UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Pontal

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Resolução COLCOGEO Nº 13, de 01 de setembro de 2022

  

Aprova o Regimento Interno do Laboratório de Gestão Ambiental Aplicado às Bacias Hidrográficas (GEAB) do Curso de Graduação em Geografia, do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, da Universidade Federal de Uberlândia.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA, DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL (ICHPO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Geral da UFU,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.042225/2022-45;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento do Laboratório de Gestão Ambiental Aplicado às Bacias Hidrográficas (GEAB)  ICHPO, da UFU.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor a partir de 10 de agosto de 2022.

 

 

Ituiutaba, 01 de setembro de 2022

 

Gerusa Gonçalves Moura

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Gerusa Gonçalves Moura, Presidente, em 01/09/2022, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE GESTÃO AMBIENTAL APLICADO ÀS  BACIAS HIDROGRÁFICAS (GEAB)

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.  Este Regimento Interno disciplina os aspectos de organização e funcionamento do Laboratório de Gestão Ambiental Aplicado às bacias hidrográficas (GEAB) do Curso de Graduação em Geografia em Geografia, do ICHPO, da Universidade Federal de Uberlândia-UFU;

§ 1º O Laboratório de Gestão Ambiental Aplicado às Bacias Hidrográficas consta no projeto pedagógico do Curso de Graduação em Geografia como um espaço de desenvolvimento de ações voltadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão desenvolvidas no âmbito do Curso de Graduação em Geografia, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU);

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2. O Laboratório de Gestão Ambiental Aplicado às Bacias Hidrográficas (GEAB) tem como objetivo principal fornecer um espaço adequado que possam auxiliar e dar suporte às atividades de ensino, pesquisas e extensão da Graduação do Curso de Geografia - ICHPO, na área ambiental e das Ciências afins, de forma indissociável tendo como objetivos específicos:

I. Dar apoio ao desenvolvimento das disciplinas de Geografia Física nas aulas teóricas e práticas do curso de Graduação em Geografia;

II. Dar apoio ao desenvolvimento de qualquer atividade de natureza didático-pedagógica que atenda as atividades presentes em eventos do curso de Graduação e do Programa de Pós-graduação do ICHPO;

III. Realizar intercâmbio, estabelecer parcerias de pesquisa entre pesquisadores das áreas afins;

IV. Apoiar os projetos de Iniciação Científica, Trabalho de Conclusão de curso, Estágio do Bacharelado e da Licenciatura, Mestrado e, ainda, grupos de estudos, orientações e outras atividades ligadas a ensino, pesquisa e extensão;

V. Promover ações didático-pedagógicas interdisciplinares de relevância social e ambiental, tanto no cenário interno da Instituição como na Comunidade;

VI. Divulgar os resultados dos estudos, pesquisas e atividades de extensão produzidas no GEAB.

 

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Art. 3. Ficam sujeitos a este regimento todos os usuários do Laboratório de Gestão Ambiental Aplicado às Bacias Hidrográficas (GEAB), cuja a equipe é composta por um coordenador(a), docente(s), técnico(s), estagiários, monitores, sejam bolsistas ou voluntários;

 

Art. 4. Caberá ao Coordenador(a) do Laboratório de Gestão Ambiental Aplicado às Bacias Hidrográficas (GEAB):

I. Participar em editais de toda natureza, principalmente, quando for possível a solicitação de materiais para as atividades a serem desenvolvidas no Laboratório;

II. Auxiliar a Coordenação de Curso e a Direção da Unidade na alocação de aulas práticas e demais necessidades do Curso;

III. Propor, elaborar, executar e avaliar convênios com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, em conjunto com a administração superior da UFU;

IV. Solicitar melhorarias, reparos e serviços que se fizerem necessários nos equipamentos do Laboratório;

V. Propor reuniões para discussão das ações a serem desenvolvidas no Laboratório, que atendam o ensino, a pesquisa e a extensão;

VI. Desenvolver junto aos professores colaboradores e pesquisadores, técnicos e estudantes ações que promovam:

a) A conservação do patrimônio;

b) A segurança do laboratório, de acordo com as suas especificidades;

c) O uso adequado de equipamentos;

d) A limpeza e organização do espaço

e) O controle de entrada e de saída de pessoas do ambiente laboratorial; e

f) O cumprimento do Regimento Interno do Laboratório de Gestão Ambiental Aplicado às Bacias Hidrográficas (GEAB)

