Boletim de Serviço Eletrônico em 29/08/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

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Timbre

Edital PROEXC nº 146/2022

24 de agosto de 2022

Processo nº 23117.040353/2022-54

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE ESTUDANTES ARTISTAS E AGENTES CULTURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

 

A Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC) e a Pró-reitoria de Assistência Estudantil (PROAE) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições, tornam pública a abertura de inscrições para o Credenciamento de Estudantes Artistas e Agentes Culturais, em todas as suas manifestações e linguagens, a fim de cadastro para eventuais participações em atividades realizadas e/ou apoiadas pela Universidade.

 

DO OBJETO

O objeto deste edital é o credenciamento de artistas e/ou agentes culturais com vínculo estudantil na Universidade Federal de Uberlândia para fins de cadastro para  eventuais participações em atividades realizadas e/ou apoiadas pela Universidade.

Os/As interessados(as) devem ter aptidões artísticas em alguma(as) das linguagens: Teatro, Dança, Circo, Música, Artes Visuais, Literatura, Audiovisual, Arte Digital, Design, Moda, Cultura Alimentar, Curadoria e Expressões Culturais de Tradição, ou outras expressões não mencionadas; para atender a programação de ações da Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC) e Pró-reitoria de Assistência Estudantil (PROAE), através de realizações artísticas e culturais e atividades formativas, nos formatos presencial, virtual e/ou híbrido.

O cadastro visa identificar artistas e agentes culturais da comunidade estudantil da Universidade e suas linguagens de trabalho no setor de arte e cultura, dinamizando e socializando o acesso desses à programação cultural e às eventuais oportunidades de participação e viabilizar possíveis participação nos eventos produzidos ou apoiados pela PROEXC e PROAE.

A participação das pessoas credenciadas será efetivada de acordo com os eventos a serem realizados, possibilitando participação rotativa e democrática de cadastradas e cadastrados.

 

DAS OPORTUNIDADES DE CREDENCIAMENTO

Poderão se credenciar estudantes artistas ou agentes culturais das diversas linguagens artísticas, incluindo manifestações culturais tradicionais e dos diferentes segmentos da cultura.

As ações propostas poderão ser realizadas de forma presencial, virtual e/ou híbrida – considerando os meios possíveis para o diálogo com o público, assim como as circunstâncias e exigências frente a cada atividade.

Para apresentações ou ações formativas no formato virtual, a pessoa credenciada deverá dispor de serviço de internet banda larga estável.

A participação das pessoas credenciadas será efetivada de acordo com a grade programática e as ações previstas no calendário da PROEXC e da PROAE, ou os que vierem a surgir, possibilitando o envolvimento e a atuação no campo das artes e da cultura de forma democrática, nas categorias descritas no item 3 deste edital.

 

DAS CATEGORIAS

Este Edital de Credenciamento é composto das seguintes categorias:

Formativa: consiste em atividades educativas que promovam o conhecimento em diferentes campos da arte e da cultura, tais como cursos, seminários, oficinas, palestras, workshops, mediações em mesas, dentre outras. No ato da inscrição, é obrigatório o envio de ementa, plano de aula ou programação da atividade proposta, de acordo com o formato.

Artístico-cultural: consiste em atividades voltadas para a produção livre artística e cultural, tais como espetáculos cênicos, coreografias, shows musicais, exposições, leituras dramáticas, performances, narração de estórias, declamações, saraus poéticos, entre outros.

 

das linguagens artísticas e manifestações culturais

Para a Categoria Formativa, as linguagens artísticas e manifestações culturais que compõem este Edital de Credenciamento são:

Palestra: oferta de conteúdo teórico na área das artes visuais, dança, teatro, performance, circo, música, literatura, audiovisual, arte digital, design, moda, cultura alimentar, expressões culturais populares, afro-brasileiras, indígenas e oriundas de comunidades tradicionais, economia criativa, com atividades de curta duração (entre 1h e 2h). É necessário descrever o conteúdo abordado, metodologia, necessidades técnicas, faixa etária, público-alvo, além do currículo da pessoa palestrante com a experiência no conteúdo em questão.

Oficina: oferta de conteúdo teórico e/ou prático nas áreas das artes visuais, dança, teatro, performance, circo, música, literatura, audiovisual, arte digital, design, moda, cultura alimentar, expressões culturais populares, afro-brasileiras, indígenas e oriundas de comunidades tradicionais, economia criativa, com atividades de média duração (entre 4h e 20h/aula), para algum público específico ou geral. É necessário descrever o conteúdo abordado, metodologia, necessidades técnicas, se há limites de participantes, faixa etária, público-alvo, além do currículo da pessoa ministrante com a experiência no conteúdo em questão.

