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Edital DIRFOUFU nº 1/2022
25 de março de 2022
Processo nº 23117.020380/2022-19
OBJETO:
Exames de suficiência para o componente curricular “Traumatismo Dento-alveolar” (GOG075).
O DIRETOR DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (FOUFU), no uso das atribuições estabelecidas pelo artigo 69 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), considerando requerimentos apresentados por estudantes do Curso de Graduação em Odontologia e deferidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia e pelo Conselho da FOUFU, bem como o disposto nos artigos 198 a 201 da Resolução nº 15 / 2011 do Conselho de Graduação da UFU, torna público o presente Edital, de realização do exame de suficiência com vistas à possibilidade de abreviação do tempo de duração do curso dos referidos estudantes, nos termos dos artigos 194 a 205 da referida Resolução.
1 - Os exames de suficiência serão realizados para verificação de domínio do conteúdo programático de componentes curriculares do curso de Graduação em Odontologia da UFU, por estudantes do curso, conforme especificado abaixo:
GOG075 - Traumatismo Dento-alveolar
Fernanda Laura Alves Machado (processo 23117.020380/2022-19).
1.1 - O conteúdo programático e a bibliografia dos exames de suficiência para o componente curricular é apresentado no Anexo 1 deste Edital.
1.3 - O exame de suficiência deverá obedecer a sistema de provas, mantendo-se o mesmo grau de abrangência e profundidade exigido dos discentes com matrícula presencial no componente curricular solicitado, com a atribuição de nota de zero a cem pontos, em números inteiros, devendo a estudante alcançar o mínimo de sessenta pontos no componente curricular para ser considerada aprovado(a).
1.4 - A forma de prova deverá seguir a especificidade do componente curricular, respeitando-se o projeto pedagógico do curso, a natureza de cada programa, e a autonomia de cada banca.
2 - O exame de suficiência será elaborado e aplicado por banca examinadora especial, designada pelo Conselho e nomeadas pelo Diretor da FOUFU.
3 - O exame de suficiência será realizado presencialmente, na seguinte data, horário e local:
Componente |
Data e horário |
Local de realização |
GOG075 – Traumatismo Dentoalveolar |
20/04/2021 14:00 horas |
Faculdade de Odontologia - Sala de reuniões Bloco 4L / anexo B, último piso, situado à Rua República do Piratini, sem número. |
3.1 - Precauções para redução de risco de transmissão / contágio pelo SARS-Cov2, descritas no Anexo 2, deverão ser seguidas por todos os participantes.
4 - O não comparecimento de discente aos exames de suficiência, sem justificativa, acarretará em sua reprovação no respectivo componente curricular e, consequentemente, o impedimento de nova solicitação de exame de suficiência para aquele componente.
5 - O não comparecimento a exame de suficiência, com justificativa acatada pela banca examinadora, resultará no estabelecimento pela banca de nova data para realização do exame.
5.1 - O prazo para apresentação pelo(a) discente, através do Portal do Estudante, de justificativa para não comparecimento aos exames de suficiência é de quarenta e oito horas contadas a partir do horário estipulado para início da realização dos exames.
6 - Após aplicação dos exames de suficiência, as bancas examinadoras remeterão os resultados à Diretoria da FOUFU para divulgação e encaminhamento ao Conselho da FOUFU, para homologação dos resultados.
7 - Os resultados devem ser divulgados até as 12 horas do segundo dia útil após a aplicação de cada prova, pela Secretaria da FOUFU, no endereço eletrônico www.fo.ufu.br.
8 - Será concedida vista de provas na data de divulgação do resultado de cada exame, às 16 horas, em meio remoto, caso tenha sido solicitada pelo(a) estudante, através do e-mail cocod@umuarama.ufu.br, até esse horário.
9 - Recursos quanto ao resultado dos exames de suficiência deverão ser interpostos nos termos do artigo 270 da Resolução nº 15 / 2011 do Conselho de Graduação da UFU.
10 - O resultado final dos exames regidos pelo presente Edital deverá ser homologado pelo Conselho da FOUFU.
10.1 - Homologados os resultados, as notas individuais deverão ser encaminhadas pela Diretoria da FOUFU à Coordenação do Curso de Odontologia, que deverá encaminhá-las à DIRAC para registro.
SÉRGIO VITORINO CARDOSO
Diretor da Faculdade de Odontologia
Portaria R. 1695/2021
Documento assinado eletronicamente por Sergio Vitorino Cardoso, Diretor(a), em 12/04/2022, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3471601 e o código CRC 6DCFE3B4. |
ANEXO 1 AO Edital dirfoufu nº 1/2022
conteúdo programático e a bibliografia dos exames de suficiência
A. componente curricular: traumatismo dento-alveolar (GOG075) |
Conteúdo programático (conforme plano de ensino do componente curricular):
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Bibliografia:
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ANEXO 2 AO EDITAL DIRFOUFU Nº 1/2022
PROTOCOLO A SER OBSERVADO PARA O DIA DA PROVA
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Referência: Processo nº 23117.020380/2022-19 | SEI nº 3471601 |