Boletim de Serviço Eletrônico em 27/04/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria de Pesquisa

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Timbre

Edital DIRPE nº 7/2022

26 de abril de 2022

Processo nº 23117.015696/2022-81

    CONVOCAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA PARA SELEÇÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/FAPEMIG/UFU

 

DO OBJETO:

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por meio de sua Diretoria de Pesquisa, da Universidade Federal de Uberlândia torna público o presente Edital de âmbito interno e em parceria com a FAPEMIG, para inscrição e seleção de candidatos a bolsas de Iniciação Científica com vigência no período de OUTUBRO de 2022 a SETEMBRO de 2023. 

 

DOS REQUISITOS E REGRAS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS:

As inscrições serão online no período de 02/05/2022 a 01/06/2022 às 23h59min.

Recomenda-se utilizar os navegadores Google Chrome ou Mozila Firefox e o sistema operacional Windows.

Ainda que as inscrições encerrem-se às 23:59, o horário de atendimento ao público, seja por e-mail, telefone ou presencial, é o comercial, isto é, compreende das 8h até às 17h.

O(A) orientador(a) deverá acessar o site do Sistema de Gestão (SG), https://www.sg.ufu.br/loginInit.action, submeter a Proposta e indicar o(a) aluno(a) através do número de matrícula. Lembramos que o Usuário e Senha dessa plataforma são os mesmos do Portal do Docente.

Recomenda-se que o(a) orientador(a) concorra com discentes diferentes nos editais de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC CNPq e FAPEMIG; PIBITI).

O(A) alunoa(a) indicado(a) deverá acessar o site do Portal do Estudante, https://www.portalestudante.ufu.br/userLoginInit, aceitar o convite do(a) orientador(a) e preencher todos os dados solicitados. O(A) aluno(a) deverá estar com seus dados atualizados, tais como e-mail e telefone.

No que se refere especificamente aos dados bancários, sugerimos que o(a) aluno(a) coloque dados aleatórios no Portal do Estudante, uma vez que este preenchimento é obrigatório. No entanto, sobre o recebimento da bolsa, ver Item "6. DO CARTÃO BB PESQUISA E FAPEMIG".

É de total responsabilidade do(a) orientador(a) e do(a) aluno(a) fazer a inscrição corretamente, pois após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de exclusão, substituição e/ou inclusão de arquivos.

Todos os documentos a serem anexados devem estar no formato PDF.

A Proposta de Atividade de Pesquisa (Anexo 1) é única, apenas um documento escrito por orientador(a) e aluno(a) e o cronograma deve ser iniciado e concluído, obrigatoriamente, no período de concessão da bolsa (OUTUBRO de 2022 a SETEMBRO de 2023). 

Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido neste Edital. 

Propostas incompletas ou preenchidas inadequadamente serão desclassificadas.

A Diretoria de Pesquisa não se responsabilizará por proposta não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) ORIENTADOR(A):

Ser servidor(a), com vínculo formal com a UFU, ativo e em efetivo exercício.

Possuir o título de doutor.

Manter atualizado seu Currículo Lattes.

Manter atualizado, na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, seus dados de contato, tais como telefone e e-mail.

Instruir e acompanhar o(a) bolsista nos procedimentos necessários à implementação da bolsa, bem como nos eventos científicos e na submissão do Relatório Técnico Circunstanciado.

Orientar o(a) bolsista na execução de suas atividades, conforme previsto na Proposta de Atividade Pesquisa.

Estimular e orientar o(a) bolsista na divulgação, por diferentes meios, dos resultados da pesquisa, indicando nessas divulgações as fontes de fomento, em particular FAPEMIG e UFU, que asseguram o vínculo do(a) bolsista ao projeto, bem como sua coautoria, sempre que efetiva.

Auxiliar o(a) bolsista na produção de um Vídeo-Pitch[1] sobre os resultados da pesquisa. 

O(A) orientador(a) e o(a) bolsista ao enviarem o Vídeo-Pitch[1] concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Universidade os possa utilizar em futuras divulgações.

Realizar o controle da frequência mensalmente do(a) bolsista e encaminhá-lo por meio do SEI, conforme orientações que serão recebidas posteriormente por e-mail.

Cada orientador(a) poderá solicitar, no máximo, uma cota de bolsa no âmbito deste Edital.

O(A) orientador(a) que esteja em Licença de suas atividades profissionais não poderá orientar. Neste caso, deverá solicitar o cancelamento da bolsa ou sua substituição por outro(a) orientador(a) que não tenha orientando neste edital.

