Boletim de Serviço Eletrônico em 05/10/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

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Timbre

Resolução CONICHPO Nº 10, de 05 de outubro de 2022

  

Dispõe sobre o Regimento Interno do Laboratório Multidisciplinar de Memória, Educação, Dados, Imagem e Som – LAMEDIS

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto Geral e pelo Estatudo do Instituto de Ciências Humans,

CONSIDERANDO O Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em seu Capítulo IV;

CONSIDERANDO O Regimento Interno do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, em seu Art.7.º;

CONSIDERANDO o disposto no na Resolução 06 de 2015 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP), que trata da criação de laboratórios Multiusuários na Universidade Federal de Uberlândia;

CONSIDERANDO a institucionalização dos Núcleos de Pesquisa na Unidade;

CONSIDERANDO o contido no Projeto MCT/FINEP/CT-INFRA - NOVOS CAMPI 02/2008 - CTInfra II;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.014394/2022-95,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento do  Laboratório Multidisciplinar de Memória, Educação, Dados, Imagem e Som – LAMEDIS.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ituiutaba, 05 de outubro de 2022.

 

MARCO ANTÔNIO CORNACIONI SÁVIO

Diretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

Portaria de Pessoal UFU Nº 3467/2021


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Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Cornacioni Savio, Presidente, em 05/10/2022, às 21:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Minuta de Resolução

Regimento Interno do Laboratório Multidisciplinar de Memória, Educação, Dados, Imagem e Som (LAMEDIS)

CAPÍTULO I

Do laboratório e finalidade

Art. 1º. O Laboratório Multidisciplinar de Memória, Educação, Dados, Imagem e Som (LAMEDIS) tem por finalidade a produção audiovisual, o tratamento e a migração de documentos textuais, estatísticos, ambientais, iconográficos, imagéticos e de som - como livros raros, mapas, jornais, planilhas, gráficos, fotografias, imagens, vinil, cassetes, VHS - que se encontram em suportes tradicionais (papel ou magnéticos) para suportes digitais, bem como realizar o seu devido armazenamento digital. Visa, assim, a possibilitar a pesquisa, o manuseio e a análise de seus conteúdos a partir de equipamentos e softwares apropriados.

Art. 2º. O LAMEDIS faz parte da infraestrutura instalada do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia (ICHPO/UFU), no campus Pontal.

Art. 3º. O objetivo do LAMEDIS é disponibilizar um ambiente adequado para o desenvolvimento e a produção de conhecimento acadêmico-científico, no tocante à preservação da memória, pesquisas educacionais, socioambientais, estatísticos e do desenvolvimento local e regional. Para tanto, visa a apoiar a formação de recursos humanos em nível de graduação e pós-graduação e colaborar com a produção de conhecimento por meio de suporte instrumental às pesquisas desenvolvidas na UFU ou em outras instituições.

Art. 4º. O LAMEDIS estará em constante manutenção e ampliação a partir da instalação de equipamentos, oriundos de financiamentos outorgados por agências de fomento públicas ou por meio de doações privadas para a realização de pesquisas por parte de pesquisadores da UFU e da comunidade externa, mediante parceria no âmbito da cooperação técnico-científica.

 

§1º. Os projetos de pesquisa, ensino e extensão que envolvam a iniciativa privada poderão utilizar a estrutura do LAMEDIS, desde que celebrado convênio específico que preveja esta finalidade.

 

Art. 5º. O LAMEDIS opera via solicitação de agendamento, conforme regras específicas de cada equipamento, em formulário próprio preenchido e assinado pelo usuário pesquisador.

 

Capítulo II

Da estrutura organizacional

Art. 6º. A estrutura organizacional do LAMEDIS contará com:

I. Coordenador geral – membro do comitê gestor, eleito pelo mesmo e nomeado pela Diretoria do ICHPO/UFU, conforme Resolução 6/2015 – CONPEP;

II. Comitê gestor – constituído pelo coordenador geral, três docentes (vinculados aos núcleos do ICHPO/UFU), um representante dos técnicos administrativos do ICHPO e um representante dos usuários (discente vinculado a um dos cursos do ICHPO);

III. Equipe técnico-científica – formada pelos técnicos administrativos lotados no LAMEDIS, professores responsáveis pelos equipamentos (nomeados de acordo com a Resolução 6/2015 – CONPEP) e eventuais bolsistas de apoio científico.

