UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis

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Timbre

Edital PPGBIOCOM nº 2/2024

27 de março de 2024

Processo nº 23117.023003/2024-95

EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA NO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE) JUNTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCOMBUSTÍVEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis da UFU/UFVJM, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas internas para a seleção de candidatos às bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche, em conformidade com o EDITAL CAPES Nº 6/2024- PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE).

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior – PDSE tem por objetivo complementar e aumentar as possibilidades de formação ofertadas no Brasil, expandindo a colaboração com cientistas do exterior, além de aumentar a visibilidade da produção científica do país e fortalecer os programas de pós-graduação brasileiros, por meio da oferta de bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior.

1.2. Na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, alunos regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil realizam parte do curso em instituição no exterior, retornando e devendo permanecer no Brasil para a integralização de créditos e defesa de tese.

1.3. As bolsas são destinadas aos alunos regularmente matriculados em curso de doutorado no Brasil (com nota igual ou superior a 4 na avaliação quadrienal da Capes) e que comprovem qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados e/ou desenvolvimento parcial da parte experimental da tese a ser defendida no Brasil.

1.4. O(a) candidato(a) deve tomar conhecimento e cumprir os termos do Edital CAPES nº 6/2024.

1.5. Após obter aprovação no processo seletivo interno, o(a) candidato(a) deverá cumprir os trâmites para a inscrição no sistema da Capes, bem como providenciar a documentação obrigatória, que ficarão à cargo e expensas do(a) próprio(a) candidato(a).

 

2. DURAÇÃO E QUANTIDADE DE COTAS

2.1. O Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis fará jus a 01 (uma) bolsa para os alunos matriculados na UFVJM e 01 (uma) bolsa para os alunos matriculados na UFU.

2.1.1. Não havendo candidatura em uma das IFES, a cota a ela reservada poderá ser destinada a outra.

2.2. A duração da bolsa é de, no mínimo, 03 (três) meses e de, no máximo, 06 (seis) meses.

2.3. Verificada divergência de datas para início e fim dos estudos nos documentos apresentados - cronograma de atividades, manifestações das instituições envolvidas ou quaisquer outros documentos, a Capes poderá indeferir a candidatura a qualquer tempo, fundada na inconsistência documental.

2.4. Se houver pedido de reconsideração da decisão de indeferimento ou se o(a) candidato(a), tempestivamente, apresentar esclarecimentos, a Capes poderá rever a decisão e arbitrar o período mais coerente com os documentos apresentados e que seja compatível com a duração da bolsa e com a demanda para a qual o(a) candidato(a) concorreu.

2.5. A realização e aprovação no processo seletivo não será garantia para a implementação da bolsa, que dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.

 

3. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

3.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente.

II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;

III - estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes;

IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;

V - ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;

VI - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado;

VII - ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III do EDITAL CAPES Nº 6/2024, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV do EDITAL CAPES Nº 6/2024;

VIII - ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital;

VIV - não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.

X - não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e

XI - não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato deverá ser feita no período de 28/03/2024 a 14/04/2024 por meio do envio de cópias digitalizadas dos documentos (em arquivo PDF) previstos no item 4.2 para o e-mail da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis (ppbic@iqufu.ufu.br).

4.2. Documentação necessária para inscrição:

I - Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;

II - Currículo Lattes atualizado;

III - Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

IV - Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo I.

V - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;

VI - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;

VII - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.

4.3. Referente aos itens V e VI do item 4.2, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV;

4.4. O resultado da análise das inscrições será divulgado no sítio do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis (http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/) no dia 15/04/2024.

 

5. DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

5.1. O processo seletivo dos candidatos será realizado por uma Comissão Julgadora formada por no mínimo 03 (três) membros, indicados pela Coordenação do Programa.

5.2. Os parâmetros avaliados pela Comissão do processo seletivo serão:

I – Currículo (Anexo V) – Nota normalizada de 0 a 10 e peso de 35%.

II - Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto - Nota de 0 a 10 e Peso de 30%.

III - Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas - Nota de 0 a 10 e Peso de 30%.

5.3. A nota final obtida por cada candidato será dada pela média ponderada dos parâmetros supracitados e expressa de 0 a 10 pontos.

