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Ofício Circular nº 64/2020/DIAPI/DIRPL/PROPLAD/REITO-UFU
Uberlândia, 27 de outubro de 2020.
Aos (Às):
Pró-Reitores(as)
Diretores(as) das Unidades Acadêmicas
Diretores(as) das Unidades Especiais de Ensino
Diretores(as) dos Órgãos Administrativos
Diretores(as) dos Hospitais da UFU
Assunto: Orientação para atualização das páginas institucionais.
Senhores(a) gestor(a),
Considerando o atendimento às normativas da prestação de contas da UFU ao Tribunal de Contas da União - TCU e outros documentos de publicidade como Anuário e Carta de Serviços ao Usuário, solicitamos que as páginas institucionais das Pró-Reitorias, Órgãos administrativos, Hospitais, Unidades especiais de ensino e Unidades acadêmicas, incluindo suas unidades subordinadas, contemplem os itens abaixo:
Pró-Reitorias, Órgãos administrativos, Hospitais, Unidades especiais de ensino e Unidades acadêmicas
a) Competências da unidade; |
b) Ocupantes e cargos; |
c) Endereço, telefone e email institucional; |
d) Horários de atendimento ao público; |
e) Legislação - consolidação das legislações dos órgãos superiores e unidades subordinadas; |
f) Responsáveis (somente Reitoria e Pró-reitorias): I - nome e número no Cadastro de Pessoa Física (CPF), em formato ***.nnn.nnn -** que resguarde a privacidade dos responsáveis; |
Observação: Para atendimento ao itens "a" até "d", as unidades deverão atualizar o menu denominado Institucional na página principal do site, conforme padrão adotado pela Divisão de Apoio ao Planejamento Institucional; Para atendimento ao item "e", deverão atualizar o menu denominado Legislação na página principal do site, como há nas páginas das Pró-Reitorias. |
Todas as Unidades subordinadas
a) Competências da unidade; |
b) Ocupantes e cargos |
c) Endereço, telefone e email institucional; |
d) Horários de atendimento ao público; |
Observação: Para atendimento ao itens "a" até "d", pode ser adotado o padrão da Divisão de Apoio ao Planejamento Institucional. |
De forma a atender ao prazo do TCU para o exercício 2020 solicitamos que as atualizações estejam finalizadas até 21/12/2020. Considerando também normativa do TCU, após essa primeira atualização referente a 2020, a partir de 2021 tais informações devem ser "atualizadas sempre que mudanças ocorrerem" (Decisão Normativa TCU 187/2020, Art. 7º, § 3º).
Dúvidas podem ser esclarecidas com a Comissão responsável pela prestação de contas no email diapi@reito.ufu.br.
Atenciosamente,
VALDER STEFFEN JUNIOR
Reitor
Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 11/11/2020, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2351678 e o código CRC 9299DF03. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.064339/2020-84 | SEI nº 2351678 |