Boletim de Serviço Eletrônico em 28/07/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital CONFAMED nº 3/2021

28 de julho de 2021

Processo nº 23117.025022/2021-11

EDITAL COMPLEMENTAR PARA ESCOLHA DO(A) COORDENADOR(A) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DA FACULDADE DE MEDICINA

A Diretora pro tempore da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia, na forma do que dispõe o artigo 329 de seu Regimento Geral, faz saber que a Faculdade de Medicina realizará Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota para o cargo de coordenador(a) de curso de graduação em Medicina, na forma normatizada pelos termos do presente edital complementar, para biênio 2021 – 2023 (01/09/2021 a 31/08/2023), monitorada e auditada pela Comissão Eleitoral nomeada por meio da Portaria DIRFAMED nº 38, de 20 de julho de 2021 (2917809). A regulamentação do processo eleitoral segue a legislação vigente que está disposta no Título II, Capítulo IV, Art. 37 do Estatuto da UFU e no Título VIII, Capítulo IV do Regimento Geral da UFU e Resolução CONFAMED Nº 2, de 28 de abril de 2021 (2732938). Este edital obedecerá ao cronograma definido conforme anexo.

 

DAS VAGAS

Esta consulta eleitoral compreende a disputa da seguinte vaga:

I -  Coordenador(a) de Curso de Graduação em Medicina.

 

DOS(as) CANDIDATOS(as)

Poderão se candidatar ao cargo administrativo, desde que atendam cumulativamente os critérios apresentados no art. 9º da Resolução CONFAMED nº 2, de 28 de abril de 2021.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas entre os dias 02/08/2021 e 04/08/2021.

O candidato deverá realizar a inscrição, exclusivamente, através do processo SEI nº 23117.048416/2021-30, via preenchimento do REQUERIMENTO, conforme documento nº 2935602, disponibilizado pela Comissão Eleitoral, na unidade SEI FAMED,  informando o nome completo do candidato, SIAPE e a vaga a que pretende se inscrever. O requerimento preenchido deve ser carregado neste processo, identificado com o nome do candidato.

Na inscrição, o(a) candidato(a) declara aceitar o disposto na legislação vigente, presente neste edital complementar e na Resolução CONFAMED nº 2, de 28 de abril de 2021. Deverá enviar para o e-mail da Comissão Eleitoral comissaoeleitoralfamed2021@gmail.com, como anexos, a cópia do Currículo Lattes e a proposta de trabalho (na forma digital).

A homologação das candidaturas será feita pela comissão eleitoral no dia 05/08/2021 e divulgada na página da FAMED.

Havendo mais de um candidato à vaga, sendo um destes ocupante do cargo administrativo pleiteado, o mesmo deve se descompatibilizar da função em exercício até a realização da eleição. Não havendo substituto legal, o ocupante do cargo deve indicar um substituto.

Caso o número de candidatos inscritos seja igual ou menor ao número de vagas em disputa, dispensar-se-á a realização do pleito, estando o(s) candidato(s) automaticamente eleito(s) por aclamação, a ser registrada em ata pela comissão eleitoral no dia 09/08/2021.

Em caso de disputa, o(a) candidato(a) que quiser ser representado(a) por um(a) fiscal de apuração, ou por um(a) fiscal técnico(a), deverá solicitar o seu credenciamento junto à Comissão Eleitoral, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), encaminhando o processo à Unidade SEI DIRFAMED, até a data limite de 12/08/2021.

O cronograma da consulta eleitoral está disposto no Anexo I do presente Edital.

DOS(as) ELEITORES(as)

A Comunidade Universitária, que constitui o universo participante desta Consulta Eleitoral, com direito a voto não obrigatório, será constituída por:

I - todos os servidores e discentes da FAMED, compreendendo:

os(as) integrantes das carreiras de magistério superior e os(as) professores(as) substitutos e temporários lotados na FAMED e em exercício no curso de graduação em Medicina;

os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as), ocupantes de cargo de provimento efetivo lotados na FAMED e exercício no curso de graduação em Medicina;

os(as) discentes, matriculados(as) no semestre em que ocorrer a Consulta, do curso de graduação em Medicina.

II - À manifestação de cada segmento universitário serão atribuídos os seguintes pesos:

a) segmento docente: 1/3 (um terço);

b) segmento técnico-administrativo: 1/3 (um terço); e

c) segmento discente: 1/3 (um terço).

Os(As) eleitores(as) considerados(as) aptos(as) a participarem da consulta eleitoral para as vagas dispostas neste edital estão descritos no art. 22 da Resolução CONFAMED nº 2, de 28 de abril de 2021.

Para a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota, os(as) eleitores(as) devem estar com e-mails institucionais regularizados. Se necessário, envie e-mail para atendimento@cti.ufu.br solicitando regularização. Não serão permitidos outros e-mails para cadastro no sistema de votação Helios Voting.

O nome do(a) eleitor(a) deverá constar no cadastro de eleitores conforme a listagem nominal dos integrantes do Colégio Eleitoral divulgados pela Comissão Eleitoral no sítio da FAMED na data 06/08/2021.

O(A) eleitor(a) não apresentado(a) na listagem nominal do Colégio Eleitoral pode apresentar contestação até 09/08/2021, através do e-mail famed@ufu.br.

