UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado de Extensão do Instituto de Geografia

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Térreo, Sala 1H11 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4169 - extensao@ig.ufu.br
  

Timbre

plano de extensão da unidade - pex

O PRESENTE PLANO TEM RESPALDO LEGAL NAS SEGUINTES NORMATIVAS:

 

Normativas:

1 - Resolução 25 DE 2019, do Conselho Universitário (CONSUN), que dispõe sobre a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia.

2 - Resolução 01 DE 2010, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX), que dispõe sobre a criação das Coordenações de Extensão.

3 - Resolução 13 de 2019, do Conselho de Graduação (CONGRAD), que dispõe sobre a inserção das atividades de extensão nos currículos de graduação da Universidade Federal de Uberlândia.

4 - Resolução 18 de 2019, do Conselho Universitário (CONSUN),  que aprovou a criação da Coordenação de Extensão (COEXT) do Instituto de Geografia (IG).

5 - Resolução 01 de 2019, do Instituto de Geografia (IG-UFU), que constitui a Coordenação de Extensão do Instituto  de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências

 

IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE

Nome da Unidade:

Instituto de Geografia -  IG-UFU

Cursos Oferecidos na Unidade

(Descrever todos os cursos oferecidos pela Unidade: ensino básico, técnico, graduação e pós-graduação)

Áreas do Conhecimento (CNPq)

Geografia – Diurno/Noturno - Bacharelado

Ciências Humanas 

Geografia – Diurno e Noturno – Licenciatura

Ciências Humanas 

Engenharia de Agrimensura e Cartográfica - Bacharelado

Ciências Exatas e da Terra

Geologia - Bacharelado

Ciências Exatas e da Terra 

Saúde Coletiva - Bacharelado

Ciências da Saúde

Mestrado Acadêmico em Geografia

Ciências Humanas 

Mestrado Profissional em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador

Ciências da Saúde

Doutorado Acadêmico em Geografia

Ciências Humanas 

APRESENTAÇÃO GERAL DO PLANO DE EXTENSÃO DA UNIDADE - PEX

Apresentação geral da extensão na unidade:

A resolução 05 de 2020, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) determinou que todas as Unidades Acadêmicas da UFU elaborassem seu Plano de Extensão (PEX), documento orientador do fazer extensionista nas respectivas Unidades.

A seguir, apresentamos as concepções filosóficas, educacionais e políticas da proposta, que se orientou, fundamentalmente, pelo perfil e complexidade do Instituto de Geografia (IG), bem como por seu envolvimento histórico com a extensão. Procuramos articular as exigências instrumentais impostas pelo modelo do documento apresentado com as concepções e fundamentos essenciais ao direcionamento necessário ao cumprimento da  exigência de inserção da extensão nos currículos de graduação, nos termos da Lei 13.005/2014, em sua meta 12.7.

A constituição e história do Instituto de Geografia sob a perspectiva de seu fazer extensionista:

A extensão, como atividade acadêmica formativa, faz parte das ações do Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia (IG-UFU) desde o início de sua história, em 1969, e acompanhou as mudanças e expansão dessa Unidade Acadêmica, consolidando-se como um dos seus eixos de atuação.

Em 1970, foi criado o curso de Licenciatura Plena em Geografia (que entrou em vigor em 1971) e o Departamento de Geografia, então vinculado à  Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, na chamada Universidade de Uberlândia (UnU). Curso que, conforme destacado em seu projeto,  “veio somar forças para a formação de docentes numa época com poucos profissionais licenciados para essa profissão” (PPC-Geografia/Licenciatura, 2019, p. 11). Diante do governo ditatorial brasileiro, vigente em 1974, houve a criação do curso de Estudos Sociais, cujo vestibular era único para licenciatura curta em Geografia e História. O Curso de Geografia foi reconhecido em 1975 e o Curso de Estudos Sociais/Licenciatura Curta extinto em 1984, quando foi reimplantado o Curso de Licenciatura Plena em Geografia.

Segundo se destaca no Projeto Político Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia (PPC-Geografia/Licenciatura, 2019, p. 10-11), a “produção intelectual e o compromisso social fundamentaram práticas de vanguarda de inúmeros professores, técnicos e estudantes” na Universidade de Uberlândia na década de 1970, além de “compartilhar ações, projetos e solidariedades com muitos movimentos sociais”.

Em 1978 a Universidade de Uberlândia foi federalizada e passou a ser denominada Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Somente dez anos depois foi criado o Curso de Graduação em Bacharelado em Geografia, que teve seu primeiro processo seletivo em 1990.

A partir da implantação do Instituto de Geografia (IG) em 1999 a Unidade Acadêmica se ampliou. Um ano antes, em 1998, foi implantado o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGEO) com o curso de mestrado e, em 2003, o curso de doutorado.

Uma década depois, o IG expandiu sua atuação com a criação de um novo curso, a Graduação em Saúde Coletiva, originalmente denominado Gestão em Saúde Ambiental. O curso  foi criado em 2009, visando atuar, “tanto no setor público – inserindo-se nos processos de formulação de políticas setoriais, gestão de sistemas e serviços de saúde e na produção tecnológica – como no setor privado, notadamente na esfera do sistema de saúde suplementar e no terceiro setor”, atendendo as subáreas: “1) epidemiologia; 2) política, planejamento e gestão em saúde; e 3) ciências sociais e humanas em saúde” (PPC-Saúde Coletiva, 2019, p. 8-11).

Nesse contexto de expansão e consolidação, a Unidade Acadêmica vem se consolidando com importantes princípios também para as ações extensionistas. De fato, “os cursos de graduação e pós-graduação existentes no IG contribuem com a sociedade por meio de seus projetos de pesquisa e extensão, somados a uma formação comprometida com os mais elevados valores éticos, centrados numa postura humanista, coletiva, plural e democrática”, que “colaboram efetivamente no processo de formação acadêmica e atuam na pesquisa e extensão, promovendo inovações teóricas, técnicas e tecnológicas para o aperfeiçoamento social, científico e cultural” (PPC-Geografia/Licenciatura, 2019, p. 12).

Também no ano de 2009, o CONSUN, por meio da Resolução n° 04/2009 estabeleceu a Política de Extensão da universidade, prevendo que “a extensão deve contar com apoio administrativo e operacional e com recursos técnicos da Unidade proponente e da PROEX”. Esta resolução dispõe ainda em seu artigo 8°, que “a extensão está sujeita ao processo interno de proposição, aprovação, acompanhamento e avaliação, tendo em vista a estrutura organizativa e jurídica da UFU”, quando também foi implantado o Sistema de Informação de Extensão (SIEX/PROEXC/UFU).

Em nova etapa de expansão da Unidade, no ano de 2010, foi criado o Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, localizado no Campus Araras, em Monte Carmelo, “cujas atuações estão voltadas para atender as demandas da sociedade nos campos temáticos relacionados às ciências e técnicas de medições georreferenciadas, às tecnologias de informação espacial e à gestão territorial” (PPC-Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, 2010, p. 8).

Nos dois anos seguintes foram criados dois novos cursos. Em 2014 ocorreu a implantação do Programa de Pós-Graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (PPGAT). Já em 2015, foi implantado o Curso de Graduação em Geologia, em Monte Carmelo, que “objetiva garantir uma formação técnica, crítica e ética, visando à sustentabilidade ambiental e aplicação do conhecimento nas demandas inerentes aos processos atuantes na dinâmica terrestre e seus produtos” (PPC-Geologia, 2017, p. 66-67).

No ano de 2018, foi publicado a Resolução CNE/CES n° 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, a partir do disposto na meta 12.7 da Lei 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) trouxe impactos para a extensão universitária. Em decorrência dessa resolução, em 2019, a UFU alterou a Resolução n° 4/2009 com a publicação da Resolução n° 25/2019/CONSUN, estabelecendo a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia atualizada, seguindo a Política Nacional de Extensão e as novas diretrizes nacionais. No mesmo ano foi aprovada pelo CONSUN, a criação da Coordenação de Extensão do Instituto de Geografia (COEXT-IGUFU) por meio da Resolução n° 18/2019/CONSUN. Já em 2020 foi publicada a Resolução n° 05/2020 do CONSEX, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Extensão da Unidade (PEX) nas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino da UFU.

O Plano de Extensão da Unidade tem respaldo no disposto no art. 207 da Constituição de 1988 (CRFB, 1988), que atribui autonomia à Universidade para suas decisões e as vincula à indissociabilidade entre o Ensino, Pesquisa e Extensão e, ainda, na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – Lei 9.394/1996, especialmente em seu art. 43, incisos VII e VIII que, em conjunto, apontam para a necessária interação dialógica com a comunidade externa e especial relação com a educação básica. Além da resolução 07/2018 do CNE. Foi a res. 07/2018 que estabeleceu o prazo para cumprimento da inserção dos 10% de  carga horária em extensão da formação discente em nível de graduação das Instituições de Ensino Superior, vedando, explicitamente, a possibilidade de sobreposição de carga horária.

Dessa maneira, o PEX, obrigatório, se constitui no documento oficial que orienta  o desenvolvimento das ações extensionistas no IG e, em cumprimento ao dispositivo legal anteriormente citado, buscará contribuir para a articulação das ações de extensão ao ensino e à pesquisa.                                                 

Organização da extensão na unidade:

 

Em alinhamento com a PROEXC/UFU, as ações de extensão propostas e efetivadas no IG, deverão orientar-se  pelos seguintes princípios:

 

1) Registro no SIEX/PROEXC/UFU, atendendo aos parâmetros mÍnimos para que a ação se constitua de natureza extensionista,  em tempo hábil para avaliação da coordenação de extensão;

2) Envolvimento do(a) estudante da UFU (graduação ou pós-graduação) de maneira protagonista na ação, como integrante da equipe de execução da mesma, proporcionando impacto na formação discente, possibilitando-lhe desenvolver novas habilidades e referenciar seu saber em progresso a partir dos saberes e/ou demandas sociais;

3) Destinar-se  à comunidade externa, visando impacto sobre ela e à transformação social, alinhada com a natureza político/científica/formativa da ação proposta.

Assim, a COEXT-IG considerará  tais parâmetros como mínimos para o deferimento das ações, ao mesmo tempo em que, pelo diálogo e emissão de pareceres, buscará orientar para que as atividades de extensão contemplem as demais diretrizes.                            

                   

Objetivos da extensão na unidade:

O Plano de Extensão do Instituto de Geografia reafirma e se orienta pelos princípios, diretrizes e objetivos da Política de Extensão da UFU, nos termos preconizados pela Resolução n° 25/2019 do CONSUN/UFU:

 

I – promover a relação Universidade/sociedade, articulando o ensino e a pesquisa, por meio da arte, da ciência, da tecnologia e da inovação;

II – dar reconhecimento da extensão como dimensão relevante da atuação universitária, conforme previsão no Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI);

III – integrar temáticas de relevância social no processo de formação dos estudantes da Universidade;

IV – estimular atividades de extensão cujos desenvolvimentos impliquem relações multi, inter e/ou transdisciplinares e interprofissionais de setores da Universidade e da sociedade;

V – possibilitar novos meios e processos de produção, inovação e disponibilização de conhecimentos, permitindo a ampliação do acesso aos diferentes saberes-fazeres produzidos na Universidade e na sociedade e o desenvolvimento tecnológico, social e cultural do país;

VI – estimular as atividades voltadas para o desenvolvimento, a produção e a preservação cultural e artística, reconhecendo a sua relevância para a construção das identidades locais, bem como a importância das manifestações locais e regionais para o contexto nacional;

VII – tornar permanente a avaliação institucional das atividades de extensão universitária como um dos parâmetros de avaliação da própria Universidade;

VIII – valorizar os programas de extensão interinstitucionais, sob a forma de consórcios, redes e/ou parcerias;

IX – colaborar para a internacionalização da extensão;

X – estimular a pesquisa na Instituição; e

XI – contribuir para a melhoria da qualidade da educação no país.

 

Visando alcançar e atender à resolução n° 25/2019 do CONSUN, a administração do  IG (direção, COEXT, Coordenação de Cursos e demais órgãos vinculados) deverá observar os seguintes objetivos específicos :

 

01 – realizar, sempre que possível, ações de extensão alinhadas com o disposto e valorizado pela Matriz Orçamentária da UFU, conforme resolução do Conselho Diretor (CONDIR);

02 – desenvolver ações de extensão a partir de atividades de ensino e/ou pesquisa e criar condições para que as ações de extensão formem um conjunto de dados e informações que possam se constituir em base para ações de ensino e pesquisas futuras;

06 – atuar de forma permanente para que a Unidade Acadêmica direcione recursos específicos para a realização das ações de extensão, oriundos da Matriz Orçamentária especialmente aquelas curricularizadas ou curricularizáveis, para o cumprimento do percentual obrigatório da inserção nos currículos.

07 – direcionar 50% dos recursos do IG oriundos de ações de extensão com fomento externo (extensão paga), para o fomento de ações de extensão curricularizadas e/ou curricularizáveis, articuladas com o ensino e a pesquisa.

08 – instrumentalizar a COEXT-IG –  no campus Santa Mônica, em Uberlândia e no campus Araras, em Monte Carmelo –  com equipamentos essenciais para a realização de atividades de extensão em espaços externos aos campi da UFU.

