UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biotecnologia

Av. Pará, 1720, Bloco E, Sala 203 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3225-8437 - www.ibtec.ufu.br - ibtec@ufu.br
  

Timbre

Ata

ATA DA 11ª REUNIÃO [EXTRAORDINÁRIA] DE 2022 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

Ao sexto dia do mês de  outubro de 2022, às 16h30, por videoconferência, teve início a décima primeira reunião (extraordinária) de 2022 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira (presidindo a reunião), os Professores (as) Doutores (as), Guilherme Ramos Oliveira e Freitas (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas), Nilson Nicolau Júnior (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Umuarama), Vivian Alonso Goulart (Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica), Paula Cristina Batista de Faria Gontijo (Coordenadora de Extensão), Edgar Silveira Campos, Laurence Rodrigues do Amaral (Coordenador do Curso de Pós-graduação em Biotecnologia) e Discente Victória Leandra Nunes de Assis (Representante discente graduação). Pauta única. Plano de Extensão do IBTEC (PEX-IBTEC), constante nos autos do processo 23117.069372/2022-62. Relatoria: Prof. Dr. Aulus Estevão dos Anjos de Deus Barbosa. O relator leu parecer ao conselho [Parecer 23 - 3967213]: 'III. CONCLUSÃO. CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 7, DE 18/12/2018, com as diretrizes para as Políticas de Extensão da Educação Superior Brasileira que regulamentam as atividades acadêmicas de extensão dos cursos de graduação, na forma de componentes curriculares para os cursos; CONSIDERANDO a Resolução Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO que estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, atualizando as resoluções 01/1988 e 04/2009; CONSIDERANDO a Resolução Nº 13/2019, DO(A) CONSELHO DE GRADUAÇÃO Regulamenta a inserção das atividades de extensão nos Currículos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia e altera as Resoluções nº 15/2011 e nº 15/2016, do Conselho de Graduação; CONSIDERANDO a Resolução Nº 5/2020, DO CONSELHO DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS que dispõe sobre a elaboração do Plano de Extensão da Unidade (PEX) nas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino, e dá outras providências; CONSIDERANDOa Resolução Nº 6/2020, DO CONSELHO DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS que dispõe sobre a sistemazação da extensão no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências;  Sou, salvo melhor juízo deste egrégio Conselho, de parecer favorável à aprovação do Plano de Extensão da Unidade - PEX COLEXIBTECproposto pelo Colegiado de Extensão do Instituto de Biotecnologia. À consideração superior. Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa. Conselheiro do Instituto/Docente. Às 17h00min esta reunião foi encerrada, a ata foi lida e assinada pelos conselheiros (as) presentes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vivian Alonso Goulart, Conselheiro(a), em 10/10/2022, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Presidente, em 10/10/2022, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Conselheiro(a), em 10/10/2022, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Conselheiro(a), em 10/10/2022, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Conselheiro(a), em 10/10/2022, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciana Machado Bastos, Conselheiro(a), em 10/10/2022, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3975703 e o código CRC EB0AC925.




Referência: Processo nº 23117.075456/2022-35 SEI nº 3975703