A substituição do(a) orientador(a) só poderá ocorrer nos casos em que o(a) orientador(a) substituto(a) tenha o título de doutor(a), não tenha orientando no mesmo edital e seja da mesma Unidade Acadêmica e linha de pesquisa do(a) orientador(a). Pedidos de substituição de orientador devem ser encaminhados para secdirpe@propp.ufu.br.

 

DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA:

Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Universidade Federal Uberlândia, com previsão de término da graduação posterior ao término de vigência da bolsa (Setembro de 2023).

Cada aluno(a) pode candidatar-se com um(a) único(a) orientador(a). Se um(a) discente concorrer com dois(duas) orientadores(as) diferentes, ou seja, em duas propostas, ambas as propostas serão desclassificadas.

Ter cursado pelo menos o segundo período ou primeiro ano do curso de graduação, ou seja, no momento da implementação da bolsa o(a) aluno(a) deverá estar apto(a) a cursar pelo menos o terceiro período ou o segundo ano.

Ter um Currículo Lattes cadastrado e atualizado.

Manter atualizado, no Portal do Estudante, seus dados de contato, tais como telefone e e-mail.

Ser domiciliado(a) no estado de Minas Gerais.

Não possuir vínculo de trabalho, entendido como qualquer vínculo jurídico estipulado, expressa ou tacitamente, com pessoa física ou jurídica, que a remunera pelos serviços prestados, abrangendo, dentre outras relações laborais, o trabalho autônomo, o trabalho eventual, o trabalho avulso, o trabalho decorrente de vínculo estatutário ou celetista, o trabalho exercido pelo Microempreendedor Individual, o trabalho exercido por sócio de empresa para o qual receba remuneração e o trabalho realizado por meio de vínculo empregatício, dentre outros.

Não acumular a percepção da bolsa com qualquer outra modalidade de auxílio ou bolsa.

Não pertencer ao mesmo círculo familiar do(a) orientador(a).

Cumprir vinte horas semanais de atividades de acordo com o horário acordado com o(a) orientador(a).

Apresentar, obrigatoriamente, o trabalho desenvolvido e comparecer aos eventos de pesquisa promovidos anualmente pela Diretoria de Pesquisa.

Fazer referência a sua condição de bolsista de Iniciação Científica da FAPEMIG/UFU nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, os quais devem conter explicitamente, e em português, o nome da Universidade Federal de Uberlândia e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais nos agradecimentos.

Produzir um Vídeo-Pitch[1] sobre os resultados da pesquisa a ser anexado no Relatório Técnico Circunstanciado que será anexado no Sistema de Gestão.

O(A) orientador(a) e o(a) bolsista ao enviarem o Vídeo-Pitch[1] concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Universidade os possa utilizar em futuras divulgações.

Preencher, e submeter no Sistema de Gestão, o Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 2) até 30 dias após o término da bolsa (31/10/2023).

A submissão do Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 2) deverá ocorrer enquanto ainda houver vínculo do(a) aluno(a) com a instituição.

 

DA BOLSA:

A bolsa é um recurso financeiro destinado ao(à) bolsista. Portanto, esclarecemos que não é permitida a substituição do(a) aluno(a) contemplado(a) por outro(a) indicado(a) pelo(a) orientador(a).

Após a divulgação do Resultado Final, o Termo de Aceite estará disponível e deverá ser  preenchido pelo(a) orientador(a) e pelo(a) aluno(a), obrigatoriamente, nos respectivos sites: https://www.sg.ufu.br/loginInit.actionhttps://www.portalestudante.ufu.br/userLoginInit. O não preenchimento do aceite por qualquer uma das partes, no período indicado neste Edital, implicará em desistência da bolsa, portanto, neste caso, será chamado o(a) próximo(a) aluno(a) da lista de espera, seguindo a ordem de classificação.

Além disso, também após a divulgação do Resultado Final, será enviado, aos contemplados com bolsa, para o e-mail cadastrado no Portal do Estudante, as orientações para a assinatura do Termo de Compromisso para Concessão de Bolsa da FAPEMIG/EVEREST que estará disponível em processo no SEI. 

Em caso de desistência, a bolsa será atribuída ao(a) próximo(a) candidato(a) da lista de espera do Resultado Final, seguindo a ordem de classificação. Lembramos que, para estar apto(a) à bolsa, o(a) aluno(a) da lista de espera deverá estar desenvolvendo, de forma voluntária, a pesquisa submetida neste Edital, com registro na Diretoria de Pesquisa. Para maiores informações: http://www.propp.ufu.br/servicos/dirpe-iniciacao-cientifica-voluntaria-fluxo-continuo.