 

§1º. Os membros do comitê gestor serão eleitos pelos pares (docentes, técnicos administrativos e discentes vinculados ao ICHPO/UFU).

§2º. Para composição do comitê gestor deverá ser observada a sucessão rotativa na representação docente de cada núcleo do ICHPO.

§3º. A indicação dos membros do comitê gestor deverá ser referendada pelo Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (CONICHPO).

§4º. Os membros do comitê gestor terão mandado de dois anos, podendo ser reconduzidos por uma única vez.

 

Art. 7º. Cabe ao Comitê Gestor:

I. Zelar pelo patrimônio e organização do LAMEDIS e pela implantação e implementação de diretrizes demandadas pelo CONICHPO;

II. Cuidar do planejamento estratégico do LAMEDIS e garantir os recursos necessários para o seu funcionamento;

III. Definir as políticas de utilização dos recursos do LAMEDIS;

IV. Apreciar e emitir parecer sobre a utilização do LAMEDIS em projetos de cooperação técnica, de prestação de serviço e parcerias público privadas, em acordo com a legislação vigente.

 

Art. 8º. Ao Coordenador Geral caberá a coordenação do LAMEDIS, sendo a instância executiva das decisões emanadas do Comitê Gestor. Compete ao Coordenador Geral:

I. Representar o LAMEDIS;

II. Coordenar e supervisionar as ações e atividades do LAMEDIS em conformidade com as diretrizes e deliberações do Comitê Gestor;

III. Convocar e presidir o Comitê Gestor;

IV. Convocar e coordenar, quando necessário, a Equipe Técnico-Científica;

V. Elaborar e submeter à apreciação do Comitê Gestor: a) a prestação de contas e o relatório anual de atividades do LAMEDIS; b) projetos de cooperação técnica, prestação de serviço e parcerias público privadas;

VI. Apresentar, anualmente, conforme convocação do CONICHPO, prestação de contas aprovada pelo Comitê Gestor;

VII. Definir demandas prioritárias para utilização dos equipamentos pelos usuários.

 

Art. 9º. A equipe técnico-científica será constituída pelos técnicos do laboratório e pelos docentes responsáveis por cada equipamento, nomeados de acordo com a norma vigente (Resolução 6/2015 – CONPEP). Compete a equipe técnico-científica:

I. Zelar pelo bom funcionamento do LAMEDIS, bem como garantir o cumprimento deste regimento e das normas específicas definidas para cada equipamento;

II. Acompanhar e executar as manutenções preventivas dos equipamentos;

III. Elaborar o plano de gestão, em que conste: planilha de utilização; horários de uso; agenda para utilização de cada equipamento; manutenção preventiva e emergencial; relatórios anuais sobre o funcionamento e uso dos equipamentos;

IV. Capacitar os usuários do LAMEDIS;

 

Capítulo III

Da política de uso

Art. 10º. Os equipamentos do LAMEDIS são operados pelos técnicos de laboratório ou por usuários cadastrados e devidamente autorizados;

 

Art. 11º. As solicitações de uso, de apoio técnico e de equipamentos do LAMEDIS, serão feitas por meio de formulários próprios disponibilizados no site do ICHPO/UFU;

 

§1º. A análise e deferimento das solicitações de uso, de apoio técnico e de equipamentos do LAMEDIS, serão feitos por integrantes da equipe técnica-científica do laboratório, liberando o acesso às dependências e o uso de equipamento de acordo com a agenda do respectivo laboratório;

§2º. O tempo para análise das solicitações não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis;

§3º. Pedidos de reconsideração, no caso de indeferimento de solicitações, serão submetidos ao Comitê Gestor;

§4º. O tempo para análise dos pedidos de reconsideração das solicitações não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis.

