UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Uberlândia

Avenida João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Ata

ATA DA 5ª REUNIÃO/2019 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2019, às 14 horas, em sua Sede na Avenida João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Bairro Santa Monica, Uberlândia/MG, realizou-se, na sala 1H11, a quinta Reunião do Colegiado do Curso de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia, sob a Presidência do Prof. Dr. Antonio Marcos Machado de Oliveira e com a presença dos seguintes membros previamente convocados: Profa. Dra. Camila Bertoletti Carpenedo, Prof. Dr. Vicente de Paulo da Silva e a representante discente, Jahdy Andrade de Brito. O Prof. Dr. Vanderlei de Oliveira Ferreira, justificou a ausência.  O Presidente iniciou os trabalhos cumprimentando a todos e solicitou inserção de mais um ponto de pauta: Discutir sobre as vagas para concurso de professores. A inserção de mais um ponto de pauta foi aceita pelos membros do colegiado. Em seguida, dispensou a leitura da Ata n. 04/2019 da reunião realizada dia 10/06/2019, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos membros. Em discussão e votação, a Ata n. 04/2019 foi aprovada sem restrições. Os trabalhos transcorreram na seguinte ordem: 1) Aprovação dos Planos de Curso das disciplinas do 2º semestre/2019: Após análise dos planos enviados até a presente data, os membros do colegiado APROVARAM os planos das disciplina relacionadas no ANEXO I. Ficou decidido que, antes dos planos serem postados no SEI-Sistema Eletrônico de Informações, os professores deverão adequar as bibliografias conforme os Artigos 1º e 2º da Decisão Administrativa PROGRAD n. 48/2019: "Art. 1º  A Bibliografia Básica de cada Componente Curricular, deverá ter no mínimo 3 (três) títulos e no máximo 5 (cinco); Art. 2º A Bibliografia Complementar de cada Componente Curricular, deverá ter no mínimo 5 (cinco) títulos e no máximo 8 (oito)". Os seguintes professores não entregaram seus respectivos planos: Profa. Adriany de Ávila Melo Sampaio (disciplina GGE038-Estágio Supervisionado 4, Turmas F1 e G1), Antonio Carlos Freire Sampaio (disciplina GGE040-Georreferenciamento, Turmas F e G), Claudio Antonio di Mauro (disciplina GGE043-Planejamento e Gestão Urbana, Turma G), Mirlei Fachini Vicente Ferreira (disciplina GGE023-Projeto Integrado de Pesquisa e Prática Pedagógica 2, Turmas F e G), Rita de Cássia Martins Souza (disciplina GGE022-Geografia Política, Turmas F e G), Luiz Gonzaga Falcão Vasconcellos (disciplinas GGE043-Planejamento e Gestão Urbana, turma F e GGE083-Planejamento e Gestão de Transporte Urbano, turma F) e Túlio Barbosa (disciplina GGE032-Projeto Integrado de Pesquisa e Prática Pedagógica 6, Turmas F e G); 2) Ratificar o "ad referendum", dado pelo coordenador, concedendo dilação de prazo à discente Elena Silva Lopes, matrícula 11311GEO034 (Processo SEI nº 23117.061720/2019-58): O Prof. Antonio Marcos explicou que teve que aprovar  a dilação de prazo ad referendum, porque a solicitação foi protocolada na véspera do início das férias e não houve tempo hábil de reunir o colegiado. Foram concedidos somente dois semestres letivos de dilação letivos (2º semestre/2019 e 1º semestre/2020), por ser o suficiente para a referida aluna integralizar a modalidade Licenciatura considerando que, para integralizar a também modalidade bacharelado, a mesma necessitaria de mais prazo (cinco semestres) para cumprir as disciplinas obrigatórias específicas dessa modalidade. Também foram considerados, para conceder dilação, os seguintes fatores: que a discente Elena Silva Lopes já integralizou 80,97% do curso de Graduação em Geografia: Licenciatura, tendo direito à dilação de prazo, conforme Artigo 216, Item III, alínea "a" da Resolução 15/2011 do CONGRAD-Conselho de Graduação; que resta à mesma cumprir três (03) disciplinas obrigatórias, quatro (04) disciplinas optativas e cinco (05) horas de atividades complementares da modalidade Licenciatura; e, que o prazo máximo para integralizar uma das modalidades venceria em julho/2019. Os membros do colegiado, RATIFICARAM o ad referendum; 3) Solicitação de trancamento geral (quarto trancamento) do aluno Matheus Rezende de Mendonça Augusto, matrícula 11711GEO011 (Processo SEI nº 23117.073488/2019-09): Após análise da