5.4. A classificação final do processo seletivo será realizada em ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

5.5. A Divulgação do resultado das etapas de seleção será no dia 22/04/2024 no sítio do PPGBIOCOM (http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/).

5.6. O candidato poderá apresentar recurso contra quaisquer notas atribuídas aos parâmetros examinados pela Comissão Julgadora. Os pedidos de reconsideração e de recursos serão acolhidos se interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação do resultado.

5.7. Os requerimentos de reconsideração e de recursos deverão ser apresentados pelo candidato por e-mail (ppbic@iqufu.ufu.br).

5.8. Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E PRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

6.1. O resultado final da seleção, após os recursos, será divulgado no sítio do PPGBIOCOM (http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/) no dia 25/04/2024.

6.2. Após aprovação no processo seletivo interno da instituição, o candidato deverá realizar a inscrição no formulário online disponível no link: inscriçao.capes.gov.br/#/dashboard, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do EDITAL CAPES Nº 6/2024, para posterior homologação pela Pró-reitoria de Pós-graduação ou órgão equivalente.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta chamada podem ser obtidos diretamente com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis (ppbic@iqufu.ufu.br).

7.2. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

 

8. DOS ANEXOS

8.1. Anexos que integram o presente edital:

Anexo I – DECLARAÇÃO DO COORIENTADOR NO EXTERIOR

Anexo II – DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FLUÊNCIA LINGUÍSTICA - COORIENTADOR NO EXTERIOR

Anexo III – DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FLUÊNCIA LINGUÍSTICA - ORIENTADOR BRASILEIRO

Anexo IV – REQUISITOS DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

Anexo V – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

Anexo VI – CRONOGRAMA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pasquini, Coordenador(a), em 27/03/2024, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5303862 e o código CRC 22259542.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I

DECLARAÇÃO DO COORIENTADOR NO EXTERIOR

 

(TIMBRE DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA)

MODELO DA CARTA DO COORIENTADOR NO EXTERIOR

 

DECLARAÇÃO

 

 

I. Dados obrigatórios

Programa: DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR – PDSE

Nome completo do estudante:

Título do projeto:

Instituição de realização do estágio no exterior:

Departamento/ Instituto de realização do estágio no exterior:

Descrição resumida das atividades que serão desenvolvidas no exterior:

Período no exterior.

Início (Mês/Ano): / Fim (Mês/Ano): /

 

Declaro para os devidos fins que receberemos o estudante acima identificado para realização de estágio de doutorado.

 

 

(Assinatura)

Nome

Cargo

 

Observações:

1. Este é um modelo de orientação para elaboração da declaração do coorientador no exterior, sendo flexível e não restrito a um modelo fixo.

2. Esta declaração deverá ser traduzida em sua íntegra para os idiomas inglês, francês ou espanhol, conforme instituição de destino.

3. É imprescindível que o período esteja no formato mês/ano (sem necessidade de especificar o dia), pois o sistema da Capes aceita somente esse formato para inserçãodos dados.

4. O documento deverá estar devidamente datado e assinado pelo coorientador no exterior, em papel timbrado da instituição. Caso o documento seja assinado digitalmente, deverá constar o link para verificação da autenticidade do emissor, assimcomo código verificador.

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FLUÊNCIA LINGUÍSTICA - COORIENTADOR NO EXTERIOR

 

TIMBRE DA IES

 

Declaração de Reconhecimento da Fluência LinguísticaInstituição no Exterior

 

 

Declaro, como coorientador do estudante

, em comum acordo com o orientador brasileiro, que o mesmo possui as competências linguísticas necessárias no idioma (língua estrangeira), como evidenciado ao longo de nossos contatos até o momento. A habilidade comunicativa do coorientando, em situações tanto informais como acadêmicas, são suficientes para o desenvolvimento das atividades nessa instituição.

Declaro que houve as seguintes interações prévias com o orientando:

 

                         Reuniões de trabalho referente à pesquisa entrevista

                        outros contatos anteriores. Descreva________________

 

Nesse contexto, suas habilidades linguísticas ficaram evidentes na clareza de suas expressões, na fluidez das conversas e na capacidade de compreensão.

