UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão do Instituto de Biotecnologia

Av. Pará, 1720, Bloco 2E, Sala 203 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3225 8437 - ibtec@ufu.br
  

Timbre

Proposta de Adesão da UORG ao PDG-UFU

 

Ao(À) Magnífico(a) Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia

 

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e na Resolução CONDIR nº 16, de 09 de maio de 2022; e

CONSIDERANDO a oportunidade, conveniência e interesse desta Unidade Organizacional,

 

Venho, na qualidade de Dirigente, apresentar a seguinte:

PROPOSTA DE ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (PDG-UFU)

DADOS DA UORG

Nome da UORG:

Instituto de Biotecnologia

Sigla:

IBTEC

Nome do(a) Dirigente:

Carlos Ueira Vieira

Portaria de nomeação:

Portaria REITO n. 969, de 12 de novembro de 2020

E-mail do(a) Dirigente:

ibtec@ufu.br

Ramal/Contato:

8437 / Madson Caetano de Carvalho

Nome do(a) Presidente da Comissão Local (CLAPDG):

Natássia Caroline Resende Corrêa

Portaria de nomeação:

Portaria Pessoal UFU n. 5254, de 20 de outubro de 2022

E-mail do(a) Presidente:

natassia.correa@ufu.br

Ramal/Contato:

8437 / Secretaria do IBTEC
8440 / Laboratório de Nanobiotecnologia Prof. Dr. Luiz Ricardo Goulart Filho

DADOS DAS UNIDADES SUBORDINADAS À UORG

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Diretoria do Instituto de Biotecnologia – DIRIBTEC (secretaria) 

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 17h 

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO:  Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h. 

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

  • Gestão e operacionalização das demandas administrativas e acadêmicas; 

  • Planejamento anual de compras; 

  • Controle e execução de processos seletivos de contratação de docentes efetivos e substitutos; 

  • Controle da execução orçamentária; 

  • Controle documental dos processos tramitados no SEI; 

  • Operacionalização das reuniões do Conselho do Instituto de Biotecnologia mediante confecção da ata de reunião; 

  • Controle dos recursos patrimoniais da Unidade Acadêmica; 

  • Emissão de documentos e tramitação de processos a partir das decisões emanadas do Conselho do Instituto de Biotecnologia; 

  • Atendimento ao público interno e externo; 

  • Atendimento das demandas das Coordenações internas, Laboratórios, Núcleos docentes estruturantes (NDE) e órgãos de gestão superior; 

  • Solicitações de serviços junto a Prefeitura Universitária; 

  • Solicitação de serviços de gestão; 

  • Solicitação de diárias e passagens, manutenção e controle de patrimoniais e atendimentos ao CTIC; 

  • Manutenção dos meios de comunicação interno e externo do Instituto de Biotecnologia. 

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Carlos Ueira Vieira

1662941

Diretor

Madson Caetano de Carvalho

1752534

Técnico Administrativo - Secretário da Direção do Instituto de Biotecnologia - Umuarama - Campus Uberlândia

Ismair Teodoro Reis

0413557

Técnico Administrativo - Técnico Tecnologia da Informação - Umuarama -Campus Uberlândia

 

 

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Coordenação de Graduação em Biotecnologia – Campus Patos de Minas – CBIOTPM (secretaria) 

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 17h

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

  • Atendimento ao público interno e externo; 

  • Gerenciamento diário do e-mail administrativo; 

  • Gestão acadêmica no Sistema de Gestão (SG); 

  • Orientações diversas sobre prazos, pendências e normativas; 

  • Divulgações diversas via site e e-mail; 

  • Gerenciamento de documentos de processos administrativos no SEI; 

  • Secretariar e elaborar atas de reunião do órgão colegiado; 

  • Emissão de documentos e tramitação de processos a partir das decisões emanadas do colegiado de curso e do coordenador de curso; 

  • Emissão de ofícios, declarações, relatórios e outros expedientes administrativos necessários. 

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Aleirton Alves Severino

1877633

Técnico Administrativo - Secretário Curso de Graduação em Biotecnologia - Campus Patos de Minas

 

 

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0                                                                                                                                                          

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Coordenação de Graduação em Biotecnologia – Campus Umuarama – CBIOTEC (secretaria) 

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 17h

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

  • Atendimento ao público interno e externo; 

  • Gerenciamento diário do e-mail administrativo; 

  • Gestão acadêmica no Sistema de Gestão (SG); 

  • Orientações diversas sobre prazos, pendências e normativas; 

  • Divulgações diversas via site e e-mail; 

  • Gerenciamento de documentos de processos administrativos no SEI; 

  • Secretariar e elaborar atas de reunião do órgão colegiado; 

  • Emissão de documentos e tramitação de processos a partir das decisões emanadas do colegiado de curso e do coordenador de curso; 

  • Emissão de ofícios, declarações, relatórios e outros expedientes administrativos necessários. 

