UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
Comissão de assessoramento à Reitoria na gestão do Sistema Eletrônico de Informações

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Timbre

Ofício Circular nº 4/2020/COMSEI/REITO-UFU

Uberlândia, 31 de dezembro de 2020.

Aos(Às) Senhores(as):

Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia
Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas - PROGEP

  

Assunto: Portarias de pessoal - Decreto nº 10.139, de 2019.

  

Senhor(a) Gestor(a),

  

O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, prevê em seu art. 3º, § 3º que “As portarias de pessoal terão numeração sequencial distinta, que se reiniciará a cada ano, e não conterão ementa”.

O art. 2º, § 2º do Decreto define estas portarias como "os atos referentes a agentes públicos nominalmente identificados."  Nesse sentido, as Portarias que se referirem a assuntos de pessoal deverão ser feitas usando o tipo de documento "Portaria de Pessoal", que estará disponível somente para as unidades REITO e PROGEP.

As demais Portarias (aquelas que tratam de normas, instruções e constituição de comissões, por exemplo) continuarão a ser feitas com o documento Portaria atualmente existente, com as mudanças informadas no Ofício Circular nº 3/2020/COMSEI.

  

Atenciosamente,

 

PEDRO SANTOS GUIMARÃES

Presidente da Comissão de Assessoramento do SEI/UFU

Portaria REITO nº 442, de 23 de abril de 2019 (1189684)


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Santos Guimarães, Presidente, em 31/12/2020, às 08:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.048226/2019-06 SEI nº 2486791