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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3N - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria PPGEELT Nº 29, de 27 de maio de 2024
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Estabelece critérios e condições necessárias para concessão de apoio financeiro proveniente do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) — CAPES, no âmbito do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da UFU, para pagamento de Taxas de Processamento de Artigo Científico em periódicos que possuem acesso livre (Open Access) |
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal UFU nº 3675/2023, de 30 de junho de 2023,
Considerando a necessidade de estimular a publicação de artigos científicos em periódicos com elevado fator de impacto e fortemente aderente aos temas cobertos pela Área de Avaliação Engenharias IV da CAPES, em consonância com o PLANO ESTRATÉGICO 2022-2027;
Considerando a necessidade de aprimorar as estratégias de planejamento e de gestão de recursos financeiros a fim de contribuir para a melhoria dos indicadores de desempenho do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica (PPGEELT), em consonância com o PIDE UFU 2022-2027;
Considerando as diretrizes da Diretoria de Avaliação e da Coordenação da Área de Avaliação Engenharias IV da CAPES para a avaliação quadrienal dos Programas de Pós-graduação nos quadriênios 2021-2024 e 2025-2028;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e condições necessárias para concessão de apoio financeiro proveniente do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) — CAPES para pagamento de Taxas de Processamento de Artigo Científico em periódicos que possuem acesso livre (Open Access);
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta as condições necessárias para que um periódico científico que possui acesso livre (Open Access) seja considerado elegível para concessão de apoio financeiro para pagamento de taxa de publicação de artigo científico desenvolvido no âmbito do PPGEELT.
Art. 2º O requerente ao apoio financeiro deve ser docente credenciado ao PPGEELT e coautor do artigo científico aprovado para publicação.
Art. 3º O primeiro autor deve ser discente ou egresso do PPGEELT.
Art. 4º Para assegurar a melhoraria dos indicadores de qualidade e de impacto da produção científica do PPGEELT, o periódico no qual será publicado o artigo científico deve ser editado por uma das seguintes editoras:
I- The Institute of Electrical and Electronics Engineers (IEEE);
II- The Institution of Engineering and Technology (IET);
III- Wiley;
IV- ESELVIER; e
V- Springer.
Art. 5º Para assegurar que o artigo científico a ser publicado contribua significativamente para a melhoraria dos indicadores de qualidade e de impacto da produção científica do PPGEELT, o periódico científico deve ser indexado na base Web of Science da Clarivate em ao menos uma das seguintes categorias:
I- ENGINEERING, ELECTRICAL & ELECTRONIC;
II- COMPUTER SCIENCE, INFORMATION SYSTEMS;
III- COMPUTER SCIENCE, SOFTWARE ENGINEERING;
IV- COMPUTER SCIENCE, ARTIFICIAL INTELLIGENCE;
V- ENGINEERING, BIOMEDICAL;
VI- TELECOMMUNICATIONS; e
VII- AUTOMATION & CONTROL SYSTEMS.
Art. 6º O fator de impacto do periódico aferido na base Web of Science da Clarivate (JCR – Journal Citation Report) deve ser maior ou igual a 2,0.
Art. 7º O periódico deve ser classificado com estrato A1, A2 ou A3 no Qualis Periódicos CAPES vigente à época da emissão da carta de aceite definitivo para publicação.
Art. 8º. Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.
Art. 9º. Esta norma entra em vigor nesta data.
LUIZ CARLOS GOMES DE FREITAS
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica
Portaria de Pessoal UFU nº 3675/2023
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes de Freitas, Coordenador(a), em 28/05/2024, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5434602 e o código CRC 7F277D13. |
| Referência: Processo nº 23117.036288/2024-24 | SEI nº 5434602 |