Boletim de Serviço Eletrônico em 30/01/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Sala 1H50 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Edital PPGHI nº 1/2024

26 de janeiro de 2024

Processo nº 23117.006202/2024-39

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGHI/INHIS/UFU/Nº1/2024__

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História 2024-2

 

O Extrato do edital foi publicado no dia __ de _______________ de 20__ na seção 3, página __ do Diário Oficial da União

 

 

Processo SEI 23117.006202/2024-39

 

A coordenadora do Programa de Pós-graduação em História (PPGHI/UFU) do Instituto de História (INHIS), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria UFU Nº 3111, DE 07 DE JUNHO DE 2023 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e alunos especiais, para o PPGHI modalidade Curso de Doutorado Acadêmico para ingresso no segundo semestre de 2024.

 

DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 17/2022 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela RESOLUÇÃO CONSUN Nº 48, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 (Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História), pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

Serão nomeadas pelo PPGHI comissões examinadoras para os concursos de seleção do Curso de Doutorado Acadêmico, Aluno Especial.

O processo será realizado totalmente através de ferramentas de acesso e comunicação via Internet. As atividades serão realizadas a partir da cidade de Uberlândia, MG, nas dependências da UFU, campus Santa Mônica.

No ato da inscrição o PPGHI disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo no endereço eletrônico do PPGHI www.ppghi.inhis.ufu.br na aba Processos Seletivos.

Ao se inscrever no certame, o candidato:

declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico do PPGHI www.ppghi.inhis.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

O atendimento aos(as) interessados(as) se dará em dias úteis das 8 hs às 11:30 hs e das 13 hs às 17 hs, exclusivamente, por correio eletrônico, no período de 25 de março até 19 de julho, pelo envio de correio eletrônico ao seguinte endereço de e-mail: editaisppghi@inhis.ufu.br

O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico do PPGHI: www.ppghi.inhis.ufu.br .

O Processo Seletivo do Doutorado Acadêmico será executado em três fases, de caráter classificatório e eliminatório.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Seletivo do Doutorado Acadêmico de História (2024-2), bem como a verificação dos documentos exigidos para a matrícula e acompanhar, por meio do endereço do PPGHI www.ppghi.inhis.ufu.br eventuais alterações referentes ao Processo Seletivo.

Todos os horários citados neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.

 

NÚMERO DE VAGAS

O número de vagas oferecidas, para ingresso no segundo semestre de 2024, é:

Curso

Quotas

Vaga Adicional

Total

Ampla Concorrência

Pretos, pardos, indígenas

Pessoas com deficiência

Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil

Alunos Regulares

Doutorado

11

3

1

1

16

Alunos Especiais

Doutorado

5

2

0

1

8

 

A distribuição das vagas por Linha de Pesquisa está descrita no Anexo 1.

No caso de processos seletivos nos quais o candidato concorre a vagas em áreas de concentração ou linhas de pesquisa serão adotados, dentro de cada uma destas, os mesmos proporcionais gerais definidos na resolução 06/2017 do CONPEP, buscando equilíbrio entre áreas ou linhas.

Finalizadas as fases de avaliação do processo seletivo, em caso de não preenchimento de todas as vagas oferecidas. O remanejamento ocorrerá desde que haja demanda e concordância das Linhas de Pesquisa envolvidas.

O acompanhamento e a fiscalização das ações afirmativas serão realizados pela Comissão Permanente instituída no PPGHI (nomeada pela PORTARIA PPGHI Nº 17, DE 06 DE AGOSTO DE 2021), conforme previsto no art. 9º Resolução 06/2017 do CONPEP.

O(A)s candidato(a)s que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU.” Da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO), Comissão de Heteroidenfificação.

Os candidatos poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.

Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.

Os candidatos poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.

Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

No ato da inscrição o/a candidato/a deverá indicar a sua opção pela linha de pesquisa e modalidade de vaga: Ampla concorrência; Pretos, pardos e indígenas; ou Pessoas com deficiência, como estabelecido na Resolução 06/2017 CONPEP, não havendo a possibilidade de inscrição em mais de uma Linha de Pesquisa e modalidade de vaga.

A qualquer tempo no transcorrer do processo seletivo no PPGHI, o/a candidato/a aprovado/a com ingresso por cotas, poderá ser convocado pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas, para prestar esclarecimentos sobre a documentação apresentada, podendo, em caso de constatação de fraude, ter interrompida sua participação no respectivo processo seletivo.

A qualquer tempo, o/a candidato/a aprovado/a com ingresso por cotas, poderá ser convocado pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas, para prestar esclarecimentos sobre a documentação apresentada, podendo, em caso de constatação de fraude, perder a vaga no PPGHI.

 

PRÉ-REQUISITOS

As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) ou Curso Normal Superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), com título de mestre obtido em curso, devidamente, credenciado e reconhecido pela CAPES, na área de História e afins. As vagas disponíveis são para a área de concentração, subáreas e para as linhas de pesquisa do PPGHI.

Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC de outras áreas tendo em vista a questão interdisciplinar.

Neste caso o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição que será analisada pela comissão examinadora, podendo ainda solicitar documentação comprobatória para subsidiar a justificativa apresentada pelo candidato.

Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, até o 36º mês, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.

Para o doutorado será exigido certificados de proficiência em 2(duas) línguas estrangeiras.

Para candidatos estrangeiros não lusófonos será exigido também o certificado de proficiência em língua portuguesa;

Serão aceitos certificados de proficiências nas línguas: inglês, francês, espanhol, alemão, italiano.

Serão aceitos os certificados de proficiências, com validade a partir de 2022.

Serão aceitos os exames oficiais, considerando-se as validades neles declaradas emitidos pelo(a):

PROFLIN-ILEEL-UFU;

Cambridge a partir do nível intermediário;

Michigan;

Toefl com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica;

D.E.L.F/D.A.L.F. ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades Francesas;

D.E.L.E. (Diploma Espanhol como Língua Estrangeira) da Universidade de Salamanca.