É importante ressaltar que esta instituição de Ensino Superior não exige a apresentação de um comprovante de proficiência emitido por uma certificadora para essa modalidade de estágio.

 

 

 

                                        _____________________________

Nome

IES no Exterior

 

 

Observações:

1. Este é um modelo de orientação para elaboração da declaração de reconhecimento de lígua estrangeira do coorientador no exterior.

2. Esta declaração deverá ser traduzida em sua íntegra para os idiomas inglês, francês ou espanhol, conforme instituição de destino.

3. O documento deverá estar devidamente datado e assinado pelo coorientador no exterior, em papel timbrado da instituição. Caso o documento seja assinado digitalmente, deverá constar o link para verificação da autenticidade do emissor, assim como código verificador.

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FLUÊNCIA LINGUÍSTICA - ORIENTADOR BRASILEIRO

 

TIMBRE DA IES

 

 

Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística Instituição Brasiliera

 

 

 

Declaro, como orientador do estudante

, em comum acordo com o coorientador no exterior, que o mesmo possui as competências linguísticas necessárias no idioma (língua estrangeira), como evidenciado ao longo de nossos contatos até o momento. A habilidade comunicativa do orientando, em situações tanto informais como acadêmicas, são suficientes para o desenvolvimento das atividades que ele irá exercer no exterior.

É importante ressaltar que a instituição de Ensino Superior que irá receber o orientando no exterior não exige a apresentação de um comprovante de proficiência emitido por uma certificadora para essa modalidade de estágio.

 

 

 

 

                                           _____________________________

Nome

IES Brasileira

 

(A declaração deverá ser emitida em papel timbrado e assinado pelo orientador da IES brasileira)

 

 

 

ANEXO IV

REQUISITOS DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

 

Requisitos de proficiência em língua estrangeira

 

 

1. O nível mínimo de proficiência exigido pela CAPES foi baseado no nível B2 do Common European Framework of Reference for Languages (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) ou equivalente. Atingindo este nível de proficiência, o candidato deverá ser capaz de compreender as ideias principais em textos complexos sobre assuntos concretos e abstratos, incluindo discussões técnicas na sua área de especialidade; se comunicar com certo grau de espontaneidade com falantes nativos, sem que haja tensão de parte a parte; e exprimir-se de modo claro e pormenorizado sobre uma grande variedade de temas e explicar um ponto de vista sobre um tema da atualidade, expondo as vantagens e os inconvenientes de várias possibilidades.

2. Os candidatos deverão comprovar, obrigatoriamente, nível mínimo de proficiência no idioma do país de destino igual ou equivalente a B2, de acordo com o apresentado abaixo:

 

I. Para a língua inglesa:

a. TOEFL IBT (Internet-Based Testing): mínimo de 72 pontos, com validade de dois anos; Será aceito o MyBest scores to TOEFL iBT.

 

b. TOEFL ITP (Institutional Testing Program): mínimo de 543 pontos, com validade de dois anos;

c. IELTS (International English Language Test): mínimo 6, com validade de dois anos, sendo que cada banda (listening, reading, writing e speaking) deverá ter nota mínima cinco; ou

d. Certificado de Cambridge: nível mínimo B2, sem prazo de validade.

 

e. DET (Duolingo English Test): mínimo de 100 pontos, com validade de dois anos.

f. Para possibilitar a verificação da autenticidade do teste Duolingo pela equipe técnica da Capes, é obrigatório que o candidato envie o certificado de proficiência em formato PDF através do sistema da Capes e compartilhe o resultado diretamente da página do teste Duolingo, seguindo os passos abaixo:

g.1- Realize o login em englishtest.duolingo.com

h.2- Clique em "SEND RESULTS"

i. 3- Selecione o tipo de instituição

 

j. 4- Digite o nome "Capes" e marque-o utilizando o checkbox

k.5- Clique em "Send"

l. Caso o candidato não compartilhe o resultado diretamente da página do teste Duolingo, sua documentação ficará em pendência até que o compartilhamento seja realizado.

m.

