UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Av. João Naves de Avila, 2121, Bloco 3P, 2º andar - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3239-4907 - www.proplad.ufu.br - proplad@reito.ufu.br
  

Timbre

Ofício Circular nº 3/2020/PROPLAD/REITO-UFU

Uberlândia, 22 de janeiro de 2020.

Aos (Às):

Unidades Acadêmicas e Administrativas

Diretores Unidades Especiais de Ensino

Órgãos Suplementares

  

Assunto: Inventário Físico Patrimonial Descentralizado de Bens Móveis Permanentes. 

  

Senhores (as),

  

A portaria Nº 385, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão hoje atual Ministério da Economia, torna obrigatória para autarquias e fundações  federais a  migração dos registros patrimoniais para o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS), com data limite em novembro de 2020.

Desta forma, considerando a migração do sistema de registro patrimonial da Universidade Federal de Uberlândia para o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS),  tornou-se necessária a realização de inventário geral eventual, que ocorrerá no período de 03 de fevereiro a 04 de junho de 2020, com vistas a atualizar os dados patrimoniais da Universidade Federal de Uberlândia antes que ocorra a  migração. Tal procedimento poderá permitir a redução dos registros a serem migrados, além de demonstrar com maior acurácia a real situação patrimonial da Universidade.

Considerando a Resolução nº. 02/2012 do Conselho Diretor, que dispõe sobre os procedimentos básicos para a realização do inventário Patrimonial, foi constituída a Comissão de Inventário Físico Patrimonial Descentralizado de Bens Móveis Permanentes (CIPROP), por meio da PORTARIA REITO Nº. 1433, DE 25 de novembro de 2019, com a finalidade de coordenar o processo de inventário de bens no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia.

Em função dos prazos necessários para preparação da base e dos dados a serem migrados a PROPLAD, por meio de subsídios da CIPROP, encaminha o tutorial que norteará a realização dos trabalhos.

É importante salientar que os prazos estabelecidos guardam relação direta com o cronograma de migração para o sistema SIADS.

Quaisquer dúvidas devem ser direcionadas para o e-mail ciprop@proplad.ufu.br ou entrar em contato pelos ramais 8185 (Tarcísio) ou 8175 (Marley).

 

 

Atenciosamente,

 

Odorico Coelho da Costa Neto

Pró-Reitor de Planejamento e Administração substituto

Portaria 699/2017


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Odorico Coelho da Costa Neto, Pró-Reitor(a) substituto(a), em 22/01/2020, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1823612 e o código CRC FA6E86F8.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.004019/2020-75 SEI nº 1823612