 

Os candidatos estrangeiros ou não naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de proficiência em língua portuguesa com aprovação no:

PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU(http://www.ileel.ufu.br/proflin);

Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm).

Observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.

 

INSCRIÇÕES

Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo do Doutorado Acadêmico do PPGHI.

A inscrição do candidato ao PPGHI compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.10 e 4.11;

A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;

O candidato deverá inscrever-se exclusivamente pelo e-mail editaisppghi@inhis.ufu.br

Período. As inscrições iniciam-se no dia 25 de março de 2024 e encerram-se no dia 28 de março de 2024.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;

Na inscrição, o candidato deverá informar endereço de e-mail único e válido, e número de telefone fixo ou celular válidos.

A UFU poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao candidato informações relativas ao exame.

A UFU não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e telefone pelo candidato.

O candidato terá sua inscrição indeferida e serão anulados todos os atos dela decorrentes se:

prestar qualquer informação falsa ou inexata;

não apresentar a documentação exigida;

não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos;

identificar-se no projeto de pesquisa.

Procedimentos para inscrição. O candidato deverá se inscrever enviando toda a documentação para o e-mail editaisppghi@inhis.ufu.br, observando o seguinte:

Preencher o Formulário de Inscrição (Anexo 2) com todas as informações requeridas.

Este formulário deverá ser preenchido com toda a atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

O simples ato de inscrição para o Processo Seletivo do Doutorado Acadêmico de História (2024-2) obriga o candidato a observar as normas contidas neste Edital e no Regimento Geral da UFU, constituindo aceitação expressa e plena de todo o regulamento pertinente ao exame.

O cronograma das inscrições é:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

25 a

28 de março

Conforme item 1.6

E-mail: editaisppghi@inhis.ufu.br

 

Resultado preliminar da análise da documentação

10 de abril

Após às 17h

www.ppghi.inhis.ufu.br

 

Resultado final (após recursos)

22 de abril

Após 17h

www.ppghi.inhis.ufu.br

 

 

Documentação exigida:

Requerimento (Anexo 2), em formulário próprio, solicitando a inscrição, disponível no endereço eletrônico www.ppghi.inhis.ufu.br na aba Processos Seletivos.

Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão anexar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO).

Formulário de portador de necessidades especiais com os devidos comprovantes médicos, em caso de candidatos(as) com deficiência, bem como cópia digitalizada em arquivo PDF de atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica (Anexo 3).

Registro civil (certidão de nascimento ou casamento);

Documento de identidade;

Comprovante de quitação eleitoral;

CPF;

Certificado de reservista, se do sexo masculino;

Diploma de mestrado, atestado ou certidão de conclusão do curso de mestrado, ou ata de defesa da dissertação de mestrado, emitida pelo órgão competente;

Em caso de não conclusão do curso de Mestrado, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior a matrícula, terá concluído o curso de Mestrado e defendido a respectiva Dissertação de Mestrado.

Curriculum vitae atualizado, gerado na plataforma Lattes - cnpq.br - com cópia dos documentos comprobatórios, na mesma ordem de citação, referente apenas ao período dos últimos 5 anos, compreendido entre os meses de março de 2019 e março de 2024; na falta da comprovação do curriculum, o mesmo não será pontuado.

Projeto de pesquisa, sem qualquer identificação (sem referências que indiquem antigos orientadores, títulos de monografias, TCCs ou dissertações, ou qualquer outra informação que possibilite a identificação do candidato) com indicação de dois possíveis orientadores(as) que deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo constante do Anexo 4.

 

Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão anexar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO), verificando sua adequação em uma das condições abaixo listadas:

Cópia digitalizada em arquivo PDF, legível, de documento original comprobatório contendo deferimento em procedimento de heteroindentificação emitido pela Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO)/Comissão de Heteroidenfificação seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU” conforme disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-deheteroidentificacao , sendo que, a qualquer momento, caso necessário, a UFU poderá averiguar a veracidade do documento; ou

Cópia digitalizada em arquivo PDF, legível, de documento original comprobatório contendo deferimento em procedimento de heteroindentificação emitido por outra instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação, sendo que, caso necessário, a qualquer momento UFU poderá averiguar a veracidade do documento; ou

Cópia digitalizada em arquivo PDF, legível, de documento original de Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas, sendo que, caso necessário, a qualquer momento poderá averiguar a veracidade do documento.

 

ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser enviados em PDF em 3(três) arquivos (sem cortes e legíveis):

um arquivo contendo: formulário de inscrição, documentos pessoais de identificação e, se for o caso, documentação específica para portadores de necessidades especiais e homologação da autodeclaração para o caso das cotas raciais, conforme previsto nas letras “b” e “c” do item 4.10.

um arquivo contendo o currículo e seus comprovantes;

um arquivo contendo apenas o projeto de pesquisa sem qualquer identificação, conforme explicitado na letra “l” do item 4.10.

 

PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

A seleção será realizada em 03 (três) etapas avaliativas, sendo a primeira (avaliação de projeto de pesquisa) ELIMINATÓRIA, a segunda (currículo) CLASSIFICATÓRIA e a terceira (prova oral) CLASSIFICATÓRIA.