 

Art. 12º. São considerados usuários do LAMEDIS:

a) Comunidade UFU;

b) Outras instituições públicas de ensino e pesquisa;

c) Órgãos públicos, empresas e pessoas físicas;

 

§1º. Utilização pela Comunidade UFU. A utilização do LAMEDIS dar-se-á pelo atendimento às regras de cada equipamento disponibilizadas no site do ICHPO. O acesso às dependências do LAMEDIS será permitido aos usuários que atenderem aos seguintes requisitos:

I. Estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e pesquisadores vinculados à UFU, desde que devidamente cadastrados mediante preenchimento de ficha de cadastro de usuário;

II. Os usuários cadastrados somente poderão usar os equipamentos mediante deferimento de solicitação por escrito;

III. A operação de equipamentos dar-se-á após: a) autorização por algum integrante da equipe técnica científica do LAMEDIS; b) atendimento às regras de utilização específica de cada equipamento;

§2º. Utilização por outras instituições públicas de ensino e pesquisa. As instituições de ensino e pesquisa, assim como pesquisadores externos a UFU, poderão utilizar as dependências do LAMEDIS, desde que vinculados a projetos de pesquisas, ensino e/ou extensão conjuntos ou por meio de celebração de convênio específico a ser submetido à aprovação pelo Comitê Gestor;

§3º. Utilização por órgãos públicos, empresas e pessoas físicas. O atendimento aos órgãos públicos, às empresas ou às pessoas físicas se darão a partir de parcerias público-privadas ou prestação de serviços.

I. Parcerias público-privadas. A autorização para o atendimento às parcerias públicoprivadas deverá ser submetida à apreciação do Comitê Gestor, que determinará a política de custos, bem como, tudo que se apresentar como necessário. As parcerias público-privadas deverão ser celebradas por contrato específico junto à Fundação de Apoio Universitário (FAU), previamente aprovado pelo Comitê Gestor.

II. Prestação de serviços. A prestação de serviço pelo LAMEDIS será realizada por integrantes da equipe técnica-científica mediante celebração de contrato específico junto à Fundação de Apoio Universitário (FAU), previamente aprovado pelo Comitê Gestor.

 

Art. 13º. O agendamento será feito por meio do preenchimento do formulário solicitação específico, disponível no site do ICHPO. O formulário deve ser enviado por e-mail ao técnico responsável pelo LAMEDIS;

 

§1º. Uma vez identificado mau uso, danos ao equipamento ou à estrutura do LAMEDIS causados pelo usuário, o Comitê Gestor suspenderá a sua autorização de uso do espaço e do equipamento e adotará medidas administrativas cabíveis.

 

Art. 14º. O fornecimento de material de consumo para a utilização do LAMEDIS se dará de acordo com o artigo 9º da Resolução nº 6/2015, do CONPEP, segundo a classificação dos usuários descritos no art. 12º deste regimento:

a) Comunidade UFU: o LAMEDIS proporcionará o material de consumo para o funcionamento dos equipamentos de recurso provenientes da PROPP. A comunidade UFU terá prioridade no uso dos equipamentos e material de consumo.

b) Outras instituições públicas de ensino e pesquisa: O fornecimento de materiais de consumo poderá ocorrer mediante celebração de convênios específicos, aprovados pelo Comitê Gestor, em que sejam previstas contrapartidas das Instituições ou pesquisadores envolvidos.

c) Órgãos públicos, empresas e pessoas físicas. O fornecimento de material de consumo somente ocorrerá mediante celebração de parcerias público-privadas e celebração de contrato de prestação de serviço. O uso do espaço e consumo ocorrerá mediante pagamento dos valores contratados junto a FAU.

 

§1º. O Comitê Gestor poderá buscar alternativas financeiras por meio de submissão de projetos às agências de fomento e/ou por meio de parcerias público-privadas, conforme legislação vigente.

§2º. Todos os recursos obtidos junto às diferentes fontes serão gerenciados pela FAU. O uso do recurso será exclusivo para garantir a manutenção e o funcionamento da infraestrutura do LAMEDIS e deverá ser previamente autorizado pelo Comitê Gestor.

 

Capítulo IV

Disposições finais

 

Art.15º. Caberá ao Comitê Gestor propor alterações e revisões a este regimento. As alterações deverão ser aprovadas pela maioria de 2/3 dos membros e, posteriormente, referendada pelo CONICHPO.

Art. 16º. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Gestor. Às decisões do Comitê Gestor, caberá recurso ao CONICHPO.

Art. 17º. Esta resolução entra em vigência na data da sua publicação.

 

 

Ituiutaba, 05 de outubro de 2022.


Referência: Processo nº 23117.014394/2022-95 SEI nº 3979103