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INFORME
Processo nº 23117.053699/2022-12
SUSPENSÃO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS NO MÊS DE FÉRIAS (JULHO de 2023)
Aos (as) estudantes bolsistas de auxílios estudantis.
Como forma de equiparamos os procedimentos e normativas que se relacionam a Assistência estudantil da Universidade Federal de Uberlândia em todos os níveis de graduação, com base na Resolução CONSEX 06/2021, sobretudo no que determinam os artigos: " Art. 27:. A suspensão dos auxílios poderá ocorrer nos seguintes casos: I - durante o período do recesso escolar e/ou férias, exceto para os auxílios moradia e inclusão digital (internet) (...); e Art. 28. Os auxílios de transporte e alimentação poderão ser concedidos durante o recesso escolar e/ou férias, desde que comprovada a realização de atividades acadêmicas presenciais (...).
A Escola Técnica de Saúde (ESTES) diante desta normativa, comunica aos (as) estudantes bolsistas ESTES que os auxílios estudantis (Auxilio Alimentação, Auxilio Creche e Auxilio Transporte) recebidos pelos (as) mesmos (as), serão suspensos no mês de férias (JULHO de 2023). Os (as) estudantes atendidos por estes auxílios que permanecerem em atividades acadêmicas neste período (para o caso de estágios, iniciações científicas ou atividades em projetos de extensão que necessitem de locomoção), precisarão solicitar uma declaração de continuidade de atividades escolares durante as férias para o coordenador do referido curso ou orientadores (as) das atividades acadêmicas. Documentação esta que precisará ser encaminhada, impreterivelmente entre os dias 01/06/2023 até o dia 16/06/2023 ao Serviço Social para o email : servicosocial@estes.ufu.br para que possam receber os auxílios em JULHO de 2023.
Destacamos, ainda, que a solicitação de declaração de atividades durante as férias será de responsabilidade do(a) estudante bolsista da Assistência Estudantil mediante requerimento dirigido ao Coordenador/Orientador.
Dúvidas e entendimentos procurar o Serviço Social - por e-mail: servicosocial@estes.ufu.br
Escola Técnica de Saúde.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 31/05/2023, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4537351 e o código CRC 87FB3E64. |
Referência: Processo nº 23117.053699/2022-12 | SEI nº 4537351 |