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PARECER Nº |
28/2021/CONIBTEC/IBTEC |
PROCESSO Nº |
23117.017075/2021-51 |
INTERESSADO(s): |
Conselho do Instituto de Biotecnologia |
ASSUNTO: |
Parecer sobre os Regimentos propostos pelos Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular e Laboratório de Bioquímica do Exercício e Saúde
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Senhor Diretor,
I. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
Após solicitação da direção do Instituto de Biotecnologia realizei a leitura e análise dos regimentos internos dos Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular (2634995) e Laboratório de Bioquímica do Exercício e Saúde (2635000).
O Regimento do Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular está dividido em sete capítulos, que descrevem: Capítulo 1 - Das Disposições Preliminares; Capítulo 2 - Das Finalidades; Capítulo 3 - da Concepção; Capítulo 4 - Da Estrutura Física; Capítulo 5 - Das Regras de Funcionamento; Capítulo 6 - Das Penalidades; Capítulo 7 - Das Disposições Finais. O Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular tem como principal destinação atividades de pesquisa e/ou extensão.
O Regimento do Laboratório de Bioquímica do Exercício e Saúde está dividido em sete capítulos, que descrevem: Capítulo 1 - Das Disposições Preliminares; Capítulo 2 - Das Finalidades; Capítulo 3 - da Concepção; Capítulo 4 - Da Estrutura Física; Capítulo 5 - Das Regras de Funcionamento; Capítulo 6 - Das Penalidades; Capítulo 7 - Das Disposições Finais. O Laboratório de Bioquímica do Exercício e Saúde tem como principal destinação atividades de pesquisa e/ou extensão.
Após a leitura foi verificado que não há nos regulamentos a relação e locais que estão disponibilizados os seguintes itens:
1- Manual de Biossegurança;
2- Livro de ocorrências;
3- Livro de Registro de entrada e saída;
4- Livro/ Pasta de Procedimento Operacional Padrão (POP);
5- Controle de descarte de Resíduos Sólidos/Químicos;
6- Mapa de risco.
III. CONCLUSÃO
Considerando que os Regimento dos Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular e Laboratório de Bioquímica do Exercício e Saúde encontram-se de acordo com o exigido pela RESOLUÇÃO No 1/2020, DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA, exceto pela citação quando pertinente 1- Manual de Biossegurança; 2- Livro de ocorrências; 3- Livro de Registro de entrada e saída; 4- Livro/ Pasta de Procedimento Operacional Padrão (POP); 5- Controle de descarte de Resíduos Sólidos/Químicos e 6- Mapa de risco.
Sou de parecer DESFAVORÁVEL a aprovação de ambos regimentos.
À consideração superior.
Nilson Nicolau Junior
Conselheiro
Documento assinado eletronicamente por Nilson Nicolau Junior, Conselheiro(a), em 01/06/2021, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.017075/2021-51 | SEI nº 2808553 |