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Tatiana Lara Perini Amâncio

1065734

Técnico Administrativo - Secretário Curso de Graduação em Biotecnologia - Campus Uberlândia

 

 

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

 

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Coordenação do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia - PPGB (secretaria) 

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 17h

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

  • Secretariar e elaborar as atas de reuniões;

  • Gerenciamento diário do e-mail administrativo;

  • Orientações diversas sobre prazos, pendências e normativas; 

  • Divulgações diversas via site e e-mail; 

  • Receber, analisar, atribuir, encaminhar, acompanhar, produzir documentos e concluir processos administrativos no SEI;

  • Gerir, consultar, cadastrar ou alterar dados em sistemas internos e externos (SIAPE, SIGEPE, SIAFI, SG, etc.);

  • Realizar conferência de lançamentos em  sistemas ou outras ferramentas de controle;

  • Atendimento ao público;

  • Realizar os serviços de editoração de resoluções e/ou portarias ou outros documentos pertinentes de nomeações;

  • Promover a publicação dos atos e decisões;

  • Organizar e manter atualizado o arquivo físico ou digital;

  • Expedir as convocações, depois de autorizadas pelo Coordenador, bem como convocar seus integrantes para as reuniões;

  • Manter o controle da frequência dos membros do Colegiado;

  • Preparar todos os demais expedientes necessários ao apoio administrativo;

  • Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Colegiado do Programa;

  • Preparar e assessorar a agenda do Coordenador;

  • Providenciar a publicação e a divulgação de atos oficiais;

  • Gestão na tramitação de processos;

  • Organizar os arquivos referentes a correspondências e atos oficiais;

  • Registrar e controlar a tramitação de requerimentos e quaisquer outros documentos de alunos;

  • Coletar e organizar as informações e dados necessários à elaboração dos relatórios a serem enviados às agências de fomento quando solicitado;

  • Organizar defesas de teses e dissertações e defesas de qualificações;

  • Colaborar no processo de matrícula dos alunos;

  • Realizar os serviços de editoração de documentos;

  • Auxiliar o Coordenador no encaminhamento e solução de assuntos relativos ao corpo discente ou docentes;

  • Apoio à Gestão da Plataforma Sucupira;

  • Atividades relativas ao Processo Seletivo de Ingresso discente no Programa de Pós-graduação.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Aparecido Geraldo Costa Pereira

1941997

Técnico Administrativo - Secretário Programa de Pós-graduação em Biotecnologia - Campus Patos de Minas

 

 

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0                                                                                                                                

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Coordenação do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica - PPGGB (secretaria) 

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 17h

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

  • Secretariar e elaborar as atas de reuniões;

  • Gerenciamento diário do e-mail administrativo;

  • Orientações diversas sobre prazos, pendências e normativas; 

  • Divulgações diversas via site e e-mail; 

  • Receber, analisar, atribuir, encaminhar, acompanhar, produzir documentos e concluir processos administrativos no SEI;

  • Gerir, consultar, cadastrar ou alterar dados em sistemas internos e externos (SIAPE, SIGEPE, SIAFI, SG, etc.);

  • Realizar conferência de lançamentos em  sistemas ou outras ferramentas de controle;

  • Atendimento ao público;

  • Realizar os serviços de editoração de resoluções e/ou portarias ou outros documentos pertinentes de nomeações;

  • Promover a publicação dos atos e decisões;

  • Organizar e manter atualizado o arquivo físico ou digital;

  • Expedir as convocações, depois de autorizadas pelo Coordenador, bem como convocar seus integrantes para as reuniões;

  • Manter o controle da frequência dos membros do Colegiado;

  • Preparar todos os demais expedientes necessários ao apoio administrativo;

  • Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Colegiado do Programa;

  • Preparar e assessorar a agenda do Coordenador;

  • Providenciar a publicação e a divulgação de atos oficiais;

  • Gestão do uso da sala de aula da Pós-Graduação;

  • Gestão na tramitação de processos;

  • Organizar os arquivos referentes a correspondências e atos oficiais;

  • Registrar e controlar a tramitação de requerimentos e quaisquer outros documentos de alunos;

  • Coletar e organizar as informações e dados necessários à elaboração dos relatórios a serem enviados às agências de fomento quando solicitado;

  • Organizar defesas de teses e dissertações e defesas de qualificações;

  • Colaborar no processo de matrícula dos alunos;

  • Realizar os serviços de editoração de documentos;

  • Auxiliar o Coordenador no encaminhamento e solução de assuntos relativos ao corpo discente ou docentes;

  • Apoio à Gestão da Plataforma Sucupira;

  • Atividades relativas ao Processo Seletivo de Ingresso discente no Programa de Pós-graduação.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Janaina de Souza Mota

2151024

Técnico Administrativo - Assistente em Administração - Secretária Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica -  Umuarama- Campus Uberlândia