situação acadêmica, verificou-se que o aluno ultrapassou o limite de trancamentos, pois já foi concedido ao mesmo três semestres de trancamentos. Porém, considerando que o discente apresentou atestado médico, comprovando ter problema de saúde, os membros APROVARAM o trancamento do 2º semestre/2019, sendo esse o último trancamento permitido por motivos de força maior, conforme Artigo 137 da Resolução 15/2011 do CONGRAD: "Os discentes em situação de trancamento geral poderão requerer ao Colegiado de Curso a prorrogação de trancamento, por motivo de força maior, devidamente comprovado por, no máximo, mais dois períodos letivos para cursos semestrais, e por um ano letivo para cursos anuais, nos casos abaixo discriminados: I – se o discente for acometido de doença grave, comprovada em avaliação e laudos médicos (...)"; 4) Decisão Administrativa PROGRAD Nº 48/2019: critérios para organização de ficha de componente curricular - Bibliografia Básica e a Bibliografia Complementar:  O Prof. Antonio Marcos leu a referida decisão e ficou estabelecido que a coordenação, a cada semestre, quando solicitar os planos de ensino aos professores, deverá lembrá-los de que devem adequar as referências bibliográficas de acordo com a regras estabelecidas; 5) Projetos de Extensão: Prof. Antonio Marcos informou, para conhecimento dos membros do colegiado, que o CONGRAD-Conselho de Graduação discutirá nas próximas reuniões sobre a implantação de projetos de extensão como componente curricular obrigatório nos cursos de graduação. Assim que as regras gerais forem aprovadas, o Colegiado e o NDE-Núcleo Docente Estruturante, deverão discutir como se dará a implantação da extensão no Curso de Geografia; 5) Discutir sobre as vagas para concurso de professores: o Prof. Antonio Marcos apresentou um quadro de distribuição de carga horária por área, elaborado pela comissão do IGUFU. O quadro demonstra que a área de ensino é responsável pela oferta da maior carga horária de disciplina, principalmente, por conta do Estágio Supervisionado que demanda 405 horas, confirmando que a área necessita de mais professores. No entanto, a comissão de vagas pretende propor uma discussão para determinar se orientação do Estágio Supervisionado pode ou não ser considerada encargo docente, o que diminuiria a necessidade de concurso para essa área. Após discussão, ficou decidido que o Colegiado se posicionará a favor de se abrir concurso de professor para a área de ensino, considerando que o Artigo 13 da Resolução SEI 32/2017 do CONSUN-Conselho Universitário, define claramente que a carga horária do Estágio Supervisionado, tanto teórica como prática conta como encargo docente; 6) Assuntos Gerais: a) Reunião com Diretório Acadêmico: O Prof. Antonio Marcos informou que se reuniu com o D.A./Geografia para dizer que quer a participação dessa entidade durante sua gestão em alguns procedimentos que pretende implementar, como, por exemplo, identificar problemas que tem acontecido com os alunos; b) Calendário de reuniões: Após discussão, ficou decidido que as reuniões ordinárias do Colegiado serão realizadas às terças-feiras da segunda semana de cada mês. Às 17 horas, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta Ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Mizmar Couto de Andrade Costa, na qualidade de Secretária, pelo Presidente e pelos membros. Uberlândia, 27 de agosto de 2019.

 

Prof. Dr. Antonio Marcos Machado de Oliveira (presidente)

Profa. Dra. Camila Bertoletti Carpenedo (membro docente)

Prof. Dr. Vanderlei de Oliveira Ferreira (membro docente)

Prof. Dr. Vicente de Paulo da Silva (membro docente)

Jahdy Andrade de Brito (representante discente)

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Marcos Machado de Oliveira, Membro de Colegiado, em 16/10/2019, às 07:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Mizmar Couto de Andrade Costa, Secretário(a), em 16/10/2019, às 08:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente de Paulo da Silva, Membro de Colegiado, em 16/10/2019, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jahdy Andrade de Brito, Membro de Colegiado, em 17/10/2019, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bertoletti Carpenedo, Membro de Colegiado, em 25/10/2019, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.076010/2019-22 SEI nº 1495950