Boletim de Serviço Eletrônico em 12/04/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Odontologia

Av. Pará, 1720, Bloco 4L - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38405-320
Telefone: (34) 3225-8116 - www.fo.ufu.br - seodo@umuarama.ufu.br
  

Timbre

Edital DIRFOUFU nº 1/2022

25 de março de 2022

Processo nº 23117.020380/2022-19

OBJETO

Exames de suficiência para o componente curricular “Traumatismo Dento-alveolar” (GOG075).

 

 

DIRETOR DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (FOUFU), no uso das atribuições estabelecidas pelo artigo 69 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), considerando requerimentos apresentados por estudantes do Curso de Graduação em Odontologia e deferidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia e pelo Conselho da FOUFU, bem como o disposto nos artigos 198 a 201 da Resolução nº 15 / 2011 do Conselho de Graduação da UFU, torna público o presente Edital, de realização do exame de suficiência com vistas à possibilidade de abreviação do tempo de duração do curso dos referidos estudantes, nos termos dos artigos 194 a 205 da referida Resolução.

 

1 - Os exames de suficiência serão realizados para verificação de domínio do conteúdo programático de componentes curriculares do curso de Graduação em Odontologia da UFU, por estudantes do curso, conforme especificado abaixo:

GOG075 - Traumatismo Dento-alveolar

1.1 -  O conteúdo programático e a bibliografia dos exames de suficiência para o componente curricular é apresentado no Anexo 1 deste Edital.

1.3 - O exame de suficiência deverá obedecer a sistema de provas, mantendo-se o mesmo grau de abrangência e profundidade exigido dos discentes com matrícula presencial no componente curricular solicitado, com a atribuição de nota de zero a cem pontos, em números inteiros, devendo a estudante alcançar o mínimo de sessenta pontos no componente curricular para ser considerada aprovado(a).

1.4 - A forma de prova deverá seguir a especificidade do componente curricular, respeitando-se o projeto pedagógico do curso, a natureza de cada programa, e a autonomia de cada banca.

 

2 - O exame de suficiência será elaborado e aplicado por banca examinadora especial, designada pelo Conselho e nomeadas pelo Diretor da FOUFU.

 

3 - O exame de suficiência será realizado presencialmente, na seguinte data, horário e local:

Componente

Data e horário

Local de realização

GOG075 –

Traumatismo Dentoalveolar

20/04/2021

14:00 horas

Faculdade de Odontologia - Sala de reuniões

Bloco 4L / anexo B, último piso, situado à Rua República do Piratini, sem número.

3.1 - Precauções para redução de risco de transmissão / contágio pelo SARS-Cov2, descritas no Anexo 2, deverão ser seguidas por todos os participantes.

 

4 - O não comparecimento de discente aos exames de suficiência, sem justificativa, acarretará em sua reprovação no respectivo componente curricular e, consequentemente, o impedimento de nova solicitação de exame de suficiência para aquele componente.

 

5 - O não comparecimento a exame de suficiência, com justificativa acatada pela banca examinadora, resultará no estabelecimento pela banca de nova data para realização do exame.

5.1 - O prazo para apresentação pelo(a) discente, através do Portal do Estudante, de justificativa para não comparecimento aos exames de suficiência é de quarenta e oito horas contadas a partir do horário estipulado para início da realização dos exames.

 

6 - Após aplicação dos exames de suficiência, as bancas examinadoras remeterão os resultados à Diretoria da FOUFU para divulgação e encaminhamento ao Conselho da FOUFU, para homologação dos resultados.

 

7 - Os resultados devem ser divulgados até as 12 horas do segundo dia útil após a aplicação de cada prova, pela Secretaria da FOUFU, no endereço eletrônico www.fo.ufu.br.

 

8 - Será concedida vista de provas na data de divulgação do resultado de cada exame, às 16 horas, em meio remoto, caso tenha sido solicitada pelo(a) estudante, através do e-mail cocod@umuarama.ufu.br, até esse horário.

 

9 - Recursos quanto ao resultado dos exames de suficiência deverão ser interpostos nos termos do artigo 270 da Resolução nº 15 / 2011 do Conselho de Graduação da UFU.

 

10 - O resultado final dos exames regidos pelo presente Edital deverá ser homologado pelo Conselho da FOUFU.

10.1 - Homologados os resultados, as notas individuais deverão ser encaminhadas pela Diretoria da FOUFU à Coordenação do Curso de Odontologia, que deverá encaminhá-las à DIRAC para registro.

 

SÉRGIO VITORINO CARDOSO

Diretor da Faculdade de Odontologia

Portaria R. 1695/2021

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sergio Vitorino Cardoso, Diretor(a), em 12/04/2022, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3471601 e o código CRC 6DCFE3B4.



ANEXO 1 AO Edital dirfoufu nº 1/2022

conteúdo programático e a bibliografia dos exames de suficiência

 

A. componente curricular: 

traumatismo dento-alveolar (GOG075)

Conteúdo programático (conforme plano de ensino do componente curricular):

  • Tipos de traumatismo dento alveolar – condutas emergenciais.

  • Exames por imagem e avaliação de dentes fraturados.

  • Contenções dentárias em traumatismo dento-alveolar.

  • Tratamento endodôntico em dentes com fratura coronária.

  • Tratamento endodôntico em dentes com fraturas radiculares.