 

 

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular – Campus Umuarama - LABIBI  

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 

  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 

  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 

  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 

  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 

  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;

  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;

  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;

  • Planejamento, solicitação e execução de compras;

  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Renata Roland Teixeira

1650731 Técnico Administrativo - Técnica de Laboratório - Umuarama - Campus Uberlândia

 

 

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0                                                                                                                          

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Bioquímica do Exercício e Saúde - LABES  

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 

  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 

  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 

  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 

  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 

  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;

  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;

  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;

  • Planejamento, solicitação e execução de compras;

  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Renata Roland Teixeira

1650731 Técnico Administrativo - Técnica de Laboratório - Umuarama - Campus Uberlândia

 

 

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0                                                                                                                          

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Biofisicoquímica - LABFIQ  

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 

  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 

  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 

  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 

  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 

  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;

  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;

  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;

  • Planejamento, solicitação e execução de compras;

  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Celia Pereira Souza

1035073 Técnico Administrativo - Auxiliar em Administração - Umuarama - Campus Uberlândia

Maria Conceição Francisco Souto dos Santos

1123358

Técnico Administrativo - Auxiliar em Administração - Umuarama - Campus Uberlândia

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Bioinformática e Análises Moleculares - LBAM

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 

  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 

  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 

  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 

  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 

  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;

  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;

  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;

  • Planejamento, solicitação e execução de compras;

  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Milton Tomaz Franco Júnior

2090383 Técnico Administrativo - Técnico de Laboratório - Campus Patos de Minas

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Biologia Celular - LACEL

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 

  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 

  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 

  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 

  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 

  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;

  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;

  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;

  • Planejamento, solicitação e execução de compras;

  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Luciana de Oliveira Almeida

1539015 Técnico Administrativo - Bióloga - Campus Patos de Minas

Raoni Pais Siqueira

3243272 Técnico Administrativo - Técnico de Laboratório - Campus Patos de Minas

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Cultura de Células Animais - LACCA 

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 

  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 

  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 

  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 

  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 

  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;

  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;

  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;

  • Planejamento, solicitação e execução de compras;

  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Luciana de Oliveira Almeida

1539015 Técnico Administrativo - Bióloga - Campus Patos de Minas

Raoni Pais Siqueira

3243272 Técnico Administrativo - Técnico de Laboratório - Campus Patos de Minas

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Genética e Biotecnologia - GBIO  

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 

  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 

  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 

  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 

  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 

  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;

  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;

  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;

  • Planejamento, solicitação e execução de compras;

  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Luciana de Oliveira Almeida

1539015 Técnico Administrativo - Bióloga - Campus Patos de Minas

Raoni Pais Siqueira

3243272 Técnico Administrativo - Técnico de Laboratório - Campus Patos de Minas

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Diagnóstico e Análises Moleculares - LDAM  

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 

  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 

  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 

  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 

  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 

  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;

  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;

  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;

  • Planejamento, solicitação e execução de compras;

  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Luciana de Oliveira Almeida

1539015 Técnico Administrativo - Bióloga - Campus Patos de Minas                  

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0                     

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Tecidos Vegetais - LABTEV

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 17h 

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO:  Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h. 

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

 Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atividades de pesquisa, ensino e extensão,  campo e casa de vegetação;
  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 
  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 
  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 
  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 
  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 
  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;
  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;
  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;
  • Planejamento, solicitação e execução de compras;
  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Marcos Vieira de Faria

               2265252

Técnico Administrativo - Técnico de Laboratório - Umuarama - Campus Uberlândia

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

 

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

 

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

 

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Nanobiotecnologia - NANOS

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h 

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO:  Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h. 

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

 O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 
  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 
  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 
  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 
  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 
  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;
  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;
  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;
  • Planejamento, solicitação e execução de compras;
  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Natássia Caroline Resende Corrêa

1274757

Técnico Administrativo - Bióloga - Umuarama - Campus Uberlândia

Luciana Machado Bastos

1708013

Farmacêutica Bioquímica - Coordenadora de laboratório - Umuarama - Campus Uberlândia

Valéria do Nascimento

1035072

Técnico Administrativo - Auxiliar em Administração - Campus Uberlândia

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

 

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

 

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

 

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0

Servidor com deficiência

1* subjúdice

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Mutagênese - LABMUT

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h 

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO:  Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h. 

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

 O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 
  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 
  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 
  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 
  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 
  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;
  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;
  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;
  • Planejamento, solicitação e execução de compras;
  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Laboratório sem servidor técnico

 

 

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

 

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

 

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

 

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Microscopia - LAMIC

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h 

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO:  Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h. 

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

 O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 
  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 
  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 
  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 
  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 
  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;
  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;
  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;
  • Planejamento, solicitação e execução de compras;
  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Raoni Pais Siqueira

3243272

Técnico Administrativo - Técnico de Laboratório - Campus Patos de Minas

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

 

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

 

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

 

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Microbiologia - MICRO

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h 

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO:  Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h. 