12 – formalizar, sempre que possível, instrumentos de parceria para realização de atividades de extensão curricularizadas e/ou curricularizáveis, vinculadas às atividades de ensino e pesquisa, articulando com as parcerias formais e não formais já existentes nos laboratórios, núcleos de pesquisa, museus, grupos de estudos e  pesquisa e outros.  

14 – estudar e construir condições para que os(as) técnicos-adminstrativos(as) que assim desejarem desenvolvam ações de extensão.

16 -  participar e/ou propor programas acadêmicos de extensão de caráter multicampi, sempre que possível, articulando ensino e pesquisa, especialmente nos campi em que haja cursos do IG ou cursos com os quais tenha interesses afins.

19 – Identificar, registrar e publicizar (página do Instituto na internet) a história e as rotinas da prática de extensão, inclusive as referentes ao período que antecedeu à criação do SIEX/PROEXC/UFU.

20 - Incentivar e apoiar as Empresas Juniores do Instituto de Geografia na realização de atividades de Extensão.    

                                                 

Linhas de extensão a serem atendidas:

(as atividades de extensão são organizadas pelas linhas descritas no quadro II do Anexo, da Resolução 06/2020 - CONSEX/UFU)

As linhas de extensão integram a estrutura de organização e vinculação das ações de extensão e visam direcioná-las para demandas/necessidades da comunidade externa ao mesmo tempo em que dialogam com as diversas dimensões da formação acadêmica estudantil e são importantes para a estruturação do fazer acadêmico a partir da extensão.

 

Adotamos como princípio apoiar que as ações de extensão no IG se vinculem às oito áreas temáticas: Comunicação; Cultura; Direitos Humanos e Justiça; Educação; Meio Ambiente; Saúde; Tecnologia e Produção e Trabalho. Também que essas ações procurem atender, sempre que possível, mais de uma área, promovendo interfaces e condições para diálogos e trocas inter e transdisciplinares.

Embora na extensão realizada no IG haja predominância de ações mais vinculadas a determinadas linhas (como desenvolvimento regional;  desenvolvimento rural e questão agrária; desenvolvimento urbano; formação docente; organização da sociedade civil, movimentos sociais e populares; pessoas com deficiência, incapacidades e necessidades especiais; questões ambientais, entre outras) o entendimento é de que há potencial para atendimento de todas (ou quase todas) as 53 (cinquenta e três) linhas de extensão, o que justifica a integralidade de sua inserção no PEX-IG. As linhas de extensão integram o ANEXO I do Plano de Extensão do Instituto de Geografia (IG), que consiste em reprodução do documento PROEXC/UFU, disponível em: http://www.proexc.ufu.br/sites/proexc.ufu.br/files/media/document/anexo_i_areas_linhas_de_extensao-convertido_1.pdf (26-09-2021, acessado às 15:31h).                                                  

Modalidades de extensão a serem implementadas:

 (X) PROGRAMA

 (X) PROJETO

 

 (X) CURSO E/OU OFICINA

 

 (X) EVENTO

 

 (X) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

EVOLUÇÃO DA EXTENSÃO NA UNIDADE

Evolução da extensão na unidade:

O IG é uma unidade acadêmica formada por cinco cursos de graduação e dois cursos de pós graduação, a partir do quais se desenvolvem as ações de extensão do Instituto de Geografia, tal como apresentadas a seguir: 

 

A extensão no Instituto de Geografia a partir da implantação do SIEX (2010 - 2020)

 

Antes de analisarmos as atividades de extensão registradas no SIEX, é importante desstacar que desde o início do curso de Geografia, o IG tem importante papel extensionista na região em que está inserido, cuja história objetivamos resgatar e publicizar no sítio eletrônico da Unidade.

A partir do ano de 2009, conforme resolução da UFU, só seriam consideradas ações de extensão aquelas cadastradas e deferidas no SIEX. Assim, apresentamos um conjunto de dados e informações que ajudam a compreender e visualizar a extensão no Instituto de Geografia, no período de 2010 a 2020, registradas no SIEX/UFU.

A Tabela 1, apresenta dados relativos à extensão desenvolvida no Instituto de Geografia (IG).

 

                           Tabela 1 - Extensão o Instituto de Geografia (2010-2020)                    

Ano

Programas

Projetos

Eventos

Cursos/Oficinas

Prestação de Serviços

Total anual

2010

1

10

1

7

0

19

2011

1

3

1

6

0

11

2012

5

14

25

3

4

51

2013

4

16

45

13

0

78

2014

3

7

11

9

0

30

2015

2

8

7

28

0

45

2016

1

33

11

15

11

71

2017

0

13

14

16

1

44

2018

2

13

21

28

1

65

2019

3

18

18

22

1

62

2020

3

23

26

17

1

70

Total Tipo

25

158

180

164

19

546

Fonte: SIEX/PROEXC/UFU, extraídos em 2021.

 

Os dados da extensão entre os anos de 2010 e 2011, permitem a compreensão do que representou o período de implantação e aperfeiçoamento do SIEX. Nos dois primeiros anos o total anual representa a menor quantidade de ações de extensão cadastradas,  19 (dezenove) e 11 (onze), respectivamente. Ressaltamos, no entanto, que esses dados podem apresentar divergências em relação à totalidade das ações desenvolvidas pelas unidades acadêmicas, pela transição entre os tipos de registro. Contudo, a partir dos dados compilados referentes ao ano de 2012 é possível afirmar que o processo inicial de implantação foi concluído, pois já se pode observar o número de ações dentro da média do período posterior, com o SIEX consolidado. O Gráfico 1 apresenta o total de ações de extensão, por ano.

 

 

Gráfico 1 – Total de ações de extensão por ano

Fonte: SIEX/PROEXC/UFU, dados extraídos em 2021.

 

 

O período consolidado de ações de extensão do SIEX a partir de 2012, apresenta apenas uma queda no número de atividades cadastradas, em 2014, que pode ser explicada pela greve dos trabalhadores da Educação em 2014, que teve impacto em toda UFU.

 

O Gráfico 2 apresenta percentuais de ações registradas por modalidades de extensão no Instituto de Geografia.

 

 

Gráfico 2 – Porcentagem de ações por modalidades de extensão.

Fonte: SIEX/PROEXC/UFU, dados extraídos em 2021

 

 

Considerando os dados levantados e que a distribuição de  recursos financeiros para as Unidades Acadêmicas, prioriza Programas e Projetos, podemos inferir que há uma distorção entre a extensão que fazemos no IG e aquela mais valorizada e que a UFU busca induzir. Foi a observação desse fato, revelado pelos dados da extensão realizada que contribuiu para elaboração de um dos objetivos específicos do PEX-IG: o de buscar alinhar, sempre que possível, as ações de extensão do Instituto de Geografia àquilo que é instigado pela Adminstração Superior da UFU, via Matriz Orçamentária.

 

O Gráfico 3 apresenta a quantidade e tipo de ações de extensão por ano, ou seja, além de demonstrar a distribuição das modalidades entre os anos 2010 e 2020, destaca a quantidade de ações em cada modalidade

 

Gráfico 3 – Quantidade e tipo de ações de extensão por ano

Fonte: SIEX/PROEXC/UFU, dados extraídos em 2021

 

A Prestação de serviços foi a modalidade que a comunidade do IG menos desenvolveu ao longo dos anos com atividades registradas pelo SIEX. É possível que esse fato se deva, além da natureza da própria unidade, ao fato de ações de extensão com fomento externo (característica expressiva da prestação de serviços) serem proibidas em Universidades Públicas, até 2018. Quanto às modalidades que se destacaram em um só ano, foram: os 45 (quarenta e cinco)  Eventos de Extensão realizados no ano de 2013, em que se destacam, principalmente, o número de eventos intitulado “Tenda da Saúde,” que elevou o total anual de eventos; e os 33 (trinta e três) Projetos de Extensão do ano de 2016, em que os projetos vinculados a “Planos de recuperação de Áreas degradadas” e “Mobilização social das populações” de diversos municípios próximos à Uberlândia, elevaram o total de projetos por ano.

 

O Gráfico 4, apresenta as ações de extensão desenvolvidas no Instituto de Geografia, a partir da condição funcional de seu coordenador(a).

 

Gráfico 4 – Coordenadoria das  ações de extensão (2010-2020).

Fonte: SIEX/PROEXC/UFU, dados extraídos em 2021

 

Os dados revelam que, em relação à coordenação geral das atividades de extensão, das 546 (quinhentas e quarenta e seis) ações de extensão registradas no SIEX entre os anos 2010 a 2020, 95% foram coodernadas por docentes vinculados ao Instituto de Geografia e somente 5% das ações foram coordenadas por técnicos-administrativos(as).

 

Esses dados demonstram que uma das questões que pode ser levantada em relação a extensão produzida no Instituto de Geografia, é a necessidade de incentivos e apoio a participação dos servidores técnicos-administrativos como coordenadores nas ações de extensão da unidade.

A partir desses dados e leitura propusemos, como um dos objetivos, a discussão das condições e apoio do IG para que aqueles(as) que desejarem, possam se envolver com o fazer extensionista.  

 

Quanto às linhas de extensão e áreas temáticas, no período destacado, de 2010 a 2020, as ações de extensão foram desenvolvidas no IG estiveram vinculadas a algumas áreas, tal como expresso no Gráfico 5:

 

Gráfico 5 - Área temática principal da extensão no Instituto de Geografia.

Fonte: SIEX/PROEXC/UFU, dados extraídos em 2021

 

A partir da análise do gráfico podemos identificar que a extensão do IG, em algum momento, já esteve vinculado às oito áreas temáticas da extensão:  Educação; Meio Ambiente; Saúde; Tecnologia de e Produção; Direitos Humanos e Justiça; Trabalho; Comunicação e Cultura. Sendo as de meio ambiente, educação e saúde as principais áreas de vinculação da extensão da unidade. Quanto às linhas de extensão, o Gráfico 6 apresenta informações sobre as principais linhas de extensão às quais as atividades de extensão desenvolvidas no IG se vincularam:

 

Gráfico 6 - Principais Linhas de Extensão  

Fonte: SIEX/PROEXC/UFU, dados extraídos em 2021

 

A relação com as principais linhas de atuação do Instituto de Geografia demonstra a diversidade de abordagens e o amplo potencial extensionista da unidade, fato que remonta a própria natureza dos cursos que a compõe.  As cinco primeiras linhas destacadas, organizadas a partir do maior número de vinculação das ações de extensão do IG, são: questões ambientais; saúde humana; desenvolvimento urbano; resíduos sólidos e formação docente. Linhas em que os temas direcionam o olhar das ações para análises específicas. A linha com maior colaboração, a das questões ambientais, foi desenvolvida com ampla colaboração de todos os cursos da unidade.

 

Outra análise considerada foi a da extensão realizada por cursos de graduação que compõe o IG. O Gráfico 8, apresenta o total das ações de extensão por curso entre 2010 a 2020.

 

Gráfico 7 - Ações de extensão por curso (2010-2020)

Fonte: SIEX/PROEXC/UFU, dados extraídos em 2021.

 

O  Gráfico 7 aponta para a necessidade de considerarmos pelo menos três pontos fundamentais que influenciaram as informações expostas: a) o curso de Geografia era o único consolidado no período do processo de início do registro das informações sobre a extensão no SIEX; b) os dados do curso de Geografia e o de Saúde Coletiva, podem estar distorcidos por agrupar ações de extensão dos programas de pós-graduação, que muitas vezes não são possíveis de distinção pelos dados informados e, c) a vinculação proporcional de docentes e técnicos-adminstrativos ao curso de Geografia. Nesse sentido, mesmo que os dados possam não ser precisos, é necessário avaliar principalmente o potencial de um processo de consolidação e estruturação dos cursos, para o desenvolvimento da extensão universitária.

 

A busca específica do dado sobre as ações nos cursos, se relaciona com a necessidade de se identificar o quantitativo atual do fazer extensionista em cada um deles, para estabelecermos a relação com o quantitativo que precisaremos 

 

fazer para atender as exigências da meta 12.7 da Lei 13.005/2014, que exige inserção da prática extensionista em pelo menos 10% do total de créditos curriculares dos cursos de graduação. Deste modo, é fundamental identificar o que hoje se oferta em atividades extensionistas e o quanto será necessário ofertar.

 

 O Gráfico 8 apresenta as ações de extensão por curso entre os anos de 2017 e 2020, anos em que todos os cursos que compõem o Instituto de Geografia já estavam consolidados.

 

Gráfico 8 – Ações de extensão por curso (2017-2020)

Fonte: SIEX/PROEXC/UFU, dados extraídos em 2021

 

O Gráfico 9 apresenta a participação discente nas ações de extensão desenvolvidas no período destacado. Estudantes dos cinco cursos que formam a unidade acadêmica participaram de atividades cadastradas.

 

Gráfico 9 - Total de discentes participantes (2010-2020)

Fonte: SIEX/PROEXC/UFU, dados extraídos em 2021

 

Tabela 2 -Participação discente nas ação de extensão do Instituto de Geografia.

Ano

Número de Ações de Extensão

Participação discente

Média discentes/ ação

2010

19

24

1

2011

11

33

3

2012

51

251

5

2013

78

227

3

2014

30

88

3

2015

45

98

2

2016

71

164

2

2017

44

113

3

2018

65

137

2

2019

62

200

3

2020

70

184

3

Total

546

1519

3

Fonte: SIEX/PROEXC/UFU, dados extraídos em 2021
 

 

Os gráficos e tabelas anteriores revelam que, entre 2010 e 2020, o número de participações discentes nas ações de extensão foi de 1.519 (mil, quinhentos e dezenove), ou seja, o número de atividades que contou com discentes como componentes das equipes executoras foi, em média, três estudantes por atividade.

