Boletim de Serviço Eletrônico em 09/07/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

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Timbre

Portaria DIRICHPO Nº 25, de 07 de julho de 2020

  

Autoriza o empréstimo de bem patrimonial da unidade acadêmica para os servidores do Instituto de Ciências Humanas do Pontal e dá outras providências.

O Diretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 69 do Regimento Geral da UFU, e

CONSIDERANDO Portaria nº 385, de 28 de novembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2012, do Conselho Diretor;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 3/2019, do Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (1375592),

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Autorizar o empréstimo de bem patrimonial da unidade acadêmica para os servidores do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia - ICH/UFU, desde que não gere prejuízo para as atividades acadêmicas dos cursos de graduação e pós-graduação.

§1º O servidor é responsável pela guarda e conservação do bem patrimonial que tomar emprestado.

§2º O servidor deverá declarar conhecimento das leis federais que versam sobre o uso, conservação e movimentação de bens públicos.

§3º Em caso de qualquer dano ou desvio envolvendo o bem público, o servidor deverá comunicar imediatamente o setor de origem do bem patrimonial, o coordenador de curso ao qual o setor está vinculado e o diretor da unidade acadêmica.

§4º O servidor é responsável pela devolução do bem público ao seu setor de origem, no mesmo estado de conservação quando da retirada.

 

Art. 2º Estabelecer que o empréstimo de bem patrimonial deve ser autorizado pelo responsável pelo setor de origem do bem patrimonial, pelo coordenador de curso ao qual o setor está vinculado e pelo diretor da unidade acadêmica.

§1º O empréstimo deve ser solicitado via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo específico, de acordo com a origem do bem patrimonial:

I. Processo nº 23117.038844/2020-73: bem patrimonial pertencente ao Curso de Graduação em Geografia;

II. Processo n° 23117.038845/2020-18: bem patrimonial pertencente ao Curso de Graduação em História;

III. Processo nº 23117.038846/2020-62: bem patrimonial pertencente ao Curso de Graduação em Pedagogia;

IV. Processo nº 23117.038850/2020-21: bem patrimonial pertencente ao Programa de Pós-graduação em Geografia;

V. Processo nº 23117.038852/2020-10: bem patrimonial pertencente a Diretoria do ICH/UFU ou a outro setor não vinculado aos cursos.

§2º O responsável pelo setor de origem do bem patrimonial, juntamente com o técnico-administrativo do setor, serão os responsáveis pelo controle de retirada e devolução do bem patrimonial.

I. A retirada do bem patrimonial do setor está condicionada a apresentação do documento impresso de autorização emitido, via SEI, pelo diretor da unidade acadêmica.

II. Uma via do documento de autorização deve ser arquivado no setor, para controle.

II. No ato da devolução, o responsável pelo recebimento do bem patrimonial deverá informar o diretor da unidade acadêmica e o coordenador de curso no mesmo processo SEI, citando o nº SEI do documento de autorização referente ao empréstimo.

§3º O transporte do bem patrimonial, em qualquer circunstância, deve ser realizado acompanhado do documento impresso de autorização emitido, via SEI, pelo diretor da unidade acadêmica.

§4º É vedado o empréstimo de bem patrimonial imóvel, incluindo mobiliário.

§5º O bem patrimonial existente na sala de professores é responsabilidade do coordenador de curso.

 

Art. 3º Os procedimentos para empréstimo de bem patrimonial para os servidores do ICH/UFU estão descritos no Anexo 1 desta Portaria.

 

Art. 4º É vedado o empréstimo direto de bem patrimonial para discente ou trabalhador terceirizado do ICH/UFU.

§1º O empréstimo de bem patrimonial para trabalhador terceirizado ou discente do ICH/UFU será possível mediante solicitação de um servidor efetivo.

§2º O servidor que tomar bem patrimonial emprestado para trabalhador terceirizado e/ou discente do ICH/UFU será o responsável pelo bem patrimonial, não podendo, em hipótese alguma, esquivar-se das responsabilidades descritas no Art. 1º desta portaria, incluindo as penalidades.

 

Art. 5º O servidor está proibido de ceder o bem patrimonial que tomou emprestado para uso de terceiros, exceto para o disposto no Art. 4º desta portaria.

 

Art. 6º A retirada de bem patrimonial da Universidade Federal de Uberlândia sem a devida autorização é uma infração que gerará penalidades para o servidor envolvido.

