UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Pontal

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Timbre

Ata de Reunião

 

 

ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

No dia vinte e um de dezembro de dois mil  e vinte, quarta-feira, às 14h00 min, no ambiente virtual Google Meet, foi realizada a sétima reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal – ICHPO. Presidida pelo Coordenador do Curso de Graduação em Geografia Prof. Dr. Sérgio Gonçalves, contou com a presença dos Membros: Prof. Dr. Rildo Aparecido Costa, Profª Drª,  Cláudia Lúcia da Costa,  Profª Drª Lílian Carla Moreira Bento, Profª Drª Jeane Medeiros Silva e  pela Representante Discente, Joyce Robertta Silva. O professor Sérgio agradeceu a presença de todos e iniciou a reunião.  Informes: A professora Cláudia  pediu para falar sobre a questão da oferta de estágios no curso de Geografia, no decorrer do ano de 2021 e na modalidade remota. A área de ensino se reuniu e decidiu ofertar Estágio Supervisionado I (35 vagas matutino e 40 noturno), com as turmas da manhã e noite coordenada pela professora Maria Angélica de Oliveira Magrini. A disciplina estágio Supervisionado III será dividida pelas docentes Cláudia Lúcia da Costa (turma matutino, com 10 vagas) e Jeane Medeiros Silva (turma noturno, com 10 vagas). Ademais, Cláudia e Jeane dividirão as turmas de Metodologia do Ensino em Geografia, com 35 vagas matutino e 40 noturno. As docentes demonstraram preocupação com a legalidade do modelo remoto e aguardam maiores informações da PROGRAD e da Coordenação de Curso, de como vão funcionar os estágios nas escolas, tendo em vista todo o trâmite burocrático de documentos (Termos de Estágio) e a possível volta as aulas na rede pública, com aulas presenciais. Ficou acordado, que se tiverem que enviar alunos presencialmente às escolas, que os estágios seriam cancelados, tendo em vista os riscos da pandemia. Ordem do dia: 1.1 - Aprovação da oferta de disciplinas do 1º semestre de 2021 - Processo SEI nº 23117.066791/2020-81. Relator: Prof. Dr. Sérgio Gonçalves. O relator apresentou o requerimento, como quadro de disciplinas selecionados pelos docentes, contendo optativas e obrigatórias. Após  a apresentação, foram aprovado o rol de disciplinas a serem oferecidas em 2021, compondo o 1º semestre de 2020. Aprovado por unanimidade. 1. 2 -  Aprovação da ata da 6ª Reunião Extraordinária do COLCOGEO do dia 24 de setembro . Processo SEI nº 23117.056050/2020-91. Relator: Prof.  Dr. Sérgio Gonçalves. aprovado. 1. 3 -  Aprovação da ata da 7ª Reunião Extraordinária do COLCOGEO do dia 01 de outubro. Processo SEI º 23117.057851/2020-74. Relator: Prof. Dr. Sérgio Gonçalves. O relator desculpou-se . O processo era longo e haviam informações que não foram salvas no documento final. Retirado de pauta. 1. 4 -  Aprovação da ata da 3ª Reunião Ordinária do COLCOGEO do dia 01de outubro. Processo SEI nº 23117.070721/2020-27 do dia 02 de dezembro. Relator: Prof. Dr. Sérgio Gonçalves. Retirado de pauta .1.5 - Extensão da Dilação de prazo do discente Francisco Ataliba Franco . Processo SEI nº 23117.072752/2020-12. Relator: Prof.  Dr. Sérgio Gonçalves.  O professor apresentou o seu relatório, com parecer favorável à dilação de prazo do aluno. Após a discussão, o parecer foi aprovado por unanimidade e o Colegiado deliberou pela aprovação da dilação de prazo por mais três semestres letivos (1º semestre de 2020, 2º semestre de 2020 e 1º semestre de 2021,), devendo o discente integralizar no prazo concedido o componente curricular GGO043 - Trabalho de Conclusão de Curso II, e completar a carga das atividades complementares, visto que faltam 80 horas de atividades. O aluno deve assinar programa de estudos e responder aos demais trâmites legais junto a UFU. 1.6 - Extensão da Dilação de prazo do discente André Cintra Costa . Processo SEI nº 23117.072977/2020-79. Relator: Prof.  Dr. Sérgio Gonçalves.  