O cancelamento da bolsa poderá ser realizado, a qualquer momento, mediante justificativa apresentada pelo(a) orientador(a) e assinada por ambos(as), orientador(a) e bolsista, conforme orientações disponíveis na página da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

 

DO CARTÃO BB PESQUISA FAPEMIG:

Atualmente o valor mensal da bolsa é de R$ 500,00.

O cartão BB Pesquisa FAPEMIG é um meio de pagamento automatizado de bolsas, vinculado à conta única da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, que facilita o dia a dia dos bolsistas, proporcionando maior agilidade nos pagamentos de bens, serviços e demais despesas autorizadas. Seu uso é pessoal e intransferível.

O cartão BB Pesquisa deve ser utilizado na função crédito à vista e seu limite corresponde ao valor mensal da bolsa recebida.

O cartão BB Pesquisa é livre de quaisquer taxas de adesão, manutenção ou anuidade.

Aquisição de bens e serviços na função crédito à vista, inclusive via internet, no Brasil e no exterior não sendo permitido parcelamentos; Saques, pagamento de boletos, consulta de extrato e transferências em Terminais de Autoatendimento (TAA) do Banco do Brasil, no país e nos Terminais VISA/PLUS, no exterior. O saldo também pode ser consultado pela Central de Atendimento do Banco do Brasil 40030107 – 24 horas no país e no exterior.

Passo a passo para implementação do cartão.

O(A) bolsista deverá manter seu cadastro no Sistema Everest atualizado e os dados devem estar idênticos aos da Receita Federal. Os dados cadastrados junto à Receita Federal podem ser consultados em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/co nsultapublica.asp.

No primeiro pagamento de mensalidade da bolsa via Banco do Brasil, o bolsista receberá um e-mail informando sobre a disponibilização do cartão BB Pesquisa e orientações para que ele compareça a qualquer agência do Banco do Brasil para registrar sua senha do cartão. O cartão somente será confeccionado após o cadastramento da senha.

Após o recebimento do comunicado com as instruções, caso o bolsista não compareça ao Banco para registro de sua senha no prazo de 15 dias, ele poderá ter as próximas mensalidades bloqueadas e a ICT será informada para que seja avaliada a manutenção da bolsa.

Após o cadastramento da senha, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o cartão será encaminhado para o endereço pessoal do(a) bolsista cadastrado no sistema Everest. Na impossibilidade da entrega pelos Correios no endereço informado, o cartão será encaminhado à agência de relacionamento da ICT à qual o(a) bolsista é vinculado(a), que deverá buscá-lo.

Em posse do cartão, o bolsista deverá efetuar o desbloqueio em qualquer Terminal de Autoatendimento ou agência do Banco do Brasil.

Para maiores informações: http://www.fapemig.br/media/filer_public/c4/7a/c47a14af-7f81-44f1-b431-21ec36155887/manual_cartao_bb_pesquisa_fapemig_final.pdf.

Como o pagamento da bolsa FAPEMIG será realizado via cartão BB Pesquisa FAPEMIG, não é necessária a abertura de uma conta bancária.

 

Da proposta de atividade DE PESQUISA:

A Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 1) deverá ser devidamente preenchida e anexada no Sistema de Gestão no momento da inscrição.

Caso a Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 1) necessite ser aprovada pelo CEP; CEUA ou CIBio, anexar o PDF contendo o comprovante de submissão na respectiva comissão/comitê. Em caso de descumprimento a proposta receberá nota zero.

Para as pesquisas que envolvem SERES HUMANOS, direta ou indiretamente, é necessário o atendimento às resoluções nº.240/96, 240/97, 292/99, 304/00, 346/05, 347/05, 466/12, 510/16 e a regulamentação da resolução 292/99 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, quando for o caso. Para isso, é preciso submeter o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU (CEP/UFU Bloco A, sala 224 - andar superior - Campus Santa Mônica). Sendo assim, sugerimos que acesse o site: http://www.propp.ufu.br/cep, ou entre em contato pelo telefone 3239-4131. Nestes casos, no momento da inscrição é necessário anexar o comprovante de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU.

