UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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INFORME

 

Processo nº 23117.053699/2022-12

SUSPENSÃO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS NO MÊS DE FÉRIAS (JULHO de 2023)

 

Aos (as) estudantes bolsistas de auxílios estudantis

Como forma de equiparamos os procedimentos e normativas que se relacionam a Assistência estudantil da Universidade Federal de Uberlândia em todos os níveis de graduação, com base na Resolução CONSEX 06/2021, sobretudo no que determinam os artigos:  " Art. 27:. A suspensão dos auxílios poderá ocorrer nos seguintes casos: I - durante o período do recesso escolar e/ou férias, exceto para os auxílios moradia e inclusão digital (internet) (...);  e Art. 28. Os auxílios de transporte e alimentação poderão ser concedidos durante o recesso escolar e/ou férias, desde que comprovada a realização de atividades acadêmicas presenciais (...).

 

 A Escola Técnica de Saúde (ESTES) diante desta normativa, comunica aos (as) estudantes  bolsistas ESTES  que os  auxílios estudantis  (Auxilio Alimentação, Auxilio Creche e Auxilio Transporte) recebidos pelos (as) mesmos (as), serão suspensos no mês de férias (JULHO de 2023). Os (as) estudantes  atendidos por  estes auxílios que permanecerem em atividades acadêmicas neste período (para o caso de estágios, iniciações científicas ou atividades em projetos de extensão que necessitem de locomoção), precisarão solicitar uma  declaração de continuidade de atividades escolares durante as férias para o coordenador do referido curso ou orientadores (as) das atividades acadêmicas. Documentação esta que precisará ser encaminhada, impreterivelmente entre os dias 01/06/2023 até o dia 16/06/2023  ao Serviço Social  para o email : servicosocial@estes.ufu.br para que possam receber os auxílios em JULHO de 2023.

Destacamos, ainda, que a solicitação de declaração de atividades durante as férias será de responsabilidade do(a) estudante bolsista da Assistência Estudantil mediante requerimento dirigido ao Coordenador/Orientador.

Dúvidas e entendimentos procurar o Serviço Social - por e-mail:  servicosocial@estes.ufu.br

 

 

Escola Técnica de Saúde. 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 31/05/2023, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.053699/2022-12 SEI nº 4537351