:

Geovanna de Lourdes Alves Ramos;

Giliard da Silva Prado;

Newman Di Carlo Caldeira;

Wellington Amarante Oliveira;

Art. 2º  Estabelecer que a comissão desenvolva seu trabalho com base nas orientações dispostas na Resolução nº 7/2020 do Conselho de Graduação e suas alterações.

Art. 3º Determinar que a comissão submeta o relatório para apreciação do Colegiado do Curso de Graduação em História, conforme calendário de entrega disposto nas Resoluções vigentes,

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

MARCO ANTONIO C. SÁVIO

Coordenador do Curso de Graduação em História - Campus Pontal

Portaria REITO Nº 1328/ 2019

 


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Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Cornacioni Savio, Coordenador(a), em 14/08/2020, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.046687/2020-70 SEI nº 2193549