UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Ata de Reunião

 

ATA DA 1ª REUNIÃO DE 2019 DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 12 de abril de 2019, às 11h10min, no Anfiteatro do Bloco 1E, no Campus Santa Mônica, situado na Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, teve início a 1ª Reunião do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação do ano em curso, sob a presidência do Professor Fábio Vincenzi Romualdo da Silva, estando presentes os seguintes membros, previamente convocados: os professores Daniel Pereira de Carvalho, Josué Silva de Morais, Marcelo Barros de Almeida e Márcio José Da Cunha, e o professor convidado: Carlos Augusto Bissochi Junior. Ausência justificada do professor Renato Ferreira Fernandes Júnior. PAUTA DA REUNIÃO: 1. Informes: 1.1. Normas Gerais do Curso. O Prof. Carlos pediu a palavra para alertar que com o novo Projeto Pedagógico do Curso (PCC), que entrará em vigência em breve, há a necessidade de montar uma comissão interna para a criação das novas Normas Gerais do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação. 1.2. PET Institucional. O Prof. Carlos aproveitou para informar que será publicado o edital do Programa de Educação Tutorial (PET) Institucional, o qual possibilitará a criação de 10 novos PETs. Dessa forma, seria interessante que os professores que tivessem interesse, em futuramente serem tutores, que auxiliassem na elaboração do projeto. Será uma boa oportunidade e o curso já possui um diferencial que é o espaço físico, sendo esse o Laboratório de Automação, Sistemas Eletrônicos e Controle (LASEC). 2. Avaliação dos Resultados da CPA. O Prof. Marcelo iniciou os comentários quanto ao 1º Relatório Parcial de 2018, o qual foi recentemente disponibilizado pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) – UFU. Segundo ele, foi possível verificar que na maioria dos itens avaliados o Curso de Engenharia de Controle e Automação apresentou resultados positivos, isso quando comparado ao índice médio. O questionário foi respondido por 74 de um total de 200 alunos, representando assim 37%. Esse quantitativo foi questionado pelos presentes, pois o curso não possui essa quantidade total de alunos, sendo que muitos possuem vínculo, mas não frequentam mais as aulas ou mesmo fazem matrícula, e isso às vezes poderia comprometer o resultado obtido. Quanto ao meio de comunicação que atinge os alunos tem-se, em primeiro lugar, as redes sociais e na sequência o site da UFU, sendo realmente perceptível que esses meios geram mais impactos e são mais abrangentes que o e-mail. Segundo o Prof. Marcelo, na época da próxima avaliação seria interessante fazer uma reunião com os discentes e aproveitar também as redes sociais para melhorar a divulgação, aumentando assim a quantidade de adesão ao questionário. Seguem alguns dos itens avaliados positivamente: I) Projeto Pedagógico do Curso (PPC): 84,9% (ótimo/bom) sendo o índice médio de 52,6%; II) Qualidade dos laboratórios: 56,9% (ótimo/bom) sendo o índice médio de 52,6%; III) Mobiliários e equipamentos dos laboratórios: 60,6% (ótimo/bom) sendo o índice médio de 47,3%; IV) Qualidade e atualidade do acervo da Biblioteca: 78,9% (ótimo/bom) sendo o índice médio de 69,9%; V) Qualidade do corpo técnico-administrativo: 83,6% (ótimo/bom) sendo o índice médio de 63,3%; VI) Correspondência entre o curso e a formação para o exercício profissional: 75,3% (ótimo/bom) sendo o índice médio de 54,4%; VII) Estágio obrigatório como espaço de formação profissional: 57,5% (ótimo/bom) sendo o índice médio de 52,5%; VIII) Qualidade das atividades de ensino: 67,1% (ótimo/bom) sendo o índice médio de 64,1%; VII) Integração com os docentes: 69,4% (ótimo/bom) sendo o índice médio de 57,0%; IX) Práticas didático-pedagógicas: 57,5% (ótimo/bom) sendo o índice médio de 51,0%; X) Gestão da Unidade Acadêmica: 52,1% (ótimo/bom) sendo o índice médio de 42,6%; XI) Coordenação do Curso: 83,6% (ótimo/bom) o índice médio de 68,6% e XII) Gestão do Colegiado: 57,5% (ótimo/bom) o índice médio de 43,4%. Seguem alguns dos itens avaliados que geraram preocupação: I) Estágio não obrigatório como espaço de formação profissional: 45,8% (ótimo/bom) sendo o índice médio de 49,7%; II) Qualidade do corpo docente: 69,9% (ótimo/bom) sendo o índice médio de 71,8% - foi discutido que possivelmente os discentes não analisaram apenas os professores específicos do Curso de Engenharia de Controle e Automação, mas sim todos os docentes envolvendo as disciplinas básicas, específicas e profissionalizantes; III) Qualidade na orientação para realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): 