Para as pesquisas que envolvem ANIMAIS, é necessário o atendimento da Resolução nº.14/2007, do CONPEP/UFU, quando for o caso. Para isso, é necessário submeter o projeto a Comissão de Ética na Utilização de Animais (Bloco 2D, sala 2, Campus Umuarama). Sugerimos que acesse o site: http://www.propp.ufu.br/ceua . No momento da inscrição, o comprovante de submissão a Comissão de Ética na Utilização de Animais deverá ser anexado.

Para as pesquisas que envolvem acesso ao PATRIMÔNIO GENÉTICO, entrou em vigor em 17/11/2015 a Lei da Biodiversidade - Lei 13.123, de 20 de maio de 2015, que revogou a Medida Provisória n.2.186-16/2001. A nova Lei extinguiu a exigência de autorização prévia para acesso ao patrimônio genético. As pesquisas com nossa biodiversidade poderão ser iniciadas e executadas sem qualquer autorização prévia. Em contrapartida, a única exigência é que as pesquisas sejam cadastradas antes da divulgação de seus resultados, parciais ou finais, em qualquer meio de divulgação, seja ele científico ou não. As solicitações de autorização que estavam em tramitação até o advento da Lei 13.123/15 e novas solicitações deverão ser registradas no SISGEN. Para maiores informações sugerimos a leitura das orientações do MMA, http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico.

Propostas de Atividades de Pesquisa com nota zero não serão contempladas com bolsa.

Constatado o envio de Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 1) idênticas por proponentes diferentes, ambas serão sumariamente desclassificadas.

 

DA PONTUAÇÃO GERAL:

A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 400 pontos.

Currículo Lattes do(a) orientador(a), máximo de 100 pontos.

Bolsistas de Produtividade em Pesquisa CNPq e/ou de Pesquisador Mineiro com vigência da bolsa dentro do período deste Edital (Outubro de 2022 a Setembro de 2023) terão automaticamente nota 100 nos seus Currículos Lattes.

Currículo Lattes do(a) aluno(a) (documentado), máximo de 100 pontos.

A produção científica do Currículo Lattes do(a) orientador(a) e do(a) aluno(a) será considerada a partir de 2017. Os comprovantes do currículo do(a) aluno(a) devem ser inseridos no Portal do Estudante. No caso do(a) orientador(a) não são necessários os comprovantes, com exceção do Comprovante de Pesquisador do CNPq ou FAPEMIG que deverá ser anexado no momento da autoavaliação do Currículo Lattes. Salienta-se que ambas as documentações devem ser preenchidas durante a inscrição.

Proposta de Atividades de Pesquisa, máximo de 100 pontos.

Desempenho acadêmico do(a) aluno(a) (CRA), máximo de 100 pontos.

O Desempenho acadêmico do(a) aluno(a) (CRA) será calculado automaticamente pelo Sistema de Gestão. Portanto, não é necessário o envio de Histórico Escolar.

 

DA ANÁLISE E JULGAMENTO:

A Diretoria de Pesquisa fará o recebimento online das propostas por meio do site https://www.sg.ufu.br/loginInit.action.

O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica pontuará os currículos do(a) orientador(a) e do(a) bolsista de acordo com os baremas em anexo (Anexo 3 e 4).

A Diretoria de Pesquisa indicará os Avaliadores Internos.

Os Avaliadores Internos, selecionados por edital próprio, farão a avaliação das Propostas de Atividade de Pesquisa (Anexo 1) e adequação ao Edital, com base nos seguintes critérios:

Item 4.1. Resumo (15 pontos): clareza e objetividade; adequação da estratégia experimental e/ou da abordagem teórico-metodológica para alcançar os objetivos.

Item 4.2. Problema abordado (20 pontos): pertinência à fronteira do conhecimento na área.

Item 4.3. Principais referências bibliográficas (15 pontos): quantidade, contemporaneidade, relação direta ao tema proposto.

Item 4.4. Adequação do método (20 pontos): aplicabilidade da metodologia para a obtenção da resposta ao problema.

Item 4.5. Metas a serem alcançadas (5 pontos): exequibilidade das possíveis metas de produção intelectual e/ou tecnológica da proposta.

Item 4.6. Razão pela qual a UFU e a FAPEMIG deveriam financiar esta proposta (20 pontos): mérito técnico científico, relevância, potencial de impacto.

Item 6.1. Divulgação científica (5 pontos): clareza, objetividade, possíveis impactos.

Com base nas pontuações registradas pelos Avaliadores Internos, do Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica e o CRA do aluno, a Diretoria de Pesquisa fará a divulgação do Resultado Preliminar (Ranking) com todas as propostas e suas respectivas pontuações.

