UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Ofício nº 26/2022/DIRSU/PREFE/REITO-UFU

Uberlândia, 20 de abril de 2022.

Aos(Às) Senhores(as):

Gestores(as) das Unidades Acadêmicas e Administrativas

 

Assunto: Orientação sobre destinação de resíduos 

 

Prezados,

 

Os resíduos passíveis de tratamento precisam e devem ser processados no laboratório onde são produzidos. A compatibilidade química das substâncias que compõem os resíduos deve ser observada antes de qualquer separação ou tratamento do resíduo.

Nos resíduos do grupo B (resíduos químicos) é necessário conhecer a concentração das substâncias presentes. Se necessário, informações sobre perigos (toxicidade, reatividade, inflamabilidade e compatibilidade de muitos produtos químicos) podem ser encontradas em MSDS (Material Safety Data Sheets) e FISPQ (Chemical Identification and Safety Data Sheets), disponíveis em vários sites na Internet.

Os resíduos devem estar claramente rotulados na hora da entrega (vide modelo no site http://www.sustentavel.ufu.br/LRQ), com:

I - Composição principal e secundária do resíduo / pH;

II - Local / Data;

III - Responsável pelo resíduo / Ramal;

IV - Laboratório / Unidade Acadêmica;

V - Identificação específica com Diagrama de Hommel. 

Os resíduos do grupo A2 (carcaças e outros resíduos provenientes de animais) devem ser armazenados e conservados em freezer nas unidades geradoras até a coleta para a destinação final.

Já o acondicionamento dos resíduos do grupo A1 (resíduos infectantes) e do grupo E (perfuro cortantes) devem ser separados dos resíduos comuns para o acondicionamento correto. Os perfuro cortantes devem ser acondicionados em caixas de material rígido. E os infectantes (microrganismos vivos, etc.) devem passar por um tratamento prévio antes da destinação final, e acondicionados em sacos plásticos brancos leitosos.

É obrigatória a segregação dos resíduos no momento da geração, de acordo com a classificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA RDC, N° 306 de 07 de dezembro de 2004 e CONAMA, submetendo-os à inativação microbiana, pela própria unidade geradora. 

 

 Atenciosamente,

 

NELSON BARBOSA JÚNIOR

Diretor de Sustentabilidade

Portaria R Nº 087/2017


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Documento assinado eletronicamente por Nelson Barbosa Junior, Diretor(a), em 20/04/2022, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.026903/2022-22 SEI nº 3535049