 

Os últimos cinco anos dos registros mostram uma tendência de crescimento da participação discente nas atividades de extensão do Instituto de Geografia. Com o PEX-IG e o processo de curricularização da extensão nos cursos da unidade acadêmica, a participação dos estudantes deverá aumentar significativamente, o que traz um desafio coletivo para a unidade, para que o Instituto de Geografia seja capaz de atender à demanda de ações de extensão para formação estudantil e, nesse processo, ampliar e aprofundar sua relação com a comunidade externa, estabelecendo ou ajudando a construir ambientes formativos de troca de saberes e interação dialógica contribuindo, efetivamente, para o referencial social do saber-fazer acadêmico da Universidade Federal de Uberlândia.

 

A seguir, listamos os principais programas e projetos de extensão consolidados (ou em vias de consolidação) no IG. Considerando a aferição dos dados, bem como para facilitar a melhor compreensão acerca das ações nas formas de programas e projetos consolidados, estes são apresentados na forma de tabela, com a indicação de dados essenciais à pesquisa no banco de dados do SIEX/PROEXC/UFU. Por fim, ressalta-se que o critério para “ações consolidadas” foi a oferta durante pelo menos três anos da ação, registradas no SIEX, e que não tenha sido interrompido há mais de cinco anos, conforme orientação da PROEXC/UFU.

 

Programas e projetos de extensão consolidados na unidade:

Nº Registro SIEX

Título da Atividade

Área Temática da Extensão

Linha de Extensão

Coordenador(a) Responsável

23551

Empresa júnior "Magma Júnior"

Trabalho

Questões Ambientais

Liliane Ibrahim

23369

Seminários do NEPERGE e do Grupo de Riscos

Direitos Humanos e Justiça

Questões Ambientais

Vicente De Paula Da Silva

19255

Programa de capacitação e formação complementar de docentes em Mineralogia e formação de monitores na área de Mineralogia e Petrografia

Educação

Espaço de Ciência

Heitor Siqueira Sayeg

15687

DATALUTA - Banco de Dados da Luta pela Terra (Minas Gerais)

Direitos Humanos e Justiça

Desenvolvimento rural e questão agrária

João Cleps Junior

23671

Ações Formativas Integradas – Monte Carmelo - 2021

Educação

Metodologias e estratégias de ensino/

aprendizagem

Caio César Rangel

17977

Construindo Cidades Saudáveis nos Municípios da RIDES

Saúde

Desenvolvimento Urbano

Paulo Cesar Mendes

22898

A Lei 10639/2003 e os Professores de Geografia da Educação Básica

Educação

Formação Docente

Adriany De Avila Melo

23735

Projeto Construção do Curso de Especialização em Formação de Educadoras e Educadores Populares Tiago Adão Lara

Educação

Formação Docente

Adriany De Avila Melo

20909

Seminário do LAGEPOP: Valorização da Educação Popular: Ensino, Pesquisa e Extensão

Educação

Formação Docente

Adriany De Avila Melo

15703

Laboratório de Climatologia e Recursos Hídricos e Estação Meteorológica da UFU como ferramentas no Ensino de Climatologia

Meio ambiente

Questões ambientais

Camila Bertoletti Carpenedo

Considerações sobre os Programas e Projetos Consolidados na Unidade:

                            

Os programas e projetos de extensão são categorizados em dois grupos principais: os institucionalizados, desenvolvidos pela própria Pró-reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal de Uberlândia, como o programa AFIN, e os programas e projetos Acadêmicos, consolidados e executados na Unidade acadêmica.

 

Para a seleção dos programas consolidados na unidade, conforme indicado, adotamos o critério de pelo menos três anos de execução do projeto ou programa, sendo que fizemos a análise das ações sistematizadas pelo SIEX com títulos parecidos para buscar possíveis edições dos projetos com nomes parecidos, mas não idênticos.

 

 A variedade de programas e projetos com características permanentes no Instituto de Geografia, demontra a diversidade dos cursos que compõem a unidade acadêmica e, mais do que isso, permite uma avaliação sobre a viabilidade da construção de programas que os integrem. Entre as áreas temáticas, os programas consolidados do IG contribuem para a discussão e promoção do trabalho; direitos humanos e justiça; educação; saúde; e meio ambiente. As linhas de extensão atendidas pelos programas e projetos consolidados são: questões ambientais; formação docente; desenvolvimento urbano; desenvolvimento rural; questão agrária e espaço de ciência.                

SETORES DE EXECUÇÃO DA EXTENSÃO

Descrição dos setores de execução da extensão:

São considerados atores das ações de Extensão no IG os servidores (as) efetivos lotados (as) no instituto, vinculados (as) aos cursos que o integram; discentes e a comunidade externa, com a qual interagimos na realização das atividades extensionistas.  Os cursos podem desenvolver ações individuais ou em parceria entre si ou com outras unidades acadêmicas e/ou especiais da UFU, sendo que estes podem ser considerados parceiros internos do IG.

 

De acordo com as especificidades de cada curso e das ações extensionista propostas, pode haver um conjunto de parceiros internos/externos diferentes. Desta forma relacionamos, em princípio, potenciais parceiros internos (outras unidades acadêmicas ou especiais da UFU) e externos (segmentos e setores da sociedade civil). Como critério, procuramos aqueles que têm mais relações e afinidades com os cursos do IG. Todavia, essa lista não é exaustiva de forma que cada curso, em seu projeto pedagógico, tem autonomia para indicar os potenciais parceiros que julgarem pertinentes.

 

Assim, consideram-se parceiros internos possíveis do IG-UFU os com especial afinidade, a partir dos cursos de graduação de SAÚDE COLETIVA e do PPGAT; GEOGRAFIA (Licenciatura e Bacharelado) e do PPGEO, Engenharia de Agrimensura e Cartográfica; e Geologia: Faculdade de Educação (FACED); Faculdade de Medicina - FAMED; Faculdade de Odontologia - FOUFU; Faculdade de Educação Física e Fisioterapia - FAEFI; Faculdade de Educação - FACED; Faculdade de Gestão e Negócios - FAGEN; Instituto de Biologia - INBIO; Instituto de Ciências Agrárias - ICIAG; Faculdade de Engenharia Civil - FECIV; Instituto de Ciências Biomédicas - ICBIM; Instituto de Ciências Sociais - INCIS; Instituto de Psicologia - IP; Escola Técnica (ESTES); Escola de Educação Básica (ESEBA); Diretoria de sustentabilidade Ambiental; PROEXC/UFU.

 

Como parceiros externos, consideramos, em princípio, entidades e instituições integrantes das comunidades onde se localizam as unidades do Instituto de Geografia, nas cidades de Monte Carmelo e Uberlândia. Destacam-se nesse sentido os órgãos de gestão pública municipais dessas cidades, como as Prefeitura de Monte Carmelo e Uberlândia e suas Secretarias e as redes de ensino pública  e Privada.

 

Além das redes municipais e estadual, a Rede Privada de Educação é um potencial parceiro de destaque, assim como coletivos formais e não formais; ONGs e entidades que atuam na área de assistência social. E, ainda, empresas de pequeno, médio e grande porte instaladas nas respectivas cidades e mesmo na região, que tenham interesses afins com os cursos e visando cumprir os objetivos da atividade de extensão, tal como definido no PNE e em resoluções da UFU. 

FORMAS DE VINCULAÇÃO ESTUDANTIL E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Vinculação Estudantil:1

A inserção da extensão nos currículos resultou de um conjunto de objetivos. Contudo, se pudéssemos hierarquizá-los, dois se destacariam: a busca pela maior interação com a comunidade externa, ampliando a troca de saberes, por intermédio de uma interação dialógica; e o potencial de impacto das atividades extensionistas  na formação discente, referenciando socialmente sua formação e contribuindo decisivamente para que esta seja alinhada às demandas, necessidades e desafios de uma sociedade estruturada em diversas clivagens.

 

A vinculação estudantil deve ser direta, em que o estudante atua em condição de protagonismo, desempenhando ações e participando do planejamento, da execução e da avaliação das ações de extensão curricularizadas e/ou curricularizáveis. Assim, em regra, os estudantes de graduação (e pós-graduação, quando for o caso) poderão ser vinculados às ações de extensão de maneira direta por meio de:

 

a) matrícula em ações de extensão que integram ou se constituem em componentes curriculares próprios denominados Atividades Curriculares de Extensão (ACE) (que são as ações de extensão curricularizadas) previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) de Graduação (Bacharelado e Licenciatura) oferecidos pelo IGUFU, e que, concomitantemente, tenha sido realizado o cadastro prévio das ações extensionistas no SIEX/PROEXC/UFU ou, em casos excepcionais e específicos, posterior à realização da ação;

b) Em ações de extensão curricularizáveis (ações que atendem às exigências legais, mas que não estão presentes nos PPCs podendo, a critério do colegiado do curso, serem consideradas para contabilização dos 10% em ações de extensão), mediante cadastro prévio no SIEX/PROEXC/UFU pelo(a) proponente da ação ou, em casos excepcionais e específicos,  posterior à realização da ação, sem a necessidade de matrícula nas ACEs.

A forma de reconhecimento das ações cadastradas no SIEX/PROEXC/UFU como parte integrante da carga horária das ACEs deverá estar disposta no PPC de cada curso, que poderá estipular que:

1 – as ações previstas nas fichas das ACE poderão ser validadas diretamente pelo(s) docente(s) responsável(is) pela ACE;

2 – as ações não previstas nas fichas das ACE poderão ser validadas pelo Colegiado do Curso de Graduação.

Os cursos de Graduação do IGUFU deverão discriminar em seus PPC uma porcentagem mínima de ações de extensão coordenadas por docentes e/ou técnicos-administrativos(as) vinculados(as) ao próprio curso de graduação, ou, caso os Colegiados de Curso e NDEs entendam de forma diversa, justificar a não necessidade de estabelecimento dessa porcentagem mínima.

 

Embora ainda não exista previsão de obrigatoriedade de carga horária extensionista nos cursos de Pós-Graduação, os estudantes de pós-graduação que desejarem participar das diversas de ações de extensão oferecidas pelo IGUFU devem ser cadastrados, prévia ou posteriormente à execução da ação de extensão, no sistema SIEX/UFU, pelo proponente da ação. Além da vinculação direta, há situações excepcionais, em que a vinculação estudantil pode se dar de maneira indireta à ação de extensão e  ser curricularizável, visando o cumprimento do percentual mínimo de 10% em atividades de extensão.

Nesses casos, os cursos poderão considerar a participação do estudante:

 

3 – como matriculado(a) ou inscrito(a) na ação de extensão curricularizável, sujeito a aprovação do Colegiado do Curso de Graduação mediante parecer do(s) responsável(is) por atividades de ACE naquele período letivo. Exemplo: estudantes de graduação do curso que participaram de eventos científicos (de extensão) em que o estudante apresentou trabalho ou ofertou minicursos, oficinas etc., e em cujo evento haja a participação de comunidades externas à comunidade acadêmica universitária.

Ainda nessa perspectiva, é da natureza de algumas atividades da Universidade que, em situações específicas e excepcionais, cujo desempenho das ações exigem sigilo ou acesso restrito. É o caso, por exemplo,  quando o  judiciário ou outro órgão solicita laudos ou pareceres para instruir processos que correm em segredo de justiça. É inegável que ações dessa natureza têm forte impacto e contribuição para com a comunidade externa. Por sua vez, a restrição de acesso ao hipotético laudo/parecer ocasiona a não vinculação estudantil direta. Contudo, quase sempre, trata-se de atividades com elevado potencial formativo e com rica troca de saberes, presentes nos relatórios advindos de laudos/pareceres oriundos de demandas/necessidades sociais. Assim,

4 – em casos que se enquadram, ou são análogos ao exemplo hipotético anterior, os Colegiados de Curso poderão considerar como ação de extensão curricularizável atividades derivadas dessa atuação restrita/sigilosa,  em que o(a) proponente cadastre a ação no SIEX/PROEXC/UFU, garantindo a proteção de dados que impôs o sigilo ou devido à situação que impeça a vinculação direta estudantil, desde que se oportunize aos(às) estudantes aprendizado sobre tal situação em ação futura, construindo saberes sobre o atendimento desse tipo de demanda, em que os/as discentes tenham a oportunidade de aprendizado quanto à elaboração de laudos, pareceres, relatórios ou outros documentos desse tipo de produção.

5 – Considerar como parte do cumprimento dos 10%, no limite de até 50 (cinquenta) horas,  na condição ação de extensão curricularizável, a publicação de artigos e/ou produtos (relatos de experiência; cartilhas etc.) oriundos de reflexão derivada de ações de extensão, publicados em períodicos científicos ou aceitos e apresentados em eventos científicos, com a devida certificação.