Após a análise de possíveis recursos, por parte do Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica, a Diretoria de Pesquisa divulgará o Resultado Final.

No caso de possíveis desistências ao longo do processo, após a divulgação do Resultado Final, a Diretoria de Pesquisa divulgará novas chamadas de acordo com a classificação geral.

Os Avaliadores Externos farão a avaliação final de todo o processo de seleção e avaliação.

 

DOS RECURSOS:

Recursos que apresentarem desconhecimento do edital, como por exemplo referente aos prazos para entrega de documentação e/ou não atenção aos meios de comunicação fornecidos pelos próprios proponentes (e-mail/telefone), não serão acatados.

Ressaltamos que o recurso é para sanar divergências de avaliação e não para acrescentar/alterar/excluir documentos. Ademais, em hipótese alguma, caberá recurso do recurso.

 

DAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS:

A divulgação de Comunicados Oficiais, Informações e Resultados acerca deste edital será feita nos sites: http://www.propp.ufu.br e http://www.ufu.br, bem como, quando for necessário, através dos e-mails cadastrados no Portal Estudante (aluno(a))e na PROGEP (orientador(a)).

Portanto, é de total responsabilidade do orientador(a) e do(a) aluno(a) acompanhar todas as etapas nestes sítios e manterem seus e-mails atualizados e em uso.

 

DAS CERTIFICAÇÕES:

A certificação do(a) orientador(a) e do(a) bolsista somente será emitida, no Portal do Estudante e no Sistema de Gestão, após o mínimo de seis meses de pesquisa, bem como está condicionada ao preenchimento e submissão do Relatório Técnico Circunstanciado.

Em hipótese alguma emitir-se-á quaisquer outros modelos de certificação para atender requisitos de outrem.

A Diretoria de Pesquisa não emite quaisquer tipos de declarações. Caso se queira comprovar pesquisa em andamento, sugerimos apresentar a cópia do Termo de Aceite, bem como o Resultado.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Todos(as) os(as) alunos(a) e orientadores(as) que forem aprovados(as) com bolsa neste Edital devem se cadastrar na Plataforma Everest, link: http://everest.fapemig.br/home/login. Esse cadastro é obrigatório.

Os proponentes que submeterem proposta no âmbito do presente Edital, declaram aceitar todas as condições aqui estabelecidas, uma vez que ele está em consonância com as normas do Manual da FAPEMIG, bem como com as demais legislações aplicáveis à matéria. Logo, propostas em desacordo com as condições em tela poderão ser desclassificadas a qualquer momento.

A Diretoria de Pesquisa resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica é o órgão consultivo responsável pelos casos omissos e as possíveis situações não previstas neste Edital.

A alocação das bolsas para as propostas aprovadas estará sujeita à correspondente disponibilização pela agência de fomento para o período de vigência deste Edital.

A qualquer tempo, o Edital em tela poderá ser anulado ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

DO CRONOGRAMA:

LANÇAMENTO EDITAL: 27/04/2022 (Diretoria de Pesquisa)

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 02/05/2022 a 01/06/2022 às 23:59

INDICAÇÃO DE AVALIADORES: 02/06/2022 a 10/06/2022 (Diretoria de Pesquisa)

AVALIAÇÃO INTERNA DA PROPOSTA DE ATIVIDADES DE PESQUISA: 02/06/2022 a 02/07/2022 (Avaliador Interno)

AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS: 02/06/2022 a 02/07/2022 (Comitê Interno)

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR (RANKING): Até 06/07/2022 (Diretoria de Pesquisa)

PERÍODO DE RECURSO: 06/07/2022 a 11/07/2022

ANÁLISE DOS RECURSOS: 12/07/2022 a 19/07/2022 (Comitê Interno)

DIVULGAÇÃO PREVISTA DO RESULTADO FINAL: Até 28/07/2022 (Diretoria de Pesquisa)

ACEITE DO TERMO DE CONCESSÃO PELO ORIENTADOR E ALUNO (ON-LINE): 28/07/2022 a 19/08/2022

AVALIAÇÃO EXTERNA DO PROCESSO: 08/08/2022 e 09/08/2022 (Avaliador Externo)

VIGÊNCIA DA BOLSA: 01/10/2022 a 30/09/2023


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Murilo Vieira da Silva, Diretor(a), em 27/04/2022, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3546237 e o código CRC D0B5A0AA.



 


Referência: Processo nº 23117.015696/2022-81 SEI nº 3546237