UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Sala 1H18A - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4169 - igesc@ufu.br
  

Timbre

Edital DIRIGESC nº 17/2024

10 de dezembro de 2024

Processo nº 23117.056889/2024-53

Análise e classificação dos pedidos de REDISTRIBUIção de docentes no âmbito do Instituto de Geografia, GEOCIÊNCIAS E SAÚDE COLETIVA - IGESC

O Diretor do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Resolução CONDIR Nº 39/2024 (5658026), na Resolução CONIGUFU 04/20 (5658025), na Portaria DIRIGUFU nº 114/2024 5658031) e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado processo de análise e classificação dos pedidos de redistribuição de docentes para o IGESC mediante as normas estabelecidas neste edital.

 

Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso:

Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva

Telefone: 3239-4169 / 3239-4210 e-mail: igesc@ufu.br

 

Campus onde o docente vai atuar:

Santa Mônica

 

Regime de Trabalho:

40h com Dedicação Exclusiva (DE)

 

Especificação do Edital

Curso: Geografia - Licenciatura e Bacharelado.

Área: Geografia.

Sub-área: Epistemologia da Geografia e História do Pensamento Geográfico.

Nº de vagas: 01

Qualificação Mínima Exigida: Graduação e Doutorado em Geografia.

Disciplinas a serem ministradas: Todas as disciplinas vinculadas à Área de Organização Pedagógica – AOP Teorias e Métodos (História do Pensamento Geográfico, Metodologia da Pesquisa, Normatização de Trabalho Acadêmico-científico, Teoria e Método da Geografia, História do Pensamento Geográfico no Brasil, Teorias da Região e Regionalização, Pesquisa Qualitativa em Geografia); e demais disciplinas que interessarem ao Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva.

 

Inscrições:

O/a docente interessado(a) em ser redistribuído(a), conforme o Edital DIRIGESC 17/2024, deverá encaminhar e-mail para igesc@ufu.br contendo:

Requerimento de Inscrição (disponível em: https://igesc.ufu.br/editais/2024-12-redistribuicao-docente-edital-dirigesc-no-172024) - contendo a coluna "Pontuação atribuída pelo(a) candidato(a)" com a pontuação que julga fazer jus em cada item preenchida;

Documento único - em PDF, contendo o Currículo Lattes e demais documentos comprobatórios (da titulação mínima exigida e dos itens previstos nas tabelas de pontuação).

Todos os documentos comprobatórios de títulos deverão ser organizados em um arquivo único, em PDF, com a sequência na ordem crescente dos itens de cada tabela de pontuação indicada neste edital.

Os comprovantes deverão trazer indicação da tabela e item aos quais se referem, para conferência pela comissão examinadora.

 

Critérios de avaliação (Tabelas 1 a 4 em anexo – conforme Resolução CONIGUFU Nº 4/2022)

Serão avaliadas e pontuadas as atividades registradas no Currículo Lattes dos(as) candidatos(as), de acordo com os critérios e formas de comprovação definidas nas tabelas 1 a 4.

Serão consideradas somente as atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, até a data de apresentação dos documentos comprobatórios, as quais sejam relacionadas à área e/ou subárea da vaga.

É obrigatório que o(a) candidato(a) tenha pontuação comprovada em todos os eixos: ensino e orientação (tabela 1), pesquisa e produção técnica e científica (tabela 2), extensão (tabela 3) e gestão (tabela 4).

 

Pontuação mínima a ser obtida no somatório das tabelas 1, 2, 3 e 4:

60,0 pontos

 

Prazos:

Inscrição: Até 07 de fevereiro de 2025.

Avaliação e Publicação do resultado preliminar: Até 21 de fevereiro de 2025.

Interposição de Recurso: O recurso poderá ser apresentado pelo(a) candidato(a) ou por procurador(a) legalmente constituído(a), no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado.

Resposta ao recurso e publicação do resultado final: Até 28 de fevereiro de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Boscolli Barbosa Pereira, Diretor(a), em 11/12/2024, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5952670 e o código CRC 9C06D4C6.



ANEXO AO Edital

 

 

Tabela 1 – Pontuação do Eixo ‘Ensino e Orientação’

Ensino e orientação (Pontuação máxima: 25)

Atividade

Documento comprobatório

Pontuação

Pontuação obtida

Por item

Máxima

1. Disciplina ministrada e concluída na graduação ou pós-graduação da Universidade Federal, exclusivamente na área/sub-área do concurso.