Curso: oferta de conteúdo teórico e/ou prático nas áreas das artes visuais, dança, teatro, performance, circo, música, literatura, audiovisual, arte digital, design, moda, cultura alimentar, expressões culturais populares, afro-brasileiras, indígenas e oriundas de comunidades tradicionais, economia criativa, com atividades de longa duração (de 21h a 40h/aula), para algum público específico ou geral. É necessário descrever o conteúdo abordado, metodologia, necessidades técnicas, se há limites de participantes, faixa etária, público-alvo, além do currículo da pessoa ministrante com a experiência no conteúdo em questão.

Mediação/Pessoa debatedora: agente com conhecimento para executar ou elaborar ações de mediação e debate em uma ou mais de uma das áreas culturais e/ou linguagens artísticas (artes visuais, dança, teatro, performance, circo, música, literatura, audiovisual, arte digital, design, moda, cultura alimentar, expressões culturais populares, afro-brasileiras, indígenas e oriundas de comunidades tradicionais, economia criativa) nas mais variadas abordagens; mediação de mesas redondas, debates, workshops, sendo a essa pessoa exigida preparação para o evento, visando articular ideia e fomentar discussões e diálogos.

Para a Categoria Artístico-cultural, as linguagens artísticas e manifestações culturais que compõem este Edital de Credenciamento são:

Artes Cênicas: apresentações de teatro, circo, dança, performances ou congêneres;

Artes Visuais: exposições, performances, intervenções urbanas, manifestações nas mais  diversas expressões, tais como: artesanato, pintura, desenho, gravura, fotografia, vídeoarte, escultura, instalação, arquitetura, web design, decoração, paisagismo, artes plásticas, quadrinhos, cartoons, bordado, cerâmica, cestaria, colagem, azulejaria, animação, modelagem, renda e renascença, bilro, redendê, ponto de cruz, boa-noite, labirinto, filé, renascença, vitral, casca de coco, madeira, palhas, xilogravura, serigrafia, tapeçaria e outras que se amoldem nesse conceito;

Literatura: contação de estórias, declamações, leituras dramatizadas, saraus poéticos,  performances literárias, recitais, intervenções e outros;

Audiovisual: exibição de conteúdos (ficcionais ou documentais), design audiovisual, performance em audiovisual, intervenção artística, vídeoarte, dentre outras.

Arte Digital: manifestações artísticas executadas por meios eletrônicos, expostas tanto em meios virtuais quanto em suportes tradicionais e plataformas de redes sociais e de vídeo, Web art, ilustrações digitais, intervenções em quaisquer suportes.

Design: idealização, criação, desenvolvimento, configuração, concepção, elaboração e especificação de produtos nas demais interfaces, como designer gráfico, de produtos, cenários, luz, som, figurino etc. Exposição, apresentação e utilização de produtos de design e artesanato.

Moda: criação, desenvolvimento, concepção, elaboração de produtos de moda, vestuário e figurino, seja para exposição em feiras e eventos, seja para construção artística em peças, show, apresentações e espetáculos, em desfiles, exposições, intervenções.

Cultura Alimentar: exposição, degustação, coquetéis, banquetaços em feiras, eventos, shows, espetáculos, ações de produtos, in natura ou já manipulados, de cultura alimentar, tradicional e contemporânea, que são alimentos com influências históricas, ambientais e regionais, que se formou pelo conjunto de diferentes costumes e hábitos alimentares, construídos e consolidados ao longo do tempo.

Curadoria: criação, produção cultural, exposições, feiras, mostras, circuitos artísticos e outros formatos.

Expressões culturais da tradição da cultura popular, cultura afro-brasileira, cultura indígena, cultura cigana, folguedos e religiosidade: apresentações, exposições, intervenções, cortejos, performances nas mais diversas manifestações onde couber música, canto, contação de histórias, dança, encenações, festas, literatura, jogos, brincadeiras, artesanato, culinária tradicional, dentre outras. São expressões transmitidas de geração em geração, de forma oral ou por imitação, nascem do conhecimento, dos costumes e tradições de um povo, e por isso mesmo, os contornos são imprecisos, acolhendo as complexas expressões de saberes, fazeres, práticas e artes produzidas por uma comunidade. Cabem aqui, por exemplo, congada, boi bumbá, quadrilhas juninas, grupos de carimbó, literatura de cordel, lundu, coco, tambor de crioula, marujadas, reizados, repentista, violeiro, embolador, aboiador, maracatu, afoxé, capoeira e outras manifestações e grupos populares que se amoldem nesse conceito.

