Boletim de Serviço Eletrônico em 30/07/2021

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Direito

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Timbre

Decisão Administrativa CBPPGDI Nº 1/2021

PROCESSO Nº

23117.043248/2021-96

EDITAL PPGDI Nº 4/2021

 

RESULTADO - PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS

 

O Presidente da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais e regulamentares e de acordo com as normas dos órgãos de fomento, faz saber a todas/os o resultado do processo de seleção de bolsistas do Curso de Mestrado Acadêmico em Direito.

Conforme estipulado em edital e em decorrência do sorteio público realizado no dia 30 de julho de 2021, às 9:30 h, via webconferência, ficou estabelecido que a primeira linha de pesquisa contemplada por bolsa, em sistema de alternância previsto nos subitens III.2. e III.3. do edital, será a Linha 1 - Tutela Jurídica e Políticas Públicas.

Analisados os requerimentos de bolsa protocolados no mês de julho, anunciamos a seguinte classificação:

 

LINHA 1 - TUTELA JURÍDICA E POLÍTICAS PÚBLICAS​

Classificação

Discente

Nota final no processo seletivo de ingresso

Gabriel Rodrigo de Sousa

66,94

Pedro Ferreira

66,30

Márcio José Moreira França

58,05

 

LINHA 2 - SOCIEDADE, SUSTENTABILIDADE E DIREITOS FUNDAMENTAIS

Classificação

Discente

Nota final no processo seletivo de ingresso

Anna Mariah Araújo de Souza

71,84

Jackeline Caixeta Santana

65,00

 

De acordo com a oferta dos órgãos de fomento, haverá o preenchimento das bolsas, seguindo a ordem de alternância entre as linhas de pesquisa e a classificação acima apontadas.

Quando da liberação de novas bolsas, as/os candidatas/os serão convocadas/os a apresentar a documentação para implementação e cadastro. Os órgãos de fomento contam com prazos exíguos para implementação das bolsas, razão pela qual a/o candidata/o convocada/o deverá encaminhar prontamente à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito toda documentação exigida. 

A/O convocada/o está ciente de que deverá dedicar-se integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação.

Toda/o convocado que possua vínculo empregatício deverá estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos.

Após a entrega dos documentos, serão ouvidos a Comissão de Bolsas e o Colegiado para posterior implementação da bolsa.

O Programa de Pós-Graduação em Direito não se responsabilizará por atrasos nos pagamentos, cancelamentos abruptos das bolsas ou quaisquer outras mudanças definidas pelas agências de fomento (CAPES e FAPEMIG).

 

 

Thiago Gonçalves Paluma Rocha

Presidente da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Direito

da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"

Portaria PPGDI nº. 1/2021


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Documento assinado eletronicamente por Thiago Gonçalves Paluma Rocha, Membro de Comissão, em 30/07/2021, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.043248/2021-96 SEI nº 2936395