UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: -
  

Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DO ANO DE 2021 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

 

Ao décimo sexto dia do mês de março de dois mil e vinte um (16/03/2021), às 15h40 (quinze horas e quarenta minutos), reuniram-se remotamente, em sala virtual de plataforma digital de comunicação, os componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, sob a presidência do Prof. Carlos Eduardo Tavares, estando presentes os seguintes membros previamente convocados: Prof. Ernane Antônio Alves Coelho, Prof. Gustavo Brito de Lima, Prof. Wellington Maycon Santos Bernardes e Lucas Martins Vasconcelos, representante do corpo discente.  Pauta: 1.  Solicitação de validação de estágio entregue fora do tempo do estudante: Tiago Garcia Cândido, matrícula 11321EEL013 – Relator: Prof. Carlos Eduardo Tavares. Prof. Carlos Eduardo relatou a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo estudante. Após análise, em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), que dispõe que o estudante deve realizar a entrega do seu relatório final num prazo de 30 (trinta) dias após a data de finalização das atividades. Prof. Carlos Eduardo ressaltou que o referido discente é um provável formando e já concluiu todos os requisitos acadêmicos. Em seguida deu seu parecer, que foi favorável ao pedido do estudante para que o mesmo conclua a sua graduação no primeiro semestre letivo de 2021. Os membros do Colegiado discutiram a situação e concordaram com o parecer do relator, sendo aprovado, por unanimidade, o relatório de estágio. 2. Solicitação de dilação de prazo do estudante Juliano Basso Dutra, matrícula 11221EEL018 – Relator: Prof. Ernane Coelho. Prof. Ernane relatou a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo estudante. Dando sequência, o professor fez as seguintes considerações: discente concluiu 77% da carga horária exigida, quase o limiar definido em norma; vivemos num momento complicado em função da Pandemia do COVID-19, em que o acesso às atividades universitárias depende das condições de conexão à rede do discente, e talvez, na continuidade do sistema presencial, o discente já tivesse superado os 80% da carga horária exigida, fazendo jus ao pleito. Após análise, em conformidade com a Resolução 15/2011 do Conselho de Graduação, em seu artigo Art. 216o, o presente relator é de parecer favorável à concessão da dilação de prazo para os semestre letivos 2020/2, 2021/1 e 2021/2, tendo em vista que, se aprovado nas disciplinas que estão sendo cursadas no Período Letivo 2020-1 (FEELT31701, FEELT31702, FEELT31703, FEELT31706, FEELT39001, GSI026), faltarão as disciplinas e componentes curriculares FEELT31801, FEELT31901, FAGEN39901, FEELT31001 e a entrega das Atividades Acadêmicas Complementares para  a integralização do curso. Os membros do Colegiado discutiram a situação e concordaram com o parecer do relator. 3.  Solicitação de dilação de prazo do estudante Jonatha Michael Lima de Almeida, matrícula 11221EEL037 – Relator: Prof. Gustavo Brito. Prof. Gustavo relatou a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo estudante. Em seguida, fez algumas considerações: no primeiro semestre de 2018 o discente realizou intercâmbio comprovado por prova documental anexada ao referido requerimento; o discente concluiu 99% da carga horária exigida; estamos num momento complicado em função da Pandemia do COVID-19. Após análise, em conformidade com a Resolução 15/2011 do Conselho de Graduação, em seu artigo Art. 216o, seu parecer foi favorável à concessão da dilação de prazo para o semestre letivo 2020/1, tendo em vista que falta apenas a integralização do componente curricular FEELT31001 e a entrega das Atividades Acadêmicas Complementares. Os membros do Colegiado discutiram a situação e concordaram com o parecer do relator. 4. Solicitação de dilação de prazo do estudante João Paulo Amaral Duarte, matrícula 11021EEL024 – Relator: Carlos Eduardo Tavares.  Prof. Carlos Eduardo relatou a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo estudante. Após análise, em conformidade com a Resolução 15/2011 do Conselho de Graduação, em seu artigo Art. 216o, seu parecer foi favorável à concessão da dilação de prazo para o semestre letivo 2020/1, tendo em vista que faltam os componentes curriculares FEELT31802 e FEELT39011. Os membros do Colegiado discutiram a situação e concordaram com o parecer do relator. 