Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Resolução CONINFIS Nº 4, de 26 de setembro de 2023

  

Aprova as Normas Complementares de Estágio do Curso de Graduação em FÍSICA MÉDICA da Universidade Federal de Uberlândia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO INSTITUTO DE FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão extraordinária realizada no dia 26 de setembro de 2023, tendo em vista a aprovação do Parecer 18/2023/CONINFIS/INFIS,  nos autos do Processo nº SEI nº 23117.090811/2022-04.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, as Normas Complementares do Estágio do Curso de Graduação em Física Médica da UFU;

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

José Maria Villas-Bôas

Presidente do Conselho do Instituto de Física


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Documento assinado eletronicamente por José Maria Villas Boas, Presidente, em 27/09/2023, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Resolução Nº 4, DE 26 DE setembro DE 2023

REGULAMENTO Das Normas Complementares do Estágio do Curso de Graduação em Física Médica da UFU

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O estágio, no contexto da formação desenvolvida no curso de Graduação em Física Médica, terá como objetivos: 

I. Proporcionar ao(à) graduando(a) a vivência de situações concretas e diversificadas, relacionadas a sua futura profissão; 

II. Promover a articulação teórico-prática; 

III. Favorecer o desenvolvimento da reflexão sobre o exercício profissional e seu papel social.

Art. 2. O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório. 

§ 1º Estará apto à realização do estágio não obrigatório o(a) estudante que atender os seguintes requisitos: 

I. Estar regularmente matriculado(a) no curso de graduação em Física Médica da UFU;

II. Atender à legislação vigente, ao Estatuto e ao Regimento Geral desta Universidade, às Normas Gerais da Graduação da UFU, às Normas Gerais de Estágio de Graduação e a este regulamento.

III. Observar os procedimentos relativos à sua formalização, especialmente as assinaturas do Plano de Atividade e do Termo de Compromisso de Estágio.

§ 2º Estará apto à realização do estágio obrigatório o(a) estudante que atender os seguintes requisitos: 

I. Atender aos requisitos do Art. 2º, § 1º deste regulamento;

II. Ter concluído, com aproveitamento, no mínimo dois terços da carga horária total do curso.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTÁGIO NO ÂMBITO DO CURSO

 

Art. 3. Para integralização do curso, o estudante deverá cumprir, no mínimo, 300 horas de estágio obrigatório. 

Art. 4. Poderão conceder estágio obrigatório  ao(à) estudante do curso:  

I. Instituições de saúde públicas ou privadas;

II. Empresas ou instituições diretamente ligadas à área de metrologia em Física Médica;

III. Órgãos governamentais de regulamentação na área de Física Médica;

IV. Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos órgãos de fiscalização profissional;

V. Laboratórios de ensino ou pesquisa diretamente ligados à área de Física Médica.

§ 1º É facultado à UFU celebrar com entes públicos e privados convênios de concessão de estágio.

§ 2º A própria UFU poderá tornar-se parte concedente de estágio aos(às) estudantes do curso de Física Médica, desde que os setores onde se realizarão os estágios apresentem condições para o pleno desenvolvimento acadêmico do estudante.

Art. 5. Poderão conceder estágio não obrigatório ao(à) estudante do curso:  

I. As concedentes listadas no Art. 4º deste regulamento;

II. Empresas ou instituições ligadas ao ensino de Física ou Ciências;

III. Empresas ou instituições ligadas à Administração Hospitalar;

IV. Setores ligados à UFU.

Art. 6. O estágio não obrigatório poderá compor a carga horária de atividades complementares a serem cumpridas para integralização do curso, desde que sua realização obedeça à legislação vigente, ao Estatuto e ao Regimento Geral desta Universidade, às Normas Gerais da Graduação da UFU, às Normas Gerais de Estágio de Graduação e a este regulamento;

§ 1º A conversão da carga horária total do estágio na contabilização da carga horária de atividades complementares será avaliada pelo colegiado do Curso;

§ 2º A carga horária máxima a ser considerada nas Atividades Acadêmicas Complementares é definida no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Física Médica.

Art. 7. O limite máximo de estagiários por professor orientador será de 15 estudantes. 

Art. 8. Estará apto a assumir a Coordenação de Estágio o(a) professor(a) que fizer parte do corpo docente efetivo do Instituto de Física.

Art. 9. O(A) Coordenador(a) de Estágio será nomeado pelo Conselho do Instituto de Física, designado pelo Colegiado do Curso de Física Médica obedecendo ao disposto no Art. 8º desta resolução.