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

 O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 
  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 
  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 
  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 
  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 
  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;
  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;
  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;
  • Planejamento, solicitação e execução de compras;
  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Carla Ferreira de Lima

1574598

Técnico Administrativo - Técnica de Laboratório - Campus Patos de Minas

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

 

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

 

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

 

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Genética Molecular - LAGEM

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h 

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO:  Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h. 

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

 O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 
  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 
  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 
  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 
  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 
  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;
  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;
  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;
  • Planejamento, solicitação e execução de compras;
  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Vanessa Aparecida Caetano Alves

1812281

Técnico Administrativo - Técnica de Laboratório - Campus Patos de Minas

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

 

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

 

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

 

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Genética - LABGEN

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h 

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO:  Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h. 

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

 O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 
  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 
  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 
  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 
  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 
  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;
  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;
  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;
  • Planejamento, solicitação e execução de compras;
  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Tamiris Sabrina Rodrigues

2077468

Técnico Administrativo - Técnica de Laboratório - Umuarama - Campus Uberlândia

Paulo Roberto Moderno

0413445

Técnico Administrativo - Auxiliar em Administração - Umuarama - Campus Uberlândia

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

 

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

 

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

 

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

 

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Ensino de Biotecnologia – Campus Monte Carmelo - LABIOTEC

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h 

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO:  Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 22h.

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

 Atendimento ao público interno e externo do Instituto de Biotecnologia.

Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas pertencem aos cursos de graduação do Instituto de Biotecnologia.

 

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Laboratório sem servidor técnico

 

 

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

 

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

 

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

 

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

 

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Ensino 2 - LABEN2

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h 

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO:  Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 22h.

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

 Atendimento ao público interno e externo do Instituto de Biotecnologia.

Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas pertencem aos cursos de graduação do Instituto de Biotecnologia.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Michelle Cristina de Araújo Monteiro

1827595

Técnico Administrativo - Técnica de Laboratório -  Umuarama - Campus Patos de Minas

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

 

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

 

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

 

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

1

 

 

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Ensino 1 – LABEN1

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h 

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO:  Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 22h.

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

 Atendimento ao público interno e externo do Instituto de Biotecnologia.

Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas pertencem aos cursos de graduação do Instituto de Biotecnologia.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Michelle Cristina de Araújo Monteiro

1827595

Técnico Administrativo - Técnica de Laboratório -  Umuarama - Campus Patos de Minas

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

 

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

 

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

 

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

1

 

 

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Citogenética - CITOGEN

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h 

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO:  Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h. 

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

 O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 
  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 
  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 
  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 
  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 
  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;
  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;
  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;
  • Planejamento, solicitação e execução de compras;
  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Laboratório sem servidor técnico

 

 

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

 

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

 

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

 

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

 

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Biotecnologia Vegetal - LBVEG

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h 

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO:  Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h. 

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

 O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 
  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 
  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 
  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 
  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 
  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;
  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;
  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;
  • Planejamento, solicitação e execução de compras;
  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Vanessa Aparecida Caetano Alves

1812281

Técnico Administrativo - Técnica de Laboratório - Campus Patos de Minas

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

 

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

 

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

 

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

 

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Biosensores - LABIOSENS

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h 

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO:  Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h. 

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

 O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 
  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 
  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 
  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 
  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 
  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;
  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;
  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;
  • Planejamento, solicitação e execução de compras;
  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Laboratório sem servidor técnico

 

 

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

 

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

 

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

 

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Bioquímica - LABIO

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h 

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO:  Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h. 

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

 O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 
  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 
  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 
  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 
  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 
  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;
  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;
  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;
  • Planejamento, solicitação e execução de compras;
  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Laboratório sem servidor técnico

 

 

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

 

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

 

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

 

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Processos Biotecnológicos - LABIO

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h 

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO:  Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h. 

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

 O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 
  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 
  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 
  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 
  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 
  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;
  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;
  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;
  • Planejamento, solicitação e execução de compras;
  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Laboratório sem servidor técnico

 

 

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

 

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

 

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

 

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular – Campus Patos de Minas - LBBM 

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h 

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO:  Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h. 

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

 O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 
  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 
  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 
  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 
  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 
  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;
  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;
  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;
  • Planejamento, solicitação e execução de compras;
  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Raoni Pais Siqueira

3243272

Técnico Administrativo - Técnico de Laboratório - Campus Patos de Minas

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

 

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

 

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

 

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Bioquímica e Toxinas Animais - LABITOX 

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h 

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO:  Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h. 

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

 O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 
  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 
  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 
  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 
  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 
  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;
  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;
  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;
  • Planejamento, solicitação e execução de compras;
  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Lucas Pires Rodrigues

2188760 Técnico Administrativo - Técnico de Laboratório - Umuarama - Campus Uberlândia

Sebastiana Abadia Inácio

0412752 Técnico Administrativo - Auxiliar em Administração - Umuarama - Campus Uberlândia

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

 

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

 

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

 

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

1

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Modelagem Molecular - LAMMOL

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h 

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO:  Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h. 