 

Outro aspecto de  relevância e  estatragégico para a ampliação das condições de realização de atividades de extensão, pelos(as) discentes do IG é a aproximação com programas existentes no IG, como as empresas juniores; Programa de Educação Tutorial (PET); Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID)  e Residência Pedagógica, entre outros. Inegavelmente, as empresas juniores e estes programas possibilitam que o(a) estudante exercite elementos de sua formação profissional, em estreito relacionamento com a comunidade externa, o que impacta signficativa e positivamente a formação estudantil, ao mesmo tempo em que contribui efetivamente para a comunidade externa e para a própria universidade. Assim, a COEXT-IG se propõe, juntamente com as demais estruturas do IG, apoiar e incentivar as ações de extensão a partir das empresas juniores e dos referidos programas. Ainda, quanto à vinculação estudantil, destacamos três aspectos que dialogam com a operacionalização propriamente dita da curricularização da extensão, mas que deverão ser cuidadosamente observadas, na inserção da extensão dos Projetos Pedagógicos dos Cursos:

 

1º - é essencial que as ações de extensão sejam inseridas “em bloco”. Ou seja, no turno em que forem desenvolvidas é fundamental que o/a discente não tenha outra atividade, garantindo a integralidade do período matutino, vespertino ou norturno, para a realização da ação.

2º - é essencial que as atividades curricularizadas sejam ofertadas no turno que o/a discente(s) estiverem matriculados/as, de modo a garantir que ele/ela tenha condições de participar das ações de extensão curricularizadas.

E, por fim, destacamos algo que indiretamente está ligado à vinculação estudantil. Considerando o impacto da extensão curricularizada na UFU (e no IG), que os cursos do IG, ao curricularizarem as atividades de extensão,  nos momentos de distribuição de componentes curriculares semanais, evitem concentração de atividades em dias e turnos específicos,  evitando o estrangulamento por excesso de demanda.

3º - é essencial que o IG oferte 100% das atividades de extensão necessárias ao cumprimento do percentual de extensão dos cursos que o integram.                                                 

Planejamento - Metas e Estratégias:

O IGUFU deverá estabelecer  metas e estratégias visando o alcance dos objetivos apontados na legislação vigente para o fortalcimento das atividades de extensão. É fundamental que a Unidade priorize a implantação progressiva e comprometida da extensão curricularizada ou curricularizável nos próximos 5 (cinco) anos, com estreita colaboração e articulação constante da COEXT-IG, da Direção do Instituto, dos Colegiados de Curso e NDEs.

 

Assim, a COEXT-IG na estreita colaboração indicada, alinhada com os princípios, fundamentos, diretrizes e objetivos que compoem o PEX-IG buscará, nos próximos 5 (cinco) anos, as seguintes metas:

 

1° elevar em 100% o número de ações de extensão (curricularizadas ou curricularizáveis) que atendam às diretrizes da extensão previstas na Política de Extensão da UFU, zelando para que sejam cadastradas no SIEX/PROEXC/UFU e que tenham como público-alvo a comunidade externa, valorizando seus saberes/demandas; e que nas equipes de trabalho, haja a participação efetiva, formativa e protagonista de estudantes da UFU.

2° Elevar a realização das ações de extensão realizadas no IG, em estreito alinhamento com a distribuição de recursos da Matriz Orçamentária, da Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento (PROPLAD/UFU), elevando o percentual de programas e projetos em, pelo menos, 10% por ano.

3º  direcionar 50% dos recursos do IG oriundos de ações de extensão com fomento externo (extensão paga), para o fomento de ações de extensão curricularizadas e/ou curricularizáveis, articuladas com o ensino e a pesquisa.

4° Elevar o direcionamento de recursos da Unidade Acadêmica para ações de extensão, especialmente dos recursos financeiros repassados pela Administração Superior, via Matriz Orçamentária, conforme disponibilidade de recursos e planejamento do Instituto de Geografia.

5° Garantir que a COEXT-IG – em Uberlândia e em Monte Carmelo – obtenha, em até 5 anos, equipamentos essenciais para a realização de atividades de extensão em espaços externos os campi da UFU.

6° Criar instrumentos de aferição e avaliação pela comunidade externa e pelos discentes acerca da extensão desenvolvida no IG.

7° Construir, com o Instituto de Geografia, forma eficaz e eficiente de divulgação de ações de extensão realizadas no IG.

8º Iniciar e promover constante diálogo com a Direção do IG para elevar o percentual de ações de extensão coordenadas por técnicos-adminstrativos/as, respeitado inicial e fundamentalmente, o desejo do/a técnico-adminstrativo em realizar atividades de extensão.

9º elaborar, junto com o IG-UFU, Colegiados de Curso e NDE, planejamento da logística para realização das atividades de extensão curricularizadas, visando o não estrangulamento de recursos.

10º  elaborar e publicizar anualmente planilha com os dados ds ações de extensão realizadas no Instituto de Geografia.

11º Incentivar e apoiar as Empresas Juniores e Programas PIBID; Residência Pedagógica e PET do Instituto de Geografia na realização de atividades de Extensão.                                                

Fomento da Extensão da Unidade:

As ações extensionistas, em grande parte dos casos, preveem custos financeiros diversos. Além disso, sempre que possível, é fundamental que se oportunize a participação remunerada para os estudantes de graduação e pós-graduação, por meio de bolsas de extensão.

Neste sentido, no intuito de atender a essa demanda por recursos, a PROEXC/UFU disponibiliza periodicamente editais para fomento interno, permitindo que os proponentes concorram, pleiteando recursos para suas ações de extensão. Quanto aos potenciais editais externos direcionados à extensão, a COEXT-IG atuará na divulgação dos possíveis editais no IG.

 

Além das oportunidades de fomento interno e externo, um dos objetivos deste PEX é viabilizar que parte dos recursos do IG-UFU, advindos da Matriz Orçamentária, oriundos de atividades extensionistas, bem como parte dos recursos advindos da extensão com fomento externo (extensão paga) seja direcionada para o fomento das ações de extensão curricularizada ou curricularizáveis.                                                  

1- Descrever as formas de vinculação dos estudantes de graduação e de pós-graduação na extensão, incluindo mecanismos de indução que promovam a indissociabilidade de extensão com ensino e pesquisa. Para as Unidades Especiais de Ensino, estas poderão prever a participação de estudantes da educação básica em ações de extensão, conforme abrangência das linhas de extensão e modalidades previstas.

AVALIAÇÃO DA EXTENSÃO NA UNIDADE

Mecanismos de avaliação da extensão na unidade:

A avaliação da ação extensionista nasce junto com a extensão e deve ser elaborada considerando-se não só os aspectos técnicos envolvidos, mas também suas relações com a comunidade externa e com a descrição acurada das tarefas a serem desenvolvidas pelo discente, docente, comunidade externa e demais protagonistas da ação. Dessa maneira, é o(a) coordenador(a) da ação quem determina os termos e critérios de avaliação da ação de extensão, a partir de dados e  informações disponibilizados no relatório final, obrigatório a todas as ações extensionistas cadastradas no SIEX.

Contudo, a avaliação da extensão na unidade alcança outra dimensão: a que indica o quanto a unidade contribui para a universidade cumprir os parâmetros definidos para a extensão universitária pelo Ministério da Educação. Assim, atuaremos nas duas estratégias de avaliação da extensão.

Na primeira, a COEXT-IG fará a avaliação da  ação de extensão em si, condicionada pelos objetivos, metas e informações  definidos pela coordenação da ação, cuja análise se dará a partir da proposta inserida no SIEX e, posteriormente, pelo relatório final submetido pelo(a) coordenador(a) ao SIEX para deferimento. Nos casos em que houver necessidade, a ação proposta (bem como o relatório final) serão devolvidos ao(à) coordenador(a) solicitando correções ou novas informações e nos casos em que não houver, será deferido, indicando a finalização da ação de extensão.

Fluxograma 01: Avaliação da Proposta de Extensão submetida  por servidores(as) do IG-UFU ao SIEX:

 

 

Na segunda avaliação, a partir de relatórios solicitados ao SIEX e análise de instrumentais elaborados pela COEXT-IG e enviado aos(às) coordenadores(as) de ações de extensão realizadas no IG, a COEXT-IG, elaborará um relatório informativo sintetizador das características/perfis  das ações de extensão realizadas no IG, buscando verificar como estas contribuem ou não para que a UFU cumpra os indicadores de avaliação de extensão. É importante ressaltar que essa avaliação não tem implicação sobre as ações de extensão realizadas pelos(as) coordenadores(as) e que seu intuito é analisar se ações de extensão realizadas estão alinhadas com os indicadores de avaliação sob os quais  a UFU é avaliada e se há possibilidade de adoção de estratégias futuras para possivel aproximação.   Ações de avaliação como as anteriormente destacadas são importantes porque métodos avaliativos constantes permitem que a ação de extensão seja valorada, possa ser reimplantada, propagada com embasamento técnico e científico, e que os recursos demandados sejam comprovadamente bem investidos e discentes, técnicos e docentes sejam convencidos a ter parte nela, além da sociedade externa.

Fluxograma De Análise da Extensão quanto aos indicadores de Avaliação da Extensão para Elaboração de Relatório Interno de Análise da COEXT-IG:

Quanto à primeira avaliação, a avaliação da atividade em si, esta se dará da seguinte forma: O(a) coordenador(a) fará a inserção da proposta no SIEX, a qual será analisada e deferida pela COEXT-IG. Após a conclusão da ação, o(a) coordenador(a) inserirá o Relatório Final da Ação, com informações sobre a ação desenvolvida. Esse relatório é preenchido de acordo com os objetivos e metas definidos pelo(a) coordenador(a) na ação analisada e deferida,  sendo estas as informações que nortearão a avaliação realizada pela COEXT-IG quanto ao relatório final. Caso o relatório contemple todas as informações de maneira satisfatória, ele será deferido e a ação de extensão encerrada. Na hipótese de haver necessidade de correções ou de inserção de informações, a COEXT-IG procederá a devolução para correções ao(à) coordenador(a) que, após atender as demandas, o reenviará à COEXT-IG para nova análise, até que ocorra o deferimento e a ação seja encerrada.

 

Quanto à segunda avaliação, a avaliação do conjunto de atividades de extensão para informação da UFU, esta se dará a partir de indicadores de avaliação extraídos dos Indicadores Brasileiros de Extensão Universitária (IBEU). Cabe destacar que o IBEU é composto por mais de cinquenta indicadores, que se subdividem, uma vez que visam abarcar a totalidade da extensão universitária, objetivando seu aperfeiçoamento e organização. A partir da análise detalhada desse conjunto de indicadores, extraímos aqueles que identificamos ter alguma relação com as ações do IG. Destacamos que estas informações virão dos relatórios de informações gerais fornecidos pelo SIEX e instrumentos gerados pela COEXT-IG, a partir dos quais faremos a análise para gerar o relatório informativo à PROEXC.

 

Como é sabido, toda ação de extensão deve trazer em sua metodologia e objetivos a especificação da cadeia de resultados almejados, organizados em níveis ou metas, de forma que possam ser quali/quantificados. Essa sequência de procedimentos vem da roteirização de análise da ação de extensão para emissão de parecer, que é uma poderosa ferramenta no auxílio do check list a que toda ação deve ser submetida para verificar se atende aos critérios mínimos para ser implementada, pois traz em si os aspectos essenciais para se construir uma ação de extensão. Seu passo-a-passo leva o proponente a delinear a ação de forma que suas etapas sejam executadas com olhar crítico e avaliativo.

 

Seguindo os princípios da gestão por resultados, o Fórum de Pró-reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (FORPROEX) e o Instituto de Pesquisa Educacional Anísio Teixeira (INEP-MEC) definem e recomendam que os indicadores avaliativos da extensão se relacionem com as dimensões de Plano Acadêmico, Política de Gestão, Produção Acadêmica e Relação Universidade-Sociedade por meio de 52 indicadores determinados no Relatório de Pesquisa 2017 pela pesquisa IBEU. Os indicadores a seguir são os que se sugere que sejam adotados pelo PEX-IG para a segunda avaliação feita pela COEXT-IG direcionada à PROEXC/UFU demonstrando a contribuição do IG ao atendimento da UFU quanto aos indicadores de avaliação.

                                                 

Fluxo de avaliação:

Indicadores Quantitativos:

 

Nesse campo, entendemos que devem ser analisados os dados quantitativos e qualitativos produzidos via relatório SIEX/PROEXC/UFU em conjunto com os dados, gráficos e mapas gerados pelo preenchimento de formulário próprio do IG que analisa os indicadores listados no box posterior.                                                 

Indicadores de avaliação:

A seguir apresentamos tabelas compiladas do Relatório de Pesquisa 2017 - pesquisa IBEU (Indicadores Brasileiro de Extensão Universitária) agrupados nas Dimensões de Avaliação da Extensão Universitária com os 52 indicadores e da Avaliação da Extensão Universitária - Práticas e discussões da comissão permanente de avaliação da extensão (FERPROEX, 2013).

 

Os indicadores foram modelados de forma que possam gerar gráficos, tabelas e mapas de como e onde a extensão do IG acontece.

 

Indicadores de avaliação da extensão segundo a modalidade e fator associado

PROGRAMA

PROJETO

CURSO-OFICINA

EVENTO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Nº ações vinculadas

Vínculo a programa

Concluintes x carga horária

Período em dias

Contínua (meses)

esporádica

< 2 = 1,6

sem vínculo = 1,5

0* = 0,2

1 a 2 = 0,4

≤ 3,99 = 0,4

0** = 0,2

2 a 4 = 2,4

com vínculo = 2

< 500 = 0,4

3 a 4 = 0,7

4 a 7,99 = 0,7

1 a 3 = 0,4

≥ 5 = 3

 

501 a 1.600 = 0,7

> 4 = 1

≥ 8 = 1

4 a 10 = 0,7

 

 

> 1.601 = 1

 

 

≥ 11 = 1

* Caso o curso não tenha sido finalizado, durante o período de avaliação, recebe “0,2”.

