UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
Diretoria de Planejamento
Divisão de Apoio ao Planejamento Institucional

Av. João Naves de Avila, 2121, Bloco 3P, 2º andar - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4921/4919 - diapi@reito.ufu.br
  

Timbre

Ofício Circular nº 64/2020/DIAPI/DIRPL/PROPLAD/REITO-UFU

Uberlândia, 27 de outubro de 2020.

Aos (Às):

Pró-Reitores(as)
Diretores(as) das Unidades Acadêmicas
Diretores(as) das Unidades Especiais de Ensino
Diretores(as) dos Órgãos Administrativos
Diretores(as) dos Hospitais da UFU

  

Assunto: Orientação para atualização das páginas institucionais.

  

Senhores(a) gestor(a),

  

Considerando o atendimento às normativas da prestação de contas da UFU ao Tribunal de Contas da União - TCU e outros documentos de publicidade como Anuário e Carta de Serviços ao Usuário, solicitamos que as páginas institucionais das Pró-Reitorias, Órgãos administrativos, Hospitais, Unidades especiais de ensino e Unidades acadêmicas, incluindo suas unidades subordinadas, contemplem os itens abaixo:

Pró-Reitorias, Órgãos administrativos, Hospitais, Unidades especiais de ensino e Unidades acadêmicas

a) Competências da unidade;

b) Ocupantes e cargos;

c) Endereço, telefone e email institucional;

d) Horários de atendimento ao público;

e) Legislação - consolidação das legislações dos órgãos superiores e unidades subordinadas;

f) Responsáveis (somente  Reitoria e Pró-reitorias):

I - nome e número no Cadastro de Pessoa Física (CPF), em formato ***.nnn.nnn -** que resguarde a privacidade dos responsáveis;
II - identificação da natureza da responsabilidade (cargos ou funções exercidas);
III - indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função;
IV - identificação dos atos formais de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de
publicação no Diário Oficial da União ou em documento de divulgação equivalente; e
V - endereço de correio eletrônico institucional.

Observação:

Para atendimento ao itens "a" até "d", as unidades deverão atualizar o menu denominado Institucional  na página principal do site, conforme padrão adotado pela  Divisão de Apoio ao Planejamento Institucional;

Para atendimento ao item "e", deverão atualizar o menu denominado Legislação na página principal do site, como há nas páginas das Pró-Reitorias.

 

Todas as Unidades subordinadas

a) Competências da unidade;

b) Ocupantes e cargos

c) Endereço, telefone e email institucional;

d) Horários de atendimento ao público;

Observação:

Para atendimento ao itens "a" até "d", pode ser adotado o padrão da Divisão de Apoio ao Planejamento Institucional.

 

De forma a atender ao prazo do TCU para o exercício 2020 solicitamos que as atualizações estejam finalizadas até 21/12/2020. Considerando também normativa do TCU, após essa primeira atualização referente a 2020, a partir de 2021 tais informações devem ser "atualizadas sempre que mudanças ocorrerem" (Decisão Normativa TCU 187/2020, Art. 7º, § 3º).

Dúvidas podem ser esclarecidas com a Comissão responsável pela prestação de contas no email diapi@reito.ufu.br.

 

Atenciosamente,

 

VALDER STEFFEN JUNIOR

Reitor


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 11/11/2020, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2351678 e o código CRC 9299DF03.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.064339/2020-84 SEI nº 2351678