  • Tratamento endodôntico em casos de luxação e avulsão.

  • Barreiras apicais e revascularização - novas perspectivas no tratamento de dentes imaturos traumatizados.

  • Restaurações de dentes tratados endodonticamente: uso do pino de fibra de vidro.

  • Colagem de Fragmentos, restaurações de dentes fraturados e Próteses adesivas diretas.

  • Protetores bucais.

Bibliografia: 

  • Trope M, Barnett F. O Papel da Endodontia após Lesões Dentárias Traumáticas. In: Kenneth M. Hargreaves, Louis H. Berman e Cols. Cohen Caminhos Da Polpa. 11ª Edição. Elsevier, 2011, p 565-597.

  • Trope M, Debelian G, Sigurdsson A. Traumatismo Dentário. In: Lopes Hélio, Siqueira José. Endodontia Biologia e Técnica. 4ª Edição. GEN Guanabara Koogan, 2015, p 707-735.

  • Lopes HP, Siqueira Jr JF, Neves  MAS, Pacheco-Yanes. Tratamento Endodôntico de Dentes com Rizogênese Incompleta. In: Lopes Hélio, Siqueira José. Endodontia Biologia e Técnica. 4ª Edição. GEN Guanabara Koogan, 2015, p761-773.

  • Thaís Christina Cunha; Carlos José Soares; Priscilla Barbosa Ferreira Soares; Marco Aurélio Gagliardi Borges, Camilla Christian Gomes Moura. Abordagem interdisciplinar em molares de pacientes jovens, o desafio para evitar a extração prematura: relato de casos. Rev Odontol Bras Central 2020; 29(88): 19-23 19.

  • Priscilla Barbosa Ferreira Soares, Lyvia Xavier, Andomar Bruno Fernandes Vilela, Gabriella Campos Mesquita, Carlos José Soares. Restaurações diretas em resina composta transcirúrgicas em dentes traumatizados: acompanhamento de série de casos na clínica de traumatismo dento-alveolar da FOUFU. Rev Odontol Bras Central 2017; 26(76): 51-57.

  • Mariane Emi Sanabe, Lícia Bezerra Cavalcante, Cármen Regina Coldebella, Fabio Cesar B. de Abreu-e-Lima. Urgências em traumatismos dentários: classificação, características e procedimentos. Rev Paul Pediatr 2009;27(4):447-51.

  • Crisnicaw Veríssimo, Paulo Victor Moura Costa, Valessa Florindo Carvalho, Priscilla Barbosa Ferreira Soares, Antheunis Versluis, Daranee Tantbirojn, Carlos José Soares. Protetores Bucais Personalizados: Aspectos Clínicos e Biomecânicos. Clínica - International Journal of Brazilian Dentistry, Florianópolis, v.11, n.3, p. 280-267, jul./set. 2015.

  • Gisele R. Silva, Caroline R. Sousa, Luís R. M. Martins, Bruno C. F. Barreto, Maria A. V. C. Oliveira, Carlos J. Soares, Alfredo J. Fernandes-Neto. Colagem de Fragmento Dentário: Revisão Sistemática da Literatura Associada a Relato de Caso Clínico. Rev Odontol Bras Central 2012;21(58).

     

 

ANEXO 2 AO EDITAL DIRFOUFU Nº 1/2022

PROTOCOLO A SER OBSERVADO PARA O DIA DA PROVA

  1. Caso o participante, na véspera ou no dia da prova, esteja com algum sintoma relacionado a suspeita de COVID-19, deverá comunicar à Coordenação e atentar-se ao item 5 do Edital para garantir o reagendamento do exame. 

  2. O aluno deverá comparecer com 15 minutos de antecedência ao local da prova.

  3. Após 10 minutos do início previsto, o aluno não poderá mais ingressar na sala para realizar a prova.

  4. O participante não poderá entrar e permanecer no local de provas sem máscara de proteção facial, que deve cobrir totalmente o nariz e a boca. O participante poderá levar máscara reserva para troca, caso necessário.

  5. Só será permitida a retirada da máscara para alimentação ou ingestão de líquidos, desde que sem tocar na parte frontal, prosseguida da higienização das mãos com álcool em gel.

  6. O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, ou recusar-se, injustificadamente, a respeitar os protocolos de proteção contra a COVID-19, a qualquer momento, será eliminado do exame, exceto para os casos previstos na Lei n.º 14.019, de 2020.

  7. Será disponibilizado álcool em gel a 70% para higiene das mãos nas salas, o que deve ser realizado ao ingressarem na sala.

  8. As provas serão aplicadas nas salas de aula com distanciamento entre os participantes, com ventilação natural.

  9. O descarte da máscara de proteção contra a COVID-19, durante a aplicação do exame, deve ser feito pelo participante de forma segura, nas lixeiras do local de provas.

  10. Não será permitido o uso de aparelhos celulares, os quais deverão permanecer desligados durante todo o exame de suficiência.

  11. Cada participante deverá portar para a prova o material próprio (caneta, lápis, borracha, garrafa de água).

  12. A ida ao banheiro será permitida desde que o participante seja acompanhado, respeitando a distância prevista nos protocolos de proteção contra a COVID-19. As mãos deverão ser higienizadas ao entrar e sair do banheiro. 


Referência: Processo nº 23117.020380/2022-19 SEI nº 3471601