 

Art. 7º O servidor que retirou qualquer bem patrimonial da Universidade Federal de Uberlândia antes da publicação desta Portaria terá o prazo de 30 (sessenta) dias para regularização da situação.

Parágrafo único. No caso de bem patrimonial imóvel, incluindo mobiliário, o mesmo deve ser devolvido ao setor de origem, sendo vedado seu empréstimo.

 

Art. 9º O descumprimento do disposto nesta portaria implicará em penalidades para o servidor.

 

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

HÉLIO CARLOS MIRANDA DE OLIVEIRA

Diretor do ICH/UFU

Portaria R. Nº 500/20183


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Documento assinado eletronicamente por Helio Carlos Miranda De Oliveira, Diretor(a), em 09/07/2020, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2122700 e o código CRC 126D8529.



Anexo 1 da Portaria DIRICHPO Nº 25, de 07 de julho de 2020

procedimentos para empréstimo de bem patrimonial para os servidores do ICH/UFU

 

O servidor deve inserir um documento tipo Solicitação, no Processo SEI, de acordo com a origem do bem patrimonial:

 

Processo nº 23117.038844/2020-73: bem patrimonial pertencente ao Curso de Graduação em Geografia;

Processo n° 23117.038845/2020-18: bem patrimonial pertencente ao Curso de Graduação em História;

Processo nº 23117.038846/2020-62: bem patrimonial pertencente ao Curso de Graduação em Pedagogia;

Processo nº 23117.038850/2020-21: bem patrimonial pertencente ao Programa de Pós-graduação em Geografia;

Processo nº 23117.038852/2020-10: bem patrimonial pertencente a Diretoria do ICH/UFU ou a outro setor não vinculado aos cursos.

 

A Solicitação deve ser endereçada para:

 

Ao/À NOME DO RESPONSÁVEL PELO SETOR - NOME DO SETOR;

À Coordenação NOME DO CURSO;

À Diretoria do ICH/UFU.

 

Inserir as seguintes informações no corpo da Solicitação:

 

Eu, NOME COMPLETO DO SERVIDOR, portador do SIAPE nº NÚMERO DO SIAPE, solicito empréstimo do bem patrimonial listado neste documento e declaro que tenho conhecimento:

a) da Portaria DIRICHPO Nº 25, de 07 de julho de 2020;

b) das leis federais que versam sobre o uso, conservação e movimentação de bens públicos;

c) que em caso de qualquer dano ou desvio envolvendo o bem público, devo comunicar imediatamente o setor de origem do bem patrimonial, o coordenador de curso ao qual o setor está vinculado e o diretor da unidade acadêmica;

d) que sou responsável pela devolução do bem público ao seu setor de origem, no mesmo estado de conservação quando da retirada;

e) que sou proibido de ceder o bem patrimonial que tomou emprestado para uso de terceiros, exceto para o disposto no Art. 4º da Portaria DIRICHPO Nº 25, de 07 de julho de 2020.

 

Informações para empréstimo de bem patrimonial:

 

a) Data da solicitação do empréstimo:

b) Setor de origem:

c) Nome do responsável pelo setor:

d) Nome do coordenador do curso:

e) Data de devolução:

f) Número do patrimônio do bem patrimonial:

g) Descrição do bem patrimonial:

h) Finalidade do empréstimo:

 

(repetir os itens F, G e H quantas vezes forem necessárias).

 

no caso de empréstimo de bem patrimonial para discente ou trabalhador terceirizado do ICH/UFU

 

O servidor ainda deve inserir na solicitação a seguintes informação:

 

O bem patrimonial solicitado acima será disponibilizado para uso de NOME COMPLETO, que é DISCENTE/TRABALHADOR TERCEIRIZADO do ICH/UFU.

Declaro que sou responsável pelo bem patrimonial, assumindo todas a responsabilidades que envolvem um bem público, incluindo as penalidades cabíveis em caso de danos, perda, furto, roubo ou não devolução.

 

Assinatura do documento e tramitação do processo

 

O servidor deve assinar a solicitação e tramitar o processo para a Diretoria do Instituto de Ciências Humanas do Pontal - DIRICHPO, que solicitará manifestação do responsável pelo setor de origem do bem patrimonial e do coordenador de curso ao qual o setor está vinculado.

Por fim, o diretor emitirá seu parecer, autorizando ou não a retirado do bem patrimonial, que será comunicado ao servidor, por e-mail.

 


Referência: Processo nº 23117.038564/2020-65 SEI nº 2122700