UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Química - Pontal

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Timbre

Plano de Ensino

IDENTIFICAÇÃO

Componente Curricular:

Estágio Supervisionado II

Unidade Ofertante:

ICENP

Código:

GQI122

Período/Série:

10° (Not)

Turma:

QN

Carga Horária:

Natureza:

Teórica:

30hs

Prática:

90hs

Total:

120hs

Obrigatória:

(x )

Optativa:

( )

Professor(A):

Roberto Dalmo Varallo Lima de Oliveira

Ano/Semestre:

2019/2° semestre

Observações:

 

 

EMENTA

1. Elaboração de uma sequência didática 2. Regência 3. Socialização das experiências e avaliação 4. Elaboração e execução de um projeto de investigação sobre a própria prática

JUSTIFICATIVA

O estágio supervisionado é um componente curricular que oportuniza o exercício da profissão docente, configurando-se como experiência pedagógica que articula relações conceituais aprendidas durante o processo formativo formal na reconstrução de formas apropriadas para atuação docente no sistema escolar. Neste momento, realizará um processo de investigação e reconhecimento das características de uma escola pública; realizará um levantamento de situações-problemas e prioridades a serem trabalhadas, relacionando-as com os princípios teóricos e metodológicos discutidos nas disciplinas relacionadas ao Ensino de Química. Os estagiários terão a oportunidade de vivenciar de forma mais efetiva as inter-relações entre a teoria e a prática em seu processo formativo, a partir do planejamento e regência de aulas teóricas e práticas no espaço escolar. Ao final, as ações serão sistematizadas, estimulando a reflexão sobre o contexto escolar a partir da elaboração do relatório das atividades observadas e desenvolvidas.

OBJETIVO

Objetivo Geral:

Propiciar ao estagiário a vivência de situações reais (observação, participação e pesquisa) nas quais ele possa, com base no conhecimento teórico desenvolvido nas diferentes disciplinas do curso de Licenciatura em Química, buscar a unidade teoria e prática na realidade escolar e reconhecer o seu papel enquanto educador e agente de transformação social.

Objetivos Específicos:

Vivenciar as ações pedagógicas, relacionando-as com os princípios teóricos e metodológicos discutidos nas disciplinas de Projeto Integrado de Prática Educativa, Instrumentação para o Ensino de Química e Metodologia para o Ensino de Química; Favorecer a formação do profissional reflexivo, desenvolvendo características importantes para dar suporte ao professor pesquisador de sua própria prática; Sistematizar a reflexão elaborando relatório das atividades observadas e desenvolvidas e socializar o conhecimento advindo das experiências, favorecendo a formação do profissional reflexivo.

PROGRAMA

1. Elaboração de uma sequência didática: princípios para a organização e seleção de conteúdos, e de outros elementos estruturantes do currículo e do planejamento de ensino. Elaboração de proposta fundamentada conceitual e metodologicamente;
2. Regência: execução da sequência didática (plano de atividades) com alunos do Ensino Médio.

3. Socialização das experiências: reflexão, discussão e análise do potencial pedagógico das atividades planejadas para a construção de conceitos.
4. Elaboração e execução de um projeto de investigação sobre a própria prática: a partir dos referenciais teóricos estudados, investigar um problema real.