5. Solicitação de validação de estágio não obrigatório para Atividades Acadêmicas Complementares da estudante Carolina Moreira Coelho, matrícula 11921EEL005 – Relator: Prof. Wellington Maycon. Prof. Wellington comentou sobre a justificativa apresentada pela estudante, relatando os problemas apresentados. Após análise, considerando as normas existentes na Resolução CONGRAD Nº 24/2012, foi verificado que o estágio supervisionado na empresa AMBEV foi iniciado em data posterior à matrícula no curso. Prof. Wellington continuou apontando alguns detalhes, visto que na Carteira de Trabalho apresentada consta o curso de Engenharia Elétrica, todavia, no requerimento não consta arquivos que atestem completamente a formalização do início e término do estágio pela Universidade Federal de Uberlândia (Art. 8º e Art. 9º da referida Resolução). Professor Wellington solicita a discente apresentar os seguintes documentos: a) Termo de Compromisso de Estágio assinado pelo representante legal da parte concedente, pelo aluno e pela Universidade, através de seu Setor de Estágio; b) Plano de atividades relacionadas ao curso de Engenharia Elétrica assinado pelo aluno, pelo supervisor de estágio da parte concedente, e pelo professor orientador do estágio e coordenador de estágios do curso e; c) relatório de atividades por parte do estagiário, em periodicidade nunca superior a seis meses, além de um relatório final, incluindo a avaliação deste(s) relatório(s) por parte do professor orientador, do supervisor na parte concedente e do coordenador de estágio. O relator baixou em diligência e, após os documentos apresentados, o requerimento será apreciado em próxima reunião do Colegiado. Aprovado por unanimidade. 6. Realização de estágio nos períodos letivos 2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2. Prof. Carlos Eduardo comentou sobre o Comunicado do Setor de Estágio (SESTA), que trata da autorização de realização de estágio por parte dos estudantes da UFU nos períodos letivos 2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2. Em seguida, Prof. Carlos Eduardo falou do Despacho Decisório Nº 1/2021/PROGRAD/REITO, que autoriza em caráter temporário, a realização de Estágio, até que nova definição seja estabelecida pelo Conselho de Graduação. A critério do Colegiado do Curso e com anuência do Núcleo Docente Estruturante, o Estágio poderá ser realizado, preferencialmente de forma remota e subsidiariamente de modo presencial, parcial ou integralmente, desde que a instituição concedente expressamente assegure, em Termo de Compromisso de Estágio elaborado pelo Setor de Estágio, condições de segurança sanitária aos discentes estagiários, observadas as normas locais de desenvolvimento do estágio. Após discussão, os membros do Colegiado foram favoráveis à realização de estágio pelos discente do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica durante os períodos letivos 2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2. 7.  Aprovação dos planos de ensino referentes ao Período Letivo 2020-1. Os membros do Colegiado comentaram sobre os planos de ensino analisados por cada um e, após as análises feitas, os planos de ensino preliminares foram apreciados e aprovados com pequenos ajustes a serem revistos pelos docentes. O coordenador do curso entrará em contato com os decentes para solicitar as devidas retificações. Nada mais havendo a relatar, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Suzana Rosa Arantes, secretária dessa sessão, pelo Senhor Presidente e demais componentes do Colegiado do Curso. Uberlândia, 16 de março de 2021.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Suzana Rosa Arantes, Secretário(a), em 17/03/2021, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lucas Martins Vasconcelos, Membro de Colegiado, em 17/03/2021, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Tavares, Presidente, em 17/03/2021, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wellington Maycon Santos Bernardes, Membro de Colegiado, em 17/03/2021, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ernane Antonio Alves Coelho, Membro de Colegiado, em 18/03/2021, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gustavo Brito de Lima, Membro de Colegiado, em 18/03/2021, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2645225 e o código CRC B7726F89.




Referência: Processo nº 23117.017082/2021-52 SEI nº 2645225