§ 1º Ao(À) coordenador(a) de estágio poderá ser computada, e contabilizada, uma carga horária de até 30 horas semestrais em seu plano de trabalho em razão da execução desta atividade;

§ 2º O(A) Coordenador(a) de Estágio terá um mandato de 2 (dois) anos, permitidas reconduções sucessivas;

§ 3º Nos afastamentos, impedimentos ou vacância do cargo de Coordenador de Estágio, a coordenação será exercida, temporariamente, por um dos membros do Colegiado do Curso de Física Médica, nomeado pelo Diretor do INFIS, designado pelo Colegiado do Curso de Física Médica;

Art. 10. A distribuição das orientações de estágio entre os professores do curso será realizada considerando os seguintes critérios: 

I. O(A) Orientador(a) de Estágio Supervisionado deverá ser um professor efetivo do Instituto de Física;

II. Conhecimento do(a) docente na área de atuação do estágio; 

III. Aprovação do(a) docente pelo colegiado do Curso de Física Médica.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 11. A definição do local onde será realizado o estágio, isto é, da parte concedente do estágio, será de responsabilidade do(a) estudante.

Parágrafo Único - No caso em que o estágio for realizado no âmbito da Universidade, o(a) Coordenador(a) de Estágios deverá organizar processo seletivo para a indicação do(a)s discentes para os locais de estágio, como por exemplo no HC/UFU, com exceção dos setores/áreas que possuem editais próprios. Os locais, cargas horárias e número máximo de vagas ofertadas serão definidas por meio de Edital próprio.

Art. 12. Além das atribuições já estabelecidas pelas Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, caberá ao(à) coordenador(a) de estágios:

I. Computar a nota final do(a)s discentes e efetuar seu lançamento no sistema de notas da UFU, considerando esta resolução;

II. Responsabilizar-se, juntamente ao Diretor do Instituto de Física, pelo endereço eletrônico da coordenação de estágios: estagio.fisica.medica@infis.ufu.br (ou outro que venha a substituí-lo);

III. Disponibilizar a ficha de avaliação do(a) estagiário(a) para o(a)s estagiários, docentes orientadores de estágio e supervisores(as) de estágio da concedente.

Art. 13. Além das atribuições já estabelecidas pelas Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, caberá ao(à) docente orientador(a) de estágio preencher e enviar a Ficha de avaliação do(a) estagiário(a) para o endereço eletrônico da coordenação de estágios, quando o(a) supervisor(a) de estágios da concedente não o fizer.

Art. 14. Além das atribuições já estabelecidas pelas Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, caberá ao(à) supervisor(a) de estágio da concedente: 

I. Preencher a Ficha de avaliação do(a) estagiário(a) pelo(a) supervisor(a) de estágio; 

II. Preencher e enviar a Ficha de avaliação do(a) estagiário(a) para o endereço eletrônico da coordenação de estágios.

Art. 15. Além das atribuições já estabelecidas pelas Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, caberá ao(à) estudante: 

I. Participar das atividades de orientação do estágio;

II. Zelar pelo nome da parte concedente e da UFU;

III. Manter um clima harmonioso com a equipe de trabalho no âmbito da parte concedente e da UFU;

IV. Quando necessário ou quando solicitado, dirigir-se ao(à) seu(sua) professor(a) orientador(a) de estágio, mantendo sempre uma conduta condizente com sua formação profissional.

 

CAPÍTULO IV

DA FORMALIZAÇÃO

Art. 16. É requisito obrigatório, para a formalização de estágio, que o Termo de Compromisso de Estágio seja formalizado antes do início das atividades do estágio, contendo o Plano de Atividades (integrado ou anexo). 

Art. 17. O estágio, obrigatório ou não obrigatório, somente estará formalizado após assinatura de todas as partes no Termo de Compromisso de Estágio. 

§ 1º Caso a Concedente utilize modelo próprio de Termo Compromisso de Estágio e este não disponha de Plano de Atividades incluso, deve-se anexar o Plano de Atividades disponibilizado pelo Setor de Estágio da UFU. O Plano de Atividades deverá ser assinado pelo estudante, pelo supervisor de estágio na parte concedente e pelo Docente orientador. 

§ 2º O Termo Compromisso de Estágio será assinado pelo representante legal da parte concedente, pelo estudante e pela Universidade, através do Setor de Estágio. 

§ 3º Quando a formalização do estágio envolver agências de integração parceiras das instituições concedentes de estágio, o representante da agência também deve assinar o Termo Compromisso de Estágio. 

