UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação

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Ata de Reunião

 

ATA DA 9ª REUNIÃO DO ANO DE 2020 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 12 de novembro de 2020, às 10h05min, virtualmente, através do aplicativo Google Meet, teve início a 9ª Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação do ano em curso, sob a presidência do Professor Renato Santos Carrijo, estando presentes os seguintes membros, previamente convocados: os professores Fábio Vincenzi Romualdo da Silva, Renato Ferreira Fernandes Júnior e Zhang Cunhong, e do representante discente Mateus Souza Martins Cunha. Além dos membros convidados: Daniel Pereira de Carvalho e Éder Alves de Moura. Ausência justificada do Prof. Josué Silva de Morais. PAUTA DA REUNIÃO: 1. Apreciação dos Planos de Ensino Definitivos das Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais (AARE) - Segunda Etapa.  Prof. Renato Carrijo iniciou a reunião mencionando que, durante a primeira semana de aulas, os docentes puderam apresentar e discutir com os discentes a versão preliminar, sendo que os Planos de Ensino Definitivos da Etapa II das AARE/2020, referentes as disciplinas ofertadas pelo Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, foram inseridos, pelos próprios docentes, no Processo SEI nº 23117.056272/2020-12 e também poderiam ser verificados através do seguinte site: http://www.feelt.ufu.br/graduacao/engenharia-de-controle-e-automacao/planos-de-ensino. Dessa forma, uma análise prévia foi realizada por alguns membros do Colegiado e do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso, os quais deveriam verificar se os planos atendiam as especificações informadas na Resolução nº 7/2020, do Conselho de Graduação, a qual preconiza a utilização do modelo do Plano de Ensino já adotado pelos docentes (Resolução nº 30/2011, do CONGRAD) com os acréscimos nos itens da Metodologia e Avaliação, como: se apresentavam a metodologia de avaliação de rendimento, garantindo que a aferição do aproveitamento fosse realizada, ao menos, em duas oportunidades; carga horária dedicada as atividades síncronas, especificando os horários, e das atividades assíncronas; identificação da Plataforma de TI e softwares que serão utilizados, e também, no caso das aulas assíncronas, endereço web onde os arquivos estarão disponíveis, entre outros. [AN1] Na sequência, cada docente informou as disciplinas que estavam sob sua responsabilidade e se os planos de ensino eram condizentes com a resolução, sendo que as análises realizadas pelo Prof. Josué foram apresentadas pelo Prof. Renato Carrijo. 1º Período (Prof. Daniel): FAMAT31021 - Geometria Analítica, FEELT31107 - Programação Script, FEMEC39101 - Expressão Gráfica e INFIS39031 - Física Básica: Mecânica (INFIS39201 - Física I); 2º Período (Prof. Éder): FAMAT31022 - Álgebra Linear, FEELT31204 - Metrologia e FEELT31409 - Sistemas Digitais (FEELT31503 - Eletrônica Digital); 3º Período (Prof. Fábio): FEELT31301 - Circuitos Elétricos I, FEELT31302 - Experimental de Circuitos Elétricos I, FEELT32301 - Informática Industrial I, FEMEC39102 - Mecânica dos Sólidos e FEQUI39401 - Fenômenos de Transporte; 4º Período (Prof. Josué): FAMAT31031 - Métodos Matemáticos, FEELT31401 - Eletrônica Analógica I, FEELT31402 - Experimental de Eletrônica Analógica I (Turma A1 e A2), FEELT31403 - Circuitos Elétricos II, FEELT31404 - Experimental de Circuitos Elétricos II e INFIS39033 - Física Básica: Eletricidade e Magnetismo (INFIS39301 - Física II); 5º Período (Prof. Renato Fernandes): FEELT31523 - Sistemas Embarcados I, FEELT32501 - Conversão de Energia e Transformadores (Teórica)/FEELT31511 - Conversão de Energia e Máquinas Elétricas, FEELT32501 - Conversão de Energia e Transformadores (Prática) /FEELT31512 - Experimental de Conversão de Energia e Máquinas Elétricas, FEELT32502 - Eletrônica Analógica II, FEELT31502 - Experimental de Eletrônica Analógica II, FEELT32503 - Instrumentação Industrial I (FEELT31617 - Instrumentação Industrial) e FEELT32504 - Sinais e Sistemas (FEELT31406 - Sinais e Sistemas II); 6º Período (Prof. Renato Carrijo): FEELT31603 - Instalações Elétricas, FEELT31604 - Experimental de Instalações Elétricas, FEELT31605 - Máquinas Elétricas, FEELT32603 - Sistemas de Controle Realimentado, FEELT32601 - Experimental de Sistemas de Controle Realimentado e FEELT39015 - Sistemas Embarcados II; 7º Período (Prof. Daniel): FEELT32701 - Sistemas de Controle Moderno, FEMEC42073 - Processos de Fabricação Mecânica; 8º Período (Prof. Eder): FEELT31722 - Robótica; 9º Período (Prof. Éder): FAGEN39901 – Administração e FEELT32901 - Modelagem e Simulação de Sistemas a Eventos Discretos; Optativas e Disciplinas da Versão Curricular 2013/2 (Prof. Fábio): FEMEC41094 - Fabricação Assistida por Computador, FEELT39020C - Tópicos Especiais em Engenharia de Controle e Automação II: Introdução à Filtragem Ótima, FEELT31812 - Sistemas Distribuídos para Controle e Automação e FEELT31816 - Identificação Experimental de Sistemas para Controle e Automação. Os resultados das análises, realizadas pelos docentes, demonstraram que todos os planos de ensino mencionados atendiam aos critérios estabelecidos na Resolução nº 7/2020, do CONGRAD. Sendo assim, os Planos de Ensino foram aprovados, por unanimidade. 