Cronograma com local de realização, o local de divulgação dos resultados e a duração de cada avaliação/etapa:

 

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

ETAPA I – Eliminatória

Resultado preliminar da avaliação do projeto

24 de maio

Após 17:00h

www.ppghi.inhis.ufu.br

Resultado final (após recursos)

05 de junho

Após 17:00h

www.ppghi.inhis.ufu.br

ETAPA II – Classificatória

Resultado preliminar da Avaliação do Curriculum Vitae (Lattes)

19 de junho

Após 17:00h

www.ppghi.inhis.ufu.br

Resultado final (após recursos)

        28 de junho

Após 17:00h

www.ppghi.inhis.ufu.br

ETAPA III – Classificatória

Prova Oral

02,03,04 de julho

Das 8:00h às 22:00h

Web conferência

Resultado preliminar

10 de julho

Após 17:00h

www.ppghi.inhis.ufu.br

ETAPA IV – RESULTADO FINAL

Resultado Final (após recursos)

19 de julho

Após 17:00h

www.ppghi.inhis.ufu.br

 

Etapas do Processo Seletivo:

Etapa I – Avaliação do Projeto - ELIMINATÓRIA

O projeto de pesquisa deverá seguir o modelo estabelecido no Anexo 5.

Preservado o anonimato do(a) candidato(a), a avaliação dos projetos de pesquisa será feita por docentes do Programa, distribuídos em três bancas examinadoras, uma para cada linha de pesquisa.

As notas serão atribuídas conforme os parâmetros de avaliação e suas respectivas pontuações, discriminado no Anexo 6. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 25,0 (vinte e cinco) pontos nesta etapa.

Os projetos fora da(s) área(s) de concentração e linhas de pesquisa do PPGHI não serão avaliados.

Os projetos que não se adequarem em termos teórico-metodológicos e/ou temáticos ao perfil da linha de pesquisa indicada pelo candidato poderão ser remanejados para outra linha do PPGHI segundo critério e aceite das comissões responsáveis.

A nota do projeto de cada candidato(a) será composta pela média das notas atribuídas pelos examinadores, considerando os parâmetros adotados conforme o Anexo 5.

Os projetos de pesquisa deverão indicar, na capa, a opção pela Linha de Pesquisa e dois orientadores em potencial (ver relação de docentes com vagas no Anexo 1).

Caberá às linhas de pesquisa a definição dos(as) orientadores(as) dos(as) candidatos(as) aprovados(as).

Será considerado aprovado, nesta etapa do processo seletivo, o candidato que obtiver nota igual ou superior a vinte e cinco (25,0), de um total de cinquenta (50,0) pontos.

 

 

Etapa II – Avaliação do curriculum vitae (Currículo Lattes) – CLASSIFICATÓRIA

ATENÇÃO: Só participarão dessa etapa os candidatos aprovados na avaliação do projeto de Pesquisa.

Na avaliação do curriculum vitae será considerado apenas o período referente aos últimos 5 anos, compreendido entre os meses setembro de 2018 a setembro de 2023.

Artigos e publicações idênticas só serão pontuadas uma única vez, mesmo que tenham sido publicadas em diferentes meios de publicação.

A avaliação do curriculum vitae para os candidatos ao Doutorado será feita com base nos itens estabelecidos no Anexo 6.

No item experiência profissional em docência será considerado o tempo mínimo de 4 meses, não necessariamente sequenciais, devidamente comprovados.

A produção técnica, bibliográfica e artística em coautoria terá sua pontuação dividida pelo número de autores.

Para efeito de pontuação da atividade técnica em museus, arquivos, fundações culturais e outros sem bolsa será considerado o tempo mínimo de 4 meses, não necessariamente sequenciais, devidamente comprovados.

A pontuação máxima do curriculum vitae dos candidatos ao Doutorado é de quinze (15,0) pontos. O que exceder o limite não será considerado.

 

Etapa III – Prova Oral – CLASSIFICATÓRIA

Os candidatos selecionados nas etapas anteriores, no processo seletivo do Doutorado Acadêmico, submeter-se-ão a uma prova oral que versará sobre:

O projeto de pesquisa;

As leituras realizadas na área, incluindo a bibliografia da respectiva Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato;

A prova oral será feita por docentes do Programa, distribuídos em bancas examinadoras, representando as linhas de pesquisa.

A prova oral com os candidatos ao Doutorado Acadêmico será avaliada com base nos critérios estabelecidos no Anexo 7.

A pontuação máxima da prova oral é de trinta e cinco (35) pontos.

A prova acontecerá de modo totalmente remoto, em horário e endereço eletrônico a ser divulgado no endereço eletrônico www.ppghi.inhis.ufu.br

 

Etapa IV – Resultado Final.

A classificação final dos candidatos levará em conta a somatória simples dos resultados obtidos nas três etapas avaliativas deste processo seletivo.

 

DOS RESULTADOS

Após a somatória das notas no processo seletivo do Doutorado Acadêmico, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a setenta (70,0), de um total de cem (100,0) pontos.

Divulgação dos resultados: A relação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo do Doutorado Acadêmico do PPGHI (2024) e a Classificação Geral será divulgada até o dia 19 de julho de 2024, após às 17h, no endereço eletrônico www.ppghi.inhis.ufu.br.

O resultado final é classificatório, e a simples aprovação não dará direito à vaga de aluno regular ou especial.

Serão chamados à matrícula como alunos regulares apenas os candidatos classificados de acordo com o número de vagas abertas pelas Linhas de Pesquisa, previstas neste Edital.

Havendo empate, serão chamados à matrícula os candidatos que tenham obtido melhor nota na avaliação do projeto.

No caso de desistências de candidatos classificados na primeira chamada, os candidatos aprovados serão chamados de acordo com a ordem de classificação das Linhas de Pesquisa.

Em hipótese alguma as vagas para alunos regulares, previstas neste Edital, serão preenchidas por candidatos que tenham obtido nota inferior a setenta (70,0) pontos.

 

 

ALUNOS ESPECIAIS

Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de tese.

O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina;

O aluno especial será admitido no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% dos créditos necessários à integralização do currículo de doutorado acadêmico;

A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.

As vagas oferecidas para alunos especiais serão distribuídas da seguinte forma:

Os candidatos aprovados para o curso de Doutorado Acadêmico e classificados além do número de vagas para alunos regulares (até no máximo 4 vagas). Nessa modalidade as vagas para aluno especial, conforme o Regulamento do Programa, serão definidas pelo colegiado de acordo com o aproveitamento dos candidatos classificados com nota não inferior a 60,0 (sessenta) pontos.