Art. 18. O estágio só poderá ser iniciado após a conclusão do processo de sua formalização.

 

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 19. O processo de acompanhamento do estágio por parte do(a) docente orientador(a) será realizado por meio das seguintes atividades: 

I. Realizar encontros periódicos com o(a)s discentes;

II. Propor ao(à)s estagiário(a)s estratégias que superem as dificuldades encontradas;

III. Manter contato periódico com o(a)s supervisore(a)s de estágio.

Art. 20. No caso do estágio obrigatório, a avaliação do componente curricular deve ser feita a partir dos seguintes critérios:

I. Ficha de avaliação do(a) estagiário(a), enviada para o endereço eletrônico da coordenação de estágios;

II. Relatórios de atividades;

III. Esta avaliação é de responsabilidade do(a) coordenador(a) de estágios, e deve ser realizada levando-se em consideração a proporção do desempenho do(a) discente em todos os setores de estágio que compõem a carga horária de 300h;

IV. O peso das avaliações deverá ser de: 70% para as Ficha de avaliação do(a) estagiário(a) e 30% dos Relatórios de atividades.

Art. 21. É requisito obrigatório a confecção de relatório de atividades, digital, por parte do estagiário em periodicidade nunca superior a 15 dias. O relatório deverá ser assinado pelo estudante, pelo docente orientador da UFU e pelo supervisor de estágio da concedente.

I. O relatório de atividades deve seguir modelo fornecido pelo setor de estágios da UFU, ou por modelo que o venha a substituir;

II. O relatório deve ser assinado por todas as partes através do sistema de Assinatura Eletrônica do Gov.Br, pelo SEI UFU, ou por qualquer outro sistema que venha a ser criado pela Universidade para essa finalidade;

III. Depois de confeccionado e assinado, o relatório de atividades deve ser enviado eletronicamente para a coordenação do curso;

IV. Os relatórios de estágio do(a)s estudantes do curso serão armazenados pela Coordenação de Estágio;

V. Os relatórios serão armazenados pela Coordenação de Curso no SEI UFU, em processo específico, ou por outro meio específico que venha a ser criada para a coordenação de estágios;

VI. O relatório de atividades deverá ser armazenado pelo período determinado pelas Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia.

 

CAPÍTULO VI

DA EQUIVALÊNCIA

 

Art. 22. O estudante poderá solicitar equivalência entre o componente curricular estágio obrigatório e o estágio não obrigatório, bem como de estágio cursado em outra IES quando da transferência do(a) discente.

I. A equivalência deve ser solicitada pelo estudante à Coordenação do curso de Graduação em Física Médica;

II. Caberá à Coordenação do curso de Graduação em Física Médica deliberar sobre a pertinência da equivalência solicitada;

III. Caberá à Coordenação do curso de Graduação em Física Médica a definição da nota do(a) discente;

IV. A equivalência poderá ser considerada para a carga horária total ou parcial do estágio obrigatório, e esta proporção de carga horária será empregada para o computo da nota final do(a) discente.

 

CAPÍTULO VII

DO ESTÁGIO NO EXTERIOR 

Art. 23. O(A) estudante poderá realizar estágio obrigatório ou não obrigatório no exterior, desde que:

I. Estar em situação regular com o curso de Graduação em Física Médica da UFU;

II. Providencie e respeite os procedimentos relativos à sua formalização e andamento.

III. As fichas de avaliação devem ser enviadas para o e-mail da coordenação de estágios, empregando e-mail institucional da concedente;

IV. Caso necessário, a Coordenação do curso de Graduação em Física Médica poderá solicitar a tradução juramentada das fichas de avaliação, que devem ser providenciadas pelo(a) discente.

 

Art. 24. O estudante poderá realizar estágio obrigatório ou não obrigatório em mobilidade acadêmica, desde que:

I. Esteja em situação regular com o curso de Graduação em Física Médica da UFU;

II. Providencie e respeite os procedimentos relativos à sua formalização e andamento;

III. As fichas de avaliação devem ser enviadas para o e-mail da coordenação de estágios, empregando e-mail institucional da concedente;

IV. Caso necessário, a Coordenação do curso de Graduação em Física Médica poderá solicitar a tradução juramentada das fichas de avaliação, que devem ser providenciadas pelo(a) discente.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25.  Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Física Médica.

Art. 26. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico.


Referência: Processo nº 23117.090811/2022-04 SEI nº 4853424