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

 O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 
  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 
  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 
  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 
  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 
  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;
  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;
  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;
  • Planejamento, solicitação e execução de compras;
  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Laboratório sem servidor técnico

 

 

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

 

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

 

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

 

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

 

1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: Laboratório de Genética da Biodiversidade do Cerrado - LAGENDIC

1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira das 8h às 22h 

1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO:  Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h. 

1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 

 O Laboratório pode exercer uma ou mais das atividades abaixo:

  • Atendimento ao público interno e externo. 
  • Gestão e organização das demandas das disciplinas e trabalhos finais de curso, dissertações e teses, que possuem o laboratório como meio de experimentação e produção técnica. As disciplinas podem ser tanto dos cursos do Instituto de Biotecnologia, quanto de outras UORG da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas, além de convênios com empresas públicas e privadas. 
  • Gestão, organização, planejamento e execução dos projetos e pesquisas técnico-científicas. 
  • Controle documental e de recursos e solicitações no SEI e em outros sistemas internos da UFU ou com os quais o Laboratório possui interação (ex.: sistema da FAU); 
  • Reuniões da equipe (docentes, técnicos,discentes e outros pesquisadores) para discussão e alinhamento dos projetos; 
  • Orientação dos discentes no desenvolvimento dos projetos e pesquisas; 
  • Produção de artigos acadêmicos, relatórios, patentes e outros documentos para uso interno do Laboratório ou do Instituto. Estes produtos também podem ser utilizados para publicação em eventos, para publicações técnicas e cientificas e/ou para divulgação para a sociedade em geral;
  • Gestão, organização, uso e manutenção de equipamentos;
  • Serviços de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e resíduos químicos e biológicos;
  • Planejamento, solicitação e execução de compras;
  • Prestação de serviços de diagnósticos e análises de amostras para usuários internos e externos.

1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE: 

 

Nome do(a) Servidor(a)

Matrícula SIAPE

Cargo Ocupado

Laboratório sem servidor técnico

 

 

 

1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:

 

Tipo de Licença/Afastamento

Quantidade

Ação de Desenvolvimento em Serviço

0

Licença para Tratar de Interesses Particulares

0

Afastamento para Pós-Graduação

0

Licença Médica

0

Outras Licenças - especificar:

0

 

1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:

 

Modalidade

Quantidade de Servidores

Horário especial para servidor estudante

0

Servidor com deficiência

0

Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

0

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS
O IBTEC possui diversos laboratórios de ensino e pesquisa. Com relação aos laboratórios de ensino os horários de funcionamento e atendimento ao público dependerão diretamente da grade horária das aulas a serem ministradas nestes locais, que pode variar conforme disciplinas oferecidas e também depende do semestre. Portanto, adicionamos horários gerais que poderão mudar conforme o semestre e que serão acordados diretamente entre servidor e chefia imediata.
Com relação aos laboratórios de pesquisa, cada um deles possui uma dinâmica de ensaios, atividades e serviços, que variam constantemente a depender das atividades de pesquisa realizadas. Por exemplo, um servidor pode ter seu horário alterado para período da tarde e da noite, caso o experimento científico necessariamente precise ser realizado neste horário (por exemplo, aguardando amostras serem coletadas pela manhã para processamento à tarde e a noite). Deste modo, essa Comissão entende que os horários de funcionamento poderão variar (e por isso colocamos de 8 às 22h), porém o horário de atendimento ao público geral deve ficar limitado, para abranger uma rotina típica, em que os usuários do laboratório devem se programar para ter suas demandas comuns atendidas em horário comercial.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE SOBRE LABORATÓRIOS SEM SERVIDORES OU LABORATÓRIOS COM MAIS DE UM SERVIDOR

Alguns laboratórios exercem as atividades mas sem técnico especificamente para a área. E outros laboratórios são atendidos por mais de um servidor. Neste último caso, a possibilidade de teletrabalho parcial será avaliada com a chefia imediata.