 

DO CREDENCIAMENTO

Poderão participar deste credenciamento discentes da graduação, pós-graduação e ensino técnico profissional da UFU, acima de 18 anos, cujo currículo de atividades seja compatível e pertinente a categoria cadastrada, que se inscreverem e comprovarem ser capazes de prestar os serviços descritos, concordando com os valores de referência indicados para a Bolsa-Cultura, conforme ANEXO III, como estabelecidas pela RESOLUÇÃO CONSEX Nº 5, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Para ser credenciada e eventualmente realizar as ações de serviço propostas, a pessoa deve encontrar-se regularmente matriculada na Universidade Federal de Uberlândia, além de atender a todas as exigências deste Edital.

A mesma pessoa poderá se inscrever em diferentes categorias e linguagens artísticas, sem limite de quantidade estabelecido, contanto que se certifique do envio das documentações completas e das exigências para cada uma delas, sendo capaz de comprovar sua capacidade técnica para o desenvolvimento das atividades pertinentes.

A vigência do credenciamento será de até 24 (vinte e quatro) meses após a data de divulgação da primeira lista de pessoas credenciadas, podendo ser prorrogada por, no máximo, igual período, durante o qual as pessoas credenciadas poderão ser convocadas conforme rodízio e demanda, sendo sempre respeitadas as especificações de cada ação.

O pagamento da Bolsa-Cultura está regulada pela RESOLUÇÃO CONSEX Nº 5, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

É concedido o direito de participação e credenciamento de artistas e agentes culturais no Edital que desempenhem as funções previstas de modo voluntário. Durante o eventual chamamento da pessoa, ela deve comunicar à PROEXC e à PROAE que exercerá suas atividades sem a previsão de recebimento da Bolsa-Cultura.

O ato de inscrição pela pessoa não implica a sua participação nas ações promovidas pela PROEXC/PROAE, garantindo somente igualdade de condições com as demais pessoas credenciadas para eventuais convocações, conforme as necessidades dessas pró-reitorias.

As propostas inscritas deverão assinalar a pertinência ou não com a temática dos eventos previstos na forma de calendário temático ou dos projetos e programas da Proae, conforme item específico do Formulário de Inscrição. 

 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser efetivadas por meio do preenchimento de formulário on-line, disponível nos portais da PROEXC, da PROAE e no Portal de Editais UFU, conforme modelo constante do ANEXO I.

No ato da inscrição, o/a estudante deverá assinalar, em campo específico do formulário, sua disponibilidade em viajar para outro campus/cidade com a finalidade de realizar as atividades propostas, sendo que os custos de transporte e infraestrutura para tais atividades serão de responsabilidade da UFU.

O/a estudante que for assistida pela Pró-reitoria de Assistência Estudantil (PROAE) deverá assinalar tal opção em campo específico do Formulário de Inscrição.

Documentos comprobatórios solicitados durante o ato da inscrição:

Comprovante atualizado de matrícula em cursos de graduação, pós-graduação ou técnico profissional da UFU;

Certificado de processo de formação artística vinculado ao Ensino Superior – no caso de estudantes de cursos do Instituto de Artes (IARTE) é suficiente o Atestado de Vínculo gerado no Portal do Estudante. Para formações em outras instituições, incluir cópia do diploma de conclusão;

Comprovação de formação artística não acadêmica – no caso de cursos, oficinas e outras atividades formativas no campo artístico-cultural e que tenham sido ofertadas por instituições formais ou não formais da área correspondente;

Currículo artístico resumido;

Foto de rosto da pessoa credenciada, para eventual divulgação nos canais de comunicação da ação a ser realizada;

Portfólio digital com, no mínimo, 3 trabalhos (profissionais e/ou acadêmicos), contendo demonstrações das atividades artístico-culturais realizadas pelo/pela candidata;

Clipping contendo possíveis matérias de jornais, recortes de revistas ou registros fotográficos e de mídia social que comprovem a experiência da pessoa na atividade artístico-cultural em questão, podendo indicar também links de materiais online do trabalho que desenvolve;

Termo de Autorização de uso de imagem e som assinado, conforme ANEXO II.

Serão desconsideradas inscrições incompletas.

O ato de inscrição pressupõe plena concordância dos termos e condições do Edital e de seus Anexos.

 

DA AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 

As documentações serão analisadas por uma Comissão de Avaliação nomeada pela PROEXC/PROAE especificamente para este Edital.