METODOLOGIA

Durante o Estágio Supervisionado IV, os alunos acompanharão e auxiliarão o trabalho, em sala e fora dela, de alguns professores de Química em escolas de Ensino Médio. Neste período, ocorrerá a observação e a participação, onde os estagiários poderão auxiliar os professores em diferentes atividades didáticas em sala de aula, de acordo com as necessidades de cada professor. Em momento posterior, o estagiário assumirá, como professor, o comando de uma sala de aula, durante período a ser combinado com o professor-regente, em contato direto com os alunos, ensinando e aprendendo, estabelecendo a relação da teoria aprendida na universidade com a prática desenvolvida na Escola. É importante ressaltar também que durante este período, o estagiário estará sob orientação técnica e pedagógica do orientador de Estágio e com a autorização e supervisão do professor que permitir esta modalidade em sala de aula. Em diversos momentos, ocorrerão encontros para socialização das informações colhidas na Escola e planejamento das ações que serão realizadas durante o Estágio. Cada estagiário deverá elaborar e apresentar ao professor coordenador um plano de Estágio, que deverá conter todas as atividades a serem realizadas no período de trabalho na Escola. Todos os estagiários elaborarão uma pesquisa para avaliação/diagnóstico, a fim de verificar as dúvidas, dificuldades e concepções alternativas dos alunos no tema químico que será trabalhado no período de regência. A partir da análise dos resultados desta pesquisa, os estagiários, em grupo deverão elaborar e implementar um projeto de ensino visando melhorar a aprendizagem dos alunos sobre o assunto escolhido. As aulas teóricas serão destinadas a organização, debates, estudos e discussão de questões referentes ao estágio.

AVALIAÇÃO

A avaliação ocorrerá em diferentes momentos durante o semestre, em momentos de diálogo em sala de aula, nos relatos das observações e experiências vividas na escola, em contato com alunos e professores da Educação Básica. As atividades serão avaliadas da seguinte maneira: os estagiários deverão elaborar relatórios semanais, 

a partir das ações realizadas na escola, contemplando os seguintes aspectos – para cada aula que assistir/participar: turma/série, número de alunos, conteúdo trabalhado, metodologias adotadas e considerações finais. O conjunto de dez relatórios semanais corresponderá a 50% da nota.

Ao final do semestre, os estagiários elaborarão um Relatório Final de Estágio Supervisionado, seguindo o modelo disponibilizado na página da PROGRAD. Este deverá ser assinado pelo estagiário e pelos professores supervisor e coordenador. Este documento valerá 10% da nota.

Outros momentos de avaliação serão: planejamento de uma sequência de no mínimo oito aulas visando melhorar a aprendizagem dos alunos a partir do diagnóstico realizado (20%), avaliação realizada pelo supervisor de Estágio (10%) e avaliação realizada pelo coordenador de Estágio (10%).

O estagiário deverá ter, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no período de orientação geral, individual e/ou em equipe (parte teórica) e 100% (cem por cento) de frequência na execução das atividades na Escola (parte prática), salvo justificativa aceita pelos professores supervisor e orientador. A nota final (NF) de cada aluno é calculada com o somatório de todas as atividades. Se NF≥60 o aluno está aprovado. De acordo com Art. 175 da Resolução N. 02/2008, do Conselho de Graduação, as avaliações do componente curricular Estágio Supervisionado, são regulamentadas por normas específicas e não admitem revisões.

BIBLIOGRAFIA

Básica

• BARREIRO, I. M. F. Prática de ensino e estágio supervisionado na formação de professores. São Paulo: Avercamp, 2006. 126p.
• BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores. CNP/CP. Brasília: MEC, 2001. •

FAZENDA, I. C. A. et al. Práticas interdisciplinares na escola. São Paulo: Cortez, 2001.

Complementar

• BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEMTEC, 1999.

• CUNHA, M. I. O bom professor e a sua prática. 8. ed. Campinas. Ed. Papirus, 1989.
• LOPES, A. R. C. "Conhecimento escolar: ciência e cotidiano". Ed. UERJ, Rio de Janeiro, 1999

• LUTFI, M. Cotidiano e educação em química. Ijuí: Livraria Unijuí, 1988
• MACHADO, A. H. "Aula de Química: discurso e conhecimento". Ed. UNIJUÍ, Ijuí, 1999.

APROVAÇÃO

Aprovado em reunião do Colegiado realizada em: ____/____/______

Coordenação do Curso de Graduação: _________________________

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hugo de Souza Rodrigues, Coordenador(a), em 27/09/2019, às 21:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.084712/2019-80 SEI nº 1572446