UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

BR 050, Km 78, Bloco 1CCG, Sala 206 - Bairro Glória, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34)2512-6717 - www.ppgmq.iciag.ufu.br - ppgmq@iciag.ufu.br
  

Timbre

Resolução COLPPGMQ Nº 9, de 16 de outubro de 2023

  

Normatiza as exigências mínimas para discentes bolsistas.

Complementando o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ) e alterando a RESOLUÇÃO SEI Nº 08 DE 2022, DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUALIDADE AMBIENTAL este documento apresenta exigências mínimas para discentes bolsistas. Portanto, o Colegiado do PPGMQ do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Para efeito de acompanhamento e objetivando a melhoria na formação dos discentes, o Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental define como exigências mínimas dos discentes bolsistas:

I – Ter dedicação exclusiva no curso do PPGMQ, sem vínculo empregatício. Somente em caso em que todos os discentes solicitantes de bolsas (que não desempenhem atividades remuneradas) tenham sido contemplados com bolsas, havendo disponibilidade de bolsa; é que será permitido o acúmulo de bolsa com atividade remunerada no PPGMQ.

II – Apresentar relatório de pesquisa semestral ou anual, dependendo da exigência da agência de fomento (seguir modelos, disponíveis no site do PPGMQ, próprios de cada agência de fomento).

III – Possuir CRG com valor ≥ 3, de acordo com o estabelecido no Regulamento do PPGMQ.

IV – Não obter dois conceitos C em disciplinas no mesmo semestre letivo.

V – Não reprovar em disciplina.

VI – Participar de evento científico na área, pelo menos uma vez no ano, preferencialmente com apresentação e publicação de trabalho. O discente deverá enviar para o PPGMQ o comprovante de participação.

VII – Defender a dissertação em até 24 meses de curso no caso de mestrado; ou defender a tese em até 48 meses de curso no caso de doutorado.

VIII – Participar das assembleias, reuniões, seminários, projetos de extensão, comissões e conselhos do PPGMQ em que forem convocados.

 

Art. 2º  O bolsista que não observar o Artigo 1º  terá a bolsa suspensa.

 

Art. 3 º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado do PPGMQ.

 

Art. 4º Estas normas entram em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do PPGMQ, revogando a RESOLUÇÃO SEI Nº 08 DE 2022, do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Qualidade Ambiental.

 

 

Uberlândia - MG, 27 de outubro de 2023

 

 

Drausio Honorio Morais

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Drausio Honorio Morais, Presidente, em 30/10/2023, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4897078 e o código CRC B592EFA0.



 


Referência: Processo nº 23117.073677/2023-50 SEI nº 4897078