Os candidatos matriculados como alunos regulares em outros PPGs reconhecidos pela CAPES (até no máximo 4 vagas).

A inscrição do candidato a aluno especial do PPGHI-UFU matriculado em outro PPG reconhecido pela CAPES compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida acompanhada de requerimentos próprios disponível no endereço eletrônico www.ppghi.inhis.ufu.br;

A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.

O candidato deverá apresentar a documentação exigida neste edital, digitalizada e salva em formato PDF enviado para o endereço eletrônico editaisppghi@inhis.ufu.br com a seguinte indicação no corpo da mensagem:

 

ASSUNTO: Inscrição no Processo de Seleção de Alunos Especiais – 2024-2

À Coordenação do Programa de Pós-graduação em História

Nome do candidato: Telefone: E-mail:

 

O PPGHI não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem;

A responsabilidade pelo envio da mensagem para o PPGHI é inteiramente do candidato;

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

Documentação complementar exigida:

Atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem do candidato, no semestre que ele pretende vincular-se ao PPGHI;

Histórico Escolar do curso de pós-graduação de origem do candidato, atualizado até o semestre imediatamente anterior ao que ele pretende vincular-se ao PPGHI;

Carta de recomendação do Professor orientador do candidato;

Endereço do currículo lattes que deverá ser atualizado até a data da inscrição;

O processo de seleção de alunos especiais será procedido via parecer do professor responsável pela disciplina e de aceite do Colegiado do PPGHI.

O Professor responsável pela disciplina junto ao PPGHI avaliará o currículo Lattes conforme o Anexo 7 (trata-se do mesmo utilizado para a seleção de alunos regulares), emitirá parecer FAVORÁVEL ou CONTRÁRIO à admissão da matrícula do candidato e classificará os aprovados conforme o Anexo 7 (trata-se do mesmo utilizado para a seleção de alunos regulares) e, considerando a adequação da justificativa do pedido à linha de pesquisa da disciplina;

As atividades, datas e horários do Processo de Seleção dos candidatos a alunos especiais matriculados em outros PPGs reconhecidos pela CAPES são os seguintes:

 

ATIVIDADE

PERÍODO

Inscrição

A ser divulgado posteriormente no endereço eletrônico

www.ppghi.inhis.ufu.br

Resultado

 

 

Os critérios classificatórios de seleção, caso haja um número superior de candidatos em relação ao número de vagas disponíveis, serão:

Classificação das notas atribuídas pelo docente da disciplina solicitada;

Menor tempo para a conclusão do curso de Mestrado no Programa de origem do candidato.

Notas do Histórico Escolar apresentado.

 

RECURSOS

Serão admitidos recursos quanto:

À inscrição;

Ao resultado das etapas I, II e III.

O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

Os eventuais recursos contra os resultados obtidos na avaliação do projeto de pesquisa, na avaliação do currículo Lattes e na prova oral deverão ser encaminhados para o e-mail editaisppghi@inhis.ufu.br

O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGHI; segunda instância, Conselho do INHIS; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Na ocorrência do disposto no item 8.4, caso altere os resultados da etapa em questão, poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte ou mudança na ordem geral de classificação.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

As Comissões Examinadoras se reservam o direito de não preencher todas as vagas.

Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas.

As Comissões Examinadoras apresentarão relatórios circunstanciados sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para avaliação das etapas e atribuição de notas aos candidatos.

O resultado da seleção será homologado pelo Colegiado do PPGHI e divulgado na forma de tabela com as notas das etapas de seleção do Edital.

A aprovação não garante a matrícula automática do(a) candidato(a).

As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPGHI ou por meio eletrônico, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, o Regulamento do PPGHI, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a avaliação oral e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas, avaliação oral e/ou nos documentos apresentados.

O candidato, portador ou não de deficiência, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá enviar, até 05 dias antes de sua realização, à secretaria do PPGHI solicitação de condições especiais.

A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

A documentação proveniente de inscrição online não será devolvida;

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGHI.

 

 

 

Uberlândia, 26 de janeiro de 2024.

 

CARLA MIUCCI FERRARESI DE BARROS

Coordenadora do Programa de Pós-graduação em História

Portaria de Pessoal UFU Nº 3111


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Documento assinado eletronicamente por Carla Miucci Ferraresi de Barros, Coordenador(a), em 27/01/2024, às 19:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital

ANEXO 1

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGHI/INHIS/UFU/ Nº1/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2024-2 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História.

 

Lista de vagas por Linhas de Pesquisa e docentes do PPGHI. Para maiores informações sobre cada docente acessar www.ppghi.inhis.ufu.br. No item 5.3.1.7

 

Lista de vagas por Linhas de Pesquisa e docentes do PPGHI. Para maiores informações sobre cada docente acessar www.ppghi.inhis.ufu.br.

 

 

Linha de Pesquisa

Docentes

Total de vagas

Práticas culturais e relações de poder

Profa. Dra. Ana Flávia Cernic Ramos

Prof. Dr. Amon Santos Pinho

Prof. Dr. Cléber Vinicius do Amaral Felipe

Profª. Drª. Daniela Magalhães da Silveira

Prof. Dr. Deivy Ferreira Carneiro

Prof. Dr. Lainister de Oliveira Esteves

Prof. Dr. Sérgio Paulo Morais

5

Linguagens, identidades e subjetividades

Prof. Dr. Adalberto de Paula Paranhos

Prof. Dr. Alexandre de Sá Avelar

Profa. Dra. Carla Miucci Ferraresi de Barros

Profa. Dra. Kátia Rodrigues Paranhos

Profa. Dra. Mônica Brincalepe Campo

Prof. Dr. Rodrigo de Freitas Costa

5

Territorialidades, cultura e poder

Prof. Dr. Gilberto Cézar de Noronha

Prof. Dr. Gustavo de Souza Oliveira

Prof. Dr. Jean Luiz Neves de Abreu

Prof. Dr. Marcel Mano

Prof. Dr. Marcelo Lapuente Mahl

Profa. Dra. Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro

             5

Linha de pesquisa escolhida por candidato(a) aprovado(a) em vaga adicional de Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil

