UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Reitoria
Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão

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Timbre

PARECER Nº

72/2023/CPAPDG/REITO

PROCESSO Nº

23117.061932/2023-11

INTERESSADO(s):

Instituto de Biotecnologia

 

ASSUNTO:

Proposta de Adesão ao Programa de Gestão - PDG-UFU do Instituto de Biotecnologia - IBTEC

 

 

Análise da Proposta de Adesão ao Programa de Gestão - PDG-UFU do Instituto de Biotecnologia - IBTEC pela Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia - CPAPDG quanto à adequação ao disposto no Decreto nº 11072/2022, na  Resolução CONDIR nº 16/2022 e na Portaria REITO nº 389/2023.

  

Senhor Pró-reitor de Gestão de Pessoas,

 

I. RELATÓRIO

Trata-se de análise da documentação constante no processo SEI nº 23117.061932/2023-11, que versa sobre a Proposta de Adesão ao Programa de Gestão de Universidade Federal de Uberlândia - PDG-UFU apresentada pelo(a) dirigente do Instituto de Biotecnologia - IBTEC.

A proposta de adesão (SEI nº 4770949) possui anexa a Tabela Específica de Atividades (SEI nº 4774464), consoante modelo disponibilizado pela CPAPDG.

Consta, ainda, nos autos, a DECISÃO ADMINISTRATIVA CONIBTEC Nº 6/2023 (SEI nº 4794097), que valida a proposta de adesão da unidade no PDG-UFU. 

Após análise prévia da CPAPDG, foi encaminhado Ofício nº 194/2023/CPAPDG/REITO-UFU (SEI nº 4809001), solicitando adequação da proposta de adesão, que foi atendida pelo(a) dirigente, conforme Termo 4864771 e Tabela de Atividades 4815716

É o breve relatório. Passamos à fundamentação e opinião da CPAPDG.

II. FUNDAMENTAÇÃO

O PDG-UFU foi regulamentado pela Resolução CONDIR nº 16, de 09 de maio de 2022(SEI nº 3830569), nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020 - IN nº 65/2020.

Após aprovação da norma interna pelo Conselho Diretor, foi editado Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, dispondo sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Em que pese a revogação da  IN nº 65/2020, a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES /ME Nº 2, de 10 de janeiro de 2023 autorizou a implementação de novos Programa de Gestão e Desempenho nos termos do Decreto nº 11.072/2022, até que nova instrução normativa regulamentadora seja expedida. 

Neste sentido, foi editada e publicada a Portaria REITO nº 389, de 02 de junho de 2023, que estabeleceu os procedimentos para implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia, que autoriza a fase de ambientação com duração de 6 (seis) meses, prevista no Art. 26 da Resolução CONDIR nº 16/2022. 

A Portaria REITO nº 389/2023 aprovou os modelos dos instrumentos para composição do processo de adesão da UORG e o do(a) participante, bem como a Tabela Geral de Atividades elaborada pela CPAPDG,  na qual constam as atividades que, a priori, são executadas em todas as unidades organizacionais.

Desta forma, cada unidade organizacional interessada em aderir ao PDG-UFU deve, no âmbito de suas atividades, avaliar a correspondência com a tabela geral aprovada e, conforme o caso, indicar as atividades específicas não contempladas na referida tabela.

A tabela de atividades do IBTEC 4815716 incluiu 6 atividades específicas, todas passíveis de mensuração, conforme disposto no art. 9º, §3º, da Resolução CONDIR nº 16/2022, sendo estabelecido pela CPAPDG que na fase de ambientação não haverá exigência de indicação de ganho de produtividade na tabela de atividades. 

Em relação à Proposta de Adesão 4770949, aditivada pelo Termo 4864771, o(a) dirigente da UORG preencheu corretamente todos os dados exigidos no formulário modelo disponibilizado pela CPAPDG, na qual destacamos: 

Regimes de execução propostos: presencial e teletrabalho parcial.

Regras para adoção de cada regime: 

     Presencial: Livre adesão;

   Teletrabalho Parcial: mínimo 2 dias presenciais, considerando a jornada semanal. Deve ser feito revezamento em acordo com as chefias das unidades, de forma que todas as atividades presenciais sejam realizadas sem qualquer prejuízo, com horários definidos e comunicados de forma transparente no âmbito da unidade. Em período de férias acadêmicas o trabalho presencial poderá ser flexibilizado para 1 dia semanal.

Percentual de participação em cada regime: até 100%.

Critérios técnicos para seleção dos participantes: não há

Tempo mínimo de efetivo exercício para adesão: presencial (não há); teletrabalho parcial (1 ano de probatório, nos termos da IN nº 24/2023). 

Na  proposta de adesão 4770949 consta, ainda, a manifestação sobre a oportunidade, conveniência e interesse da UORG em aderir ao PDG-UFU, na qual o(a) dirigente destaca que o Instituto de Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia (IBTEC/UFU) tem por sua natureza estar na vanguarda da tecnologia, tanto na sua área específica de conhecimento, quanto nas técnicas de solução de problemas e melhorias do serviço público. Portanto, o IBTEC se credencia em aderir a PGD haja vista ter um quadro de servidores qualificados com engajamento nos processos digitais disponíveis, como Sistema Eletrônico de Informação (SEI), e-mail institucional (@ufu.br), endereço eletrônico (http://www.ibtec.ufu.br), listas eletrônicas de e-mail (cobit-pm-l_ufu.br; cobit-um-l_ufu.br; ibtec-l_ufu.br...), e reuniões remotas (TEAMS, WEBRNP e WEBEX). Através de todos os meios de comunicação citados anteriormente o IBTEC tem todas as condições com agilidade, eficiência, desburocratização e monitoramento, realizar suas atividades mensuráveis conforme Resolução CONDIR n. 16 (09/05/2022), objetivando a produtividade e qualidade da prestação dos serviços podendo assim também contribuir para melhoria da qualidade de vida dos técnicos-administrativo participantes e também atrair novos talentos para unidade.

Ressalta-se que em atendimento ao disposto no art. 10, inciso I, da Resolução CONDIR nº 16/2022, a proposta foi devidamente assinada pelo(a) dirigente e submetida para validação no Conselho da Unidade, sendo aprovada, conforme DECISÃO ADMINISTRATIVA CONIBTEC Nº 6/2023 (SEI nº 4794097).

 

III. CONCLUSÃO

Considerando os documentos constantes nos autos e sua adequação ao disposto na legislação vigente, somos FAVORÁVEIS à implementação do Programa de Gestão - PDG-UFU no âmbito do Instituto de Biotecnologia - IBTEC, nos termos da proposta de adesão apresentada, cabendo ao (à) dirigente incluir nos autos a planilha com a relação de chefias e servidores(as) que pretendem participar da fase de ambientação, para que a CPAPDG ofereça o treinamento obrigatório previsto no §1º, Art. 6ª da Portaria REITO nº 389/2023.

 

À consideração superior.

 

 

DEISIANE MARIA MOREIRA CABRAL

Membro de Comissão

 

GABRIELA APARECIDA DOS REIS

Membro de Comissão

 

LUCIANA SOUZA RODRIGUES

Membro de Comissão

 

SUHELLEN SOUZA MARTINS

Presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão


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Documento assinado eletronicamente por Gabriela Aparecida dos Reis, Membro de Comissão, em 04/10/2023, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Deisiane Maria Moreira Cabral, Membro de Comissão, em 04/10/2023, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Suhellen Souza Martins, Presidente, em 04/10/2023, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Souza Rodrigues, Membro de Comissão, em 04/10/2023, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.061932/2023-11 SEI nº 4871355