** Caso a prestação de serviços esporádica não tenha alcançado resultados dentro do período avaliado, a ação recebe “0,2”.

                    52 indicadores propostos pelo IBEU

 

NÚMERO DE INDICADORES

TOTAL

DIMENSÃO

QUALITATIVOS

QUANTITATIVOS

Política de Gestão

05

08

13

Infraestrutura

05

03

08

Plano Acadêmico

02

07

09

Relação Universidade-Sociedade

03

10

13

Produção Acadêmica

01

08

09

TOTAL

16

36

52

 

Os 52 indicadores propostos pelo FORPROEX delineam a extensão ao nível de IES. Dessa forma, a tabela abaixo lista os indicadores que se entende serem os de cuidado direto da Unidade Acadêmica.

 

Indicadores adotados pelo Instituto de Geografia:

 

 

 

NÚMERO DE INDICADORES

TOTAL

DIMENSÃO

QUALITATIVOS

QUANTITATIVOS

Política de Gestão

01

10

11

Infraestrutura

03

02

05

Plano Acadêmico

02

07

09

Relação Universidade-Sociedade

03

13

16

Produção Acadêmica

01

08

09

TOTAL

10

40

50

 

Indicadores de Política de Gestão (PG) – 11 indicadores quali/quantitativos

Código e Nome

PG3: Institucionalização de ações de extensão

Objetivo

Avaliar o nível de oferta aos alunos matriculados na no IG em regime presencial/EAD/remoto de ações de extensão

Unidade de Medida

 

Quantitativa, proporção: alunos/programas e projetos

Fórmula de Cálculo

 

= Nº de alunos de graduação matriculados no ano no IG/Nº de ações de extensão do IG

 

 

Código e Nome

PG5: Formação em gestão da extensão para servidores dos órgãos/setores responsáveis pela extensão

Objetivo

Avaliar a proporcionalidade do número de horas de treinamento em gestão da extensão universitária disponibilizada anualmente aos servidores (incluindo gestores)

Unidade de Medida

 

Quantitativa, proporção: horas de treinamento/servidor

Fórmula de Cálculo

 

= Nº de servidores da extensão capacitados no ano/nº total de servidores da extensão

 

Código e Nome

PG6: Participação dos servidores da extensão em eventos da área

Objetivo

Avaliar a proporcionalidade do número de eventos e congressos de extensão universitária com a participação de servidores da extensão (incluindo gestores)

Unidade de Medida

 

Quantitativa, proporção: eventos/servidor

Fórmula de Cálculo

 

= Nº de participações ativas em eventos/número total de servidores

 

Código e Nome

PG7: Capacitação em extensão promovida ou apoiada pela pró-reitoria (ou equivalente) aberta à comunidade acadêmica

Objetivo

Avaliar a participação em treinamentos em extensão de docentes, técnicos e alunos de modo a despertar o interesse pela prática extensionista

Unidade de Medida

 

Proporção: participantes/eventos

Fórmula de Cálculo

 

= Nº de participantes capacitados no ano / nº total de eventos promovidos por ano

 

Código e Nome

PG8: Garantia da qualidade na extensão

Objetivo

Identifcar a existência de procedimentos formais e sistematizados para avaliação e aprovação de propostas, acompanhamento da execução e resultados de ações de extensão

Unidade de Medida

 

Qualitativa, binária: SIM ou NÃO

Fórmula de Cálculo

 

Não se aplica

 

Código e Nome

PG9: Taxa de aprovação de propostas de extensão em editais externos e internos

Objetivo

Avaliar o percentual de programas/projetos/eventos/curso-oficina/prestação de serviço submetidos e aprovados em editais externos

Unidade de Medida

 

Quantitativa, percentual (%)

Fórmula de Cálculo

 

= (Nº total de propostas de programas/projetos/eventos/curso-oficina/prestação de serviço aprovados com financiamento externo/ Nº total de programas/projetos/eventos/curso-oficina/prestação de serviço submetidos) x 100

 

Código e Nome

PG10: Taxa de conclusão de ações de extensão

Objetivo

Identifcar o quantitativo de ações de extensão concluídos no tempo pré-defnido (com apresentação de relatório fnal)

Unidade de Medida

 

Quantitativa, percentual (%)

Fórmula de Cálculo

 

= (Nº anual de ações de extensão fnalizadas no prazo /número total de ações com prazo para acabar no ano) x 100

 

Código e Nome

PG11: Recursos do orçamento anual público voltado para extensão na UFU

Objetivo

Identifcar o percentual de recursos aprovados no orçamento ordinário da UFU destinados exclusivamente à extensão

Unidade de Medida

 

Percentual (%)

Fórmula de Cálculo

 

= (Orçamento anual destinado exclusivamente à extensão na UFU/ Orçamento total da UFU no ano) x100

 

Código e Nome

PG11a: Recursos do orçamento anual do IG voltado para extensão

Objetivo

Identifcar o percentual de recursos aprovados no orçamento ordinário do IG destinados exclusivamente à extensão

Unidade de Medida

 

Percentual (%)

Fórmula de Cálculo

 

= (Orçamento anual destinado exclusivamente à extensão no IG/ Orçamento total do IG no ano) x100

Código e Nome

PG12: Recursos para extensão captados via edital público externo

Objetivo

Avaliar a capacidade da unidade para captação externa de recursos via editais governamentais, fundos, outros

Unidade de Medida

 

Quantitativa, percentual (%)

Fórmula de Cálculo

 

= (Orçamento de captação externa para extensão no ano / orçamento total da extensão no ano) x 100

 

Código e Nome

PG13: Recursos para extensão captados via prestação de serviços acadêmicos especializados

Objetivo

Avaliar a capacidade do IG para captação externa de recursos via prestação de serviços

Unidade de Medida

 

Quantitativa

Fórmula de Cálculo

 

= Total de recurso captado no ano

 

 

 

 

 

 

 

Indicadores de Infraestrutura (Infra) – 05 indicadores quali/quantitativos

Código e Nome

Infra2: Estrutura de pessoal nos órgãos/setores de gestão da extensão

Objetivo

Avaliar a proporcionalidade das ações de extensão em relação ao quantitativo de servidores (técnico-administrativos) permanentes na(s) unidade(s) de gestão da extensão universitária

Unidade de Medida

 

Quantitativa, proporção: ações extensionistas/servidor

Fórmula de Cálculo

 

= Nº anual de ações de extensão aprovadas / Nº de servidores técnico-administrativos da extensão em todas as unidades de apoio à extensão

 

Código e Nome

Infra3: Disponibilidade de equipamentos adequados para eventos culturais

Objetivo

Avaliar a disponibilidade de equipamentos para ações culturais (projetor, tela de exposição, microfone, caixa de som, etc)

Unidade de Medida

 

Qualitativa: SIM ou NÃO

Fórmula de Cálculo

 

Não se aplica

 

Código e Nome

Infra6: Logística de transporte de apoio à extensão

Objetivo

Avaliar a capacidade de atendimento de demandas de transporte para as ações de extensão

Unidade de Medida

 

Quantitativa, percentual (%)

Fórmula de Cálculo

 

= (Nº de solicitações de transporte para ações de extensão atendidas / Nº total de solicitações de transporte para ações de extensão) x 100

 

Código e Nome

Infra7: Acesso e transparência das ações extensão

Objetivo

Identifcar a existência de bases de dados e de ações de extensão disponíveis para consulta pública

Unidade de Medida

 

Qualitativa, binária, SIM ou NÃO

Fórmula de Cálculo

 

Não se aplica

 

Código e Nome

Infra8: Sistemas informatizados de apoio a extensão

Objetivo

Identifcar a existência de infraestrutura de sistemas de informação com a fnalidade de apoiar a extensão: inscrição, acompanhamento e controle, prestação de contas das ações

Unidade de Medida

 

Qualitativa, binária, SIM ou NÃO

Fórmula de Cálculo

 

Não se aplica

 

 

 

 

 

 

Indicadores de Plano Acadêmico (PA) – 09 indicadores quali/quantitativos

Código e Nome

PA1: Inclusão da extensão nos currículos

Objetivo

Identifcar a inlcusão da extensão nos currículos dos cursos de graduação do IG

Unidade de Medida

 

Qualitativa, binária, SIM ou NÃO

Fórmula de Cálculo

 

Não se aplica

 

Código e Nome

PA3: Articulação da extensão com o ensino

Objetivo

Identifcar a percentagem de ações de extensão articuladas com o ensino

Unidade de Medida

 

Quantitativa, percentual (%)

Fórmula de Cálculo

 

= (Nº de ações de extensão integradas com o ensino / Nº total ações de extensão no ano) x 100

 

Código e Nome

PA4: Articulação extensão com a pesquisa

Objetivo

Identifcar a percentagem de ações de extensão articuladas com a pesquisa

Unidade de Medida

 

Quantitativa, percentual (%)

Fórmula de Cálculo

 

= (Nº de ações de extensão integradas com a pesquisa / Nº total ações de extensão no ano) x 100

 

Código e Nome

PA5: Contribuições da extensão para o ensino e a pesquisa

Objetivo

Avaliar contribuições geradas a partir da relação dialógica universidade e demais setores da sociedade, materializadas em: novas linhas e grupos de pesquisa implantados, mudanças curriculares, novas metodologias, outras

Unidade de Medida

 

Qualitativa, binária: SIM ou NÃO

Fórmula de Cálculo

 

Não se aplica

 

Código e Nome

PA6: Proporção de estudantes de graduação envolvidos em extensão

Objetivo

Avaliar o nível de participação de estudantes em ações de extensão universitária e o consequente empenho institucional

Unidade de Medida

 

Quantitativa, percentual (%)

Fórmula de Cálculo

 

(Nº de estudantes de graduação envolvidos em ações de extensão / Nº total de estudantes de graduação do IG

 

Código e Nome

PA6a: Proporção de estudantes de pós-graduação envolvidos em extensão

Objetivo

Avaliar o nível de participação de estudantes de pós-graduação em ações de extensão universitária e o consequente empenho institucional

Unidade de Medida

 

Quantitativa, percentual (%)

Fórmula de Cálculo

 

(Nº de estudantes de pós-graduação  envolvidos em ações de extensão / Nº total de estudantes de graduação do IG

 

Código e Nome

PA7: Participação geral da extensão no apoio ao estudante

Objetivo

Avaliar o quantitativo de bolsas de extensão em relação ao total de bolsas concedidas para alunos de graduação, exceto as bolsas de assistência estudantil

Unidade de Medida

 

Quantitativa, percentual (%)

Fórmula de Cálculo

 

= (Nº anual de bolsas de extensão para alunos de graduação do IG/ Nº total anual de bolsas para alunos de graduação excluindo assistência estudantil do IG) x 100

 

Código e Nome

PA8: Participação de docentes na extensão

Objetivo

Avaliar o nível de participação direta (coordenação e/ou execução) de docentes em ações de extensão

Unidade de Medida

 

Quantitativa, percentual (%)

Fórmula de Cálculo

 

(Nº de docentes do quadro permanente do IG envolvidos em ações de extensão / Nº total de docentes do quadro permanente da IG) x 100

 

Código e Nome

PA9: Participação de técnicos-administrativos na extensão

Objetivo

Avaliar o nível de participação direta (coordenação e/ou execução) de técnicos-administrativos na extensão

Unidade de Medida

 

Quantitativa, percentual (%)

Fórmula de Cálculo

 

Nº de técnicos administrativos do quadro permanente do IG envolvidos em ações de extensão / Nº total de técnicos administrativos do quadro permanente do IG) x 100

 

 

 

 

 

 

Indicadores de Relação Universidade-Sociedade (RUS) – 16 indicadores quali/quantitativos

Código e Nome

RUS1: Representação da sociedade no IG

Objetivo

Identifcar a participação de representantes da sociedade civil nas instâncias deliberativas da instituição (conselhos, câmaras, comissões e outros)

Unidade de Medida

 

Qualitativa: SIM ou NÃO

Fórmula de Cálculo

 

Não se aplica

 

Código e Nome

RUS2: Parcerias interinstitucionais

Objetivo

Identifcar a proporção de convênios, contratos e acordos de cooperação com organizações do setor público, privado e movimentos sociais organizados, em relação ao total de ações de extensão desenvolvidas no IG

Unidade de Medida

 

Quantitativa, proporção: parcerias/ações

Fórmula de Cálculo

 

Nº de convênios, contratos e acordos firmados pelo IG/ Nº total de ações de extensão do IG

 

Código e Nome

RUS3: Envolvimento de profssionais externos na extensão do IG

Objetivo

Avaliar o nível de colaboração de professores e técnicos de outras instituições e não acadêmicos com a extensão universitária

Unidade de Medida

 

Quantitativa, proporção: colaboradores externos/ações

Fórmula de Cálculo

 

Nº total de ações com colaboradores externos no ano / nº total de ações de extensão no ano

 

Código e Nome

RUS4: Representação oficial do IG junto à sociedade civil

Objetivo

Avaliar o nível de representação do IG em entidades da sociedade civil (conselhos, outros)

Unidade de Medida

 

Quantitativa, percentual (%)

Fórmula de Cálculo

 

= (Nº de docentes e técnicos do quadro permanente do IG em representações na sociedade civil / Nº total de docentes e técnicos do quadro permanente do IG) x 100