II. Para a língua francesa:

a. TCF (Test de Connaissance du Français) TP: nível B2, no mínimo, nas provas obrigatórias (resultado global), com validade de dois anos;

b. TCF CAPES: nível B2, com validade de dois anos;

c. DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française): mínimo de C1, sem prazo de validade; ou

d. DELF (Diplôme d’Études en Langue Française): mínimo de B2, sem prazo de validade.

III. Para a língua alemã:

a.Certificado do Instituto Goethe: mínimo de B2, sem prazo de validade; b.TestDaF (Test Deutsch als Fremdsprache): mínimo de TDN3, sem prazo de

validade;

c.OnSET (online-Spracheinstufungstest): mínimo de B2, sem prazo de validade; ou d.DSH (Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang): mínimo de DSH1, sem

prazo de validade.

IV. Para a língua espanhola:

a. DELE (Diplomas de Español como Lengua Extranjera), emitido pelo Instituto Cervates: mínimo de B2, sem prazo de validade; ou

b. SIELE (Servicio Internacional de Evaluación de la Lengua Española): : mínimo de B2, validade de 5 (cinco) anos. O candidato deverá realizar o exame completo e atingir B2 em cada banda (Listening comprehension; Reading comprehension; Writing expression and interaction; Oral expression and interaction).

V. Para a língua italiana:

a. IIC (Istituto Italiano di Cultura): teste Lato Sensu, mínimo de B2, validade de um ano;

b. CELI (Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana): mínimo CELI 3, sem prazo de validade; ou

c. CILS (Certificazione di Italiano come Lingua Straniera): mínimo CILS due B2, sem prazo de validade, será aceito o teste Lato Sensu do Istituto Italiano di Cultura: nível mínimo B2, com validade de um ano.

3. O candidato poderá apresentar teste de proficiência realizado de forma on-line/remota desde que aceitos pela IES de destino e confirmado pelas instituições certificadoras, listadas no item 2, como

 

equivalentes ao teste presencial sem qualquer prejuízo para a qualidade do exame.

4. Os candidatos com destino a países de língua não especificada anteriormente deverão apresentar certificado de proficiência no idioma do país de destino, emitido por instituição oficialmente reconhecida, com nível mínimo B2, ou uma das alternativas relacionadas acima, desde que conste

5. expressamente na carta do coorientador no exterior a aceitação do certificado pela instituição de destino.

6. O teste de proficiência em língua inglesa descrito no item 2, subitem I poderá ser aceito para qualquer país, desde que conste expressamente na carta do coorientador no exterior a aceitação do certificado pela instituição de destino.

7. Candidatos que comprovarem ter residido em um determinado país por um período superior a 12 meses, e que tenha deixado esse país há no máximo 10 anos, com evidência de certificação de estudos acadêmicos formais (diploma de ensino médio, de escola técnica, de graduação ou de pós-graduação) lá obtido, estão dispensados da apresentação do certificado de proficiência na língua desse país.

8. Candidatos estrangeiros, que comprovarem nacionalidade cuja língua materna seja a mesma do idioma oficial do país onde desejam realizar seus estudos, estão dispensados da apresentação do certificado de proficiência neste idioma, desde que apresente certificação de estudos formais acadêmicos como diploma de ensino fundamental, diploma de ensino médio, de escola técnica, de graduação ou de pós-graduação obtidos no país de origem.

9. Será considerado como limite de validade dos testes de proficiência o último dia de inscrição na CAPES para a bolsa peliteada.

10. O comprovante válido de proficiência em língua estrangeira deverá ser apresentado no ato da inscrição na CAPES.

11. Os requisitos de proficiência listados serão exigências da CAPES e não dispensarão o atendimento das exigências da instituição de destino no exterior.

12. A realização do teste de proficiência será de inteira responsabilidade do candidato. 13.

14. Candidatos portadores de deficiência ou condições que impossibilitem ou prejudiquem seu desempenho em teste de proficiência devem anexar, no momento da inscrição, atestado que comprove essa condição e certificado de proficiência compatível com sua limitação. A documentação será avaliada pela Capes.

 

 

ANEXO V

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

 

1- Atividades de Ensino

Item

I – ENSINO

Pontos

Subtotal

1

Atuação no magistério em nível de pós-graduação

1,0 ponto por semestre

 

Total de Pontos para o item I

 

 

2- Produção Intelectual

Item

II - 1 PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Pontos

Subtotal

1

Artigo em periódico científico indexado e com fator de impacto (JCR ou SJR) ≥ 4.