 

MANIFESTAÇÃO SOBRE A OPORTUNIDADE, CONVENIÊNCIA E INTERESSE DA UORG EM ADERIRAO PDG-UFU

O Governo Federal, através do Ministério de gestão e Inovação (MGI), tem criado ações para novos serviços digitais e unificação dos canais digitais do Governo com propósito de otimizar e simplificar a relação entre o governo e cidadão, tornando a gestão pública mais eficiente. No entanto para tal ocorre a necessidade de melhorias nas ferramentas de gestão de atividades e pessoas, com foco em resultados. O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um programa que vêm para iniciar uma nova fase nestas relações das atividades técnico-administrativo, entrega de resultados e atendimento a população em geral. O Instituto de Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia (IBTEC/UFU) tem por sua natureza estar na vanguarda da tecnologia, tanto na sua área específica de conhecimento, quanto nas técnicas de solução de problemas e melhorias do serviço público. Portanto, o IBTEC se credencia em aderir a PGD haja vista ter um quadro de servidores qualificados com engajamento nos processos digitais disponíveis, como Sistema Eletrônico de Informação (SEI), e-mail institucional (@ufu.br), endereço eletrônico (http://www.ibtec.ufu.br), listas eletrônicas de e-mail (cobit-pm-l_ufu.br; cobit-um-l_ufu.br; ibtec-l_ufu.br...), e reuniões remotas (TEAMS, WEBRNP e WEBEX). Através de todos os meios de comunicação citados anteriormente o IBTEC tem todas as condições com agilidade, eficiência, desburocratização e monitoramento, realizar suas atividades mensuráveis conforme Resolução CONDIR n. 16 (09/05/2022), objetivando a produtividade e qualidade da prestação dos serviços podendo assim também contribuir para melhoria da qualidade de vida dos técnicos-administrativo participantes e também atrair novos talentos para unidade.

PROCEDIMENTOS GERAIS DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO NA UORG

Regime(s) de execução propostos, considerando as especificidades da UORG e de suas unidades subordinadas:

As unidades subordinadas interessadas em participar do PDG-UFU são: Direção do Instituto de Biotecnologia (DIRIBTEC), Coordenação do curso de Graduação em Biotecnologia Umuarama (CBIOTEC), Coordenação do curso de Graduação em Biotecnologia – Campus Patos de Minas (CBIOTPM), Coordenação do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia (PPGB),  Coordenação do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica (PPGGB), Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular – Campus Umuarama (LABIBI), Laboratório de Biofisicoquímica (LABFIQ), Laboratório de Bioinformática e Análises Moleculares (LBAM), Laboratório de Biologia Celular (LACEL), Laboratório de Bioquímica (LABIO), Laboratório de Bioquímica da Diversidade do Cerrado (LABIODIC), Laboratório de Bioquímica do Exercício e Saúde (LABES), Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular – Campus Patos de Minas – (LBBM), Laboratório de Bioquímica e Toxinas Animais (LABITOX), Laboratório de Biosensores (LABIOSENS), Laboratório de Biotecnologia Vegetal (LBVEG), Laboratório de Citogenética (CITOGEN), Laboratório de Cultura de Células Animais (LACCA), Laboratório de Ensino 1 (LABEN1), Laboratório de Ensino 2 (LABEN2), Laboratório de Ensino de Biotecnologia – Campus Monte Carmelo (LABIOTEC), Laboratório de Genética (LAGEN), Laboratório de Genética e Biotecnologia (GBIO), Laboratório de Genética Molecular (LAGEM), Laboratório de Microbiologia (MICRO), Laboratório de Microscopia (LAMIC), Laboratório de Mutagênese (LABMUT), Laboratório de Nanobiotecnologia (NANOS), Laboratório de Tecidos Vegetais (LABTEV), Laboratório de Diagnóstico e Análises Moleculares (LDAM), Laboratório de Genética da Biodiversidade do Cerrado (LAGENDIC), Laboratório de Modelagem Molecular (LAMMOL)

O regime de execução do PDG-UFU das unidades subordinadas interessadas será de Teletrabalho Parcial e/ou 100% Presencial.

Sendo:

100% Presencial: quando o(a) participante da modalidade presencial executa as atividades laborais nas dependências do órgão, dispensado(a) do controle de frequência;

Teletrabalho Parcial: quando o(a) participante executa a atividade laboral presencialmente e fora das dependências do órgão, e registra cronograma com a indicação dos dias nos quais estará presente no órgão, dispensado(a) do controle de frequência;

Na modalidade de teletrabalho parcial a proposta estabelecida inicialmente, podendo ser alterada posteriormente de acordo com novas necessidades e definições, que o(a) servidor(a) poderá participar dessa modalidade cumprindo a jornada de trabalho da seguinte forma:

  • a exigência mínima de dois dias de trabalho presencial para os servidores que executam atividade administrativa na secretaria da Direção, 

  • a exigência mínima de dois dias de trabalho presencial para os servidores das coordenações (graduação e pós-graduação),

  • a exigência mínima de dois dias de trabalho presencial para os servidores dos laboratórios e campo,

  • Nos laboratórios em que houver mais de um servidor interessado em aderir ao PDG será feito regime de revezamento com relação aos dias de atendimento presencial, de modo que nenhuma atividade de pesquisa e ensino seja prejudicada, com horários definidos e comunicados de forma transparente, para que haja atendimento das demandas presenciais. Nos laboratórios em que houver somente um servidor, este estará autorizado a aderir ao PDG, fazendo acordos através do Plano de Trabalho individual com o coordenador do Laboratório e a chefia imediata, de modo a garantir que, nos dias de teletrabalho, não haverá nenhum prejuízo das atividades do laboratório, criando mecanismos para que os usuários executem suas atividades normalmente em sua ausência física, lembrando que pela IN e Resolução do CONDIR este servidor estará disponível através de meios de comunicação acordados previamente.