 

Código e Nome

RUS5: Meios de comunicação com a sociedade

Objetivo

Avaliar a diversidade das mídias institucionais e/ou particularmente gerenciadas utilizadas na comunicação: sites, redes sociais, jornais, rádio, tv, outras

Unidade de Medida

 

Qualitativos: modalidades de mídia

Fórmula de Cálculo

 

Não se aplica

 

Código e Nome

RUS6: Alcance da Prestação de Contas à Sociedade

Objetivo

Identifcar os mecanismos utilizados para prestar contas à sociedade dos recursos recebidos, atividades desenvolvidas e resultados alcançados

Unidade de Medida

 

Qualitativa: relação de instrumentos de prestação de contas utilizado

Fórmula de Cálculo

 

Não se aplica

 

Código e Nome

RUS7a: Público alcançado por programas do IG

Objetivo

Identifcar o alcance dos programas de extensão junto à comunidade externa

Unidade de Medida

 

Quantitativa, proporção: pessoas atendidas/programa

Fórmula de Cálculo

 

Nº total de pessoas atendidas por programas do IG no ano /Nº total de programas apoiados pelo IG no ano

 

Código e Nome

RUS7b: Público alcançado por projetos do IG

Objetivo

Identifcar o alcance dos projetos de extensão junto à comunidade externa

Unidade de Medida

 

Quantitativa, proporção: pessoas atendidas/projeto

Fórmula de Cálculo

 

Nº total de pessoas atendidas por projeto do IG no ano /Nº total de projeto apoiados pelo IG no ano

 

Código e Nome

RUS7c: Público alcançado por eventos do IG

Objetivo

Identifcar o alcance dos eventos de extensão junto à comunidade externa

Unidade de Medida

 

Quantitativa, proporção: pessoas atendidas/evento

Fórmula de Cálculo

 

Nº total de pessoas atendidas por evento do IG no ano /Nº total de evento apoiados pelo IG no ano

 

Código e Nome

RUS7d: Público alcançado por curso do IG

Objetivo

Identifcar o alcance dos cursos de extensão junto à comunidade externa

Unidade de Medida

 

Quantitativa, proporção: pessoas atendidas/curso

Fórmula de Cálculo

Nº de convênios, contratos e acordos firmados pelo IG/ Nº total de ações de extensão do IG

 

Código e Nome

RUS7e: Público alcançado por oficina do IG

Objetivo

Identifcar o alcance dos oficinas de extensão junto à comunidade externa

Unidade de Medida

 

Quantitativa, proporção: pessoas atendidas/oficina

Fórmula de Cálculo

 

Nº total de pessoas atendidas por oficina do IG no ano /Nº total de oficina apoiados pelo IG no ano

 

Código e Nome

RUS9: Público alcançado por atividades de prestação de serviço

Objetivo

Identificar o alcance das ações de extensão (prestação de serviço) junto à comunidade externa

Unidade de Medida

 

Quantitativa

Fórmula de Cálculo

 

= Nº total anual de pessoas física e/ou jurídica atendidas por prestação de serviço

 

Código e Nome

RUS10: Ações de extensão do IG dirigidas a escolas públicas

Objetivo

Avaliar o grau de compromisso do IG com o ensino público

Unidade de Medida

 

Quantitativa, percentual (%)

Fórmula de Cálculo

 

(Nº de ações de extensão dirigidas a escolas públicas/ Nº total de ações de extensão registradas) x 100

 

Código e Nome

RUS11: Professores da rede pública atendidos por cursos de formação continuada

Objetivo

Avaliar o grau de compromisso do IG com o ensino público

Unidade de Medida

 

Quantitativa, proporção: professor/curso

Fórmula de Cálculo

 

= Nº de professores da rede pública atendidos / Nº total de cursos de extensão ofertados

 

Código e Nome

RUS12: Inclusão de população vulnerável nas ações extensionistas

Objetivo

Avaliar o grau de comprometimento social do IG com a população em situação de vulnerabilidade social

Unidade de Medida

 

Quantitativa, percentual (%)

Fórmula de Cálculo

 

(Nº de ações de extensão dirigidas à população em vulnerabilidade social / Nº total de ações de extensão registradas) x 100

 

Código e Nome

RUS13: Unidades territoriais atendidas por ações extensionistas do IG

Objetivo

Identificar as unidades territoriais (bairros, municípios,assentamentos, região, região metropolitana, estado, etc) atendidas pelas ações de extensão em relação

Unidade de Medida

 

Qualitativa, elencar e identificar unidades

Fórmula de Cálculo

 

Nº e nome das unidades territoriais atendidas nas ações de extensão no ano

 

 

 

 

 

 

 

Indicadores de Produção Acadêmica (Prod) – 09 indicadores quali/quantitativos

Código e Nome

Prod1: Ações de extensão desenvolvidas no IG por modalidade

Objetivo

Avaliar o nível de oferta de ações de extensão por modalidade (programa, projeto, curso/oficina, evento e prestação de serviço) relativamente ao total de alunos de graduação do IG

Unidade de Medida

 

Quantitativa, proporcional

Fórmula de Cálculo

 

Nº ações / nº de alunos de graduação

 

Código e Nome

Prod2: Produção de materiais para instrumentalização da extensão

Objetivo

Identifcar a produção de materiais para orientação e apoio ao desenvolvimento das ações de extensão: livros, manuais, cartilhas, outros

Unidade de Medida

 

Qualitativo: relação de materiais produzidos nos últimos 2 anos

Fórmula de Cálculo

 

Não se aplica

 

Código e Nome

Prod3: Produção de livros ou capítulos com base em resultados da extensão do IG

Objetivo

Identifcar a produção de materiais para orientação e apoio ao desenvolvimento das ações de extensão: livros, manuais, cartilhas, outros

Unidade de Medida

 

Quantitativa, proporção: publicação/ações

Fórmula de Cálculo

 

= Nº total de livros ou capítulos publicados com base em extensão no ano / Nº total de ações apoiadas

 

Código e Nome

Prod4: Publicação de artigos em periódicos com base em resultados da extensão do IG

Objetivo

Identifcar a produção de artigos produzidos a partir de resultados das ações de extensão

Unidade de Medida

 

Quantitativa, proporção: publicação/ações

Fórmula de Cálculo

 

= Nº total artigos/resumos publicados como resultado das ações de extensão no ano/ Nº total de ações apoiadas

 

Código e Nome

Prod5: Comunicações em eventos com base em resultados da extensão do IG

Objetivo

Identifcar a apresentação de trabalhos em eventos (congressos, seminários, colóquios etc) a partir de resultados das ações de extensão

Unidade de Medida

 

Quantitativa, proporção: comunicações/ações

Fórmula de Cálculo

 

= Nº total comunicações apresentadas como resultado das ações de extensão no ano/ Nº total de ações apoiadas

 

Código e Nome

Prod6: Produções audiovisuais

Objetivo

Identifcar o número de novas produções áudios/visuais geradas a partir de resultados da extensão

Unidade de Medida

 

Quantitativa, proporção: produções/ações

Fórmula de Cálculo

 

= Nº total de produções audiovisuais como resultado das ações de extensão / Nº total de ações apoiadas

 

Código e Nome

Prod7: Produções artísticas (exposições, espetáculos, outros)

Objetivo

Identifcar o número de produções artísticas produzidas e lançadas a partir de resultados da extensão

Unidade de Medida

 

Quantitativa, proporção: produções/ações

Fórmula de Cálculo

 

= Nº total de produções artísticas como resultado das ações de extensão / Nº total de ações apoiadas

 

Código e Nome

Prod8: Empreendimentos graduados em incubadoras

Objetivo

Identifcar o número de novas empresas egressas de incubadoras do IG lançadas no mercado

Unidade de Medida

 

Quantitativa, proporção: empresas/ações

Fórmula de Cálculo

 

= Nº total de empresas graduadas no ano

 

Código e Nome

Prod9: Cooperativas populares graduadas em incubadoras

Objetivo

Identificar o número de novas cooperativas populares egressas das Incubadoras de Cooperativas Populares do IG

Unidade de Medida

 

Quantitativa, proporção: cooperativas populares

Fórmula de Cálculo

 

= Número total de cooperativas populares graduadas no ano

 

 

Além desses indicadores, a COEXT-IG elaborará, a partir de 2022, um conjunto de formulários de pesquisa e levantamento de dados quantitativos e qualitativos, que possam servir como instrumentos de avaliação das propostas de atividades de extensão, com o objetivo de permitir a melhor compreensão dessas ações e, sempre que necessário, propor alterações assertivas que permitam aproximar os resultados alcançados dos objetivos propostos, facilitando também que o processo seja aferido. Outro objetivo desses formulários é que, além das inscrições, listas de presença e registros fotográficos, eles também contribuam para os processos de prestação de contas, especialmente nos casos de ações com fomento interno/externo e, em todos os casos, para que o/a proponente elabore o relatório final das ações de extensão realizadas.

 

Os formulários de avaliação específicos do IG (incluindo, quando pertinente, as ações do/a proponente), juntamente com os dados gerais trazidos pelos indicadores do FORPROEX, deverão subsidiar as reuniões de planejamento e organização das atividades de extensão que serão desenvolvidas no próximo período letivo.

                                                 

PARCERIAS E RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS

Entidades Parceiras da Unidade

Responsáveis Pela Parceria na Unidade

O Instituto de Geografia não possui, na atualidade, parcerias formalizadas, sendo esta uma das ações a serem desenvolvidas no futuro.

 

Considerações sobre as Entidades Parceiras

 Embora o Instituto de Geografia tenha diversas parcerias, muitas delas há anos, elas não se encontram formalizadas.  Destaca-se, no entanto que, em todos os cursos, há um estreito relacionamento com o Poder Público Municipal – especialmente por intermédio de suas secretarias em Uberlândia e Monte Carmelo. O  IG mantém também relação com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE); outras Universidades Públicas e Privadas, Organizações não Governamentais (ONGs), segmentos formais e não formais da sociedade civil, entre outros. Dentre as metas estabelecidas no PEX está a abertura de diálogo com as instituições e segmentos sociais formais ou não formais com quais o IG mantêm ou já mateve relacionamento para além de situações eventuais, propondo formalizar parcerias para o desenvolvimento de atividades de extensão, conforme interface dos cursos do Instituto de Geografia.                                                  

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Extensão nos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPCs:

A extensão universitária está inserida nos Projetos Pedagógicos dos cinco cursos que integram o Instituto de Geografia. Em todos eles, há a presença direta no componente curricular “Atividades Complementares – 200 horas”, em que a participação em atividades de extensão pode ser contabilizada pelo discente para integralizar o cumprimento das 200 (duzentas) horas complementares. A partir daí, há mais diferenças do que similaridades quanto à inserção o que, conforme já apontado, dialoga com o tempo em que os currículos foram construídos.

 

A ordem adotada para a análise foi a disposta no sítio eletrônico do IG, alfabética. Por fim, destacamos que procuramos indicar nesta seção do documento o número de horas aproximado que cada curso deverá considerar para a inserção da extensão. E, ao fim, exercitamos algumas possibilidades que possam servir de exemplos para a futura curricularização que, sobre estas, desde já explicitamos, são exercícios de possibilidades cujo intuito é apenas o de contribuir com o debate, posto que entendemos que esta é uma construção de cada curso, no diálogo entre seus colegiados e NDEs, de forma ampliada com os demais integrantes.

 

O PPC do curso de Engenharia de Agrimensura e Cartógráfica, cuja totalidade de horas para integralização do curso é de 3.625 (três mil, seiscentas e vinte e cinco horas), teve sua conclusão em 2010 e atualmente encontra-se em revisão. Nele, há a clara indicação da busca da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão como um dos fundamentos/objetivos a serem alcançados. Efetivamente, nos termos e condições próprias daquele período, esperava-se que as ações desenvolvidas pelos discentes, no cumprimento das 200 (duzentas) horas complementares poderiam consignar tal papel. Contudo, mesmo no documento de 2010 já há indicativos da necessária ampliação do fazer extensionista no curso, e a busca por ações mais substanciais e sistemáticas. É o que se depreende das indicações feitas quanto ao papel do Núcleo Docente Estruturante em sua relação com o Colegiado de Curso, em que se aponta a necessidade de indicação e incentivo de desenvolvimento de linhas de extensão – em articulação com a pesquisa e o ensino – capazes de promover maior interação entre os discentes e a comunidade externa, de forma a contribuir efetivamente para o alcance do perfil do egresso, elevando a qualidade quanto à sua formação profissional, política e cidadã.

 

Dessa maneira, o PPC da Engenharia de Agrimensura e Cartográfica precisará ser revisto, para inserir a extensão no currículo, garantindo sua contribuição para a composição do perfil do Engenheiro(a) Agrimensor(a) e Cartográfico(a). Para a completa inserção da curricularização da extensão em 10% da carga horária total, em princípio, será necessário internalizar, aproximadamente, 362,5 (trezentos e sesenta e duas horas e meia) no PPC do curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica.

 

Os Projetos Pedagógicos dos cursos de Geografia do IG são de 2018. Ainda que nesse ano a discussão sobre a inserção da extensão já se fizesse presente, haviam algumas imprevisibilidades, com consequências significativas à forma e qualidade das propostas para a inserção da extensão nos currículos. Nessa direção destaca-se a não clareza quanto à forma como se daria a inserção da extensão, bem como se esta traria exigências como a impossibilidade de sobreposição de carga horária. Foi somente a res. 07/2018, do CNE que dispôs sobre o tema, indicando o caminho da curricularização – portanto, a inserção na matriz e fluxo curricular – e vedando a sobreposição de carga horária.

