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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Pará, 1720 Campus Umuarama - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38405-320 |
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Plano de Ensino
IDENTIFICAÇÃO
Componente Curricular: |
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Unidade Ofertante: |
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Código: |
Período/Série: |
Turma: |
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Carga Horária: |
Natureza: |
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Teórica: |
Prática: |
Total: |
Obrigatória: |
Optativa: |
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Professor(A): |
Ano/Semestre: |
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Observações: |
EMENTA
Ecologia em seus diferentes níveis: organismo, população, comunidades e ecossistemas. Padrões e processos ecológicos existentes nos diferentes biomas naturais. Interações entre o ambiente físico e biótico e os referentes à ação antrópica e conservação dos ecossistemas.
JUSTIFICATIVA
O conteúdo da disciplina de Ecologia e Biodiversidade visa inserir a temática ambiental na formação do biotecnologista apresentando e debatendo as questões ecológicas e o uso racional dos recursos naturais.
OBJETIVO
Objetivo Geral: |
Capacitar os discentes para a compreensão da ecologia, com conhecimentos de termos, conceitos, expressões e fenômenos específicos de toda a ecologia. |
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PROGRAMA
Unidade I – Introdução a Ecologia. Condições e recursos do ambiente. Biodiversidade e evolução. Biodiversidade, interações entre as espécies e controle populacional. População e urbanização humana. Clima e biodiversidade. Unidade II- Biodiversidade e a extinção. Ecossistemas e a sustentabilidade. Biodiversidade e a segurança alimentar. Recursos aquáticos e poluição. Unidade III- Atividades práticas.
METODOLOGIA
Serão ministradas aulas expositivas e dialogadas utilizando quadro, tela e projetor multimídia. O desenvolvimento social, emocional, intelectual e discursivo será estimulado pela participação em aula, exercícios e avaliações. As atividades práticas serão realizadas por meio de exercícios, atividades práticas em sala, aula de campo e seminário.
Semana |
Data |
Conteúdo específico |
1 |
7/mar |
Apresentação da disciplina/Ecologia e Biodiversidade |
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Unidade 1 |
2 |
14/mar |
Fluxo de matéria e energia;ciclos biogeoquímicos |
3 |
21/mar |
Biodiversidade e evolução |
4 |
28/mar |
Interações entre as espécies, sucessão ecológica e controle populacional |
5 |
4/abr |
População e urbanização humana |
6 |
11/abr |
Atividade avaliativa. |
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Unidade 2 |
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18/abr |
Clima e Biodiversidade |
7 |
25/abr |
Conservação de espécies e ecossistemas |
8 |
2/mai |
Biodiversidade e a segurança alimentar |
9 |
9/mai |
Recursos aquáticos e poluição |
10 |
16/mai |
Atividade avaliativa. |
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Unidade 3 |
11 |
23/mai |
Aula prática |
12 |
30/mai |
Aula prática |
13 |
6/jun |
Aula prática |
14 |
13/jun |
Aula prática |
15 |
20/jun |
Seminário |
16 |
27/jun |
Entrega do resultados final/Avaliação de recuperação |
AVALIAÇÃO
Assiduidade Discente:
Frequência – Serão computadas três presenças por semana, sendo a frequência registrada nos primeiros 10 minutos da aula. Frequência mínima para aprovação de 75%. De acordo com as normas da graduação (CONGRAD 46/2022):
Art. 143. Falta não pode ser abonada, salvo nos casos previstos no § 60, da Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964.
Aproveitamento Discente:
Serão realizadas as atividades avaliativas como descrito abaixo.
Nota mínima para aprovação: 60 pontos.
Caso o aluno não compareça a aula com atividade avaliativa ou seminário levará nota zero na atividade. Será dado a oportunidade de fazer as atividades avaliativas fora de época os alunos apresentarem as justificativas cabíveis nas normas de graduação (CONGRAD 46/2022):
Art. 138. O professor deverá aplicar atividade acadêmica avaliativa fora de época, desde que devidamente comprovado, quando ocorrer a ausência do estudante pelos seguintes motivos:
I – exercícios ou manobras efetuadas na mesma data e hora, em caso de Serviço Militar Temporário, conforme a Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964;
II – problema de saúde devidamente comprovado por atestado; e
III – falecimento de filhos, pais, cônjuges e dependentes econômicos.
Art. 139. O prazo para solicitação da atividade acadêmica avaliativa fora de época ao professor será de 3 (três) dias úteis.
Essa solicitação deverá ser entregue via email (nilin@ufu.br) com os devidos documentos comprovativos. A data e horário das atividades fora de época serão combinadas com todos os alunos que faltarem a mesma atividade.
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Atividade Avaliativa |
Pontuação |
Critérios para a realização e correção das avaliações |
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Unid 1 e 2 |
Atividade avaliativa |
30 pontos cada atividade (total 60) |
As questões objetivas terão correção a partir de gabarito, e as subjetivas serão analisadas quanto a precisão nas informações, objetividade e clareza textual. |
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Unid 3 |
Participação na atividade prática |
4 pontos cada atividade (total 16) |
Os alunos deverão registrar os dados obtidos em campo, e demais informações solicitadas para cada prática. |
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Unid 3 |
Seminário |
24 pontos |
Será avaliado quanto ao Conteúdo, Qualidade da Apresentação, Presença e Cumprimento do tempo. |
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Total: |
100 pontos |
Avaliação de recuperação:
O aluno que não obtiver 60 pontos nas atividades avaliativas da Unidade 1, Unidade 2 e Unidade 3 e com frequência mínima de 75%, poderá recuperar a aprendizagem por meio de prova escrita com pontuação total de 100. A nota final do aluno em recuperação será da seguinte forma:
Nota final: Nota (Unidade 1+ Unidade 2 + Unidade 3) + Nota da recuperação/2.
A prova escrita versará sobre todo o conteúdo da disciplina. As questões objetivas terão correção a partir de gabarito, e as subjetivas serão analisadas quanto a precisão nas informações, objetividade e clareza textual.
BIBLIOGRAFIA
Básica
Complementar
APROVAÇÃO
Aprovado em reunião do Colegiado realizada em: ____/____/______
Coordenação do Curso de Graduação: _________________________
Documento assinado eletronicamente por Jeamylle Nilin Gonçalves, Professor(a) do Magistério Superior, em 03/02/2023, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4236956 e o código CRC 7052BC95. |
Referência: Processo nº 23117.006528/2023-85 | SEI nº 4236956 |