Cópia do diário de classe da disciplina ministrada ou declaração ou atestado da coordenação do curso ou da direção da unidade acadêmica discriminando disciplina, docente e período em que foi ministrada.

1,0 por disciplina/seme stre

 

7,0

 

2. Orientação concluída de discentes da graduação em TCC ou em projetos e programas institucionais de ensino, pesquisa ou extensão (PIBIC, PIVID, PET, PEIC, PIBID, Residência Pedagógica) na Universidade Federal, exclusivamente na área/sub-área do concurso.

Declaração ou atestado da coordenação do curso do discente na Universidade Federal, especificando aluno, data, título do trabalho e nome do orientador; documento do órgão de fomento, da coordenação institucional ou da Pró-Reitoria de vínculo ou cadastro do projeto ou programa especificando aluno, data, título do trabalho e orientador.

 

0,5 por orientação

 

 

2,0

 

3. Orientação de dissertação de mestrado concluída na Universidade Federal, exclusivamente na área/sub-área do concurso.

Declaração ou atestado da coordenação do programa especificando o aluno, data de defesa, título do trabalho e o orientador.

1,0 por orientação

3,0

 

4. Orientação de tese de doutorado ou supervisão de estágio de pós-doutorado concluída na Universidade Federal, exclusivamente na área/sub-área do concurso.

Declaração ou atestado da coordenação do programa especificando o aluno, data da defesa, título do trabalho e o orientador.

2,0 por orientação

4,0

 

5. Participação em banca final de TCC, exclusivamente na área/sub-área do concurso.

Declaração ou atestado da coordenação do curso especificando o aluno, a data da defesa, a composição da banca e o título do trabalho.

0,20 por banca

2,0

 

6. Participação em banca final de Dissertação de Mestrado, exclusivamente na área/sub-área do concurso.

Declaração ou atestado da coordenação do programa especificando o aluno, a data da defesa, a composição da banca e o título do trabalho.

0,50 por banca

3,0

 

7. Participação em banca final de Tese de Doutorado, exclusivamente na área/sub-área do concurso.

Declaração ou atestado da coordenação do programa especificando o aluno, a data da defesa, a composição da banca e o título do trabalho.

0,50 por banca

4,0

 

 

Tabela 2 - Pontuação do Eixo ‘Pesquisa e Produção Técnica e Científica’

Pesquisa e produção técnica e científica (Pontuação máxima: 25)

Atividade

Documento comprobatório

Pontuação

Pontuação obtida

Por item

Máxima

1. Coordenação de projetos de pesquisa concluídos, com tema exclusivamente na área/subárea do concurso.

Certificado da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação com título da pesquisa, coordenador e data de conclusão; ou documento de aprovação e conclusão da pesquisa pelo órgão de fomento.

 

3,0

 

6,0

 

2. Participação em equipes de projetos de pesquisa concluídos, com tema exclusivamente na área/sub-área do concurso.

Certificado da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação com título da pesquisa, equipe de pesquisa e data de conclusão; ou documento de aprovação e conclusão da pesquisa pelo órgão de fomento, com descrição do título da pesquisa e da equipe de pesquisa.

 

1.25

 

2,5

 

3. Artigos publicados em periódicos indexados nas bases SCOPUS, ou Web of Science, ou Scielo, ou EBSCO, ou Redalyc, ou Google, ou avaliados pelos Qualis Capes, com índice H, ou JCR, ou CITESCORE, ou SJR, ou SNIP, ou Qualis Capes (Área de Geografia), A1, A2, A3 e A4 com tema exclusivamente na área/sub-área do concurso.

Artigo completo, comprovado exclusivamente por meio de link da revista

1,5

6,0

 

4. Artigos publicados em periódicos indexados nas bases SCOPUS, ou Web of Science, ou Scielo, ou EBSCO, ou Redalyc, ou Google, ou avaliados pelos Qualis Capes, com índice H, ou JCR, ou CITESCORE, ou SJR, ou SNIP, ou Qualis Capes (Área de Geografia), B1 e B2 com tema exclusivamente na área/sub-área do concurso.