A comissão analisará a documentação e decidirá acerca da habilitação ou não da pessoa proponente de acordo com os seguintes critérios:

Análise técnica da documentação da pessoa artista, sendo averiguada a entrega completa dos documentos solicitados, o correto preenchimento do formulário de inscrição e se a solicitante conseguiu ou não atender a todas as exigências do Edital.

Análise de mérito das Ações Formativas, sendo examinada sua consistência pedagógica, o potencial formativo da atividade cadastrada e a experiência e capacidade técnica da pessoa inscrita para o desenvolvimento da proposta.

Análise de mérito das pessoas artistas cadastradas para a realização das Ações Artístico-culturais, sendo avaliada a adequação do currículo enviado frente a linguagem especificada no ato da inscrição, a qualificação do artista e seu potencial no desenvolvimento de atividades.

O Edital ficará continuamente aberto para o recebimento de novas inscrições de Artistas e Ações Formativas.

A primeira Comissão de Avaliação acontecerá no prazo de 30 (trinta) dias após o lançamento do Edital, avaliando e credenciando as inscrições que tiverem sido devidamente finalizadas até a data em questão.

Após a divulgação da primeira Lista de Pessoas Credenciadas, será estabelecida rotatividade trimestral para novas análises, avaliações e divulgação das Listas Atualizadas de Pessoas Credenciadas.

As Comissões de Avaliação seguintes acontecerão de acordo com o calendário apresentado no Item 11. Cronograma.

 

DO EVENTUAL CHAMAMENTO DAS PESSOAS CREDENCIADAS

A seleção das pessoas credenciadas que prestarão serviços à Pró-reitoria de Cultura e Extensão e Pró-reitoria de Assistência Estudantil obedecerá aos critérios definidos na ordem abaixo:

Pertinência entre a natureza da demanda e as habilidades das artistas e/ou atividades credenciadas;

Outras circunstâncias acerca da execução do serviço capazes de influir na análise da melhor maneira de atender ao interesse envolvido no caso;

Em caso de empate, ranqueamento de CRA.

Após superados os três primeiros critérios, havendo mais de uma pessoa credenciada apta à prestação do serviço, será realizado sorteio público na presença das interessadas.

Em todos os casos deverá ser observada regra de rodízio, de tal maneira que uma vez que algum credenciado for selecionado para determinada categoria, esse só tornará a ser novamente chamado por este edital quando for oportunizada participação às outras pessoas credenciadas também aptas à prestação do serviço.

Fica excluída da regra estipulada no item 8.2. a pessoa credenciada que houver se habilitado em mais de uma linguagem, ocasião em que o rodízio será verificado especificamente para cada uma delas.

As pessoas credenciadas e selecionadas para atuação nas programações e atividades da UFU serão convocados por via eletrônica (e-mail) ou por telefone, devendo se atentar aos prazos e demandas estipulados para a assinatura do Termo de Compromisso e encaminhar cópia das documentações complementares solicitadas.

Havendo desistência da pessoa selecionada, a vaga será substituída pela próxima pessoa credenciada que melhor se enquadre nos parâmetros avaliados para a ação.

Após a convocação, caso não seja possível a participação da pessoa credenciada selecionada para a prestação do serviço em questão, a pessoa deverá comunicar à PROEXC ou PROAE, com a devida justificativa, para que uma nova pessoa seja convocada.

Para a efetivação do Termo de Compromisso com a pessoa credenciada selecionada, serão exigidos os seguintes documentos:

Atestado de Matrícula atualizado, comprovando o vínculo entre a pessoa discente e a Universidade;

Documento que apresente os dados bancários da pessoa artista (banco, número da agência e conta corrente nominal).

Após a realização de todos os serviços acordados e a apresentação dos documentos solicitados, será gerado o certificado que comprove a participação nas atividades.

 

DAS OBRIGAÇÕES Da pessoa CREDENCIADa

Cumprir rigorosamente os prazos de realização das ações para as quais foi designado;

Garantir a boa qualidade dos serviços prestados;

Manter, durante a vigência do serviço prestado, vínculo com a Universidade;

Realizar a solicitação de possíveis materiais ou equipamentos que serão utilizados durante a prestação dos serviços para a PROEXC ou PROAE no prazo estipulado no ato da convocação;

Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar, assim como por sua participação nos eventos, através da viabilização de transporte e de equipamento de uso pessoal, seu e dos demais empréstimos realizados pela PROEXC ou PROAE.

Prestar contas de sua participação mediante apresentação de Relatório Modelo de Atividades Executadas.

 

DO DESCREDENCIAMENTO

A qualquer momento a pessoa credenciada poderá solicitar seu descredenciamento, caso não tenha mais interesse de participação neste Edital.

