Boletim de Serviço Eletrônico em 25/02/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Escola Técnica de Saúde

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Timbre

Edital DIRESTES nº 1/2022

22 de fevereiro de 2022

Processo nº 23117.011773/2022-23

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO(A) DE SERVIÇO SOCIAL - ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

 

A Escola Técnica da Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, amparada no artigo 244 das Normas de Graduação, abre inscrições para o processo seletivo de estagiário (a) de Serviço Social 

 

1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS

 

1.1 A disponibilidade e descrição das vagas estão indicadas na tabela a seguir:

 

Para estudantes dos cursos

Nº de vagas

Setor do estágio

 

Serviço Social

 

1

Escola Técnica de Saúde - UFU 

 

2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

2.1 A atividades do (a) estagiário (a) se configurará enquanto "atividade curricular obrigatória a partir da inserção do aluno no espaço sócio-institucional objetivando capacitá-lo para o exercício do trabalho profissional, o que pressupõe supervisão sistemática. Esta supervisão será feita pelo professor supervisor e pelo profissional do campo, através da reflexão, acompanhamento e sistematização com base em planos de estágio, elaborados em conjunto entre unidade de ensino e unidade campo de estágio, tendo como referência a Lei 8662/93 (Lei de Regulamentação da Profissão) e o Código de Ética do Profissional (1993). O estágio supervisionado é concomitante ao período letivo escolar" (ABESS/CEDEPSS, 1997, p. 71). Na qual o campo de atuação se dará na Escola Técnica de Saúde - (ESTES) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

 

3. PERFIL DO CANDIDATO:

3.1 Estudantes do Serviço Social  (conforme descrito no item 1 desse edital) que estejam aptos a partir do seu projeto pedagógico (6° semestre/3° ano) a realizarem estagio supervisionado obrigatório.

3.2 Disponibilidade de 20 horas semanais, 4 horas por dia, o estágio poderá ser realizado no período da tarde ou manhã, conforme necessidade das atividades planejadas pela supervisão de campo.

3.3 Ter conhecimentos e habilidades básicas em informática (Word, Excel, PowerPoint).

3.4 Compreender teoricamente a função social da profissão; o trabalho do Serviço Social na educação e a respeito da Questão Social. 

4. INSCRIÇÕES:

4.1 Somente será aceita a inscrição de alunos (as)  de Serviço Social oriundos (as) de Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC)

4.2 As inscrições serão realizadas no período de 14/03/22 à 28/03/22, 

4.6 O prazo das inscrições poderá ser prorrogado a critério do Serviço Social da Escola Técnica de  Saúde/UFU.

 

5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1 Para realizar a inscrição, o (a) estudante candidato (a) deverá :

5.2 Preencher o formulário de inscrição no link (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScJ88NmPVFz5H5rSG5MACCzOvxGknID_CVsqXZB3NQxmPl2Vg/viewform?usp=sf_link)

5.3 E aguardar o e-mail para o agendamento de entrevista que ocorrerá no no dia 15/04/22 às 14 horas no Bloco 4K Sala 316.

 

6. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

6.1 O(a) estudante aprovado(a) no processo seletivo será contatado pela unidade contratante para entrega da documentação, conforme orientações disponíveis em: http://www.prograd.ufu.br/estagio/concedente

 

7. DA SELEÇÃO E DATA DAS PROVAS

7.1 A seleção do estagiário constará com entrevista presencial  cujo o tema terá relação com o Serviço Social e analise de currículo lattes, sendo realizado uma média simples entre os dois. 

7.2   A entrevista e entrega do currículo lattes ocorrerá no dia 15/04/22 às 14 horas no Bloco 4K Sala 316, na qual o (a) mesmo (a) receberá uma nota de 0 a 10  para a entrevista e 0 a 10para o currículo lattes, conforme tabela no item 7.4. 