DA PROPAGANDA ELEITORAL

A campanha eleitoral acontecerá entre os dias 06/08/2021 a 14/08/2021.

A divulgação da candidatura deve acontecer de acordo com o disposto no capítulo IV da Resolução CONFAMED nº 2, de 28 de abril de 2021.

DA VOTAÇÃO

A votação para a vaga, elencada no item 1 deste Edital, ocorrerá das 07 às 19 horas do dia 17/08/2021, utilizando o sistema de votação eletrônica online Helios Voting. O voto será secreto, direto e facultativo aos participantes do processo eleitoral. Somente ocorrerá o pleito caso o número de candidatos inscritos seja superior ao número de vagas em disputa.

A votação realizar-se-á por meio de consulta eleitoral na modalidade simples. O(A) eleitor(a) será identificado(a) mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucionais dos(as) eleitores(as).

A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios Voting. O(A) eleitor(a) poderá utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet e um navegador para acessar o sistema. Ao(À) eleitor(a) serão asseguradas as condições para integridade e sigilo do voto.

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do(a) eleitor(a) (ATENÇÃO AO REMETENTE: system@heliosvoting.org), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um identificador e senha únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor(a) é única e não é de conhecimento de nenhum administrador, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.

O usuário e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível.

Caso o(a) votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.

Caso o(a) votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação, não será concedido tempo adicional para o registro.

Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores(as) aptos(as) a votarem, o Presidente da Comissão de Eleitoral procederá a apuração dos votos, constando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.

O(A) eleitor(a) poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para o grupo eleitoral, estabelecendo a pergunta que a cédula de votação terá e a sua exibição durante a votação. Cada pergunta será composta de pelo menos uma opção e o eleitor deverá selecionar, na referida pergunta a sua escolha, ou em branco, no caso de nenhuma escolha.

DA APURAÇÃO E RESULTADOS

Após finalizar a eleição, nenhum(a) eleitor(a) poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.

Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão que o sistema Helios Voting faça a contagem dos votos. A apuração dos votos será restrita à Comissão Eleitoral e aos fiscais previamente cadastrados. Realizar-se-á após o encerramento das eleições, no dia 18/08/2021, via plataforma de webconferência, e será gravada para registro e consulta, caso necessário.

De posse da apuração realizada pelo Helios Voting, a Comissão Eleitoral irá aplicar os eventuais critérios de proporcionalidade de acordo com o item 4.1., inciso II, deste edital e poderá divulgar os resultados para a FAMED no dia 18/08/2021.

Apenas os fiscais credenciados pela Comissão Eleitoral e os(as) candidatos(as) inscritos(as) poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral. Não serão permitidas fotografias e filmagens durante a apuração, exceto por parte da Comissão Eleitoral, se a mesma achar necessário.

Encerrada a apuração e a pontuação dos(as) candidatos(as), a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração à Direção da Faculdade de Medicina, para que sejam tomadas as providências necessárias.

A Comissão Eleitoral não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração dos votos, em qualquer circunstância.

Será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de pontos. Em casos de empate, de acordo com o Regimento Geral da UFU (art. 336), será considerado(a) eleito(a), entre os(as) de maior titulação, o(a) mais antigo(a) no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, o(a) mais idoso(a).

O quadro de resultados será imediatamente divulgado pelo sítio eletrônico da FAMED e em lugar público e visível.

DOS RECURSOS

Dos atos da Comissão Eleitoral, caberá recurso à FAMED:

I -  Os recursos serão interpostos, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da prática do ato e poderão ter efeito suspensivo.

II -   O Conselho da FAMED decidirá sobre o recurso, num prazo máximo de 3 dias úteis, contadas do ingresso do recurso.

III -  Terminado o prazo hábil para recurso contra os trabalhos de apuração, a Comissão Eleitoral deverá providenciar o arquivamento da apuração.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cabe à Comissão Eleitoral fazer cumprir o disposto nesta regulamentação, deliberar sobre qualquer assunto de sua competência e resolver os casos omissos.

Em caso de descumprimento das normas por parte dos(as) candidatos(as) caberá à Comissão Eleitoral apurar os fatos e encaminhar à Diretoria da FAMED para as medidas cabíveis.

Terminado o prazo hábil para recursos junto ao Conselho da FAMED, a Comissão Eleitoral providenciará o arquivamento definitivo dos materiais eleitorais.

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, o seguinte anexo:

Anexo I – Cronograma do processo eleitoral.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Catarina Machado Azeredo, Presidente, em 28/07/2021, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2936818 e o código CRC E0336057.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Publicação e divulgação do Edital

28/07/2021

Inscrições

02/08/2021 a 04/08/2021

Deferimento das inscrições

05/08/2021

Divulgação dos Resultados - Se candidato(a)  único(a)

09/08/2021

Campanha eleitoral

06/08/2021 a 14/08/2021

Divulgação da lista de eleitores

06/08/2021

Contestação da lista

06/08/2021 a 09/08/2021

Consulta eleitoral

17/08/2021

Apuração

18/08/2021

Divulgação dos Resultados

18/08/2021

Interposição de Recursos

19/08/2021

Respostas aos Recursos

23/08/2021


Referência: Processo nº 23117.025022/2021-11 SEI nº 2936818