Em período de férias acadêmicas ou épocas em que as atividades de graduação e pós-graduação tradicionalmente tem recesso, a sugestão é que o regime presencial seja flexibilizado, a depender da demanda do setor, do laboratório e da chefia imediata, podendo reduzir o atendimento presencial em no mínimo um dia de trabalho.

As atividades podem ser executadas de maneira remota, com a utilização das tecnologias de informação e de comunicação, sem prejuízo do trabalho e mantendo a qualidade do atendimento à comunidade.  

Em relação ao atendimento à comunidade é oportuno destacar que a maior parte dos atendimentos administrativos realizados acontece por meio de canais digitais, ou seja, mensagens eletrônicas de e-mail ou WhatsApp, plataformas eletrônicas, como o Microsoft Teams; por telefone, portal do estudante e pela Plataforma oficial do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo cada vez menos frequente a procura in loco por discentes, docentes e membros da comunidade externa.

Percentual mínimo ou máximo de participantes na UORG ou em cada unidade subordinada, se houver:

Não haverá necessidade de limitação dentre os servidores interessados em aderir ao PGD-UFU.

Critérios técnicos (habilidades e características) para seleção dos(as) interessados(as) em participar do PDG-UFU na UORG, se houver limitação de vagas na UORG:

Como não haverá a limitação de vagas, não são necessários critérios para seleção dos interessados em participar do PDG-UFU. Recomenda-se apenas que seja realizado pelos participantes o curso de Noções Básicas do Trabalho Remoto (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/293) e pelas chefias o curso Gestão de Equipes em Trabalho Remoto (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/334), com certificação da ENAP - Escola Nacional de Administração Pública.

Critérios de priorização na seleção de participantes:

Caso haja igualdade de habilidades e características entre os(as) interessados(as), deverão ser priorizados(as) os(as) agentes públicos na seguinte ordem (Art. 3º da Instrução Normativa SGP-SEGES /ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023 e Art. 20 Resolução CONDIR nº 16/2022).

a) pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;

b) pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

c) gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;

d) servidores com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

e) com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;

f) com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; e

g) com vínculo efetivo.

Percentual mínimo e máximo de produtividade adicional dos(as) participantes, se houver

Na fase de ambientação (6 meses), a produtividade adicional será de 0%.

Tempo mínimo de efetivo exercício na UORG, se houver:

Para aderir ao Programa de Gestão, os servidores que ingressarem na unidade poderão realizar um período de ambientação de 06 meses de forma presencial, conforme necessidade do setor ou a pedido da chefia imediata para treinamento.

Prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do(a) participante à unidade:

O(A) participante em teletrabalho poderá ser convocado para realização de atividade presencial junto à UORG ou em outro setor, desde que respeitado prazo de convocação não inferior a 48 (quarenta e oito) horas, salvo casos de urgência justificada pela chefia imediata e aprovados pelo(a) dirigente.

I. O prazo previsto será interrompido nos dias em que não haja expediente na unidade de exercício do(a) participante.

II. A convocação e o comparecimento presencial deverão, obrigatoriamente, observar o horário de trabalho do(a) participante.

III. A convocação prevista no caput deverá ser feita por escrito, por meio institucional de comunicação.

 

Observação: O não comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando convocado, sem a devida justificativa, será considerado descumprimento às regras do Programa de Gestão e ensejará o desligamento do(a) participante.

Hipóteses de vedação à participação:

Art. 31. Não poderão participar do PDG-UFU os agentes públicos que:

I - exerçam suas atividades em setores para os quais foi autorizada a jornada flexibilizada, prevista no art. 3º do Decreto nº 1.590, de 1995, e na Resolução nº 05/2016, de 7 de outubro de 2016, do Conselho Diretor;

II - tenham sido desligados do PDG-UFU anteriormente por descumprimento das metas, obrigações, atribuições ou responsabilidades, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

III - não tenham o tempo mínimo de exercício na UORG, conforme definido pela CLAPDG na proposta de adesão; ou IV - estejam cumprindo penalidade disciplinar de que trata o art. 127 da Lei nº 8.112, de 1990.

Hipóteses em que o(a) dirigente da unidade deverá desligar o(a) participante do programa de gestão:

O(a) participante será desligado(a) do Programa de Gestão:

• Por solicitação do(a) participante, observada antecedência mínima de trinta dias;

• No interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada antecedência mínima de trinta dias;

• Pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no plano de trabalho e no termo de ciência e responsabilidade; • Pelo decurso de prazo de participação no programa de gestão, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo;

• Em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício; • Em virtude de aprovação do(a) participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo programa de gestão, salvo nas acumulações lícitas de cargos quando comprovada a compatibilidade de horários; e

• Pela superveniência das hipóteses de vedação previstas na norma de procedimentos gerais da unidade, quando houver.