O professor apresentou o seu relatório, com parecer favorável à dilação de prazo do aluno. Após a discussão, o parecer foi aprovado por unanimidade e o Colegiado deliberou pela aprovação da dilação de prazo por mais quatro semestres letivos (1º semestre de 2020, 2º semestre de 2020, 1º semestre de 2021, 2º semestre de 2021), devendo o discente integralizar no prazo concedido o componente curricular GGO043 - Trabalho de Conclusão de Curso II, e completar a carga das atividades complementares, visto que faltam 80 horas de atividades. O aluno deve assinar programa de estudos e responder aos demais trâmites legais junto a UFU. 1.7 - Dilação de prazo do discente Rodrigo Rodrigues dos Santos . Processo SEI nº 23117.073269/2020-55. Relator: Prof.  Dr. Sérgio Gonçalves.  O professor apresentou o seu relatório, com parecer favorável à dilação de prazo do aluno. Após a discussão, o parecer foi aprovado por unanimidade e o Colegiado deliberou pela aprovação da dilação de prazo por mais quatro semestres letivos (1º semestre de 2020, 2º semestre de 2020, 1º semestre de 2021, 2º semestre de 2021), devendo o discente integralizar no prazo concedido o componente curricular GGO043 - Trabalho de Conclusão de Curso II, e completar a carga das atividades complementares, visto que faltam 80 horas de atividades. O aluno deve assinar programa de estudos e responder aos demais trâmites legais junto a UFU. 1.8 - Aprovação do regimento do Colegiado do Curso de Geografia. Processo SEI nº 23117.030917/2020-89. Relatora: Profª. Drª. Cláudia Lúcia da Costa. O documento vai voltar para o Presidente da Comissão que deverá analisar as questões apontadas pela  parecerista e o documento será apresentado em uma próxima reunião colegiada. Aprovado. 1.9- Regime domiciliar discente Frederico Silva Rodrigues. Processo SEI nº 23117.064603/2020-80. Relator: Prof. Dr. Rildo Aparecido Costa. O relator solicita documento da Diren orientando o processo se pode ser tratado como caso omisso. Claudia diz que o estudante se matriculou na AARE na disciplina tal, como esta no processo, inclusive seria questionável como é que alguém entra em regime domiciliar e o docente coloca prova quando o aluno retornar. Como o colegiado pode tratar a questão do processo requerido pela mãe do aluno. É necessário a Diren emitir documento par termos respaldo na decisão do Colegiado. Enfatizar que o aluno é portador de necessidades especiais. Não houve decisão favorável ao aluno até que se tenha documento da Diren orientando o processo. 1.10- Regime domiciliar discente Vitor Lacerda Faria. Processo SEI nº 23117.057851/2020-74. Relator: Prof. Dr. Rildo Aparecido Costa. Por se tratar disciplina e mesma condição do caso do ítem 1.09, foi pensada a mesma solução para o caso.   A reunião foi encerrada às 16h00 min e para constar, eu, Sérgio Gonçalves, lavei a presente ata, que após lida, será assinada pelos membros do Colegiado.

Prof. Dr. Sérgio Gonçalves______________________________________________

Prof. Dr. Rildo Aparecido Costa__________________________________________

Profª Drª Cláudia Lúcia da Costa_________________________________________

Profª Drª Jeane Medeiros Silva __________________________________________

Representante Discente, Joyce Robertta Silva ______________________________

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sergio Gonçalves, Presidente, em 02/03/2021, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Claudia Lucia da Costa, Membro de Colegiado, em 08/03/2021, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rildo Aparecido Costa, Membro de Colegiado, em 08/03/2021, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jeane Medeiros Silva, Membro de Colegiado, em 08/03/2021, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Roberto da Silva, Membro de Colegiado, em 15/03/2021, às 20:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.076321/2020-25 SEI nº 2605117