A ser designado(a) para candidato aprovado(a) para vaga adicional de Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil

1

 

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS E PESQUISA

Área de Concentração: História, Cultura e Poder

Descrição: Abrangendo uma multiplicidade de definições, usos e interpretações, os conceitos de Cultura e Poder são os principais articuladores dos estudos abrigados pelo programa de pós-graduação em História da Universidade Federal de Uberlândia. A noção de cultura, percebida em sua polissemia característica – que é permeada, entre outras, pelas ideias de modos de ver e representar o mundo, conjunto de costumes, tradições, regras, valores, padrões de comportamento produzidos pela coletividade, ou mesmo sistema de símbolos compartilhados por diferentes sujeitos e grupos sociais, que sintetizam códigos, vivências, discursos e saberes - articula-se ao conceito de poder na medida em que as identidades, instituições e relações sociais produzem sentidos, subordinações, hierarquizações e resistências entre os indivíduos que compõem a sociedade, constituindo-se como um campo de luta em torno da significação social e também como uma arena de elementos conflitivos, nos quais as formulações simbólicas atuam na estruturação das formas sociais e políticas. O poder, entendido de forma que ultrapassa as instituições tradicionais como o Estado e seus aparatos, é abordado numa perspectiva relacional e plural, como efeito da dinâmica das relações sociais e práticas culturais em constante tensionamento, por meio das quais sujeitos e grupos operam e se inter-relacionam legitimando regras e valores, construindo discursos, produzindo identidades e suscitando histórias.

Linhas de Pesquisa:

 

1) Práticas Culturais e Relações de Poder

 

Esta linha abriga pesquisadores e pesquisadoras interessados (as) no estudo das múltiplas dimensões das relações de poder em intercâmbio com as práticas culturais. A Cultura é aqui compreendida como um processo de constante tensionamento entre tradição e ruptura produzido pelos embates das forças sociais. Nesse sentido, esta linha pretende abarcar estudos que se dediquem às diversas formas de elaboração simbólica, resultado da experiência dos indivíduos, dos compartilhamentos culturais construídos historicamente em situações conflitivas, sejam eles ações, ritos, valores, dentre outros. Importa ainda analisar os processos de trocas culturais entre sujeitos e grupos sociais em diferentes escalas espaciais, contextos e temporalidades. Isso porque entende-se que, do trânsito de indivíduos e de ideias, estabelecem-se histórias conectadas, marcadas por apropriações e ressignificações culturais, fundamentais para a produção artística e para a articulação de lutas sociais.

A linha interessa-se pelo estudo de costumes, valores e práticas culturais que definem e são definidos pelas relações sociais no trabalho, na vida cotidiana, nas instituições, nos espaços de lazer, em rituais, festas e celebrações, nos usos da lei e nas artes. As pesquisas aqui abrigadas buscam perceber também, através de documentação cartorial, processos judiciais e fontes orais, como os padrões culturais, as relações de poder e as mais variadas instituições sociais são criadas e transformadas sob o movimento de dinâmicas dos grupos sociais, bem como das estratégias dos sujeitos, em escalas variadas, analisando as experiências coletivas e individuais por meio das quais os agentes se constroem tanto como sujeitos quanto como grupos.

O estudo das artes contemplará não apenas o produto cultural, mas também seus suportes, lugares e os sujeitos a elas relacionados, como seus produtores, públicos/leitores, espectadores, críticos, considerados a partir de seu lugar social (gênero, classe, raça). Abarcará o cinema, a fotografia, o grafitti, o teatro, a música, a literatura, entre outros tipos de produções artísticas, tratadas aqui como expressões de ação política e social. A linha abrigará também estudos que abordam a imprensa, pensada como espaço de intervenção social e constituída de tensões e disputa políticas, econômicas e culturais cotidianas. São considerados relevantes diferentes aspectos da produção, distribuição/circulação e recepção de ideias, imagens e outras narrativas. Tais aspectos são tratados, preferencialmente, de modo articulado para a compreensão da maneira como ocorrem os processos de construção de sentido e seus tensionamentos e reconfigurações no âmbito das disputas políticas e simbólicas entre indivíduos, grupos sociais, ou sociedades.

 

Referências bibliográficas:

BENJAMIN, Walter. Magia e técnica, arte e política: ensaios sobre literatura e história. Obras Escolhidas. Volume I. São Paulo: Brasiliense, 2012.

BUCK-MORS, Susan. Hegel, Haiti, and universal History. Pittsburgh: University of Pittsburgh Press, 2009.

CHALHOUB, Sidney; PEREIRA, Leonardo Affonso de Miranda (org.) A História Contada: capítulos de história social no Brasil. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.

DIDI-HUBERMAN, Georges. Diante da Imagem: questão colocada aos fins de uma história da arte. São Paulo: Editora 34, 2013.

GINZBURG, Carlo. Nenhuma ilha é uma ilha: quatro visões da literatura inglesa. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

LEVI, Giovanni. A Herança Imaterial. A trajetória de um exorcista no Piemonte do século XVII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.

MITCHELL, W.J.T. Iconology: Image, Text, Ideology. Chicago: The University Chicago Press, 1986.

PORTELLI, Alessandro. História Oral como arte da escuta. Letra & Voz, 2018.

REDIKER, Marcus. The Fearless Benjamin Lay: The Quaker Dwarf Who Became the First Revolutionary Abolitionist. New York: Verso, 2017.