Artigo completo, comprovado exclusivamente por meio de link da revista

 

0,50

 

1,5

 

5. Publicação de livro didático, paradidático, cultural, técnico ou de resultado de pesquisa acadêmica, com ISBN e conselho editorial, com tema exclusivamente na área/sub-área do concurso.

Cópia de capa, folha de rosto e ficha catalográfica, ou arquivo digital integral

 

3,0

 

3,0

 

6. Organização de coletâneas acadêmicas ou técnicas, com ISBN e conselho editorial, com tema exclusivamente na área/sub-área do concurso.

Cópia de capa, folha de rosto e ficha catalográfica, ou arquivo digital integral

1,5

3,0

 

7. Publicação de capítulo em coletâneas acadêmicas ou técnicas, com ISBN e conselho editorial, com tema exclusivamente na área/sub-área do concurso (limitado a um capítulo por obra).

Cópia de capa, folha de rosto, ficha catalográfica, sumário e capítulo integral

 

1,0

 

3,0

 

 

Tabela 3 – Pontuação do Eixo ‘Extensão’

Extensão (Pontuação máxima: 25)

Atividade

Documento comprobatório

Pontuação

Pontuação obtida

Por item

Máxima

1. Coordenação de ação, evento ou projeto de extensão concluída, exclusivamente na área/sub-área do concurso.

Certificado da Pró-Reitoria de Extensão; ou documento de aprovação pelo órgão de fomento; ou declaração da direção da unidade acadêmica, contendo o período de realização e data de conclusão, o coordenador e o título da atividade de extensão

 

2,0

 

6,0

 

2. Coordenação de programa de extensão concluído, exclusivamente na área/sub-área do concurso.

Certificado da Pró-Reitoria de Extensão; ou documento de aprovação pelo órgão de fomento; ou declaração da direção da unidade acadêmica, contendo o período de realização e data de conclusão, o coordenador do programa e o título da atividade de extensão.

 

3,0

 

6,0

 

3. Participação em equipe executora de ação, evento ou projeto de extensão concluída, exclusivamente na área/sub-área do concurso.

Certificado da Pró-Reitoria de Extensão; ou documento de aprovação pelo órgão de fomento; ou declaração da direção da unidade acadêmica, contendo o período de realização e a data de conclusão, a equipe executora e o título da atividade de extensão.

 

1,0

 

4,0

 

4. Efetivo exercício de cargo ou função da gestão ou administração em extensão (coordenação da unidade acadêmica, diretoria ou pró-reitoria de extensão).

Portaria de nomeação; documento de homologação no cargo expedido pela universidade.

2,0

2,0

 

5. Curso de extensão ministrado e concluído, 30h ou mais, exclusivamente na área/sub-área do concurso e não pontuado no item 1 desta tabela.

Certificado emitido pela instituição contendo a carga horária, período e nome do curso ministrado.

1,0

4,0

 

6. Entrevistas, mesas redondas, programas e comentários na mídia, com tema exclusivamente na área/sub-área do concurso.

Certificado, cópia impressa ou link da atividade realizada no meio de comunicação, com data e título/tema da atividade.

0,50

3,0

 

 

Tabela 4 - Pontuação do Eixo ‘Gestão’

Gestão (Pontuação máxima: 25)

Atividade

Documento comprobatório

Pontuação

Pontuação obtida

Por item

Máxima

1. Efetivo exercício em cargos de gestão ou administração na universidade (direção de

unidade acadêmica, coordenação de curso de graduação ou pós-graduação stricto-sensu) desconsiderando-se os que forem registrados no item 4 da Tabela 3.

Portaria de nomeação expedida pela administração superior; documento de homologação no cargo.

 

5

 

10,0

 

2. Membro de conselho, colegiado, NDE e comissões permanentes.

Portaria de nomeação ou declaração da direção da unidade acadêmica ou da administração superior.

3,5

7,0

 

3. Tutoria de grupo PET e de Empresa Júnior; coordenação de estágio, de NDE e de laboratórios exclusivos da área e sub-área do concurso, de comissão permanente (ou presidência), outras coordenações de estruturas internas de unidades acadêmicas.

Portaria de nomeação expedida pela unidade ou administração superior ou declaração da direção da unidade acadêmica.

 

4

 

8,0

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.056889/2024-53 SEI nº 5952670