Observação: O desligamento será feito pelo(a) dirigente da UORG, com notificação ao(à) participante concedendo prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para que este(a) volte a se submeter ao controle de frequência, conforme art. 10 do Decreto nº 11.072/2022.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES PARA IMPLANTAÇÃO DO PDG-UFU NA UORG

Competências do(a) dirigente:

I – elaborar proposta de adesão ao PDG-UFU, conforme a oportunidade, conveniência e interesse da UORG, ouvido o respectivo Conselho, se Unidade Acadêmica;

II – divulgar a seus(suas) subordinados(as) o interesse da UORG em aderir ao Programa de Gestão;

III – manifestar-se quanto aos requerimentos de participação dos agentes públicos sob sua subordinação;

IV – selecionar os(as) participantes, quando houver limitações no número de vagas;

V - autorizar a participação do agente público sob sua subordinação;

VI – controlar os resultados obtidos em face das metas fixadas para sua UORG, repassando as informações à autoridade imediatamente superior;

VII - prestar informações relativas ao PDG de sua unidade à CPAPDG, sempre que solicitado; e VIII – promover o desligamento do(a) participante nos casos previstos.

Competências do(a) chefia imediata:

I – acompanhar o desempenho das atividades pelos(as) participantes;

II – manter contato permanente com os(as) participantes para repassar instruções e manifestar considerações sobre sua atuação;

III – redefinir as metas do(a) participante por necessidade do serviço;

IV – aferir o cumprimento das metas e avaliar as entregas dos(as) participantes no sistema SUSEP no prazo de até 40 dias após o término do plano;

V - informar a avaliação geral de cumprimento do plano de trabalho no processo individual do(a) participante (SEI).

VI – convocar o(a) participante para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, com a antecedência mínima de 48 horas mediante justificativa;

VII – registrar a evolução das atividades e informar ao(à) dirigente da UORG sobre dificuldades ou outras situações ocorridas; e VIII - registrar o PDG na folha de frequência - SISREF do(a) participante.

Competências do(a) participante:

I – cumprir as metas estabelecidas no plano de trabalho;

II – atender às convocações para comparecimento presencial, na forma e prazos previstos nesta Resolução;

III – manter dados cadastrais e de contato atualizados;

IV – consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI e outros sistemas e formas de comunicação, conforme acordado com a chefia imediata;

V – permanecer em disponibilidade para contato pelos meios listados no inciso IV, durante o horário de funcionamento da UORG, respeitada sua jornada de trabalho;

VI – informar à chefia imediata, de forma periódica, e sempre que demandado, sobre o andamento do trabalho, bem como eventual dificuldade, dúvida, afastamento, licença ou outro impedimento, para eventual adequação das metas ou redistribuição do trabalho;

VII – zelar pelas informações acessadas de forma remota, conforme normas de segurança da informação e orientações definidas pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC e pela comissão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

VIII – comunicar à chefia imediata os casos de comparecimento próprio ou na condição de acompanhante de seu dependente ou familiar a consultas médicas ou odontológicas, ou realização de exames em estabelecimento de saúde, para flexibilização das metas previstas no plano de trabalho até o limite permitido para dispensa de compensação, ou para compensação; e

IX – quando estiver em teletrabalho, providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias.

Competências da Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão - CLAPDG

Prestar auxílio ao dirigente, nos seguintes aspectos:

I - Estudo quanto à viabilidade de implantação do PGD-UFU na UORG;

II - Levantamento de atividades de todas as unidades de exercício vinculadas à UORG e adequação segundo modelo proposto pela CPAPDG;

III - Avaliação técnica quanto à necessidade de imposição de limite de participantes e de tempo mínimo de exercício para adesão;

IV - Auxílio na seleção dos(as) participantes (inclusive conferência da documentação);

V - Auxílio ao dirigente, chefias e participantes para cadastro do programa no sistema e dos planos de trabalho;

VI - Acompanhamento da execução do programa na unidade junto às chefias imediatas;

VII - Auxílio na elaboração do relatório de resultados do PDG-UFU na UORG.

ANEXOS

ANEXO I - TABELA DE ATIVIDADES

O Programa de Gestão nesta UORG abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante no Anexo I (Documento SEI nº 4758820).

A tabela de atividades foi elaborada com resultados passíveis de mensuração efetiva no âmbito da Unidade, como orientam os Artigos. 9º e art. 10 da RESOLUÇÃO CONDIR Nº 16, DE 09 DE MAIO DE 2022.

 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Diretor(a), em 06/09/2023, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.061932/2023-11 SEI nº 4770949