SCOTT, Rebecca J.. Hébrard, Jean M. Provas de liberdade: uma odisseia atlântica na era da emancipação. Campinas: Ed. Unicamp, 2014.

THOMPSON, Edward P. Costumes em Comum: estudos sobre a cultura popular tradicional. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

THOMPSON, Edward P. Os Românticos: a Inglaterra na era revolucionária. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

WILLIAMS, Raymond. Marxismo e Literatura. Rio de Janeiro: Zahar, 1979.

TRIVELLATO, Francesca. Corail contre diamants. De la Méditerranée à l'océan Indien au XVIIIe siècle. Paris: Seuil, 2016.

 

 

2)Linguagens, Identidades e Subjetividades

 

Esta linha de pesquisa integra projetos que, partindo de diferentes recortes temáticos e temporais, interpelam e analisam crítica e interdisciplinarmente as diversas dimensões das relações entre História, linguagens, identidades e subjetividades, considerando os jogos de poder que as configuram e seus múltiplos contornos. Reúne investigações que dizem respeito às relações entre a História e os campos das Linguagens, entendidas enquanto (re)elaborações simbólicas das experiências, organização e classificação de mundo, em suas diversas manifestações e suportes – visualidades, sonoridades e corporeidades –, e cujo enfoque teórico-metodológico evidencia as problemáticas da produção, reprodução e circulação de sentidos, assim como a das (re)configurações das formas de percepção. A linha também contempla investigações com interesses nas relações entre História e identidades, especialmente nos aspectos que configuram as identidades culturais, consideradas a partir da produção, dos modos de apropriação de (re)significações de sentidos e das redes de interdependências que os indivíduos estabelecem no interior dos arranjos sociais, considerando as interseccionalidades entre etnia, raça e gênero, a partir dos incessantes tensionamentos entre as forças que operam nos processos de sujeição dos corpos e das ideias, e as estratégias e táticas que configuram resistência, atentando para a reorganização das relações de força que constroem e hierarquizam os saberes, as identidades, as sensibilidades e os processos de subjetivação. Nesse sentido, a Linha abriga pesquisas nos campos dos estudos de gênero, das escritas de si, das biografias e as que envolvem os processos de composição, rearticulação e agenciamento das escritas da história e das narrativas que abrangem a construção e a gestão da memória, do esquecimento e dos patrimônios – material e imaterial - nas várias linguagens como cinema, dança, teatro, tv, música, jogos digitais, literatura, artes plásticas, instalações e mídia.

 

Referências bibliográficas:

AGAMBEN, Giorgio. A potência do Pensamento. Ensaios e Conferências. 1ª. ed. 2ª. reimp. BH: Autêntica Editora, 2017.

ARENDT, Hannah. A vida do espírito: o pensar, o querer, o julgar. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016.

BENJAMIN, Walter. Passagens. BH: UFMG 1ª. ed., 2007.

BUTLER, Judith. Corpos que importam. Os limites discursivos do “sexo”. SP: n-1 Edições, 1ª. ed., 2019.

BUTLER, Judith. A vida psíquica do poder. Teorias da Sujeição. Belo Horizonte: Autêntica. 1a. ed., 2017.

DIDI-HUBERMAN, Georges. Quando as imagens tomam posição. O olho da História, I. BH: Ed, UFMG, 2017.

FOUCAULT, Michel. A hermenêutica do sujeito. WMF Martins Fontes; Edição: 3ª, 2010.

HALL, Stuart. Identidade cultural na pós - modernidade. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

DELEUZE, Gilles, GUATTARI, Fêlix. Mil Platôs. 5 volumes. São Paulo: Ed. 34, 1ª. ed., 1995.

MIGNOLO. Walter. Desobediencia epostémica. Retórica de la modernidade, lógica de la colonialidad y gramática de la descolonialidad. 2ª. ed.-Ciudade Autónoma de Buenos Aieres: Del Signo, 2014.

MBEMBE, Achille. Necropolítica. Biopoder, soberania, estado de exceção, política de morte. SP: n-1 edições, 2018.

MITCHEL, W.J.T. O que as imagens realmente querem? in ALLOA, Emmanuel. Pensar a Imagem. 1a. Ed., Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2015.

RANCIÈRE, Jacques. O destino das imagens. Rio de Janeiro: Contraponto, 2012.

SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o Subalterno falar? BH: Ed. UFMG, 2010.

 

 

3)Territorialidades, Cultura e Poder

Esta linha de pesquisa reconhece as relações de mútua dependência entre espaço, cultura e poder. Examina as práticas sociais que forjam identidades, territórios, espacialidades traduzidas nas expressões culturais atravessadas pelas diversas formas de territorialização e desterritorialização e nas formas como os sujeitos sociais assumem seu lugar no mundo. As investigações históricas e historiográficas reunidas nesta linha privilegiam as relações sociais, seus agentes e ações, nas diferentes dimensões da política, considerando as interações inter e intragrupais e identificando, no espaço e no tempo, as relações de poder como inerentes a qualquer forma de relação social. A linha compreende investigações que partem do pressuposto de que o Território Social é uma comunidade imaginada em todas suas dimensões espaciais: a internacional, a nacional, a regional e a local. Do ponto de vista do recorte do objeto, a linha proporciona uma abertura para microtemas, como, por exemplo, a história do cotidiano; de personagens, grupos e localidades sem aparente importância; histórias de vida; os processos movediços de caracterização das identidades; as interseccionalidades (com destaque para as variáveis em torno de gênero, sexualidade, raça, etnia, classe, migrações, diásporas); os conflitos e movimentos sociais; as variadas práticas, suas ideologias, imaginários, representações, crenças e experiências do sagrado; os sistemas e regimes políticos; as modalidades de governo e as instituições; os diferentes atores e as formas de agir; os conflitos e processos de negociação; o mundo do trabalho; a escravidão e os processos de emancipação; os nexos entre política, mídias e cultura, entre essas e o patrimônio cultural; as práticas políticas, suas representações e linguagens, as ideias e as culturas políticas. As pesquisas debruçam-se também sobre as instituições públicas e privadas, governamentais ou não, as relações cotidianas entre e no interior de diferentes movimentos e grupamentos sociais e suas formas de identidade, organização, demandas e contradições, focalizando manifestações rurais e urbanas em suas dimensões políticas, econômicas, culturais e religiosas. Em termos locais e regionais, as investigações focam o estado de Minas Gerais e regiões circunvizinhas, o Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, utilizando seus acervos culturais, artísticos e históricos, promovendo-lhes sua importância e preservação.