2. Revisão das Normas Complementares de Estágio. Prof. Renato Carrijo comentou que segundo o guia de Orientações Gerais para Elaboração de Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) de Graduação, elaborado pela Diretoria de Ensino (DIREN), o detalhamento do estágio constará em normas específicas que deverão ser aprovadas nos âmbitos do Colegiado com anuência do NDE e da Unidade Acadêmica. Essas normas deverão ser encaminhadas, em formato digital, à DIREN. No caso da Automação, há as Normas Complementares de Estágio do Curso de Engenharia de Controle e Automação, as quais, atualmente, não contemplam a dispensa do estágio obrigatório realizado durante o período de mobilidade internacional, situação essa que chegou a prejudicar dois alunos do curso, pois, na época do fato, as normas poderiam ter sido revisadas, mas não poderiam retroagir de forma que atendessem esses alunos. O correto seria que o próprio PPC preconizasse a dispensa do Trabalho de Conclusão de Curso e do Estágio realizados durante a mobilidade. Ao verificar em outros cursos de graduação, Prof. Renato Carrijo mencionou que as Normas Complementares de Estágio do Curso de Engenharia Mecatrônica dão autonomia ao(à) coordenador(a) para validar o estágio em mobilidade, caso apresente as mesmas características do estágio realizado no Brasil, sendo um texto frágil, pois o estágio teria que se igualar ao daqui. Dessa forma, Prof. Renato Carrijo sugeriu a criação de uma Comissão, composta por membros do NDE, para analisar os documentos que regem o Estágio, com o intuito de revisar as Normas Complementares de Estágio do Curso apresentando-as ao NDE e ao Colegiado. Para isso, informou que irá disponibilizar toda a documentação necessária, sendo importante a comissão verificar itens como as áreas de estágio, a não convalidação da Iniciação Científica como Estágio, visto que não são muitas horas e é importante que o discente tenha essa vivência, como exemplo, citou o caso de um estudante que precisa validar as horas do trabalho, com vínculo empregatício, como Estágio e que não seria em uma área correlata com Controle e Automação, nesse caso, se autorizar, desmontaria o conceito do PPC, por não proporcionar experiência prática na linha de formação. Os presentes aprovaram a sugestão do presidente, sendo que a comissão para revisar as Normas Complementares de Estágio do Curso será composta pelos professores Josué, Éder e Renato Fernandes, sob a presidência do primeiro. 3. Outros Assuntos. 3.1. Equivalência da disciplina Eletrônica Analógica II. Prof. Renato Carrijo pediu licença aos presentes para inserir tal item na pauta, obtendo assim a autorização de todos. Dessa forma, informou, que com a mudança na versão curricular do curso, vários alunos que cursaram a disciplina FEELT31501 - Eletrônica Analógica II (versão 2013-2, com carga horária de 30h) não obtiveram a equivalência com a disciplina FEELT32502 - Eletrônica Analógica II (versão 2020-1, com carga horária de 60h), visto que o PPC apresenta equivalência automática apenas para os alunos que tenham cursado a disciplina FEELT31718 - Firmware e Hardware de Dispositivos Industriais (versão 2013-2, com carga horária total de 60h). Dessa forma, para que os alunos não sejam prejudicados, o presidente passou a palavra aos presentes com o intuito de que sugerissem opções, como uma discussão inicial, para que a equivalência pudesse ser realizada. À princípio, ainda com a palavra, comentou sobre a criação de uma disciplina optativa, que juntamente com a FEELT31501 - Eletrônica Analógica II, poderia gerar a equivalência com FEELT32502 - Eletrônica Analógica II. Essa disciplina optativa poderia possuir um conteúdo programático que auxiliasse na elaboração do TCC, como a disciplina optativa FEELT39038 - Tópicos Especiais em Engenharia Biomédica XI: Introdução à Metodologia Científica e Tecnológica, ofertada pelo curso de Engenharia Biomédica. Com a palavra, Prof. Fábio comentou sobre a opção de ofertar uma disciplina que aborde o conteúdo de Domótica, já os Profs. Daniel e Renato Fernandes mencionaram sobre a oferta de uma complementação de estudos com a disciplina de Eletrônica Analógica II, sendo necessário verificar essa possibilidade com o Paulo Resende da Diretoria de Administração e Controle Acadêmico (DIRAC). Nada mais havendo a relatar, às 10h48min, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Ariane Ferreira Novato, na qualidade de Secretária, pelo Senhor Presidente e demais membros do Colegiado do Curso. Uberlândia, 12 de novembro de 2020.

 


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Documento assinado eletronicamente por Ariane Ferreira Novato, Secretário(a), em 04/02/2022, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renato Santos Carrijo, Presidente, em 04/02/2022, às 21:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Zhang Cunhong, Membro de Colegiado, em 08/02/2022, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Vincenzi Romualdo da Silva, Membro de Colegiado, em 09/02/2022, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Mateus Souza Martins Cunha, Membro de Colegiado, em 09/02/2022, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renato Ferreira Fernandes Junior, Membro de Colegiado, em 09/02/2022, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.067379/2020-88 SEI nº 2661411