 

Art. 5. Caberá ao Técnico do Laboratório:

I. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno do Laboratório de Gestão Ambiental Aplicado às Bacias Hidrográficas (GEAB);

II. Assessorar e auxiliar ao Coordenador nas atividades de organização do laboratório;

III. Assessorar e auxiliar docentes e discentes na preparação de materiais, equipamentos e do espaço das atividades de ensino, pesquisa e extensão do laboratório;

IV. Checar periodicamente os equipamentos do laboratório e, na ocorrência de problemas, relatar ao coordenador e proceder à abertura de solicitações de manutenção necessárias;

V. Zelar para que não entrem pessoas não autorizadas nas instalações durante o seu expediente;

VI. Participar das reuniões realizadas no Laboratório;

VII. Preparar e operar equipamentos requisitados para as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VIII. Conservar a limpeza e a eficiência das instalações, equipamentos e materiais do laboratório, bem como, proceder ao controle de estoque de consumo;

IX. Registrar a entrada e saída de equipamentos e materiais do Laboratório;

X. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

XI. Apoiar os professores durante as atividades de ensino e extensão, sendo vedado ao técnico substituir o professor, inclusive fora dos horários de aulas programados;

XII. Informar ao Coordenador do laboratório sobre as demandas de material de consumo e as ocorrências de materiais desaparecidos ou danificados, assim como demais irregularidades.

 

Art. 6. Caberá aos Estagiários, Monitores e Pesquisadores (bolsistas ou voluntários):

I. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Laboratório de Gestão Ambiental Aplicado às Bacias Hidrográficas (GEAB);

II. Zelar pelo uso do patrimônio, dos equipamentos disponibilizados e do espaço de trabalho;

III. Auxiliar na preparação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, quando solicitados;

IV. Participar das reuniões realizadas no Laboratório;

V. Comunicar as necessidades de material de consumo ao Coordenador e/ou ao Técnico do Laboratório;

VI. Apresentar ao Coordenador projeto de pesquisa, ensino e extensão, Planos de estudo ou plano de atividades para os estágios que serão desenvolvidos no espaço do Laboratório;

VII. Comunicar ao Técnico e/ou ao Coordenador do Laboratório qualquer problema com os equipamentos e com usuários que infringirem este regimento;

VIII. Participar e promover organização dos eventos realizados pelo laboratório, e

IX. Cumprir o plano de trabalho e a carga horária estabelecidos no termo de compromisso.

 

CAPÍTULO IV

DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO

Art. 7.   Os horários de funcionamento estarão fixados no lado externo da porta do Laboratório de Gestão Ambiental Aplicado às Bacias Hidrográficas(GEAB), com indicação de reserva, quando for o caso, a ser feita com o Técnico do Laboratório;

Art. 8. A utilização do Laboratório de Gestão Ambiental Aplicado às Bacias Hidrográficas (GEAB) para atividades não programadas deverá ser requisitada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis ao respectivo Coordenador ou Técnico do Laboratório;

Art. 9. Os materiais e equipamentos utilizados nas atividades de ensino, pesquisa e extensão deverão ser limpos, organizados e guardados logo após o uso para conferência do Técnico;

Art. 10. É de inteira obrigação dos usuários do Laboratório a conservação dos materiais e equipamentos utilizados;

Art. 11. A solicitação de empréstimo de equipamentos feito para a comunidade interna da UFU deve ser mediante autorização do Coordenador e Técnico do laboratório. A retirada e a devolução deverão ser lavradas em um livro de registros, contendo assinatura, data do empréstimo, data da devolução e contato das partes.

Art. 12. Todos os usuários do Laboratório devem se tratar mutuamente com respeito e cortesia, favorecendo o bom desempenho das atividades acadêmicas.

 

 CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos por deliberação do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - ICHPO.

Art. 14. Este regimento entra em vigor a partir de sua aprovação no Colegiado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.

 

 


Referência: Processo nº 23117.042225/2022-45 SEI nº 3888528