 

Referências bibliográficas:

ARENDT, Hannah. O que é Política? Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 1999.

BRESCIANE, Stella. Da cidade e do urbano. Experiências, sensibilidades, projetos. São Paulo, Alameda, 2018.

COLLINS, Patrícia Hill. Pensamento feminista negro. São Paulo, Boitempo, 2019. DAVIS, Angela. Mulheres, cultura, política. São Paulo, Boitempo, 2017.

AESBAERT, Rogério. O mito da desterritorialização. Do “fim dos territórios” à Multiterritorialidade. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2004.

RÉMOND, René. Por uma história política. Rio de Janeiro, Editora da UFRJ, 1996.

RICOEUR, Paul. Em torno ao político. São Paulo, Loyola,1995.

WILLIAMS, Raymond. Cultura e Materialismo. São Paulo, UNESP, 2011.

 

 

ANEXO 2

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGHI/INHIS/UFU/ Nº1/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2024-2 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História.

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

PROCESSO DE SELEÇÃO 2024-2 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nº da Inscrição: __________________________ (PREENCHIMENTO DO PROGRAMA)

 

Nome:

Endereço:

Nº:

Complemento:

CEP:

Cidade:

UF:

Telefone residencial:

Telefone celular:

Telefone para contato:

E-mail:

Importante: Avisar a Secretaria do PPGHI se houver mudança de endereço ou telefone após a entrega dos documentos para inscrição.

Documento de Identidade:

Órgão Expedidor:

Data de expedição:

Data de nascimento:

CPF:

Tipo de Vaga: ( ) ampla concorrência

( ) reservada cotas

( ) reservada deficientes

Língua estrangeira:

Desejo inscrever-me para a seleção do Programa de Pós-Graduação em História, nível de Doutorado.

Área de concentração: História, Cultura e Poder.

Linha de Pesquisa (assinalar a linha desejada)

( ) Linha de Pesquisa 1: Práticas Culturais e Relações de Poder

( ) Linha de Pesquisa 2: Linguagens, Identidades e Subjetividades

( ) Linha de Pesquisa 3: Territorialidade, Cultura e Poder

Conheço e aceito os termos do Edital e do Regulamento do Programa que regem a seleção ao PPGHI, ao qual me inscrevo por meio desta ficha.

 

Local e data ___________________________, ______ de __________________________ de 2024.

 

Assinatura _______________________________________________________________________________

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – INHIS

Programa de Pós-Graduação em História – Seleção 2020-1

Av. João Naves de Ávila, nº 2121 – Campus Santa Mônica – Bloco 1H, Sala 1H50

38408-100 – Uberlândia – MG

E-mail: editaisppghi@inhis.ufu.br

 

 

ANEXO 3

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGHI/INHIS/UFU/ Nº1/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2024-2 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História.

 

FORMULÁRIO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

(FORMULADO DE ACORDO COM A LEI Nº 13.146, DE 06/07/2015)

 

 

 

NOME DO CANDIDATO:

 

O candidato concorre à reserva de vaga? ( ) sim ( ) não

 

Qual a qualificação da deficiência do candidato?

 

 

 

 

 

Anexar a este formulário o laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID (Decreto nº 3.298/99).

 

O candidato precisa de atendimento especial durante a realização das provas?

( ) sim ( ) não

 

Caso tenha respondido “sim”, informe quais são as condições especiais e necessárias para a realização da sua prova:

 

O candidato precisa de tempo adicional para a realização das provas? ( ) sim ( ) não

Caso tenha respondido “sim”, deverá anexar cópia da justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

 

Local e data: ___________________________,______ de __________________________ de 2024

 

 

Assinatura: _______________________________________________________________________________

 

 

 

ANEXO 4

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGHI/INHIS/UFU/ Nº1/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2024-2 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História.

 

 

Modelo de Projeto de Pesquisa

 

O Projeto de tese elaborado pelo(a) candidato(a) deverá conter obrigatoriamente os seguintes itens:

1) Título

2) Indicação de dois possíveis orientadores

3) Resumo

4) Introdução (apresentação geral do projeto e do tema de pesquisa)

5) Justificativa (discussão bibliográfica específica do tema do projeto e delimitação do problema de pesquisa)

6) Adequação do projeto ao Programa à Linha de Pesquisa pretendida. É obrigatório desenvolver articulação teórica entre o projeto de pesquisa apresentado e a bibliografia específica da linha escolhida (Anexo I).

Obs.: A não observância desta obrigatoriedade irá zerar a nota do item “Fundamentação Teórica – Adequação à Linha de Pesquisa” na avaliação do projeto.

7) Objetivo Geral

8) Objetivos Específicos

9) Fontes e metodologia (apresentação e justificativa das fontes; descrição da metodologia de pesquisa; bibliografia teórico-metodológica que fundamente procedimentos de pesquisa)

10) Cronograma de execução (48 meses)

11) Referências bibliográficas

Recomendações:

1) As referências bibliográficas e as fontes devem figurar como notas de rodapé.

2) O(a) candidato(a) deverá explicitar as condições de exequibilidade do trabalho, indicando com clareza os arquivos, fontes e textos a serem consultados e trabalhados com os respectivos prazos.