 

No PPC da Geografia – modalidade Bacharelado, ainda que seja bastante presente a extensão, tem-se que a inserção realizada não reúne plenas condições para sua operacionalização. De fato, a extensão aparece inicialmente nas justificativas (PPC-Geografia/Bacharelado, 2018, p. 28), indicando lacunas supostamente superadas do PPC de 2006, especialmente considerando que as discussões quanto às exigências em relação à extensão estavam apenas iniciadas naquele período.  

 

Embora na página 43, no item VIII, quando trata da Estrutura Curricular, a extensão curricularizada apareça de forma incisiva e numa clara tentativa de fazer cumprir a Lei 13.005/2014, há limites ocasionados pelas lacunas legais anteriormente aludidas. De fato, o entendimento de que haveria o cumprimento pela inserção da extensão nas ementas e bibliografias dos componentes curriculares-disciplinas presentes no currículo não atende as exigências legais. Isto porque não é permitida a sobreposição de carga horária, ou sua duplicidade, situação em que uma determinada atividade realizada em determinado intervalo temporal possa ser contabilizado mais de uma vez para o cumprimento de encagos didáticos diferentes. Mas também porque se esclarece a necessidade de formulação de planos de atividades – nos moldes dos planos de ensino – como encargo didático, indicando a construção da ação de extensão entre docente/s responsável(is) pelo componente “Atividades Curriculares de Extensão – (ACE)” e discentes, em conjunto com a comunidade externa parceira, garantindo a interação dialógica; troca de saberes e impacto na formação discente.

 

Em seu conjunto, a análise de como a extensão está inserida e perpassa o PPC-Geografia-Bacharelado permite-nos afirmar que as discussões que levaram ao Projeto Pedagógico do Curso em 2018 buscaram, nos limites de suas possibilidades, construir caminhos para a efetiva inserção da Extensão. Todavia, as lacunas legais, bem como outros aspectos que possam ter interferido não permitiram que esta iniciativa, tal como apresentada, fizesse cumprir a Lei 13.005/2014 nos termos dispostos pela Resolução 07/2018 do CNE e a Resolução Interna 13/2019, do CONGRAD/UFU. O que exige a revisão do PPC-Geografia/Bacharelado em 2022 para fazer cumprir a inserção dos 10% da extensão no currículo de graduação em Geografia/Bacharelado, estruturado em 2960 (duas mil, novecentos e sessenta horas), sendo que será necessário internalizar aproximadamente 300 (trezentas) horas em atividades de extensão na estrutura e fluxo curricular.

 

O Projeto Pedagógico da Geografia-Licenciatura traz algumas diferenças substanciais quanto à inserção da extensão, em relação ao PPC da Geografia na modalidade Bacharelado. Nele, o modo como está inserida e, especialmente a forma como foi concebida e estruturada as 400 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular da licenciatura, aproximam em muito a extensão proposta neste PPC daquela disposta na Política Nacional de Extensão (FORPROEX, 2012), bem como da Política de Extensão da UFU (25/2019, do CONSUN) que, por sua vez, estão alinhadas com a Lei 13.005/2014 e Res/CNE 07/2018.

Caminhando para suas especificidades, no item “Objetivos”, localizados à pág. 28, há uma referência à extensão, quando se indica que a atuação em programas de extensão será uma estratégia adotada no aperfeiçoamento do perfil do egresso. E, nessa direção, associando essa atuação como uma forma de alcançar o referenciamento social da formação discente ofertada pelo Instituto de Geografia. É o que se compreende da indicação da realização de ações de extensão voltadas para Ensino de Jovens e Adultos (EJA); vinculadas à Educação no Campo; à Educação para as Relações Étnicos-Raciais; à Educação para as Relações Étnico-Indígenas e à Educação Inclusiva, presentes no texto.

 

Entretanto, na página 36, faz-se também a afirmação que, supostamente, o PPC-Geografia/Licenciatura cumpriria a exigência quanto aos 10% da extensão trazidos pela Lei 13.005/2014 ao indicar que esse cumprimento se daria pela inserção nas ementas e bibliografias das fichas curriculares do curso, o que hoje não se configura legalmente.

 

Por sua vez, ao tratar do Projeto Interdisciplinar - PROINTER para cumprimento da prática nas licenciaturas da UFU é que a extensão se faz presente, se não em termos legais, de forma bastante qualitativa e substancial. O que também se denota quanto ao componente curricular Seminário Institucional das Licenciaturas, o SEILIC, disposto a partir da página 37. De fato, estes, compondo 400 (quatrocentas) horas, já estão inseridos na matriz e fluxo curriculares, com a indicação de docente e todas as exigências, em moldes similares a quaisquer outros componentes curriculares. Nele, textualmente, se afirma “... Por isso, o PROINTER I, II e III têm a necessidade e obrigatoriedade de que o docente inicie e finalize os três PROINTER e SEILIC como um projeto de extensão pelo qual se desenvolva a pesquisa e o ensino”. (PPC-GEOGRAFIA/LICENCIATURA, 2018, pág. 57). Porém, na Res/CNE 07/2018 é taxativo a impossibilidade de duplicidade de carga horária.

 

No entanto, a Res/CNE 02/2019, abre uma possibilidade de consideração das componentes PROINTER/SEILIC, tal como apresentadas no PPC Geografia-Licenciatura, que as ações dos mesmos possam total ou parcialmente, ser convertidas em Atividades Curricularizadas de Extensão (ACE). Tal possibilidade se dá desde que haja o interesse da área de ensino e, assim, seja inserido no projeto pedagógico. Isso porque, ao indicar que as 400 (quatrocentas) horas são práticas dos componentes curriculares (RES/CNE 02/2019) e a resolução 13/20219 do CONGRAD ter indicado as ACE como componente curricular, as 400 (quatrocentas) horas podem ser prática de todos os componentes curricularizados, inclusive da extensão.

 

Contudo, se este é um caminho legal, é imprescindível a discussão e posição da Área de Ensino em Geografia. Assim, o curso, cuja carga horária atual é de 3.230 (três mil, duzentas e trinta) horas, também precisará se redefinir para internalizar as cerca de 323 (trezentas e vintes três) horas em atividades de extensão, podendo a conversão (total e/ou parcial) do PROINTER/SEILIC ser um dos caminhos.

 

O curso de Geologia se encontra em situação bastante particular e específica, porque está em processo de revisão de seu Projeto Pedagógico. De antemão, é importante destacar que a referida revisão não se iniciou em razão específica da extensão, mas por outros elementos afeitos à autonomia e necessidades de adequação do curso. Entretanto, como já estavam nesse movimento, o curso, sob orientação da PROGRAD/UFU, optou por já fazer a inserção da extensão nos termos atualmente exigidos.

 

Quanto ao projeto atualmente vigente, trata-se de PPC elaborado em 2017, no processo de criação do curso. Nele, a extensão está inserida de forma geral, associado à busca da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; no cumprimento das 200 (duzentas) horas complementares; nos princípios e fundamentos, além de outras seções do Projeto Pedagógico do Curso. Dessa maneira, em seu processo atual de revisão, já há a previsão da inserção da extensão na estrutura e fluxo curriculares, fazendo cumprir as exigências legais sobre a extensão trazidas pelas lei e resoluções que regem o tema. Não fazemos aqui o exercício de indicação de carga horária mínima aproximada, porque a carga horária total será revisada. Assim, apenas indicamos a necessária observação do percentual de 10% da carga horária total do curso ser cumprido em atividades de extensão.

 

O quinto e último curso de graduação que integra o Instituto de Geografia é o de Saúde Coletiva.  O referido curso possui carga horária total de 3.245 (três mil, duzentos e quarenta e cinco) horas e seu projeto é de 2019. Ao longo do PPC da Saúde Coletiva há clara indicação da preocupação para com a extensão, bem como sua valorização no processo de formação discente para a composição do perfil do egresso do curso. Ao longo das seções que o integraliza há referência à extensão indissóciável da pesqusia e do ensino, bem como também está presente nos princípios e objetivos do PPC. De fato, há indicação expressa da importância da extensão para o desenvolvimento de pesquisas individuais e coletivas, estando também presentes nas atividades que podem ser realizadas pelo discente para integralização das horas complentares (que, no curso, são de 150 horas).

 

Há, ainda, no PPC da Saúde Coletiva, uma seção denominada “Extensão Universitária”. Nela, há o registro, pelos(as) docentes do curso de que há conhecimento das exigências legais trazidas pela Lei 13.005/2014 e RES/CNE 07/2018. Porém, a construção do PPC da Saúde Coletiva, vigente, ocorreu em paralelo com o momento em quem a UFU discutia a internalização das referidas lei e portaria, que viria a compor a resolução 13/2019 do CONGRAD. Dessa maneira, os(as) docentes do curso optaram por indicar na seção 9 – “Extensão Universitária”, a ciência das exigências legais e que aguardariam a definição interna da UFU quanto aos processos de internalização e operacionalização da extensão nos currículos da graduação, para posterior inserção, via revisão do Projeto Pedagógico do Curso. Assim, como o próprio curso indicou, o PPC da Saúde Coletiva também precisará ser revisto para inserção de aproximadamente 324,5 (trezentos e vinte e quatro e meia) horas em atividades de extensão na sua estrutura e fluxo curriculares.  

 

A partir da análise dos PPC e das legislações, algumas possibilidades – que, de forma alguma se pretendem exaustivas ou diretivas – podem ser adotadas para o movimento de curricularização, que deverá ocorrer em 2022 em todos os Projetos Pedagógicos dos Cursos do Instituto de Geografia. Para tal movimento é fundamental que os Colegiados de Cursos e  NDEs se atentem para a não duplicidade de atividades, em que uma atividade seria contabilizada em dois ou mais componentes diferentes; e a não elevação do tempo de integralização do curso. Sobre essa última, é importante destacar que a vedação refere-se ao tempo total de semestres/anos para a integralização regular dos cursos, o que não necessariamente impediria elevação da carga horária total. Esta, se for a decisão do curso, poderá ser elevada desde que o tempo (semestres/anos) para integralização não se altere.

 

Ainda, sobre a relação carga horária/integralização, é fundamental que os colegiados e NDEs atentem para o fato de que as Atividades Curriculares de Extensão (ACE) são componente curricular com os mesmos encargos didáticos que qualquer outro, o implica a definição de docente responsável para tal. Assim, se a opção para a internalização da extensão elevar a carga horária total (sem elevar o tempo de integralização) é necessário que se considere a relação encargos didáticos/horas-aula/docente responsável. Outra observação é que, nos casos em que se adotar essa estratégia, seja considerado um pequeno percentual acima de 10% pois, ao elevar a carga horária total, também se elevará o valor absoluto do percentual de 10%, evitando assim, desalinhamento quanto ao percentual mínimo de 10% de atividades de extensão nos currículos.

 

Outra possibilidade que os Colegiados de Curso e NDEs podem adotar é a redução de componentes curriculares, atuais em percentuais correspondentes ao mínimo de 10% e sua ressignificação em componentes curriculares extensionistas. Ou, ainda, observar a afinidade em um conjunto de disciplinas com grande interface, reduzir a carga horária em cada uma (em módulo mínimo de 15 horas/aula) e, com o somatório do que foi reduzido (sempre em múltiplo de 15) propor a criação de atividades curriculares de extensão (ACE), atribuindo a responsabilidade dos encargos docentes a determinado/a docente ou, ao conjunto de docentes cujas disciplinas foram reduzidas em um ou mais módulos. Nesse exemplo, as ACE, em essência, devem estar vinculadas aos conteúdos formativos desenvolvidos na disciplina e, no componente ACE, se estruturarem ações de interação com a comunidade, na forma de atividades de extensão.

 

Além dessas três possibilidades que, repetimos, tem como única finalidade exercitar caminhos, diversas outras poderão ser construídas no diálogo amplo com a comunidade acadêmica vinculada aos cursos, conduzido pelos Colegiados de Cursos e  NDEs, sendo este um processo específico e autônomo de cada curso, no processo de revisão de seus projetos pedagógicos para a inserção da extensão, conforme os parâmetros estabelecidos neste Plano de Extensão do Instituto de Geografia.                                                 

Extensão na pós-graduação e inserção social:

   

A inserção da extensão nos currículos da graduação traz/trará significativo impacto na formação discente e, potencialmente, também grande impacto social, aproximando universidade e comunidade e provocando significativas mudanças para a universidade e sociedade.

 

Nessa perspectiva, é fundamental considerar que a Pós-Graduação, na sua forma lato e strictu sensu, não se separa da universidade, devendo ser progressiva e profundamente alcançada pela inserção da extensão nos currículos que deverá alcançar a pós-graduação, se for esse um objetivo dos agentes envolvidos.

 

O conjunto de dissertações e teses produzidas no Instituto de Geografia – tanto em seu Programa de Saúde do Trabalhador - PPGAT – Mestrado Profissional e Programa de Pós-Graduação em Geografia – PPGEO – explicitam o quanto a aproximação entre a comunidade externa e o ensino em nível de pós-graduação é virtuosa para ambos.