Serão pontuadas as publicações comprovadas através do DOI presente no currículo Lattes ou através de apresentação de cópia completa do artigo já publicado, ou no prelo.

5,0 por artigo

 

2

Artigo em periódico científico indexado e com fator de impacto (JCR ou SJR) ≥ 2 e < 4.

Serão pontuadas as publicações comprovadas através do DOI presente no currículo Lattes ou através de apresentação de cópia completa do artigo já publicado, ou no prelo.

3,0 por artigo

 

3

Artigo em periódico científico indexado e com fator de impacto (JCR ou SJR) < 2.

Serão pontuadas as publicações comprovadas através do DOI presente no currículo Lattes ou através de apresentação de cópia completa do artigo já publicado, ou no prelo.

1,0 por artigo

 

Total de Pontos para o item II-1

 

OBS: Artigos no prelo (in press) e/ou disponíveis online serão pontuados integralmente.

Item

II - 2 PRODUÇÃO TECNOLÓGICA

Pontos

Subtotal

1

Software de uso científico e/ou tecnológico, cultivares, cepas microbianas ou depósito de patente.

Serão pontuados aqueles produtos comprovados por cópia do registro em órgão competente ou comprovante de depósito de patente.

3,0 por produto

 

2

Produto ou processo com patente registrada ou já licenciada.

Devidamente comprovado com nº de registro e/ou atestado de licenciamento.

5,0 por produto

 

Total de Pontos para o item II-2

 

 

3- Outras Atividades Acadêmicas e/ou Profissionais

 

Item

ATIVIDADES ACADÊMICAS E PROFISSIONAIS

Pontos

Subtotal

1

Orientação de aluno de doutorado.

A comprovação deverá ser fornecida pela Coordenação do programa, ou órgão competente da instituição de ensino ou instituto de pesquisa.

2,0 pontos por orientação concluída

 

2

Orientação de aluno de mestrado.

A comprovação deverá ser fornecida pela Coordenação do programa, ou órgão competente da instituição de ensino ou instituto de pesquisa.

1,0 ponto por orientação concluída

 

3

Coorientação de aluno de mestrado ou doutorado.

A comprovação deverá ser fornecida pela Coordenação do programa, ou órgão competente da instituição de ensino ou instituto de pesquisa.

0,5 ponto por orientação concluída

 

4

Orientação de aluno de iniciação científica ou tecnológica.

A comprovação deverá ser fornecida pela direção ou chefia da unidade, ou órgão competente da instituição de ensino ou instituto de pesquisa. Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a seis meses.

0,5 ponto por orientação concluída

 

5

Orientação de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso).

A comprovação deverá ser fornecida pelo coordenador do curso, ou órgão competente da instituição de ensino ou instituto de pesquisa. Somente serão pontuadas as atividades com duração igual ou superior a um semestre.

0,25 pontos por orientação concluída

 

7

Experiência internacional – Pós-doutorado ou doutorado sanduíche

A comprovação deverá ser realizada por meio de certificado/diploma/histórico que ateste a experiência internacional e o período.

0,2 pontos por mês

 

Total de Pontos para o item III

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL DO CURRÍCULO

0,2*(Pontos do item I) + 0,4*[(Pontos do item II-1+ Pontos do item II-2)] + 0,4*(Pontos do item III)

 

 

Após o cálculo da pontuação total do currículo, a nota será normalizada para a escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o universo de pontos obtidos por cada um dos candidatos.

 

 

ANEXO VI

CRONOGRAMA

 

Período de Inscrições

28/03/2024 a 14/04/2024

Resultado da Análise das Inscrições

15/04/2024

Interposição de Recursos

16 e 17/04/2024

Resultado da Análise das Inscrições após Recursos

18/04/2024

Processo de Avaliação e Seleção

19/04/2024 a 22/04/2024

Divulgação do Resultado

22/04/2024

Interposição de Recursos

23 e 24/04/2024

Resultado Final após Recursos

25/04/2024

 


Referência: Processo nº 23117.023003/2024-95 SEI nº 5303862