7.3 Na data o (a) discente precisará apresentar: 

7.3.1 Documento oficial com foto

7.3.2 CPF;

7.3. 3 Declaração expedida pela coordenação do curso informando que o(a) estudante está, regularmente, matriculado no curso, indicando o ano ou semestre que está cursando;

7.3.4 Currículo lattes impresso, com os respectivos documentos comprobatórios, cuja a pontuação será :

7.4 

Item Pontuação

Participação em evento 

1  ponto  -máximo 1 (comprovante)

Participação em apresentação de trabalho 

2 pontos - máximo 2 (comprovantes)

Participação em extensão

 5  pontos - máximo 1 (comprovante)

 

 

8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 O resultado será divulgado no dia  18/04/2022 no endereço eletrônico www.editais.ufu.br

 8.2 Os recursos serão analisadas pela Escola Técnica de Saúde. A interposição deverá ser subscrita pelo próprio candidato e entregue no Setor Pedagógico da Escola Técnica de Saúde, Bloco 4K Sala 316 - Campus Umuarama, no horário das 13h30min às 17h00min. O prazo de interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado.

 8.3 Julgados os recursos, o resultado final do Processo Seletivo será divulgado em http://www.editais.ufu.br

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A contratação dar-se-á sem vínculo empregatício, com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Universidade Federal de Uberlândia (por meio do Setor de Estágio) e  o(a) estudante e demais documentos exigidos no item 6;

9.2 O período inicial do contrato de estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado pelo mesmo período, não ultrapassando 02 (dois) anos na mesma concedente, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência, e observando-se a data de colação de grau;

9.3 Candidatos(as) em cadastro de reserva poderão ser chamados(as) à medida em que forem surgindo vagas na  Escola Técnica de Saúde, respeitada a ordem de classificação do processo seletivo;

9.4 O estágio terá início a partir do 1o dia útil do mês subsequente à entrega da documentação constante no item 6 deste edital;

9.5 Para contratação, o(a) estudante deverá possuir CONTA SALÁRIO (conforme Resolução 3.402/2016 do Banco Central), em sua titularidade, em uma das seguintes agências bancárias: Banco do Brasil, Santander, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Bansicred, CRED UFU;

9.6 O estágio poderá ser interrompido, de acordo como previsto no Termo de Compromisso:

9.6.1 Automaticamente, ao término do estágio;

9.6.2 A pedido;

9.6.3 Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na instituição de ensino;

9.6.4 A qualquer tempo, no interesse do Serviço Social;

9.6.5 Em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio - TCE;

9.6.6 Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;

9.6.7 Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;

9.7 Ao final do estágio, o(a) estudante receberá um CERTIFICADO da Pró-Reitoria de Graduação (Diretoria de Ensino), exceto na hipótese em que o(a) estudante não obtiver aproveitamento satisfatório ou no caso de desligamento antecipado (antes de 6 meses), em que o estudante terá direito somente a uma declaração;

9.8 A bolsa de complementação educacional do estágio não-obrigatório paga, mensalmente, é de R$ 787,98 (trezentos e sessenta e quatro reais) para estudantes da educação superior e de RS486,05 (duzentos e três reais) para estudantes da educação profissional. Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário;

9.9 O estagiário que receber, indevidamente, qualquer valor referente à bolsa, deverá comunicar imediatamente ao Setor de Estágios, que o encaminhará para o setor responsável por orientá-lo(a) com relação à restituição do valor ao erário público;

9.10 A jornada de atividades de estágio será de 20 horas semanais, distribuídas em 4 horas diárias ininterruptas, no horário de expediente do Serviço Social, sem prejuízo das atividades acadêmicas;

9.12 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 6 (seis) meses, período de recesso de 15 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares;

9.13 Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, no caso de o estágio ter duração inferior ao período de contrato.

9.14 Não é permitido ao estagiário realizar estágio remunerado e participar de projeto interno na modalidade de bolsa;

9.15 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado.

9.16 As duvidas serão encaminhadas para o email: cheliman.rodrigues@ufu.br com o assunto vaga de estagio de Serviço Social 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 25/02/2022, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.011773/2022-23 SEI nº 3395256