 

Atualmente, pode-se afirmar que se faz extensão diretamente, tanto no PPGEO, quanto o no PPGAT. Isso porque, muitas ações, vinculadas a eventos, cursos, mas também a outras modalidades de extensão, são desenvolvidas a partir de iniciativas vinculas aos Programas, como se demonstra pelas atividades desenvolvidas nos núcleos e grupos de pesquisa de todas as linhas de pesquisa dos programas, mas também, como atividades institucionais do PPGEO e PPGAT.  

 

Mas, também, a extensão está presente nos planejamentos estratégicos, que integram as Fichas de Avaliação de Área, e que são indicativos dessa interação e, ainda,se apresenta como meta dos Programas de Pós-Graduação do IG na direção de, cada vez mais e e de forma cada vez mais orgânica, inserir a extensão nos percursos formativos dos/as discentes de Pós-Graduação no Instituto de Geografia.

 

Assim, podemos dizer que tem se construído um importante movimento de sinergia intraunidade que, potencialmente, permitirá ações integradas em Programas Acadêmicos com interface entre os cinco cursos de graduação e os dois de Pós-Graduação do IG.

                                             

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerações Finais:

 Plano de Extensão do Instituto de Geografia resultou de um fazer coletivo.

 

Os dados levantados e analisados demonstram quão ampla e diversificada é a ação de extensão dos cursos que o integram, atuando desde a Extensão Popular à Extensão tecnológica, possibilitando aos (às) estudantes de graduação e pós-graduação formas de atuação com significativo impacto sobre a sua formação e contribuindo para a construção de soluções e resposta à demandas – no diálogo e em interação com a comunidade externa – para necessidades socialmente colocadas.

 

A produção do PEX-IG exigiu a realização do diagnóstico da extensão no IG, visando identificar, conhecer e reconhecer vulnerabiliddes. Se o levantamento de dados nos revelou um instituto com grande caráter e, principalmente, potencial extensionista, ao nos depararmos com a seção seguinte – “Setores de Execução da Extensão” – em diálogo com outra inserida adiante – “Parceiros Interinstitucionais”, também se revelaram vulnerabilidades no nosso fazer extensionista e para as quais, nesse documento, procuramos estabelecer algumas estratégias e metas que visamsuperá-las. Não que, especialmente em Uberlândia e Monte Carmelo, a comunidade externa, em seus diversos segmentos/setores não sejam parceiros(as) do IG. Ao contrário, já foram/são parceiros(as) do Instituto de Geografia na promoção e/ou organização/execução de diversas atividades de extensão. Todavia – talvez pelas exigências específicas o que se materializa como realidade a ser enfrentada é a não formalização de parcerias, ainda que não sejam incomuns atividades que se desenvolvem já por longa data. Contudo, o modelo do PEX nos aponta para o necessário caminho de formalização de parcerias como condição essencial para que a extensão consiga responder aos desafios que lhes serão colocados a partir da curricularização. Por um lado, o imenso desafio de ampliar atividades de extensão de modo que 100% dos estudantes desenvolvam de forma sistemática, contínua, aferível e substancial, pelo menos, 10% de sua formação em atividades de extensão, o que, no Instituto de Geografia signfica, aproximadamente, 600 (seiscentos) estudantes, distribuídos em cursos cuja exigência é entre 300 e 350 horas em atividades de extensão.

 

E, ainda, ao alcançar esses dados, o desafio de mantê-los, pois, afinal, trata-se de exigência permanente. Assim, mapear, para usar uma expressão tão cara ao Instituto de Geografia, quem são nossos parceiros(as), identificar setores/segmentos sociais – formalizados ou não – e localidades para a realização das ações de extensão que já ocorrem e as que serão ampliadas se mostrou para nós, na realização do PEX-IG como estrutural e essencial, para que consigamos planejar e organizar a execução das atividades curriculares de extensão, sem que sobressaltos maiores do que aqueles que são próprios da natureza da extensão (já que esta, se se abre ao tempo, também se abre às relações socioespaciais e ao novo, portanto, ao imprevisível).

 

À medida que avançávamos na discussão sobre o PEX-IG, foram se materializando para nós alguns elementos-chave, que deveriam estar presentes nesse documento, como as seções “Formas de Vinculação Estudantil e Planejamento Estratégico”. Tal como as demais seções, estas também tiveram seu desafio próprio, especialmente porque revelavam pontos fortes e fragilidades do fazer extensionista no Instituto de Geografia. Ao darmos forma, foi ficando bastante explícito que o conteúdo que praticávamos/praticamos, em boa parte, “já estava lá”. Entretanto, quando traduzimos o que já fizemos/fazemos e o que buscaremos fazer em princípios, objetivos e metas, também ficou bastante explícito a necessária organização direcionada da ação extensionista no IG, com a clara indicação de objetivos, indicativos de onde queremos chegar; do necessário estabelecimento de metas, capazes de nos permitir mensurar avanços e/ou estacionamentos (retrocessos?) nesse processo. E, fundamentalmente, visualizar, abstratamente, nesse momento do planejamento, as formas de inserção do discente, com o cuidado de garantir que estas se deem de modo a produzir elevando impacto em sua formação. Assim, à luz desse conjunto de exigências, procuramos vislumbrar e registrar como faremos ou, miminamente, como acreditamos ser possível fazer cumprir o que está sendo proposto.

 

Dessa maneira, ao apresentar o PEX estabelecendo os princípios, objetivos, as linhas e modalidades de extensão e como a extensão seria organizada no IG, o fizemos diretamente associado ao Planejamento Estratégico. Planejamento que, além da vinculação discente, também se pautou por aspectos mais pragmáticos como a operacionalização interna no cotidiano do IG.

 

Por fim, a partir da internalização sobre o que já fizemos/fazemos; da direção em que nos movimentaríamos; dos contatos e formas de organização do onde e com quem faremos extensão; norteados por nossos princípios e objetivos destacados na apresentação e no planejamento estratégico, nos debruçamos sobre a avaliação.

 

De forma pretérita e inicial, começamos a pensá-la a partir de sua condição técnica, ou seja, “propôs se a fazer isso, verifca-se se isso foi feito”, pela reversão da análise das metas, metodologia e objetivos. Contudo, no decurso do processo, percebemos que, se importante e necessária, essa avaliação é insuficiente, devendo ser mantida, mas também acrescida de outros aspectos que, ao serem acrescidos, impactarão a própria concepção e registro das ações de extensão – curricularizadas ou curricularizáveis ou não.

 

Como exemplo do que indicamos, temos a necessária avaliação do impacto sobre a formação discente. Além da aferição do desenvolvimento de habilidades e capacidades no estudante, é fundamental que outros desenvolvimentos vinculados ao campo subjetivo do indivíduo também sejam alcançados. Não para serem não mensurados, mas para comporem as próprias avaliações. Afinal, se o que buscamos é referenciar socialmente nossas práticas e, dessa maneira aproximar o egresso em seu perfil de formação das demandas e necessidades sociais, também buscamos formas/conteúdos/experiências que permitam que as suas subjetividades dialoguem, conversem com estes sujeitos a partir de seus lugares e de suas necessidades que, em muito, são forjadas pelo tempo vivido e experiências de cada um. Que, mesmo que inscritas no tempo social e materialidades espaciais comuns a todas as pessoas que neles – tempo/espaço – desenvolvem suas existências, dialogam com especificidades que são próprias das culturas, dos universos familiares, de uma individualidade que – de forma mais ou menos conflituosa – moldam os sujeitos sociais que se organizam em grupos/coletivos/segmentos/setores sociais com os quais procuraremos aprofundar nossos diálogos e experiências.

 

Se é com esse universo que o estudante dialogará por intermédio de seu fazer extensionista, é fundamental que ele se perceba nesse processo com as potenciais transformações que este comporta e lhes impõe, ao mesmo tempo em que lhe fundamental compreender a realidade socioespacial com seus tempos sociais, buscando identificar nelas mudanças e/ou transformações advindas do saber-fazer extensionista que integrou.

 

Assim, é fundamental que a avaliação seja, também, qualitativa. E que, sendo qualitativa, parta de indicadores qualitativos gerais e generalizadores de ações de extensão, que permitam o estabelecimento de métricas de comparação. Mas, que, também, potencialmente, partam de indicadores qualitativos específicos de cada ação, quando os/as propositores/as entenderem como essenciais à avaliação da ação executada por eles/as.

 

Nesse sentido, dos indicadores qualitativos específicos, entendemos que é fudamental que os/as proponentes de ações de extensão sejam instigados/as a pensar sobre o tema e elegê-los em seus projetos. Porque, assim, avaliações futuras e mais adensadas – porque como o fazer extensão, estas também são históricas, portanto, abertas ao devir, ao tempo – sejam capazes de estabelecer novos “denominadores comuns”, outra expressão cara à técnica do IG,  que nos permitam identificar padrões indicativos de que avançamos na direção indicada pelos princípios e objetivos indicados.

 

Mas, como fazer? Não temos, certamente, todas as respostas e, mais que isso, não pretendemos tê-las. Todavia, desconfiamos que – organizada dessa maneira, com princípios, objetivos e linhas de extensão claras; que partam da experiência que temos identificada na construção da extensão que já fizemos e fazemos; que alimentam o planejamento estratégico mais amplo e a forma como o estudante se insere; que tem como dois de seus pilares a identificação, o diálogo e a formalização de parceria com setores/segmentos da sociedade e a permanente avaliação em processo – o fazer extensionista pós elaboração do PEX-IG se revelará como um imporante “manancial” de fontes e temas de pesquisa – desde a iniciação científica, passando por temas de trabalhos de conclusão de curso, até pesquisas em nível de pós-graduação – que retroalimentarão em conjunto (extensão e pesquisa) o que ensinamos (e aprendemos).

 

Talvez seja essa, afinal, a essência da ideia de indissociabilidade, u-topia que buscamos no fazer universitário, tão presente nos projetos pedagógicos dos cursos do instituto. E, se assim o for, se estivermos certos em nossa hipótese, o PEX-IG é um passo a mais em direção a esse fazer universitário que se substancializa pela busca contínua de contribuir para uma reprodução socioespacial mais justa, mais solidária em que o pleno exercício da cidadania não seja o objetivo a ser alcançado, mas o ponto de partida em direção a uma sociedade efetivamente democrática e de direito. Mas, isso, somente o tempo histórico nos revelará, a partir do fazer extensionista orientado por um planejamento que se norteia pela interação dialógica e pelo impacto na formação discente e para a transformação social e que tem como premissa que isso só é possível por intermédio das relações interdisciplinares e intersetoriais, capazes de permitir a  construção de ambientes propícios à troca de saberes, à efetiva interação dialógica. E, assim, é da avaliação e reflexão que, como comunidade interna-externa ao IG, faremos sobre nossa experiência extensionista atual e a moldando na direção e sentidos que buscamos que poderemos definir que extensão queremos, no pleno uso e exercício de nossa autonomia universitária.                                                 

ELEMENTOS PÓS TEXTUAIS

Responsáveis pela construção do documento:

Alison Nascimento Teixeira

Amanda Regina Gonçalves

Félix Nannini

Glaucia Carvalho Gomes

Heitor Siqueira Sayeg

Izabela Lima Perissato

Luziane Ribeiro Indjai                                                 

Outras informações:

                                                 

REFERÊNCIAS

Bases legais, referências e normativas:

BRASIL. Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE – e dá outras providências. Brasília, DF. 2014.

 

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 07 de 19 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei 13.005/2014 e dá outras providências. Brasília, DF. 2018.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Conselho Universitário. Resolução nº 25/2019 de 26 de novembro de 2019. Dispõe sobre a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia.

 

__________________________________. Conselho de Graduação. Resolução 13/2019, de 18 de outubro de 2019. Regulamenta a inserção das atividades de extensão nos currículos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Uberlândia e altera as resoluções nº 15/2011 e nº 15/2016. Uberlândia, MG. 2019.

__________________________________. Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis. Resolução 05 de 2020. Aprova as orientações para a sistemática de elaboração do Plano de Extensão da Unidade (PEX), conforme estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia. Uberlândia, MG. 2021

__________________________________. Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis. Resolução 06/2020 . Dispõe sobre a sistematização da Extensão no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia. Uberlândia, MG. 2021                                               

Anexos

 Anexo I - Linhas de Extensão (http://www.proexc.ufu.br/sites/proexc.ufu.br/files/media/document/anexo_i_areas_linhas_de_extensao-convertido_1.pdf)

                                                            

 

Bases legais para construção do PEX:

1 – Resolução nº 7/2018 – CNE/MEC

2 - Resolução nº 25/2019-CONSUN/UFU

3 – Resolução nº 13/2019 – CONGRAD/UFU

4 - Resolução nº 5/2020 – CONSEX/UFU

5 – Resolução nº 6/2020 – CONSEX/UFU


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Documento assinado eletronicamente por Alison Nascimento Teixeira, Membro de Colegiado, em 17/03/2022, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Glaucia Carvalho Gomes, Presidente, em 17/03/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luziane Ribeiro Indjai, Membro de Colegiado, em 17/03/2022, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Amanda Regina Gonçalves, Membro de Colegiado, em 17/03/2022, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Izabela Lima Perissato, Membro de Colegiado, em 18/03/2022, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Heitor Siqueira Sayeg, Membro de Colegiado, em 18/03/2022, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Felix Nannini, Membro de Colegiado, em 18/03/2022, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.062614/2021-14 SEI nº 3448182