27,4% (ótimo/bom) sendo a média de 32,8%. Prof. Josué acredita que esse resultado é decorrente da sobrecarga dos professores do Curso de Controle e Automação com a orientação do TCC dos alunos de outros cursos, principalmente da Engenharia Elétrica. Isso é complicado, pois os professores acabam se desgastando e não orientando os alunos do próprio curso. Prof. Marcelo mencionou a necessidade de fazer uma reunião com os representantes dos alunos para questionar essa possibilidade, mas os demais acreditam ser mais interessante a criação de um Formulário do Google com perguntas que abranjam os pontos fracos apontados pelo relatório da CPA, para obter assim, respostas mais pontuais e que permitam atuar melhor nestes pontos. Ainda quanto ao TCC, Determinou-se que por semestre, o ideal é que cada professor oriente em torno 3 alunos e que para ter uma qualidade mínima dos trabalhos desenvolvidos, os professores terão que listar 3 possíveis temas de TCC por semestre. Será criado um documento para ter um controle quanto a essas informações sobre o TCC. Para as novas Normas Gerais do Curso, o professor Daniel levantou a possibilidade de o aluno escrever um artigo ao em vez da monografia na disciplina de TCC, pois na maioria das vezes os discentes não fazem a monografia com muita dedicação, copiam muito conteúdo que tende a ser até desnecessário. Já o artigo seria mais prático e sucinto, permitindo que maior atenção possa ser dada no processo avaliativo do TCC. Os presentes apontaram também a grande dificuldade que os alunos têm para escrever a monografia. O Prof. Josué mencionou que no Curso de Engenharia Biomédica, os professores das disciplinas específicas geralmente trabalham com relatórios na forma de artigo, estimulando a escrita dos alunos. Prof. Marcelo lembrou que a possibilidade de um artigo ser aprovado como TCC já foi discutida anteriormente, mas a aprovação ocorreria apenas se o artigo tivesse sido submetido e aprovado em algum Congresso. Após os pontos levantados, essa possibilidade de desenvolver um artigo no TCC, sendo esse baseado no modelo da Conferência de Estudos em Engenharia Elétrica (CEEL), será repassado para a comissão interna que ficará responsável pela elaboração das novas Normas de Graduação do Curso. 3. Inclusão de novas áreas válidas para o Estágio Obrigatório. O Prof. Marcelo afirmou que os alunos estão com dificuldades de conseguir uma vaga de estágio e/ou aprová-lo como estágio obrigatório. O PPC apresenta as seguintes áreas em que o discente deve atuar para o estágio ser considerado como obrigatório: Instrumentação, Redes Industriais, Controle de Processos, Automação Industrial, Sistemas Supervisórios, Sistemas Embarcados, Robótica, e Outras Áreas desde que aprovadas pelo Coordenador de Estágio. Quanto a esse último item, segundo o Prof. Marcelo, não seria interessante deixar tal responsabilidade para o Coordenador de Estágio, sendo crucial especificar quais seriam as outras áreas possíveis nas Normas Complementares de Estágio. Entre as discussões levantadas, em vez da área de Redes Industriais, seria pertinente deixar mais abrangente utilizando o termo Infraestrutura de Redes, além disso, seria interessante abrir a possibilidade para os alunos fazerem estágio na área da Gestão, pois é uma área que muitos engenheiros irão atuar depois de formados. Ao final, decidiu-se que um documento no Dropbox será disponibilizado para que os professores especifiquem, em uma semana, quais poderiam ser as outras áreas e posteriormente, essas informações serão repassadas ao Colegiado do Curso. Nada mais havendo a relatar, às 12h10min, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Ariane Ferreira Novato, na qualidade de Secretária, pelo Senhor Presidente, e pelos demais membros do NDE do Curso. Uberlândia, 12 de abril de 2019. 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ariane Ferreira Novato, Secretário(a), em 06/05/2019, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira de Carvalho, Membro de Núcleo, em 06/05/2019, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Barros de Almeida, Membro de Núcleo, em 06/05/2019, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Vincenzi Romualdo da Silva, Presidente, em 07/05/2019, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Josué Silva de Morais, Membro de Núcleo, em 10/05/2019, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renato Ferreira Fernandes Junior, Membro de Núcleo, em 03/06/2019, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio José da Cunha, Membro de Núcleo, em 04/06/2019, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.029801/2019-63 SEI nº 1178294