UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica

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Ata de Reunião

 

Ata da quarta Reunião do ano de 2019 do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia. Ao vigésimo sexto dia do mês de maio de dois mil e dezenove (26/06/2019), às 15h (quinze horas), na sala Amarela do anexo Gilberto Carrijo, no Campus Santa Mônica, reuniram-se os componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, sob a presidência do Prof. Carlos Eduardo Tavares, estando presentes os seguintes membros previamente convocados: Prof. Luciano Coutinho Gomes, Prof. Paulo Henrique Oliveira Resende, Prof. Adélio José de Moraes, Prof. Augusto W. Fleury Veloso da Silveira e o representante do corpo discente Marcelo Donizeti Cordeiro Teixeira. Pauta do dia. 1. Equivalência curricular do componente TCC1 do discente Alessandro Gontijo da Costa Dias (11111EEL072) – Relator: Prof. Luciano Coutinho. Após análise, Prof. Luciano Coutinho Gomes relatou o caso do discente que pertence ao currículo antigo com ênfase em Engenharia de Computação. O estudante está reprovado no componente curricular GEE038 (Trabalho de Conclusão de Curso 1), e este componente não é mais ofertado pelo curso. Foi recomendado que o aluno faça a disciplina FEELT31508 (Projeto Interdisciplinar em Sistemas de Energia Elétrica) e solicite equivalência com Trabalho de Conclusão de Curso 1 após a sua aprovação na respectiva disciplina. Também foram recomendadas as equivalências curriculares das disciplinas GEE067 (Eletrônica de Potência) com GEE100U (Tópicos Especiais 1: Eletrônica de Potência II); GEM39 (Fabricação Assistida por Computador) com GEE100J (Tópicos Especiais - Instrumentação Industrial); e FEELT39017B (Tópicos Especiais em Engenharia de Computação II). Aprendizagem de Máquina com GEE057 - Sistemas em Tempo Real. Aprovado por unanimidade. 2. Validação de estágio. 2.1. Relatório de Estágio entregue fora do tempo do discente Victor Ribeiro Huang (11411EEL021) – Relator: Prof. Augusto W. Fleury Veloso da Silveira. Após análise, Prof. Augusto W. Fleury da Silveira comentou o período de atraso na entrega do relatório final de estágio do aluno, tendo em vista que, segundo a Lei de Estágio, em seu capítulo II do Art. 7º no inciso IV, o discente deve fazer a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades. Além disso, o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) também dispõe que o estudante deve realizar a entrega do seu relatório final num prazo de 30 (trinta) dias após a data de finalização das atividades. Foi ressaltado que o referido estudante já concluiu todos os componentes curriculares, faltando apenas a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso e a entrega das atividades complementares, sendo, portanto, um provável formando. Dessa forma, Prof. Augusto W. Fleury da Silveira recomendou a validação do estágio obrigatório do discente, referente a 2019/1. Aprovado por unanimidade. 2.2. Relatório de Estágio entregue fora do tempo do discente Pedro Ferreira Baccelli Reis (11321EEL017) – Relator: Carlos Eduardo Tavares. Após análise do histórico escolar do referido discente, Prof. Carlos Eduardo Tavares relatou que o estudante já concluiu todos os componentes curriculares, faltando apenas a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso e a entrega das atividades complementares, sendo, portanto, um provável formando. Dessa forma, Prof. Carlos Eduardo recomendou a validação do estágio obrigatório do discente, referente a 2019/1. Aprovado por unanimidade. 2.3. Relatório de Estágio entregue fora do tempo do discente Acriziomar Alves Pires Junior (11411EEL025) – Relator: Carlos Eduardo Tavares. Após análise do histórico escolar do referido discente, Prof. Carlos Eduardo Tavares relatou que o referido estudante já concluiu todos os componentes curriculares, faltando apenas a validação do seu relatório de estágio para concluir o curso, sendo, portanto, um provável formando. Dessa forma, Prof. Carlos Eduardo recomendou a validação do estágio obrigatório do discente, referente a 2019/1. Aprovado por unanimidade. 2.3. Convalidar trabalho formal como estágio obrigatório do discente Teodoro Ribeiro Terra (11121EEL071) – Relator: Prof. Adélio José de Morais. Após análise, foi relatado que o referido estudante atuou na empresa Elsovere Tecnologia LTDA com desenvolvimento de tecnologia em circuitos elétricos projetados via software. Sendo assim, as atividades desempenhadas durante o trabalho formal realizado são abarcadas pelo Projeto Pedagógico do Curso e, além disso, o aluno é um provável formando. Prof. Adélio José de Morais recomendou a validade do estágio obrigatório do discente, referente a 2019/1. Aprovado por unanimidade. 3. Dilação de prazo discente Kaoann Martins de Carvalho (11121EEL025) – Relator: Prof. Paulo Henrique Rezende. Após análise do histórico escolar e da justificativa do aluno, Prof. Paulo Henrique Rezende recomendou que seja concedido os semestre 2019/2 e 2020/1 para que o referido estudante conclua a sua graduação, tendo em vista que faltam a integralização das disciplinas FEELT31505, FEELT39001, FEELT31701, FEELT31702, FEELT31705, FEELT31706, FEELT31901, FEELT31902, FAGEN39901, IEUFU39901, FADIR39901, FEELT31001 e 01 optativa. Aprovado por unanimidade. 4. Aprovação de documentos para realização de mobilidade internacional da discente Laura Ribeiro Fardin (11411EEL022). Prof. Carlos Eduardo Tavares comentou sobre a solicitação da referida estudante, que necessita de aprovação do Colegiado para realização de estágio internacional na Alemanha, na Deutscher Akademischer Austauschdienst, no período de 01/08/2019 a 31/10/2019. A discente se encontra regularmente matriculada no 9ª período do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, faltando apenas os componentes disciplinares Trabalho de Conclusão de Curso, Estágio Obrigatório, aprovação na disciplina Administração e entrega de atividades complementares para integralização do curso. Após análise, o Colegiado aprovou por unanimidade que Laura Ribeiro Fardin seja matriculada em Mobilidade Internacional para a realização do intercâmbio internacional. Nada mais havendo a relatar, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Suzana Rosa Arantes, secretária dessa sessão, pelo Senhor Presidente e demais componentes do Colegiado do Curso. Uberlândia, 26 de junho de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por Suzana Rosa Arantes, Secretário(a), em 08/07/2019, às 08:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Tavares, Presidente, em 08/07/2019, às 08:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Augusto Wohlgemuth Fleury Veloso da Silveira, Membro de Colegiado, em 08/07/2019, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Henrique Oliveira Rezende, Membro de Colegiado, em 08/07/2019, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Adelio José de Moraes, Membro de Colegiado, em 08/07/2019, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciano Coutinho Gomes, Membro de Colegiado, em 09/07/2019, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.054364/2019-16 SEI nº 1377219