3) O texto do projeto deverá ter entre 15 e 20 páginas. Deverão ser utilizados fonte Times New Roman 12, espaçamento 1,5 e margens superior e inferior de 3cm, direita de 2cm, e esquerda de 3cm.

 

Atenção: O PROJETO NÃO PODERÁ SER IDENTIFICADO EM NENHUMA HIPÓTESE, SEJA NA CAPA, NA FOLHA DE ROSTO, OU AO LONGO DO TEXTO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO/DESCLASSIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A). Não será permitida qualquer identificação (nome, referências que indiquem antigos orientadores, títulos de monografias ou TCCs, ou qualquer outra informação que possibilite a identificação do candidato), conforme descrito na letra “m” do item 4.10.

 

 

 

 

Modelo de Capa

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÍTULO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Uberlândia

2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Modelo folha de rosto

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÍTULO

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Pesquisa apresentado para Seleção do

Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-graduação em História

– 2024-2, Linha de Pesquisa ___________________________,

Edital _________ PPGHI/UFU

 

 

 

 

 

ORIENTADORES PRETENDIDOS:

1.

2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Uberlândia

2024

 

 

 

ANEXO 5

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGHI/INHIS/UFU/ Nº1/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2024-2 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História.

 

Critérios de avaliação do projeto de pesquisa

 

Critérios de avaliação

Pontuação

Proposta de pesquisa

Justificativa intelectual e acadêmica (contribuição da proposta à luz dos estudos recentes sobre o tema) e delimitação do problema de pesquisa

0 a 9,0

 

Fundamentação teórica

 

Bibliografia atualizada e relevante ao tema de pesquisa

0 a 9,0

Adequação à Linha de Pesquisa – Desenvolver articulação teórica entre o projeto de pesquisa apresentado e a bibliografia específica da linha escolhida (Consultar anexo I).

0 a 15,0

Objetivos

Gerais e específicos

0 a 5,0

Fontes e Metodologia

Domínio, descrição e justificativa das fontes de pesquisa

0 a 5,0

Metodologia do uso das fontes e bibliografia teórico-metodológica para desenvolvimento da pesquisa

0 a 5,0

Cronograma de execução

 

0 a 2,0

Total

50,0

 

 

ANEXO 6

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGHI/INHIS/UFU/ Nº 1/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2024-2 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História.

 

Tabela de pontuação de currículo

 

Itens

Pontuação

Valor Máximo

1- Experiência profissional em docência

Docência no ensino fundamental, médio e pré-vestibular

1,0 por semestre

2,0 pontos

Monitoria em disciplinas curriculares

0,75 por semestre

1,5 ponto

Valor máximo do item 1

 

2,0 pontos

2- Produção científica

Artigo em revista relacionada no Qualis com ISSN. O documento comprobatório do artigo deverá conter: sumário, página inicial do artigo e informações sobre o ISSN e Qualis.

1,0 por artigo

4,0 pontos

Capítulo de livro com ISBN. O documento comprobatório do capitulo deverá conter: sumário, página inicial do capítulo e informações sobre o ISSN

1,0 por capítulo

2,0 pontos

Texto completo em anais. Anexar cópia impressa da ficha catalográfica e o texto completo.

 

2,5 por artigo

 

5,0 pontos

Resenha em periódico. Anexar cópia impressa com ficha catalográfica e página inicial do texto.

0,75 por produção

1,5 ponto

Valor máximo do item 2

 

6,0 pontos

3- Experiência de pesquisa, extensão, técnica e demais atividades

Estágio na área ou afins, com duração igual ou superior a 20 horas, desde que não seja estágio curricular obrigatório.

1,0 por semestre

3,0 pontos

Bolsa de iniciação científica e/ou de aperfeiçoamento ou de apoio técnico de órgão de fomento.

2,0 por semestre

6,0 pontos

Participação (sem bolsa) em projetos de iniciação científica ou iniciação à docência e extensão

1,5 por semestre

6,0 pontos

Bolsa de graduação, apoio ao ensino de graduação ou apoio à extensão e iniciação à docência (PIBID)

1,5 por semestre

4,5 pontos

Apresentação de trabalho em evento

1,0 por trabalho

3,0 pontos

Participação em evento científico/ minicurso (ouvinte)

0,5 por trabalho

1,0 ponto

Curso de especialização em História e áreas afins. Anexar documento que comprove o reconhecimento pelo MEC.

0,5 por curso

1,0 ponto

Atividade técnica e administrativa em instituições de ensino, museus, arquivos, fundações culturais e outros sem bolsa

0,25 por semestre

1,0 ponto

Monitoria em eventos e similares

0,5 por atividades

1,5 pontos

Ministrante de minicurso, palestra, oficina e outros

 

1,0 por atividade

 

2,0 pontos

Representação estudantil ou profissional em órgão de classe e assemelhados

0,5 por semestre

2,0 pontos

Participação na organização de eventos, coordenação de grupo de trabalho e/ou simpósio temático.

1,0 por evento

3,0 pontos

Valor máximo do item 3

 

7,0 pontos

VALOR TOTAL

 

15,0 PONTOS

 

ANEXO 7

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGHI/INHIS/UFU/ Nº1/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2024-2 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História.

 

Critérios de avaliação da prova oral

 

Critérios de Avaliação

Pontuação

Argumentação lógica e coerente acerca do projeto

0 a 15,0

Domínio conceitual e historiográfico sobre o tema do projeto e articulação teórica do projeto com a Linha de Pesquisa pretendida.

0 a 15,0

Trajetória acadêmica vinculada ao projeto de pesquisa (histórico escolar, participação em programas de iniciação científica, bolsas de graduação e extensão, apresentação de trabalhos em eventos)

0 a 5,0

TOTAL

35,0

'

 


Referência: Processo nº 23117.006202/2024-39 SEI nº 5135198