Será descredenciada(o) a/o discente que, quando convocada(o), deixar de atender à solicitação da PROEXC/PROAE e não apresentar justificativa.

Será também descredenciada(o) a/o discente que ao ser convocada(o), não mais possuir vínculo com a Universidade Federal de Uberlândia.

Quando for constatada má prestação de serviços ou falta de capacidade técnica, assim como irregularidades na observância do cumprimento das normas fixadas neste Edital, a pessoa será, imediatamente, desligada do credenciamento.

 

DOS VALORES DE SERVIÇO

Os valores de serviço estão definidos e limitados aos quantitativos disponibilizados pela RESOLUÇÃO CONSEX Nº 5, DE 29 DE ABRIL DE 2021. A Bolsa-Cultura é um recurso financeiro de caráter pontual, não tributável, concedido pela Universidade a estudantes dos cursos de graduação, pós-graduação, educação básica ou técnico profissional, com vı́nculo ativo na UFU. É destinada ao pagamento pontual de ações eminentemente artísticas e/ou culturais realizadas por estudantes da UFU.

 

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento de bolsa-cultura será efetuado através da conta bancária corrente nominal da pessoa participante.

O recurso será disponibilizado após a prestação de todos os serviços acordados e mediante apresentação de relatório de execução, conforme modelo a ser disponibilizado pela PROEXC/PROAE.

O pagamento pelos serviços prestados será efetuado no prazo de até 30 dias úteis após a realização da atividade.

 

CRONOGRAMA

Lançamento do Edital

25/08/2022

Inscrições

Fluxo Contínuo

Análise a atualização da Lista de Pessoas Artistas Credenciadas

29/09/2022; 28/10/2022; 29/11/2022; 27/12/2022; 29/03/20223; 29/06/2023; 29/09/2023 e 27/12/2023.

A ficha on-line para inscrição e envio de documentos ficará permanentemente aberta para o cadastro e submissão de novas pessoas artistas.

Contudo, fica estabelecida a periodicidade para novas análises, avaliações e divulgação das Listas de Pessoas Artistas Credenciadas.

Todas as inscrições enviadas até 72 horas antes do dia da análise e atualização da Lista pela Comissão de Avaliação serão consideradas apenas no processo subsequente de Avaliação.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição configura integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

À PROEXC e à PROAE fica reservado o direito de prorrogar, revogar, formatar ou anular este Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, não cabendo as pessoas credenciadas quaisquer direitos, vantagens e reclamações a que título for.

A PROEXC/PROAE não tem obrigatoriedade em eventualmente convocar para trabalhos futuro todas as pessoas credenciadas, tendo em vista que o chamamento dar-se-á por demanda de atividades seguindo critérios estabelecidos neste edital.

A resposta ao presente credenciamento não pressupõe garantia de participação nas atividades, uma vez que o credenciamento criará um banco de artistas e/ou agentes culturais para consulta da equipe em futuros processos de composição da programação artística da instituição, ficando esta participação condicionada à conveniência e oportunidade de programação.

A gestão do credenciamento, bem como a convocação das pessoas artistas que forem selecionadas dar-se-á de acordo com as necessidades, metas e a disponibilidade financeira e orçamentária da PROEXC e PROAE.

O credenciamento permite à PROEXC/PROAE o direito irrevogável de utilizar imagem, voz e nome das pessoas credenciadas em suas plataformas de divulgação por tempo indeterminado, inclusive foto de rosto e materiais apresentados no ato da inscrição.

Todas as informações do presente chamamento, tais como erratas, adendos, julgamentos, recursos, resultados e outros, estarão disponíveis na página eletrônica: http://www.editais.ufu.br/.

Será disponibilizado suporte virtual para dúvidas ou esclarecimentos durante o período de inscrição, através do e-mail: diproc@proex.ufu.br, sendo necessário incluir no campo "Assunto" a informação: "DÚVIDA EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTUDANTE-ARTISTA E AGENTE CULTURAL".

 

 

 

Uberlândia-MG, 25 de agosto de 2022.

 

HÉLDER ETERNO DA SILVEIRA

Pró-reitor de Extensão e Cultura

Portaria R n. 64/2017

 

 

ELAINE SARAIVA CALDERARI

Pró-reitora de Assistência Estudantil

Portaria R n. 063/2017


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Helder Eterno da Silveira, Pró-Reitor(a), em 26/08/2022, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elaine Saraiva Calderari, Pró-Reitor(a), em 26/08/2022, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3869690 e o código CRC 5B89B52B.



 


Referência: Processo nº 23117.040353/2022-54 SEI nº 3869690