Boletim de Serviço Eletrônico em 07/03/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria de Pesquisa

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Timbre

Edital DIRPE nº 3/2019

Processo nº 23117.016636/2019-80

EDITAL 04/2019

PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

PIBIC-EM-CNPQ/UFU (2019-2020)

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPP da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) torna público o presente edital para inscrição de pesquisadores candidatos a ORIENTADORES do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO – PIBIC EM com vigência no período de AGOSTO de 2019 a JULHO de 2020.

 

CRONOGRAMA

 

INSCRIÇÕES: 07/03/2019 a 27/05/2019 às 23:59min;

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROPOSTAS APROVADAS: Até 07/06/2019.

A SELEÇÃO DE ALUNOS POR ESCOLA OCORRERÁ NO PERÍODO: 07/06/2019 a 15/07/2019.

PREVISÃO DE INÍCIO DO DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE TRABALHO: agosto/2019.

 

1. OBJETIVOS DO PROGRAMA

 

1.1. O PIBIC-EM-CNPq/UFU tem o objetivo geral de propiciar oportunidades aos estudantes do Ensino Médio de escolas estaduais de participarem de atividades de pesquisa e divulgação científica no âmbito da UFU. Os objetivos específicos do programa são:
1.2.1. Estimular os pesquisadores da UFU a incorporarem estudantes do Ensino Médio em seu cotidiano de pesquisa;
1.2.2. Estimular, a partir da relação entre os pesquisadores da UFU e os estudantes do Ensino Médio, o envolvimento de toda a comunidade acadêmica nas atividades de divulgação científica;
1.2.3. Incentivar a participação de estudantes do Ensino Médio junto a grupos de pesquisa da UFU favorecendo uma aprendizagem por meio da investigação e possibilitando o desenvolvimento de atividades de divulgação científica a serem disponibilizadas para toda a comunidade;
1.2.4. Estimular o desenvolvimento do senso crítico dos estudantes diante das diferentes produções do conhecimento e situações da vida.

 
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

 
2.1. Ser Docente Efetivo ou Técnico da UFU com titulação mínima de Mestre, com produção científica e/ou artístico-cultural na área de conhecimento do projeto de pesquisa;
2.2. Apresentar Projeto de Pesquisa e Plano(s) de Trabalho para os aluno(s). É permitido a submissão de até dois planos de trabalho para desenvolver a pesquisa com dois alunos;
2.3. Comprometer-se a acompanhar e orientar o(s) aluno(s) nos eventos e nas exposições dos resultados finais do bolsista, em datas e condições a serem definidas pela PROPP/UFU;
2.4. Fica sob a responsabilidade dos orientadores, independente do campus: 

 
a)      Selecionar os alunos das escolas estaduais;
b)      Cadastrar o Currículo Lattes para seus alunos no site: http://lattes.cnpq.br/;
c)      Orientar e ajudar o aluno quanto ao preenchimento do Termo de Aceite que o CNPq enviará para o seu e-mail cadastrado em seu currículo Lattes. Esse Termo chegará ao e-mail do aluno no período de 01 a 10/08/2019;
d)      Encaminhar Ficha de Inscrição, Termo de concessão e cópias dos documentos solicitados na Ficha até o dia 16 de julho de 2019 para o e-mail: divpe@propp.ufu.br; 
e)      Orientar o aluno a abrir uma Conta corrente obrigatoriamente no Banco do Brasil. Ressaltamos que o aluno deve ser o titular e não pode ser conta poupança. 

 

2.5. A Ficha de inscrição, o Termo de concessão, Orientações para preenchimento do Termo de Aceite do CNPq e Orientações para abertura de conta corrente no Banco do Brasil estarão disponíveis no site da PROPP, na aba do Edital. 

2.6. Não estar licenciado e/ou afastado, por qualquer período ou a qualquer título, da Instituição;

2.7.1. A substituição do orientador poderá ocorrer desde que seja enviado um ofício para o e-mail anacarolina@ufu.br contendo justificativa e anuência dos orientadores, com assinatura digital de ambos.

2.8. Orientadores e estudantes poderão solicitar desligamento do programa na eventual falta de condições para dar continuidade às atividades;

2.9. Cada orientador poderá participar com um mesmo projeto de pesquisa com atividades para até dois alunos; 
2.10. O aluno tem que estar regularmente matriculado no primeiro ou segundo ano do ensino médio em escola pública estadual, durante a vigência da bolsa. 

 
3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão on line no Sistema de Gestão (SG) disponível no site https://www.sg.ufu.br/loginInit.action no período de 07/03/2019 a 27/05/2019 às 23:59min

3.2. Será considerada a produção científica a partir de 2014.

3.3. Para projetos de pesquisa já aprovados em outros editais da UFU (inclusive PIBIC) ou editais de outros órgãos de fomento, com execução durante a vigência da bolsa, pode ser inserido o projeto original independentemente do número de páginas e formato do mesmo. Neste caso, deve-se inserir comprovante em PDF digitalizado da aprovação do projeto.

 

4. DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS


 
4.1 O Programa oferecerá bolsas com valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), conforme distribuição de cotas pelo CNPq e mais auxílio transporte também no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais) fornecido pela PROPP-UFU. O pagamento será efetuado sempre até o décimo dia útil do mês subsequente ao pesquisado. 

 

 
5. DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS

 

5.1. A Diretoria de Pesquisa fará uma análise inicial da documentação para verificar o atendimento dos termos deste Edital;

5.2. A Comissão do PIBIC da Universidade Federal de Uberlândia pontuará a titulação e a produção científica do orientador conforme dados obtidos a partir do Currículo Lattes.

5.3. Com base na pontuação obtida no Currículo Lattes a Comissão do PIBIC fará a classificação final dos projetos aprovados.


 

6. Quanto ao total de pontos atribuídos:

 

A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 10 pontos:

Produção científica do orientador, até.................................................................................................. 3,0

Projeto de Pesquisa do orientador, até.................................................................................................. 5,0

Plano de Trabalho do aluno, até............................................................................................................ 2,0


 
7. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1. Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade Federal de Uberlândia.

 

7.2. A divulgação de Comunicados Oficiais, Informações e Resultados acerca deste edital será feita única e exclusivamente nos sites: http://www.propp.ufu.br e http://www.ufu.br, sendo assim, é de total responsabilidade do aluno/orientador acompanhar todas as etapas nestes sítios.

 

7.3. Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail divpe@propp.ufu.br


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Documento assinado eletronicamente por Kleber Del Claro, Diretor(a), em 07/03/2019, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.016636/2019-80 SEI nº 1062047